terça-feira, 7 de julho de 2009

VEREADORES QUE TRAÍRAM OS SERVIDORES











ESTES SÃO OS VEREADORES QUE VOTARAM CONTRA A VONTADE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MARACANAÚ E APROVARAM A LEI QUE INSTITUI O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA FAZENDO COM QUE AQUELES QUE GANHAM OS MENORES SALÁRIOS DEIXEM DE PAGAR 8% PARA O REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E PASSEM A PAGAR 11% PARA O REGIME PRÓPRIO. SÃO ELES PELA ORDEM DAS FOTOS: CARLOS ALBERTO, RAIMUNDO TRAVASSOS, DEMI PEIXOTO, LUCINILDO, CAP. MARTINS, BETEL, PATRIARCA, TIA RITA, ALINE DO HOSPITAL E ÍTALO CAMURÇA.




sexta-feira, 3 de julho de 2009

RELAÇÃO ENTRE PODER LEGISLATIVO E PODER EXECUTIVO DE MARACANAÚ HARMONIA E INDEPENDENCIA x OMISSÃO E SUBMISSÃO. EIS A QUESTÃO

Conforme esperado na sessão legislativa da Câmara Municipal, realizada segunda-feira dia 29 de julho os vereadores de Maracanaú, demonstraram verdadeira submissão a vontade do Poder Executivo, aprovando sem qualquer discussão o Projeto de Lei que institui o Regime Próprio de Previdência Social para os servidores municipal, ignorando completamente os apelos dos lideres sindicais presentes que representando os anseios de quase dois mil servidores pediram para que houvesse uma discussão visando melhorar o texto legal no sentido de garantir segurança em relação a gestão dos recursos pagos a título de contribuição, já que estes serão administrados pelo Secretário de Finanças do município e o texto legal que foi aprovado pelos vereadores deixa margens para uso indiscriminado dos recursos arrecadados, desvirtuando sua verdadeira finalidade que é garantir a previdência social dos segurados. Isso poderá ocorrer porque pelo projeto da forma que se encontra, inexistem mecanismos de fiscalização, uma vez que o conselho fiscalizador, previsto na referida lei é apenas consultivo, não tendo, portanto, poderes para exercer efetivamente suas atribuições, com agravante que dos seis conselheiros, um é indicado pelo presidente da câmara e cinco pelo chefe do executivo, ficando comprometida assim a representação dos servidores.
Outro fato questionável do parlamento municipal foi a forma tramitação do referido projeto de lei, pois os vereadores liderados pelo presidente em exercício vereador Demi Peixoto, além de aprová-lo sem qualquer alteração, conforme orientações do prefeito Roberto Pessoa dias antes de sua viagem para a África do Sul, sequer cumpriram o regimento daquele poder, já que o mesmo determina que a tramitação de qualquer projeto de lei deverá seguir ritos e prazos específicos e antes da votação da lei deve ocorrer a votação do parecer da comissão de competente especialmente a Comissão de Constituição Justiça e Redação Final, para somente na sessão seguinte ler lido, discutido e votado o projeto de lei. Fatos estes completamente ignorados pelos parlamentares, e especialmente pela mesa diretora, haja vista que não houve tempo hábil para análise da matéria por qualquer comissão, uma vez que a mesma foi protocolizada na quinta-feira dia 25 de junho de 2009, às 10h10min sendo aprovado na primeira sessão legislativa seguinte ao protocolo que ocorreu na segunda-feira dia 29 do mesmo mês, ignorando completamente o dez dias para análise e emissão parecer da comissão competente, da qual sequer chegou a ser mencionado se houve ou não parecer, de onde se conclui que pela supersônica tramitação, nem mesmo os vereadores chegaram a ler a matéria que cegamente aprovaram. Vale ressaltar que os prazos determinados pelo regimento interno daquele poder, aplicam-se inclusive aos projetos de lei de autoria do executivo e tenha pedido de urgência em sua tramitação.
Neste caso os prazos regimentais foram completamente atropelados pelos vereadores que realizaram a votação de uma lei de tanta relevância, que dispões sobre o futuro dos servidores municipais em três sessões extraordinárias que juntas tiveram duração de pouco mais de dez minutos e ninguém viu nem ouviu falar em discussão ou votação de parecer sequer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final que é obrigatório em toda e qualquer matéria. Cabendo então as seguintes indagações: Por que os prazos legislativos determinados pelo regimento foram atropelados? Por que não foi votado primeiramente o parecer da Comissão de Constituição Justiça e Redação Final conforme manda o Regimento Interno da Câmara e a Lei Orgânica de Maracanaú? Por que o pedido de urgência do Executivo em um projeto de lei que não tem qualquer repercussão na vida da população maracanauense, mas reflete apenas insegurança e intranqüilidade para pouco mais de 3000 servidores? Estas são questões que precisam ser respondidas pelos representantes do Poder Legislativo e do Poder Executivo.

ÉSIO DO PT E LARISSA CAMURÇA: SEMELHANÇAS E DIFERENÇAS

              Em relação as pré-candidaturas de Larissa Camurça e Ésio do PT, não há como não identificar grandes semelhanças políticas entr...