domingo, 30 de dezembro de 2012

PROTEÇÃO A PROPRIEDADE INTELECTUAL


Por Luciana Benevides:

Eu costumo ser bastante ácida e irônica quando trato daquilo que chamam “Marketing Pessoal”. Não que discorde da importância de promover os talentos individuais em seus mais variados segmentos. Mas porque por vezes presencio exageros que beiram o ridículo. E a supervalorização da imagem em detrimento da essência faz com que gatos exibicionistas tirem a oportunidade de lebres tímidas. No entanto, confesso que a vida me ensinou que não existe nada de errado no individuo apropriar-se daquilo que é seu também na esfera intelectual. Todo mundo defende sua casa, seu carro e até sua bolsa Louis Vuitton. É um direito inalienável e inquestionável. Mas quando nasce uma IDÉIA parece que a desapropriação é imediata e não existem muitos pudores em atribuir para si a autoria de um conceito alheio. Não que a propriedade intelectual precise ser cercada, contida, negada o acesso. Pelo contrário, boas ideias tem mais é de ser compartilhadas, desde QUE DADO O DEVIDO CRÉDITO À ORIGEM. Infelizmente, nosso país não valoriza a atividade intelectual e aqueles que executam uma concepção, dando-lhe a forma necessária, colhem todos os louros e na maioria das ocasiões quando não acham um jeito de assumir a autoria, não hesitam em desmerecer a centelha imaterial que iniciou a combustão do projeto. Afinal, dizem eles, era apenas uma ideia! Engraçado, se era tão simples, porque eles mesmos não a tiveram? E não querendo menosprezar a parte prática das coisas, mas a verdade é que quem executa geralmente o faz porque dispõe dos recursos ou dos meios para obtê-los, o que nem sempre é garantido àquele que idealizou. Durante toda a minha vida eu passei por episódios dessa natureza. Tive e dividi sem receios ideias que por sua geração espontânea me pareciam tão simples que só fui capaz de captar a sua grandeza quando elas tomaram uma proporção bem maior do que imaginava. Quando eram replicadas, elogiadas e, principalmente, festejadas pelos seus “idealizadores”. E enquanto me era exigida “humildade” para não fazer promoção em cima daquilo que minha mente produziu, lá na frente o orgulho de defender o que não era seu provou que não havia humildade alguma para conceder o mérito a quem de fato merecia. Nesse ínterim, espero que um dia possamos todos aprender a se ter mais respeito, atenção e ÉTICA pela propriedade intelectual. Pois agora, finalmente, entendo a razão do que tantas vezes me pareceram exageros cometidos em função do tal “Marketing Pessoal”. Era, na verdade, a precaução talvez um tanto quanto demasiada de evitar a invasão dos militantes do “Movimento dos Sem-Ideias”. É, eu sou nova, um dia eu aprendo!

Parabéns Luciana Benevides!
Você disse tudo, só quem passou por esta situação sabe o quanto este tipo de parasitismo ao intelecto alheio é chato. 

quarta-feira, 26 de dezembro de 2012


CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
REDUZ NÚMERO DE VEREADORES DE 21 PARA 17 EM 2016

Meus amigos maracanauenses
Boa Tarde!!
Fui questionado por alguns amigos e eleitores sobre o projeto de lei aprovado por nossos colegas vereadores no último dia 24 de dezembro, que trata da redução na quantidade de parlamentares para 2016, e sobre isto informo a todos que pessoalmente, sou favorável a redução, entrando sem entrar no mérito motivacional que os levaram a deliberar sobre esta matéria, minha opinião é tão somente por entender que independente de termos 12, 13, 14, 17, 19 ou 21, parlamentares nada muda quanto à representatividade dos munícipes, haja vista que ao elegermos um vereador, o fazemos que este represente todo o município e não apenas um bairro ou seguimento social, para que esta representação ocorra conforme deve ser não precisamos de um vereador por bairro, (se assim o fosse teríamos que eleger pelo menos 37) precisamos apenas cobrar dos eleitos e acompanhar ativa e efetivamente as ações do Poder Legislativo, colaborando ainda com a apresentação de propostas e projetos para que sejam viabilizados pelo legislativo na forma de proposituras e ações concretas voltadas para nossa cidade.
Quanto ao aspecto formal da matéria, também não vejo qualquer ilegalidade, visto que compete aos Poderes Legislativos em cada esfera, a competência para decidir sobre a proporcionalidade a que se referida a Constituição Federal, desde que o façam em consonância com as três constituições, respectivamente: Federal, Estadual e Municipal, devendo seguir rigorosamente a hierarquia das Cartas Constitucionais, que tem no topo da cadeia de comando a Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988.
E neste ponto podemos observar que os vereadores de Maracanaú, não cometeram qualquer ato ilicitude, estando em conformidade com o inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional de nº 58, já que o mesmo estabelece como parâmetro os limites máximos a serem respeitados inexistindo qualquer vedação a quantidades inferiores a este limite, diferente da redação anterior que estabelecia o mínimo e o máximo. Senão vejamos:
Art. 1º O inciso IV do caput do art. 29 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 29. (...) IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: (...); g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes;
Pela redação do texto constitucional acima transcrito ficam evidentes duas situações: o parâmetro estabelecido é o número máximo, nada obsta, entretanto, que se defina um número inferior a este. E mais, tal proporcionalidade faz referência ao total de habitantes do município e não ao eleitorado.
Ressalte-se ainda que a citada Norma Constitucional respeitando o mesmo princípio de proporcionalidade trata também dos valores referente ao duodécimo, que são os valores estabelecidos para custeio de todas as despesas das Casas Legislativas, que em Maracanaú está sendo pago pelo seu percentual máximo. Vejamos:
Art. 2º O art. 29-A da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 29-A. (...). I – (...); II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;
Então como podemos observar haveria irregularidade se por acaso os vereadores tivessem estabelecido um número superior a 21 ou aumentado o duodécimo para um percentual superior a 06%, fora isto não há que se falar em ilegalidade.
Fonte: Miguel Pessoa 
http://www.facebook.com/miguel.pessoa.7?fref=ts


terça-feira, 25 de dezembro de 2012

Eudasio Menezes: PACATUBA - NATAL DE ENTULHO

Eudasio Menezes: PACATUBA - NATAL DE ENTULHO

PACATUBA - NATAL DE ENTULHO


Durante o período natalino, em muitos municípios os gestores realizam atividades festivas e ecumênicas, criando nomes sugestivos como “Natal de Brilho”, “Natal de Luz”, “Natal de Paz”, “Natal de Amor”, etc. etc.  Em Pacatuba, poderíamos estabelecer para este ano o “Natal do Entulho”, pois como ocorre todo final de ano as famílias aproveitam o dinheiro do 13º para reformarem, pintarem e quando o dinheiro é suficiente trocarem alguns móveis, casas como forma de receber o novo ano não só com as esperanças, mas também com suas casas renovadas.

 Somos conhecedores que existem dois tipos de serviços realizados pelo poder público: a coleta regular de lixo que em Pacatuba ocorreu apenas até o dia 21 de dezembro, e a coleta de entulhos que serve exatamente para recolher estes detritos oriundos de restos de material de construção, poda de árvores, móveis velhos etc. E é exatamente este serviço que deixou de ser realizado no período que mais é necessário, o final de ano, quando se intensificam as reformas dos lares.  Conversando com moradores, fui informado que alguns deles ao procurar as autoridades locais sobre o problema receberam a seguinte resposta: “este é o presente que vamos dar a vocês para enfeitar as ruas”.

Não quero acreditar que isto seja verdade, mas se for sabermos que é fruto do resultado das últimas eleições, tendo em vista que o atual gestor perdeu a disputa para o candidato do governo Cid Gomes. Então meus amigos mais uma vez na “dança das cadeiras” que realmente dança é o povo. Se correr o bicho pega, se ficar o bicho come, com a palavra as autoridades municipais de Pacatuba. Feliz Natal Pacatuba e que Deus nos Proteja, da dengue, viroses entre outras doenças principalmente as ocasionadas por "ratos"

ÉSIO DO PT E LARISSA CAMURÇA: SEMELHANÇAS E DIFERENÇAS

              Em relação as pré-candidaturas de Larissa Camurça e Ésio do PT, não há como não identificar grandes semelhanças políticas entr...