quarta-feira, 20 de maio de 2015

MEU QUERIDO MEU VELHO MEU AMIGO

         Neste dia 20 de maio de 2015, as 18 horas completam exatos 30 anos que na passagem de nível do bairro Coqueiral em Maracanaú no dia 20 de maio de 1985, um trem de passageiro levou meu querido pai Edmilson Menezes de Lima, de quem até hoje sinto muita falta, mas que muito me ensinou, e o que aprendi com ele é melhor do que qualquer riqueza ou poder que este mundo tenha a oferecer.
       Com ele aprendi que o homem não deve baixar a cabeça a outro homem, aprendi a valorizar o conhecimento, a dedicar-me na realização de meus sonhos, aprendi que apenas através do conhecimento o homem pode atingir o seu verdadeiro EU.
        Com meu pai aprendi a gostar das coisas boas e simples que a vida nos proporciona e aprendi principalmente a valorizar a verdadeira amizade, aquela que nasce do coração e nada nem ninguém conseguirá por mais que tente fazer qualquer coisa que venha a abalar. E finalmente aprendi que neste mundo temos que está sempre pronto para tratar as pessoas de bem com respeito e reverência, assim como devemos tratar a cada um como nós tratam.
E é para você meu pai que dedico esta canção: https://www.youtube.com/watch?v=QegrPX2BrjE

OS PEIXINHOS DE CID E CAMILO

Obras do Aquário do Ceará Sobre Suspeita de Irregularidades
        Durante a gestão do então governador Cid Ferreira Gomes, setores da imprensa, parlamentares de oposição e um segmento significativo da sociedade cearense, considerou a construção Aquário do Ceará como uma obra “supérflua”, “faraônica” e “desnecessária”. Para tanto, justificavam os contrários à sua construção, que ante a carência e a seca vivida pelo povo cearense o governo deveria adotar outras prioridades, que viessem a beneficiar a todos e não gastar R$ 260.000.000,00 (duzentos e sessenta milhões de reais), aumentar o endividamento do Estado com empréstimos milionários, para construir uma obra que atende apenas os interesses (sejam políticos ou financeiros) de algumas pessoas ligadas à sua gestão. Mesmo com a opinião contrária de seguimento significativo da sociedade cearense o governador Cid prosseguiu em seu intento.

Em meio a várias notícias de irregularidades, inclusive pronunciamentos de parlamentares na Assembleia Legislativa estadual, no dia 28 de agosto de 2013 o Ministério Público do Ceará o Ministério Público Federal e a Procuradoria Geral de Contas, questionaram a legalidade dos contratos para a construção do mesmo, ocasião em que a promotora de Justiça Jaqueline Faustino, o procurador da República Alessander Sales e o procurador-geral de Contas Gleydson Alexandre apresentaram resultados de investigações que comprovam que foram praticados atos de improbidade administrativa durante o processo de contratação de uma empresa norte-americana pela Secretaria do Turismo do Ceará.

Segundo as autoridades responsáveis pela investigação em coletiva de imprensa realizada dia 20 de junho daquele ano, no Ministério Público Federal no Ceará, o procurador da República Alessander Sales apresentou dados que apontam para a ilegalidade no processo de contratação da empresa executora do projeto Aquário Ceará, na Praia de Iracema, em Fortaleza, sobre o qual o contrato firmado pela Secretaria do Turismo do Ceará violou a Constituição Federal e a Lei de Licitações. As investigações feitas pelo MPF em parceria com o MPC e MP/CE, a Secretaria de Turismo contratou a empresa norte-americana ICM-Reynolds para executar a obra do Acquário, garantindo empréstimo internacional para financiar o empreendimento, o que segundo os Ministérios Públicos que investigam o caso caracteriza pratica atos de improbidade administrativa e fraude em licitação quando a empresa executora do equipamento, a norte-americana ICM-Reynolds, foi contratada pelo Estado sem que houvesse sido feito processo licitatório. Por meio do contrato firmado, a Setur garantiu empréstimo do banco norte-americano Exim Bank sem esperar pela aprovação da União e do Senado Federal - o que fere a Constituição Federal.

Esta semana mais um capítulo dos “tubarões de Cid Gomes” veio a público sobre o tema desta vez na Assembleia Legislativa do Ceará, onde segundo os deputados de oposição, após conseguirem as assinaturas necessárias para instaurar uma CPI, visando investigar o assunto ao protocolar o pedido, encontraram pedidos de outras três CPIs aguardando para serem instaladas e que até então e eram desconhecidas e segundo o Regimento Interno da Casa Legislativa, não podem ser instauradas mais de 03 CPIs no mesmo período, a oposição suspeita que as mesmas foram protocoladas como estratégia para inviabilizar as investigações sobre o Aquário, o que para Audic Mota, líder do PMDB “mostra o uso do poder de mando na Casa que só envergonha todo Estado do Ceará e o Brasil”.
Já o Júlio César Filho (PTN), vice-líder do governo, afirma que os pedidos já apresentados são legais e relevantes e critica Audic por este ter afirmado que se a CPI do Aquário não for instaurada, irá à justiça para garantir que isso aconteça. A oposição afirma ainda que até a chegada no protocolo ninguém tinha conhecimento destes pedidos de CPI.
            www.mpce.mp.br/

segunda-feira, 11 de maio de 2015

DESERVIÇO DO BANCO DO BRASIL AGÊNCIA MARACANAÚ


- Banco é um Atraso Social

O Banco do Brasil, agência 3302-2 de Maracanaú, vem atuando de forma irresponsável e desrespeitosa para com os milhares de usuários de nossa cidade. Cotidianamente os maracanauenses sofrem com a precariedade gritante na prestação de serviços realizada por aquela instituição. A começar pelas longas esperas nas filas espera no atendimento personalizado, embora existindo uma lei proibindo esperas superiores a 40 minutos, nesta agência temos que aturar em média 4 horas nas filas intermináveis.
Acrescente-se a isto o fato de que apesar do banco possuir uma estrutura razoável para pelo menos 12 profissionais atender aos usuários ao mesmo tempo, geralmente ficam apenas 02 pessoas atendendo e complicando ainda mais no horário do almoço quando ambos saem para almoçar obrigando os usuários a esperar seu retorno.
Para agravar ainda mais a situação dos 11 caixas de auto-atendimento dentro da agência apenas 02 equipamentos ficam operando de forma precária, a exemplo do que ocorreu neste sábado dia 09 de maio quando apenas um caixa estava disponível para saques, enquanto os outros 10 encontravam-se parados ou apenas com as opções de depósitos e consultas de saldos, e sequer havia papel para imprimi-los. Nesta segunda feita pela manhã muitos clientes procuraram a agência em vão, pois, nenhum caixa tinha dinheiro, sendo todos obrigados a se dirigir a Maranguape ou aguardar o abastecimento dos mesmos que só ocorre depois das 10 horas da manhã.
Ainda sobre os caixas eletrônicos, os terminais que existiam em alguns pontos da cidade foram retirados pelo banco, sem qualquer explicação, precarizando ainda mais o atendimento aos maracanauenses. Curioso com a retirada deste caixas de pontos centrais como o Frangolândia, North Shopping e Feira Center, dentre outros, um amigo, fez uma pesquisa nos principais centros comerciais da cidade tendo como resposta dos comerciantes que estes haviam pedido sua retirada porque segundo eles o banco presta um péssimo serviço, além de não oferecer qualquer segurança, colocando em risco não apenas a vida dos comerciantes e clientes mas também a do patrimônio particular, isto porque os marginais ao adentrarem naqueles locais, na falta de dinheiro nos caixas eletrônicos acabam por assaltar o patrimônio dos comerciantes.

Diante disto a pergunta que faço é a seguinte: Sendo o Ministério Público guardião da lei defensor da sociedade, por que não se manifesta e move uma Ação Civil Pública visando minimizar esta situação degradante e de flagrante desrespeito para com um município cuja população ultrapassa 200 habitantes? Ou será que Ministério Público não considera mais de 200 mil pessoas como uma sociedade?

sexta-feira, 1 de maio de 2015

PEDRO IVO RASGA REDE ANTES DE MARINA DEITAR

Ainda nem existe legalmente e a REDE no Ceará já enfrenta sua primeira crise de caciques, com disputas internas pelo controle do partido que embora exista de fato, legalmente ainda não pode disputar nenhuma eleição ou receber recurso do Fundo Partidário, pois ainda não conseguiu preencher os requisitos para registro no TSE.

As dificuldades narradas por vários militantes da REDE no Ceará colocam em “xeque” a autonomia partidária não existe, isto porque o partido criado por Marina Silva, aqui no estado é liderado por Pedro Ivo e Dimas sendo que este último inclusive tentou fechar um acordo com Camilo, que apoiou Dilma no último pleito.

Estes dois caciques destituíram toda direção provisória e nomearam um Grupo de Trabalho escolhido somente entre os nomes ligados politicamente aos dois, incluindo pessoas que sequer faziam parte da REDE, descartando e isolando sem qualquer consulta todas as lideranças do interior e as demais pessoas que saíram às ruas para colher assinaturas e apoio para a criação da sigla, apenas porque eram independentes e não rezavam na “bíblia” de Pedro Ivo e Dimas Costa.

O Fato de Ivo e Dimas constituírem de forma unilateral uma Comissão Provisória e isolarem as demais integrantes do partido, chegando ao ponto de atacar politicamente lideranças em Fortaleza, Pindoretama e Maracanaú, mostra que estão manipulando, a sigla, tanto que todos os que compunham a Comissão Provisória estadual foram afastados sem qualquer reunião ou um comunicado oficial.

Cabe ressaltar que Pedro Ivo que já foi ligado ao pessoal que hoje é a Crítica Radical, grupo liderado por Maria Luiza e Rosa da Fonseca, mostrando com isso a volta da velha e retrograda prática de isolar lideranças que não dizem amém as maracutaias. Apenas para se ter uma ideia este grupo afastado sem consulta prévia de forma unilateral por Pedro Ivo e Dimas Costa, foi responsável pela coleta de mais de 7 mil assinaturas no Ceará para criação da REDE SUSTENTABILIDADE.

Enquanto tudo isso ocorre Marina Silva se mantém inerte e não se manifesta sobre o assunto, dando a impressão que é no mínimo conivente com esta situação, o que é uma pena, pois muitas lideranças e militantes começam a enxergar o partido como mais uma sigla de aluguel, se é que conseguirá seu registro no TSE

TERCEIRIZAÇÃO: A QUEM INTERESSA?

Este breve ensaio sobre o projeto de lei 4330/2004 de autoria do deputado Sandro Mabel, que regulamenta a terceirização no País, a priori deixa de lado (mas não esquecidas) as questões políticas que motivaram ao presidente da Câmara Federal deputado Eduardo Cunha do PMDB a colocá-lo em pauta 11 anos depois do mesmo ter sido apresentado naquela casa legislativa. Antes porém é de bom alvitre tecer alguns comentários sobre as complicações e prejuízos que está lei (caso venha a entrar em vigência) causará aos trabalhadores brasileiros, e em especial a administração pública. Assim, para melhor compreensão, cabe-nos definir o que seria terceirização. Para esse fim recorre-se a definição clássica do dicionário virtual de sinônimos e traduções de palavras para quem terceirização no campo administrativo e econômico
“... é a forma de organização estrutural que permite a uma empresa transferir a outra suas atividades-meio, proporcionando maior disponibilidade de recursos para sua atividade-fim, reduzindo a estrutura operacional, diminuindo os custos, economizando recursos e desburocratizando a administração...”

Desse modo, conforme depreende-se da leitura conceitual acima, tem-se a noção da amplitude dos efeitos maléficos deste mecanismo para os trabalhadores, uma vez que a mencionada redução estrutural e diminuição de custos ali mencionadas certamente acontecerá apenas por meio do corte de pessoal e salários, o que na prática significa que através da terceirização, uma multinacional por exemplo que tenha alto padrão remuneratório em seu quadro de pessoal, poderá subcontratar trabalhadores de uma empresa com padrão salarial bem inferior do que seria se fossem contratados diretamente. Além disto a multinacional do exemplo acima mencionado ficará isenta dos encargos sociais e trabalhistas já que estes serão de responsabilidade da empresa contratada, que em função dos baixos salários pagos aos seus trabalhadores, recolherá menos encargos. Tal situação certamente tornará possível que contratante e contratada otimizarem seus custos e consequentemente ampliem sua margem de lucros, enquanto os trabalhadores passarão do emprego ao subemprego ficando desta forma com seus direitos limitados a nova realidade que se lhes apresentam.

Outra agravante do projeto 4330/2004 diz respeito aos tipos de atividades que poderão ser contratados de forma precária, posto que atualmente o TST - Tribunal Superior do Trabalho, embora entendendo ser a contratação indireta ilegal, por meio da súmula 331 regulamenta-a e permite-a apenas para as atividades meios, ou seja, aquelas atividades que não são a principal da empresa contratante, já a vigência do projeto em comento haverá a ampliação a esta forma precária de contratação de mão de obras para as atividades fins, assim designadas como aquelas que são a principal atividade da empresa contratante, podendo inclusive estender-se para a administração pública como se denota da leitura de seu artigo 12.
Art. 12. Nos contratos de prestação de serviços a terceiros em que a contratante for a Administração Pública, a responsabilidade pelos encargos trabalhistas é regulada pelo art. 71 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 

Neste aspecto torna-se cristalina a ofensa ao comando constitucional emanado do art. 37, inciso II que tem sido o pilar base da moralidade e probidade para o serviço público, posto que preconiza acerca dos certames públicos.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

Percebam que serão graves e irreparáveis os prejuízos para a administração pública que mesmo sob a égide do comando constitucional retro mencionado, padece com toda sorte de apadrinhamentos, oriundos das nomeações para cargos de provimento em comissão e contratações temporárias, que vastamente usadas como moeda de troca, para barganhar apoio político aos gestores em todas as esferas de governos e Poderes Republicanos, seja no executivo, no legislativo ou no judiciário. E para aumentar ainda mais este leque os políticos de todo País poderão contar com mais esta opção que facilitara de forma significativa as indicações de pessoas incompetentes e descompromissadas com o serviço público apenas porque é amigo ou parente de alguém importante.

Diante disto a sociedade na atualmente possui a convicção de que os serviços públicos não funcionam e que servidores públicos não trabalham, imaginem caros leitores com a leva de possibilidades que este malfadado projeto de lei oferece através destas terceirizações, por meio de empresas que em muitos casos pertencem a parasitas que as colocam em nomes de “laranjas” apenas para representar seus interesses escusos e estão entranhados no cerne do poder público apenas para garantir seus quinhões as custas do suor do povo brasileiro. Com efeito, aquilo que para o setor privado é sinônimo de lucro, para o serviço público certamente se reverterá em prejuízos não apenas financeiros, em relação aos tributos pagos pelos contribuintes, pois tal ferramenta servirá para aumentar ainda mais as formas de desvio de verbas e atender aos interesses políticos e econômicos de gestores públicos e empresários inescrupulosos, refletindo principalmente na má qualidade do atendimento e dos serviços prestados prejudicando de forma inequívoca toda a sociedade brasileira.

Quanto aos trabalhadores deste setor os prejuízos também serão incomensuráveis uma vez diante da possibilidade de terceirizar-se todas as atividades no setor público, o inciso II do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 se tornará letra morta, já que os gestores poderão optar pela forma mais lucrativa seja política ou financeiramente falando, qual seja usar a terceirização para indicações de seus correligionários nas mais variadas funções na administração pública, e deste modo, aqueles que forem contratados/indicados pela via precária terão enormes e intransponíveis barreiras em relação aos seus direitos.

Apenas para uma vaga noção do que ora afirma-se, analisemos a leitura do projeto de lei 4330 ao disciplinar em seu artigo 9º que a contratante “...PODE estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços a terceiros benefícios oferecidos aos seus empregados, tais como atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existentes nas dependências da contratante ou local por ela designado...”. Percebam que trata-se de uma redação aparentemente benéfica aos trabalhadores, não fosse uma simples palavra, PODE, da qual somos conhecedores não se trata de uma imposição mais uma opção que o contratante pode ou não fazê-lo, é sabido também, que mesmo os comandos normativos que DETERMINAM, pouco ou nada são observados por contratantes e contratados em geral, assim ao usar o verbo pode o legislador afirma explicitamente que o contratante o cumprirá se assim o desejar. Então se ele (contratante) tivesse que estender os benefícios de seu quadro de pessoal aos terceirizados, certamente optaria por contratar diretamente pessoal qualificado de acordo com o padrão de sua empresa e no caso da administração pública a opção lógica seria o certame público.

Em que pese ao não cumprimento das obrigações trabalhistas para com os trabalhadores e os encargos sociais, em relação a iniciativa privada, a lei determina que a empresa contratante responderá subsidiariamente com a contratada, ou seja, caso a contratada não pague suas dívidas oriundas daquele contrato, a empresa que contratou ficará obrigada a fazê-lo. Já em relação ao setor público, tudo leva ao entendimento de que se isto vier a ocorrer o trabalhador ficará no prejuízo, uma vez que o artigo 12 do projeto em analise determina que nos contratos com a administração pública a responsabilidade pelos encargos trabalhistas reger-se-á pelo art. 71 da lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, senão vejamos:
Art. 12. Nos contratos de prestação de serviços a terceiros em que a contratante for a Administração Pública, a responsabilidade pelos encargos trabalhistas é regulada pelo art. 71 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Percebam que nos contratos em que for contratante a administração pública a responsabilidade pelos encargos trabalhistas serão regidos pelas disposições do artigo 71 da Lei 8.666 de julho de 1993, que regula o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, e trata das licitações e contratos da Administração Pública. Este comando normativo em seus parágrafos 1º e 2º, impõem que “...não serão transferidas à administração pública a responsabilidade pelo inadimplemento dos contratos em relação aos encargos trabalhistas, fiscais ou comerciais, tão pouco poderá este inadimplemento onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis...” ficando está com a responsabilidade solidária, apenas em relação aos encargos previdenciários.
Art. 71 O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
§ 1º A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
§ 2º A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Diante dos fatos narrado acima, é fácil perceber que este projeto de lei trata-se a priori de caráter extremamente prejudicial a classe trabalhadora brasileira e caso seja concretizado, estaremos fadados a voltar ao período do coronelismo brasileiro, e mais, está lei além de desrespeitar frontalmente preceitos constitucionais, fere mortalmente a Consolidação das Leis do Trabalho que consolidou toda legislação trabalhistas brasileiras e é tida até hoje como uma das maiores conquistas dos trabalhadores brasileiros, servindo de embasamento para diversos comandos normativos infraconstitucionais em vigência em nosso ordenamento jurídico. Estaremos assim, 72 anos depois desta conquista que obtida durante o governo de Getúlio Vargas em 1943, retroagindo a condições de trabalho piores do enfrentamos nos períodos mais conturbados da história política brasileira.


Concluo o presente ensaio convicto de que o senhor presidente da Câmara Federal Eduardo Cunha, colocou em pauta este projeto com dois objetivos principais, em primeiro lugar foi defender os interesses dos empresários que financiaram e financiam sua campanha e de seus correligionários políticos e em segundo para medir forças com o Palácio do Planalto, isto porque caso a presidente Dilma Rousseff venha a veta-lo, terá contra si além de vários parlamentares das duas casas legislativas (Câmara e Senado Federal), todo seguimento empresarial brasileiros, por sua vez se sanciona-lo estará contrariando as bandeiras de seu partido e os interesses dos trabalhadores brasileiros, que levaram o PT ao governo 14 anos atrás, e mais, dando, subsídios para que os próprios parlamentares que aprovaram a lei ora analisada saiam as ruas com o discurso de que o governo que se diz representar os trabalhadores aprovou uma lei que contraria todos este princípios.

ÉSIO DO PT E LARISSA CAMURÇA: SEMELHANÇAS E DIFERENÇAS

              Em relação as pré-candidaturas de Larissa Camurça e Ésio do PT, não há como não identificar grandes semelhanças políticas entr...