terça-feira, 28 de março de 2017

REFORMA DA PREVIDÊNCIA x EXPECTATIVA DE VIDA

Está mais do que claro o grau de nocividade que a Reforma da Previdência proposta pelo governo ilegítimo de Michel Temer causará aos trabalhadores brasileiros. Tal situação pode ser constatada em diversos aspectos. Dentre eles o mais perverso é o que aumento a idade mínima para 65 anos, e o tempo de contribuição para 49 anos, universalizando-os entre homens e mulheres. Isto significa que para os trabalhadores brasileiros terem seus proventos de aposentadorias integrais (respeitando em todo caso o teto da previdência) terá que combinar 65 anos de idade com 49 de contribuição. Na prática os trabalhadores terão que começar a contribuir com 16 anos de idade e assim permanecer ininterruptamente até os 65 anos.

Para defender essa medida de retrocesso social os governistas (que vontade enorme de usar a expressão, golpistas) falam na tal expectativa de vida. E o que é isto? Trata-se de planilhas feitas com base em dados criadas por “especialistas” que analisam vários cenários e os lançam nos computadores onde formulas matemáticas são aplicadas para dizer teoricamente que o brasileiro vive (hoje) em média 75 anos de idade. Contudo, sabemos o quanto governos e o poder público em geral tem usado o aparato estatal para manipular dados e informações de forma a dar sustentabilidade aos seus interesses e teses de que o mal do país paira sob os ombros do povo trabalhador e não sob aqueles que manipulam, corrompem, são corrompidos e praticam toda sorte crimes contra o patrimônio financeiro e humano do país, para manter os rumos de uma política mesquinha e nefasta.

Então, a meu sentir, para que um estudo desta magnitude tenha um mínimo de credibilidade e realismo, não há como pautar-se em uma única média de idade nacionalmente. Teria que considerar pelo menos os aspectos regionais e principalmente econômicos, tendo em vista que o empirismo comprovadamente nos tem mostrado que não há como se comparar a expectativa de vida de um trabalhador braçal ou operário de qualquer natureza que tem por remuneração um salário mínimo com aqueles que percebem como pagamento por seus serviços valores dezenas e até centenas de vezes superiores ao salário mínimo nacional e ainda atuam no conforto de escritórios e salas climatizadas e bem estruturadas. Apenas por má-fé poder-se-ia afirmar que situações tão distintas mantivessem expectativas de vidas idênticas.
  
Sentindo a pressão da sociedade brasileira formada em sua grande maioria por trabalhadores sérios deste país e que veem no sistema previdenciário uma forma de garantir um mínimo de dignidade durante o tempo que lhe restar após sua vida após laboral, o governo Temer visando minimizar o impacto negativo sobre seus atos maléficos informou que tais medidas não afetariam aos estados e municípios. Ora, caros leitores, isso nada mais foi do que ratear o ônus de suas medidas nefastas com os prefeitos e governadores, pois sabemos que os entes federativos legislam sobre previdência apenas de forma complementar não podendo se sobrepor a legislação federal, visto que a competência originária para impor as regras gerais sobre esse tema compete a União Federal. Tanto é assim, que dias após essa declaração.

Isto tanto é verdade que dias após ter afirmado tal falácia, Michel Temer vem a público dizer que os estados e municípios possuírem seus Regimes Próprios de Previdência Social e não adequarem suas legislações ao texto da reforma proposta será automaticamente migrado para o Regime Geral de Previdência Social, sob o qual a competência legislativa é exclusiva do governo federal. Em outras palavras, “ou vocês vão para o inferno com seus próprios pés, ou daqui a seis meses eu empurro vocês lá”.

Na contramão de tudo isso, temos o próprio Michel Temer, que trabalhou como procurador em São Paulo por pouco mais de um ano e por isso aposentou-se com proventos de quase R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Temos ainda o Judiciário peticionando para manter as regalias e ficar fora da reforma proposta pelo governo que eles ajudaram a ascender ao poder. E como se não bastasse dentre as 146 emendas à PEC da Reforma da Previdência apresentadas pelos deputados, destaca-se a do deputado Carlos Eduardo Cadoca do PDT de Pernambuco sob o nº 24, que estabelece certas "regras de transição”, para a aposentadoria dos deputados e senadores.


Dentre estas propostas de transição o pedetista defende que os parlamentares com mais de 54 anos e os que já cumpriram ao menos um mandato, (quatro anos para os deputados), (oito anos para os senadores), não serão afetados pela reforma, podendo, neste caso devem permanecer com tempo de contribuição necessário de 35 anos para recebimento vitalício de um salário integral, hoje em 33,7 mil reais por mês e em caso de falecimento, o benefício passa para os dependentes. Sendo que os que não contemplados por esta regras podem, ainda, pagar uma taxa de transição de 50% do tempo restante.

quinta-feira, 23 de março de 2017

TERCEIRIZAÇÃO: PRÉ-GOLPE PARA A REFORMA TRABALHISTA

Os “patrões” enchem o peito para afirmar que a CLT é uma lei retrograda e protecionista, que atrapalha e atrasa o crescimento do País. Na verdade não é inverídica a afirmação de que ela - CLT - é uma lei protecionista. Protecionista sim. Entretanto, jamais poderá ser chamada de retrograda. O tal protecionismo é perfeitamente justificável, tendo em vista que o legislador sabiamente assim a fez por entender ser o trabalhador/operário o lado mais frágil da relação de trabalho, isto porque a força do capital que impera dentro das empresas, impõe condições onde a prioridade é o lucro absoluto dos empregadores que exploram a força do trabalho. E como sabemos as representações de trabalhadores embora se empenhe para conscientiza-los a lutar em busca dos seus direitos, ele - trabalhador - estará sempre dividido entre lutar por melhores condições salariais ou de trabalho ou manter-se empregado mesmo em situação precárias e muitas vezes em regime de semiescravidão, para manter minimamente sua família.
Neste sentido o que a CLT traz em seu bojo legal é uma garantia de que a força do capital/empregador não poderia jamais se sobrepor a direitos que garantam uma vida com um mínimo de dignidade. Condições estas que a partir da regulamentação indiscriminada da terceirização, foram totalmente abolidas da vida do trabalhador brasileiro, haja vista que estas relações de trabalho deixam de ser reguladas por uma lei própria e passam a sê-lo pelo Código Civil de 2002, mais precisamente em seus artigos 421 a 480 e arts. 593 a 609 que tratam respectivamente dos Contratos em Geral e da Prestação de Serviços. Assim, a partir deste momento a relação contratual de trabalho que tinha na lei a proteção do trabalhador como o lado mais frágil da relação capital/mão de obra, coloca-o agora em condições de igualdade com os patrões. O que na prática significa um dos maiores retrocessos sociais deste País, pois como sabemos desde seus primórdios a grande massa de trabalhadores são meras ferramentas de produção que possibilitam o acumulo indiscriminado do capital nas mãos de alguns.
Vejamos então, além da mudança de legislação da trabalhista para a civil, há diversos  outros malefícios trazidos pela terceirização para os trabalhadores brasileiros, como por exemplo, não haverá mais possibilidade dos trabalhadores progredirem dentro das empresas uma vez que o tempo de duração do contrato não poderá ultrapassar a 180 dias, consecutivos ou não, findo qual o trabalhador somente poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses. Na prática, será um contrato simples de locação de mão de obra por prazo determinado, e para que não haja acumulo de indenizações e direitos trabalhistas, a lei garante ao empregador que o tempo Maximo do contrato será de180 dias, quando deverá o contratado ser demitido e substituído por outro. Caso haja interesse no empregador em recontratar aquele empregado, não poderá fazê-lo, sem que tenha se passado pelo menos 90 dias do fim do contrato.
É importante frisar que atualmente uma súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho vedava a contratação de atividades fins, com a lei da terceirização aprovada e em vigor esta súmula não mais terá validade, uma vez que a relações não mais são reguladas pelas leis trabalhistas e sim pelo Código Civil, como já dissemos. De forma que terceirização poderá ser aplicada a qualquer atividade da empresa, assim, ela tanto poderá terceirizar auxiliares de serviços e vigilantes consideradas como atividade-meio, quanto, médicos e professores profissões consideradas como atividade-fim. A empresa terceirizada também será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores, não tendo o contratado qualquer vínculo com a empresa para a qual presta serviços. Tendo ainda a referida lei “rasgado” por completo o artigo 37 da Constituição Federal, já que o artigo 12 da lei da terceirização cria a possibilidade de contratação com o serviço público. Então poderá a partir desta lei o gestor público em todas as esferas de governo contratar e terceirizar temporariamente do zelador do mercado ao médico do hospital de alta complexidade.

LISTA FECHADA: CHEQUE EM BRANCO PARA CORRUPTOS

Numa clara tentativa de enganar os brasileiros - o que não é nenhuma uma novidade - e escapar de eventuais punições das investigações da Operação Lava-Jato e continuar roubando descaradamente a Nação, usando os cargos públicos no Executivo, no Legislativo e no Judiciário como moeda de troca para fins escusos, os marginais travestidos de representantes da sociedade estão colocando em prática uma estratégia que poderia até ser boa em uma Nação de homens honestos, mas que funciona de forma inversa quando os protagonistas são corruptos de fato e de direito ou na eminência de sê-lo.
Trata-se do sistema eleitoral de votação proporcional conhecido como lista fechada ou lista de partido através do qual os eleitores votam em partidos políticos e não nos candidatos. Por essa metodologia cada partido apresenta uma lista de números os quais cada um corresponde ao nome de um candidato previamente escolhido pelos líderes (donos) dos partidos e ordenados de acordo com esses números.

De modo que se esta proposta for aprovada, o eleitor votará em um número qualquer e o dono do partido dirá a qual nome aquele número irá corresponder. Deste modo será eleito aquele que pagar mais para o dono do partido ou que cair nas graças deste. Então, caros leitores, se atualmente sabendo em quem estamos votando - embora na maioria dos casos isso não faça muita diferença - imagine quando chegar o momento em que seu vereador, prefeito, deputado estadual, governador, deputado federal, senador e presidente da República, não será nada mais que um número ao qual após a eleição será dado um nome, um rosto, uma personalidade e um caráter.

PRECISAMOS IR ALÉM DO DISCURSO

Na manhã desta quinta-feira no auditório do Clube da Parceria no Distrito Industrial de Maracanaú, o IDEP -SOCIAL Instituto Social para o Desenvolvimento de Potencialidades fez o lançamento do Aprendiz COM.POTÊNCIA, um programa através do qual realiza cursos para jovens de 14 a 24 anos, visando sua qualificação e capacitação como forma de inseri-los no mercado formal de trabalho. No momento estão sendo ofertados cursos de alimentador de linha de produção, assistente administrativo, assistente de logística, serviços no comércio e serviços no supermercado. Na ocasião se fizerem presentes vários representantes de seguimentos do poder público, voltados para o mercado de trabalho e inclusão social da juventude, dentre os quais destaco o secretário de Juventude de Maracanaú, Daniel Bayma, representando a Secretária do Trabalho meu amigo Cesar Diniz, além dos representantes dos SINE’s estadual e municipal e do Conselho Tutelar de Maracanaú, dentre outros, que em suas falas disseram-se emocionados com a aquela iniciativa do IDEP-SOCIAL.
É notória a importância da participação de todos os seguimentos dos poderes públicos para o sucesso do programa que hora é lançada, mas principalmente se faz necessária para fortalecer as políticas da e para a juventude. Mas apenas isso não basta. Devem os poderes públicos por seus gestores maiores darem à autonomia financeira necessária a execução de programas nas mais variadas áreas de inclusão participativa para além do que debatemos sempre na teoria, pois apenas a EMOÇÃO, nada representa se não for complementada pela AÇÃO.
Por fim, na condição de pai de 04 jovens para os quais, assim como para milhares de outros, pela total inércia, ineficiência e falta de investimentos do poder público, não vejo muitas perspectivas para que eles possam de fato e de direito viver sua juventude pelo menos a curto e médio prazo, em nome dos amigos Edna Morais, Fábio Mendes e Lenison Silva, parabenizo a toda a equipe do IDEP pela iniciativa e desejar-lhe sucesso nesta nova empreitada, que por sinal vem em um momento crucial e de extrema relevância para a juventude, tendo em vista o grave momento de crise institucional, política e econômica pelo qual passa o País, onde os nossos governantes estão mais preocupados em se reunir para traçar estratégias de como burlar as leis, do que para discutir sua execução com vistas para os fins sociais a que elas - as leis - se destinam.

“Brasil, um País de jovens que não vive sua juventude porque é governado por políticas velhas e práticas retrogradas de uma minoria que visa se locupletar em detrimento de toda uma coletividade que por mais crítica que faça, parece está a cada dia mais inoperante”. (Eudasio Menezes)

segunda-feira, 20 de março de 2017

EXCESSO DE ZELO OU POSIÇÃO POLÍTICA

Somos conhecedores que é dever dos entes estatais (leia-se união, estados e municípios) cada um dentro de sua respectiva área de competência, prestar os serviços necessários à população, como saúde, assistência, educação, habitação, transporte e limpeza pública dentre outros. Assim como é um dever dos cidadãos, ajudar a preservar e manter a qualidade dos equipamentos públicos, evitando a dilapidá-lo ou denunciando quem o fizer. 
Estas considerações iniciais me vieram a mente porque, muito me impressionei com o alto grau de espírito cívico e compromisso público que deixou transparecer a matéria veiculada no site Maracanaú Agora, no qual titulo e subtítulo trazia em letras garrafais informavam o seguinte: Moradores do Novo Maracanaú se unem e realizam limpeza na praça. O que era pra ser um dia de lazer ou descanso acabou sendo mais um dia de trabalho”.
A matéria, além de outras críticas feitas a gestão municipal, fazia referencia a uma limpeza feita na praça daquele bairro pelos moradores dando a entender a impressão de que a comunidade se unira ante a omissão do poder público para realizar a limpeza. Muito embora a imagem da própria matéria com apenas duas pessoas (foto 01) contraditasse seu conteúdo. 
Esta situação me deixou no mínimo curioso, mas logo esqueci, até que hoje pela manhã me dirigindo para o trabalho no Paço Municipal, passei em frente à referida praça. E qual não foi minha surpresa ao vê-la tomada pelo mato (fotos 2). A curiosidade contudo, me fez parar e além de registrar as fotos, conversei com alguns moradores da localidade, comentando sobre a matéria noticiando a suposta limpeza.
No local, a conversa flui com muito respeito e cordialidade e os moradores com quem estive me informaram que a referida limpeza ocorrera sim. Mas apenas em um local específico de aproximadamente 05 metros quadrados (foto 03) que fica em frente a um barzinho, onde uma galera se junta nos finais de tarde para jogar baralho e tomar sua “cachacinha”.
Não satisfeito, conversei com o secretário de infraestrutura Caê Pessoa para saber os motivos de não haver por parte do poder público pelo menos uma capinação na referida praça. Quando o mesmo gentilmente me informou que a limpeza foi retirada do cronograma da prefeitura, tendo em vista que já fora expedida a ordem de serviços nº 0308001-2017 dia 08 de março de 2017(foto 04) para reforma da referida praça. Estando a partir de então, sob a responsabilidade da construtora, até que a reforma seja concluída.
Deste modo por uma questão de economicidade a secretaria optou por priorizar outras áreas no município que não irão passar por processo de reforma e reestruturação. Pois seria um desperdício do dinheiro público promover limpeza e capinação em um logradouro que em breve estará sendo interditado para reforma.

Assim caros leitores, é preciso sim que tenhamos espírito crítico, civilidade e consciência coletiva, mas é imprescindível que tenhamos discernimento e senso avaliativo para entendermos que muitas vezes as aparentes demonstrações de civilidade, preocupação coletiva e zelo pela coisa pública, carregam por trás aspectos muitas vezes desconhecidos do grande público, geralmente com motivações de cunho político, financeiro e até mesmo a mais pura, velha e conhecida vindita pessoa. No caso em comento a matéria do conceituado site termina com a seguinte afirmação: 2018 é ano de eleição, escolha bem seus candidatos”.

sábado, 18 de março de 2017

TRIBUNAL JURÍDICO, DECISÕES POLÍTICAS.

Juridicamente falando o Supremo Tribunal Federal é o órgão máximo do Poder Judiciário, ao qual o art. 102 da Constituição Federal de 1988 atribuí a responsabilidade pela guarda precípua do referido diploma, assim como zelar pelo cumprimento dos preceitos emanados da Lei Maior do País e julgar as ações que estejam em desacordo com seus princípios. Ressalte-se que a própria Constituição no art. 12, § 3º, IV dispõe sobre a composição da Corte Suprema brasileira, que deve ser formado por um colegiado de 11 ministros, escolhidos dentre os cidadãos brasileiros natos de notável saber jurídico e reputação ilibada com idade entre 35 e 65 anos, que serão nomeados pelo presidente da Republica, após a aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. Deste modo, fica evidente que a Constituição Federal atribui grandes poderes ao Supremo Tribunal Federal, e que estes poderes deveriam ser exercidos com a responsabilidade jurídica e a ponderação necessária a manter o equilíbrio e harmonia entre os poderes da republica. Com isso certamente estaria assegurada também a estabilidade política, econômica e social do País. Contudo, diante das últimas declarações públicas e decisões monocráticas e mesmo do colegiado da Corte Suprema, este equilíbrio aparenta-se seriamente ameaçado.
Ainda mais quando nos deparamos com o Poder Judiciário, aqui representado pelos ministros da mais alta instância judicial do país, adotando posturas que em nada se coadunam com os mandamentos e princípios constitucionais que garantem a efetiva sustentabilidade do Estado Democrático de Direito. Tais comportamentos na verdade, estão mais para políticos em busca de holofotes para suas eleições do que para um ministro da mais alta Corte Constitucional do País e cuja função primária de seus membros é proferir decisões que garantam a segurança jurídica e o equilíbrio de forças entre os Poderes da Republica, e não que fomente o caos e a desestabilização social, exemplo das decisões e declarações esdrúxulas emanada nos últimos tempos que destoam frontalmente da Constituição Federal a qual deveriam proteger. 
Situação que se agrava ainda mais, em função de um quadro de total descrédito da sociedade em relação à maioria da classe política deste país, seja no seio dos poderes Executivo e Legislativo e mesmo do Judiciário que comandam este país, que juntamente com alguns membros do judiciário e seus auxiliares que ao longo de décadas vem se aliando com grandes empresários brasileiros. E como resultado desta união criminosa, bilhões de reais têm sido desviados da saúde, da educação, da habitação, da infraestrutura e da segurança pública, sendo constantes as divulgações na grande mídia, nominando centenas de autoridades que travestidos de “representantes do povo” e “defensores da lei e da ordem” que formaram verdadeiras organizações criminosas que se locupletaram com o dinheiro público, sendo protagonistas dos maiores e intermináveis escândalos de corrupção deste País, desde o desvio do primeiro pau-brasil.
Para ilustrar o ora afirmamos resgataremos algumas das mais recentes notícias apenas a titulo ilustrativo, pois como sabemos não é de hoje, que o STF vem sofrendo duras críticas de estudiosos das ciências juristas, jornalistas, analistas políticos e da sociedade em geral, em função destes posicionamentos controversos e contraditórios. Não é incomum encontrarmos nos holofotes midiáticos impressos, falados e televisivos, ministros, daquela colenda Corte, que sob a toga da Lei, tomam decisões e emitem declarações defendendo posições políticas que não guardam qualquer relação com as diretrizes emanadas do ordenamento jurídico Pátrio para o caso comentado. 
Como por exemplo, podemos citar decisão recente do decano do STF, ministro Gilmar Mendes ao declarar do ponto mais alto do Tribunal Superior Eleitoral o qual preside, que em relação ao caixa dois: “... deve haver diferenciação entre aquele praticado com dinheiro oriundo da corrupção e aquele feito com doações lícitas, no qual o candidato objetiva apenas esconder o gasto excessivo de campanha da justiça eleitoral e da sociedade...”. A declaração teve dois efeitos imediatos, “caiu, como uma bomba” repercutindo de forma negativa e imediata em rede nacional de televisão, rádios, jornais e internet. Efeito contrário “luva de película”, nos políticos sujos - e não são poucos - que viram nas declarações do ministro uma luz no fim do túnel para expurgarem seus crimes eleitorais referentes ao financiamento irregular de campanha, que rotineiramente praticam, omitindo informações nas prestações de contas. O que é condenada pelo Código Eleitoral. 
Tais declarações mostram-se altamente preocupante, tamanha sua insensatez, principalmente quando vindas de um ministro da mais alta Corte do país, pois embora não traga expressamente a grafia “caixa dois”, o Código Eleitoral em seu art. 350 descreve todas as características de tal prática ao afirmar que: “... a omissão em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir, ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita para fins eleitorais. Pena de reclusão de até cinco anos e pagamento de 10 a 15 dias-multa quando se tratar de documento público, e reclusão de até três anos e 3 a 10 dias-multa se o documento é particular...”. Ainda segundo o parágrafo único do mesmo dispositivo, a pena será agravada se cometida por funcionário público valendo-se do cargo para essa finalidade. Como percebe-se, muito embora não esteja expressamente escrita a terminologia “caixa dois”, não há qualquer diferença nas condutas, ou seja, as descrições características do artigo 350 do código eleitoral são no mínimo similares, para não dizer idênticas aos atos de quem o caixa dois. De forma que, tanto num caso quanto no outro os infratores omitem ou prestam falsas informações e cometem falsidade documental. 
Sendo que no caso específico do caixa dois com fins eleitorais, os candidatos que cometem esta prática, deixam de declarar a justiça eleitoral, as despesas reais de campanha, com isso, além de agirem de forma ardilosa, desequilibrando a igualdade de condições entre os pleiteantes a cargos eletivos, uma vez que gastam e deixam de declarar os valores superiores aos estabelecidos por determinação da justiça especializada. Se tal conduta não fosse considerada crime, não haveria tipificação no código eleitoral, tão pouco haveria necessidade de a Justiça Eleitoral criar um teto de gastos de campanha, conforme o cargo pleiteado. E ainda, se não houvesse a intenção da legislação eleitoral vigente em criminalizar tal prática, não haveria necessidade de se ter estabelecido penas de multa e prisão, para os infratores.
Outro exemplo de decisão tomada por ministros do Supremo Tribunal Federal nos parece um verdadeiro contra senso as regras e princípios constitucionais, em especial no que diz respeito a segurança jurídica no que diz respeito a isonomia das decisões judiciais para casos iguais ou semelhantes, isto ocorreu em relação ao foro privilegiado, primeiramente em relação ao caso da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro chefe da casa civil da então presidente Dilma Rousseff, quando em 18 de março de 2016 o ministro Gilmar Mendes decidiu que Lula não poderia ser nomeado, porque significaria, segundo ele, “uma tentativa de obstruir a Operação Lava Jato”.  E continuou afirmando que: “... agora, temos ainda essa medida, a nomeação do ex-presidente da República para o cargo de chefe da Casa Civil, que vem na condição de ser o super tutor da presidente da República, para fugir da investigação que se faz em Curitiba, deixando esse tribunal muito mal. É preciso muita desfaçatez para tentar manipular as instituições desta forma. É preciso ter perdido o limite que distingue instituições de barbárie”. 
Mais uma vez a polêmica declaração do ministro Gilmar Mendes, na prática apenas reforça no seio da sociedade a ideia de que nossa Corte Constitucional é apenas um “tribunal político” onde as decisões são tomadas não com base nos preceitos constitucionais, mas tão somente com o poder político das partes envolvidas, somadas a simpatia ou antipatia do ministro que estiver julgando a demanda. Principalmente quando a sociedade viu, poucos dias depois Moreira Franco que é acusado de receber R$ 3 milhões em propinas em 2014, e um dos principais alvos das delações da Odebrecht, ser nomeado ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da Republica do governo Temer. 
Em situação como dissemos similar a de Lula, que também chegou ao STF onde desta feita, o ministro Celso de Mello em sentido totalmente contrário - neste caso com fundamentação jurídica lógica - decidiu manter a nomeação sustentando que “... a nomeação de alguém para o cargo de ministro de Estado, desde que preenchidos os requisitos previstos no Artigo 87 da Constituição da República, não configura, por si só, hipótese de desvio de finalidade...” para Celso Mello “... a prerrogativa de foro se traduz em consequência natural e necessária decorrente da investidura no cargo de ministro de Estado não importa em obstrução e, muito menos, em paralisação dos atos de investigação criminal ou de persecução penal...”. É importante destacar que em relação a Moreira Franco, este já era membro do governo e exerceria as mesmas funções que continuaria a exercer como nomeado ministro. Isto sim deixa claro que a única intenção da nomeação é exatamente garantir o foro privilegiado ao aliado de primeira hora do governo de Michel Temer.
Outra decisão do colegiado do Supremo Tribunal Federal, que a meu sentir contrariou frontalmente a Constituição Federal de 1988, ocorreu quando no julgamento da ação impetrada pela Rede Sustentabilidade que pedia o afastamento do senador Renan Calheiros da presidência do Senado Federal, uma vez que o mesmo figurava como réu em ação penal perante aquela Corte e, portanto, não poderia permanecer em um cargo que o colocasse na linha sucessória da presidência da Republica, conforme o entendimento emanado do próprio STF. 
Pasmem caros leitores, mesmo assim, a maioria dos ministros, contrariando sua própria decisão anterior e a revelia do art. 80 da Carta Magna, que em função da situação política daquele momento, colocava Renan como segundo na linha sucessória da presidência da Republica, mudou o entendimento para afirmar que Renan Calheiros poderia permanecer na presidência da Câmara Alta, não podendo, entretanto, assumir a presidência da Republica. Ao analisar essa decisão, muitos juristas e constitucionalistas entenderam - filio-me a este entendimento - que para respeitar o comando constitucional e manter-se coerente com o próprio entendimento anterior, o Colendo Tribunal deveria ter decidido pelo afastamento imediato de Renan Calheiros, que deveria ser substituído por um senador apto a assumir em caso de necessidade a presidência da Nação.

sexta-feira, 3 de março de 2017

ARMA NÃO FIM DA CORRUPÇÃO

Em minha opinião pessoal quem está propondo ou defendendo a idéia de armar a população para combater a violência violência no País ou é louco ou está querendo aumentar ainda mais os índices de violência e a quantidade de armas nas mãos dos marginais.

Não se concebe uma população que em sua imensa maioria não  está preparada seja para uso prático e tão pouco psicológico de armas de fogo, empunha-las.

Certamente esse despreparo caso isso vier acontecer irá vitimar ainda mais inocentes que serão feridos ou mortos por outros inocentes que se tornarão criminosos. 

De forma que quando estes "guerreiros despreparados" entrarem no campo de batalha  para combater os marginais tentado fazer uma obrigação do Estado, provavelmente tornar-se-ão vítimas destes marginais com suas próprias armas. 

E mais, além de terem suas próprias vidas ceifadas, estes cidadãos que de forma irresponsável foram armados pelo Estado ainda estarão aumentado ainda mais o poder de fogo dos maus elementos que aterrorizam nossas cidades. 

ÉSIO DO PT E LARISSA CAMURÇA: SEMELHANÇAS E DIFERENÇAS

              Em relação as pré-candidaturas de Larissa Camurça e Ésio do PT, não há como não identificar grandes semelhanças políticas entr...