O prefeito Firmo
Camurça sanciona a Lei Municipal nº 2.372 de 29 de maio de 2015 que dispõe sobre
o tempo de espera nas filas dos estabelecimentos bancários de nossa cidade.
O projeto de lei é
de iniciativa do vereador Miguel Pessoa e tem por objetivo oferecer aos
usuários do sistema bancário de Maracanaú, um mecanismo que possibilite a busca
de seus direitos, em relação aos abusos cometidos pelas instituições bancárias
de nossa cidade, das quais uma das piores na qualidade do atendimento é o Banco
do Brasil.
Agora o usuário
que se sentir prejudicado em relação ao tempo de espera nas filas conforme
regulado na citada lei poderá recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e ao
poder judiciário pleiteando a devida indenização.
Em poucos dias o vereador Miguel Pessoa estará
fazendo uma ampla divulgação nas filas dos estabelecimentos bancários, com o
objetivo de dar pleno conhecimento aos usuários da rede bancária, de como
proceder afim de fazer cumprir a Lei Municipal nº 2.372.