sábado, 27 de janeiro de 2018

TCE NOTIFICA MUNICÍPIOS QUANTO AO ACUMULO ILEGAL DE CARGOS

Recentemente o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, citou vários municípios cearenses, a se manifestarem sobre acumulo de cargos e incompatibilidade de cargas horárias de vários de seus servidores. No caso de Maracanaú, por exemplo foram mais ou menos 800 envolvendo formas diversas de nomeação e provimento, bem como vínculos distintos de cargos, funções ou empregos, na iniciativa pública e/ou privada.
Sobre esta citação, inicialmente o município, através da secretaria de recursos humanos, identificou que a lista usada como parâmetro pelo TCE-CE, refere-se a 2016, portanto, ao ser confrontada com a atual lista de servidores, muitos já não mais faziam parte do quadro funcional da prefeitura, que tem 60 dias contados do recebimento para enviar um relatório detalhado sobre a situação atual àquela Corte de Contas.
Quanto ao mérito, tem-se por certo que alguns servidores, seja por desconhecimento ou má-fé, estão em desacordo com os preceitos constitucionais, seja, por acumulação ilegal de cargos, ou por incompatibilidade de carga horária, muito embora todos tenham oportunidade de não incorrer nesta ilicitude no momento da nomeação, quando assinam documento declarando não está acumulando de forma indevida cargos, ou funções. Já no caso específico de Maracanaú, todos os servidores ocupantes de cargo efetivo, tiveram nova chance de corrigir eventuais omissões durante a realização do senso previdenciário no primeiro semestre de 2017, quando lhes foi perguntado se tinham outra ocupação.
Deste modo, aqueles que não declararam ou optaram no momento oportuno e preferiram ficar silentes ante a irregularidade, terão nova oportunidade de fazer as devidas adequações legais, caso contrário, identificados os ilícitos, serão abertos os respectivos Processos Administrativos Disciplinar, e comprovadas as irregularidades, haverá exoneração imediata, inclusive com a possibilidade de devolução dos valores recebidos ao erário, nos casos em que se comprove má-fé, ou a incompatibilidade de horários, que poderá ser enquadrada no enriquecimento sem causa, já que o agente recebeu por um serviço que não prestou.
Observe que a Constituição Federal disciplina tanto o acumulo de cargos, quanto a incompatibilidade de jornada. Sendo que estas duas condicionantes, estão intrinsecamente ligadas, portanto, devem ser observadas, haja vista que mesmo os casos de acumulo de cargos permitidos pela Carta Magna, somente podem ser autorizados, se houver, compatibilidade de horários. É o que se observa da leitura dos comandos constitucionais dispostos nos arts. 37, XVI e 7º, XIII, a seguir:
Art. 37...
(...)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Art. 7º....
(...)
XIII duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Conforme deu para perceber na leitura dos dispositivos constitucionais acima, a regra é clara. O servidor público somente pode acumular cargos nas condições acima, qual seja: dois cargos (duas matriculas) de professor. Um cargo de professor e outro de técnico ou científico. Notem que aqui também é dois cargos, então poderá ser cumulado um cargo de professor com um de técnico, ou um de professor com outro cientifico e não um professor com um técnico e mais um científico. Neste caso até aqui todos os cargos permitidos acumulo são de nível superior.
A única exceção quanto ao nível de escolaridade, encontra-se na alínea “c”, que anteriormente com a redação da Emenda Constitucional nº 19/1998, tratava de dois cargos privativos de médicos posteriormente a Emenda Constitucional nº 34/2001, lhe deu nova redação passando a autorizar dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde. Com isso cargos ou empregos exclusivos de profissionais de saúde, independente do nível de formação poderão também acumular, desde suas profissões sejam regulamentadas (ver CBO - Cadastro Brasileiro de Ocupações e também que não exceda a dois empregos.
Convém esclarecer que mesmo aquelas acumulações permitidas pela Constituição, somente serão possíveis se houver compatibilidade de horários. De sorte que se por exemplo um técnico de enfermagem, que é um profissional de saúde, possui uma outra ocupação de vigilante ou de agente administrativo, por exemplo, ainda que um no serviço público e outro na iniciativa privada, não lhe será permitido acumular, haja vista que nem o vigilante, nem o agente administrativo, são profissionais da área de saúde.
Portanto, quando a Constituição Federal estabelece como limite para a jornada de trabalho, 44 horas semanais, significa dizer que estas 44, devem ser divididas no máximo em dois empregos. Assim não poderá por exemplo um servidor público nomeado para 44 horas semanais, conseguir outro emprego com carga horária de 44 horas ou mesmo de 20 horas. Ou seja, os cargos não podem passar de dois e as horas não poderão exceder a 44 distribuídos nestes dois empregos, obedecendo em todo caso o comando constitucional que limita a dois cargos.
Contudo, uma parcela dos doutrinadores e da jurisprudência, defendem que de acordo com o art. 66 c/c art. 71 da CLT, a jornada para os trabalhadores da iniciativa privada é de 60h semanais, uma vez que estes dispositivos estabelecem descanso mínimo diário de 11 horas e uma hora de intervalo para descanso ou alimentação. Assim, como um dia tem 24h e os intervalos previsto totalizam 12h, sobram então 12h diárias que ao serem distribuídas na semana - segunda a sexta - (12hx 5dias=60h/s) somam exatas de trabalho 60 horas semanais.
Já na administração pública federal a implementação se deu por orientação da AGU - Advocacia-Geral da União (Parecer GQ-145/98) do TCU -Tribunal de Contas da União - Acórdão 2.247/07, que passaram a exigir o cumprimento das 60 horas no âmbito federal. Ressalte-se que tal situação se deu, mesmo o comando constitucional não cite majoração de carga horárias, permitindo apenas redução, por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
De sorte que qualquer variação majorada do que foi ali estabelecido, advém de decisões judiciais e outros mecanismos similares, a exemplo da orientação emanada através do Parecer nº GQ-145 de16/03/1998 e Parecer nº AC-054 de 27/09/2006, ambos da Advocacia Geral da União - AGU, que tratando da matéria acumulabilidade, estabeleceu o limite máximo de jornada semanal de 60 (sessenta) horas aos servidores públicos.
Para a AGU a limitação de horas da jornada de trabalho, não deve fiar-se apenas nos critérios objetivos, posto que segundo eles não seria o bastante para sustentar a acumulabilidade de cargos públicos, já que tal acumulação deve ser verificada em cada caso concreto e a constatação de sua licitude ou não, vai  além da compatibilidade de horários, deve-se se comprovar se há prejuízos para saúde física e mental do trabalhador, bem como para a prestação de serviço que se propõe a realizar.
O Judiciário por sua vez não aceita a limitação de 60 horas como sendo um obstáculo, por si só, suficiente para descaracterizar uma acumulação de cargos como sendo lícita. Ou seja, para o Judiciário ao tratar da acumulação, a única exigência da Constituição Federal é a compatibilidade de horários, inexistindo uma limitação objetiva de carga horária a ser cumprida. De modo que mesmo que um servidor que esteja no rol das profissões que seja permitida a acumulação, por exemplo, tenha jornada semanal superior a 60 horas, isso por si só, não poderia configura-se em um acumulo ilegal pois a compatibilidade deveria ser demonstrada no caso concreto, confrontando os horários e locais de trabalho de cada vínculo empregatício.
Ocorre que ao meu sentir, sempre que se falar de acumulação ilegal de cargos e incompatibilidade de carga horária, deve-se fazê-lo, por meio da análise conjunta dos comandos constitucionais insculpidos no art. 37, XVI c/c art. 7º, XIII, haja vista que os mesmos são taxativos em quantificar em dois cargos a permissão de acumulação (art. 37, XVI, a, b, c) , vinculando-o a compatibilidade de jornada, a qual é estabelecida em 44 horas semanais (art. 7º, XIII) sendo a única exceção prevista, a minoração, por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Por fim, é certo afirmar que o legislador constituinte ao estabelecer a vedação de acumulo de cargos, além de dois, condicionados a compatibilidade de jornada, também fixada na Carta Magna, preocupou-se, não apenas em preservar a sanidade física e mental dos servidores, mas principalmente, a boa qualidade na prestação de serviço aos usuários dos serviços públicos nas suas mais variadas modalidades, tendo em vista que a estes que são os verdadeiros patrões devesse-lhes reservar a excelência e a primazia no atendimento.
Ao meu sentir, as más condições de salário, somada a necessidade constante de se obter cada vez mais e mais dinheiro, seja, para manter um alto padrão de vida, ou apenas para subsistir com o mínimo de dignidade, tem levado muitos servidores públicos, pelo caminho da acumulação ilegal o que também gera a incompatibilidade de jornada. Como resultado de tudo isso, temos servidores cansados, estressados, relapsos, doentes e que vivem de atestado ou licença médica, implicando direta e negativamente na qualidade dos serviços prestados, refletindo também na péssima imagem que os cidadãos têm atualmente desta classe chamada servidor público, sejam eles municipais, estaduais, ou federal, do executivo, do legislativo e do judiciário.

sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

PRECATÓRIO DOS PROFESSORES: NEGÓCIOS INACABADOS

Nos últimos dias tenho sido procurado por alguns professores pedindo informações sobre as questões relacionadas ao chamado precatório do magistério, que foi um dos motivadores da greve puxada pelo sindicato da casta no final do ano passado. Segundo estes professores, a greve culminou com uma assembleia onde foi chancelado pelos professores presentes - a maioria novatos – um acordo para pagamento deste dinheiro, contudo, após o fim da greve, ninguém soube mais informar nada. Pelo menos até ontem (25/01) quando a entidade saiu com uma nota afirmando que não tinha qualquer ingerência sobre as questões envolvendo os honorários contratuais da ordem de 20%, que seriam ou serão deduzidos sobre os valores a serem pagos aos professores segundo o acordo firmado entre a entidade sindical e a prefeitura.
A priori, vamos entender o que é o precatório e como surgiu esse processo. Na verdade, trata-se de uma ação impetrada pelo município contra a União Federal, pleiteando a diferença de valores a menor repassados pelo então Fundef, e hoje Fundeb que no caso de Maracanaú, refere-se aos anos de 2003 a 2006. Ação esta que foi julgada favoravelmente ao município. Após a condenação da União, ou seja, após o município ter ganho a questão, a Apeoc ingressou no processo como terceiro interessado, pleiteando que o valor da condenação ou pelo menos 60% dele fosse repassado aos professores. Posteriormente o Sindicato Unificado dos Profissionais em Educação de Maracanaú, também ingressaram no processo questionando a legitimidade da Apeoc, uma vez que a base sindical era do Suprema. O pleito do sindicato dos professores foi atendido e a Justiça determinou o afastamento do sindicato Apeoc da lide.
De lá para cá se passaram alguns anos, até que para por fim a greve do final de 2017 o Suprema levou firmou uma proposta de acordo na qual seria pago o equivalente a 2 salários da categoria em dezembro de 2016, para aqueles que tivessem na folha de pagamento em dezembro de 2015. Detalhe verificando a literalidade do acordo, quem por qualquer razão - auxílio doença ou outros tipos de afastamento tiver ficado fora da folha em dezembro de 2015, ou tiver ingressado após essa data, não fará jus ao pagamento destes 2 salários. Além disso, foi falado também que seria disponibilizado um valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) para ser rateado igualmente entre aqueles professores que se aposentaram entre 2004 e 2014, contudo, no temo de acordo, consta apenas R$ 250.000,00.
O rebuliço mesmo se deu a partir da “Nota de Esclarecimento” da entidade sobre a questão dos honorários contratuais. Segundo alguns professores, em que pese o processo já vir de longas datas, o contrato de 20% de honorários a ser deduzido dos valores eventualmente pelos professores, somente foi passado há alguns professores para ser assinado, na assembleia do final de 2017, que pôs fim a greve. Informações não confirmadas dão conta de que estes honorários oscilam em torno de R$ 4.000.0000,00 (quatro milhões de reais). Enquanto cada professor receberá em média entre R$ 5.000,00 e R$ 6.000,00. Assim, considerando que me dezembro de 2015, tivesse 2000 professores na folha o valor a ser pago, seria da ordem de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) que incluindo os R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) dos aposentados, totalizariam R$ 10.250.000,00 (dez milhões duzentos e cinquenta mil reais).  Assim, conjecturando que o valor seja este, se calcularmos 20% de honorários sobre o mesmo teremos R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinquenta mil reais) o que não bate com a história dos R$ 4.000.0000,00 (quatro milhões de reais) que circula entre a categoria.

Outra situação que está deixando muitos professores preocupados é o fato da “Nota de Esclarecimento” do Suprema ter reforçado que não tem gerência sobre a questão dos honorários contratuais, mesmo os contratos tendo circulado na Assembleia Geral Extraordinárias do dia 11 de dezembro que pôs fim à greve. Afirma ainda a entidade que as atas desta assembleia e de todas as demais estão, “estão disponíveis para consulta de quem desejar na sede da organização sindical”. Contudo, a professora da rede municipal de ensino, Karlla Soraya, que é uma das cooperadas da recém-fundada Cooperativa de Assistência aos Servidores e Trabalhadores da Educação de Maracanaú, esteve na sede do Suprema, e mesmo depois de ser orienta a fazer uma solicitação de próprio punho e protocolar, recebeu da presidente do sindicato, a resposta de que não poderia atende-la naquele momento porque o secretário geral não estava mais liberado para o sindicato e as atas estavam com ele. De fato, até onde eu sei, o próprio acordo que foi assinado em dezembro, para ser liberado para cumprimento em definitivo depende da anuência da União Federal, que ainda está em litígio com o município, sobre a questão dos impostos sobre os valores desta Ação.

LEGISLATIVO EM FOCO: DEPUTADO JULINHO

Ontem postei um pequeno texto falando sobre a possibilidade de acabar com a remuneração pelo desempenho de mandato eletivo, principalmente no âmbito do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores). Caso em que seria designada uma ajuda de custo correspondente à passagens, estadias e alimentação, referente aos dias em o parlamentar tivessem que comparecer as suas respectivas Casas Legislativas a fim de votar leis e projetos de interesse da sociedade. Então fiquei curioso em saber quanto custa o parlamento brasileiro e verifiquei que por exemplo a Lei Orçamentária Anual do Ceará em 2017, designou uma previsão de orçamentária para o legislativo cearense da ordem de R$ 559.034.204,00 (quinhentos e cinquenta e nove milhões, trinta e quatro mil e duzentos e quatro reais).
 Se dividirmos proporcionalmente o valor previsto na LOA cearense pelo número de deputados que é de 46, chegamos ao valor médio de R$ 12.152.917,48 (doze milhões, cento e cinquenta e dois mil, novecentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos) por ano, ou ainda R$ 1.012.743,12 (um milhão, doze mil setecentos e quarenta e três reais e doze centavos) por parlamentar/mês. Para termos uma ideia em relação à estimativa do custo do parlamento cearense, neste mesmo ano de 2017, o deputado Júlio César Filho recebeu a título de subsídio a importância de R$ 303.867,00 (trezentos e três mil oitocentos e sessenta e sete reais) e mais R$ 297.639,58 (duzentos e noventa e oito mil seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e oito centavos) de Verba de Desempenho Parlamentar. Só estes dois benefícios já totalizam R$ 601.506,58 (seiscentos e seis mil quinhentos e seis reais e cinquenta e oito centavos) por ano. Além disso o deputado tem a disposição de seu gabinete pago pelos cofres legislativos 25 assessores, os quais não verifiquei os salários.
Em nível federal, em julho de 2017 o portal Época Negócios, publicou uma matéria na qual a ONG Contas Abertas divulgou um estudo apontando que o Congresso Nacional, (Senado Federal e Câmara de Deputados), custa aos brasileiros a bagatela de R$ 1.160.000,00 (um milhão e cento e sessenta mil reais) por hora, contando os 365 dias do ano, incluindo domingos e feriado. Deste modo, se considerarmos que cada dia tem 24 horas e multiplicarmos então 365 por 24 e o resultado pelo valor hora, obteremos um custo anual de R$ 10.161.600.000,00 (dez bilhões cento e sessenta e um milhões e seiscentos mil reais). Isto representa que o brasileiro paga em média R$ 17.049,664,43 (dezessete milhões quarenta e nove mil seiscentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos) por cada deputado e cada senador brasileiro. Imagine agora fazermos está mesma conta em relação ao custo de todas as assembleias legislativas dos 26 estados e das câmaras municipais dos 5.570 municípios brasileiros.

quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

O DÉSPOTA: QUALQUER SEMELHANÇA NÃO É MERA COINCIDÊNCIA

Na manhã de terça-feira (23/01) mais uma vez a Tribuna da Câmara Municipal de Maracanaú, serviu de vitrine para que o ex-prefeito a atual vereador de 1500 votos, Júlio César Costa Lima, demonstrasse à uma plateia pré-ordenada de aproximadamente 80 pessoas, a sua verdadeira face tirânica, intolerante, arrogante e acima de tudo déspota. Isso mesmo senhoras e senhores, está e a verdadeira personalidade do edil que costuma embargar a voz durante seus discursos, fingindo emotividade, na vã tentativa de comover e ludibriar alguns poucos desavisados.
Quanto as suas boas intenções, é como diz o dito popular: “o inferno está cheio delas”. De sorte, que seu falso e sorrateiro espirito democrático, caiu por terra, quando naquela sessão legislativa mostrou quem é de verdade, e do alto da Tribuna, solicitou ao presidente em exercício Demir Peixoto, que mandasse retirar do Plenário o assessor de articulação política do governo Allan Kardec Marinho e este assessor sindical que vos escreve, e que além de servidores municipais, somos cidadãos e eleitores maracanauenses, portanto, detentores dos direitos de permanecer na Casa do Povo, quanto qualquer outro, conforme bem disse o vereador Demir, que naquela ocasião presidia a sessão.
Notem caros leitores, que Júlio César Costa Lima vive a pregar a harmonia e tolerância, conclamando os vereadores a unirem-se em torno de suas ideias, mas não aceita e sequer permite as opiniões contrárias as suas. Pois é, quem o conhece pelo menos um pouco, sabe que aquela é a verdadeira face os ex-prefeito, que sempre se notabilizou por seus impropérios e comportamento predatório. A melhor definição que lhe cabe é, “um lobo em pele de cordeiro”.
Este comportamento apaziguador e conciliador do vereador de 1500 votos é falso, e em nada representa suas reais ações antidemocráticas e ante sociais, que vem desde a época em que foi prefeito. Período em que sob ameaça de exoneração, impunha a todos os cargos comissionados de sua gestão o comparecimento à eventos públicos e inaugurações em que ele estivesse presente. Sendo a única exceção a esta regra, a entrega de sua luxuosa mansão, cujos únicos convidados a adentrar foram seus familiares.
A Alicantineira e indesejável criatura, ao se imaginar um Ruy Barbosa da política, protagonizou teratológicos e tristes episódios, que foram além do final de sua gestão déspota e nefasta, marcada por perseguições a servidores públicos, entidades e dirigentes sindicais e que deixou ao seu final, professores em greve, salários atrasados, sem pagamento de vales-transportes, e por fim, com a privatização dos serviços de água e esgoto de nossa cidade, o que impossibilitou por mais de dez anos, uma política de investimentos em saneamento básico.
Depois de tudo isso, entristece-me ver aqueles que ontem apresentavam-se como guerreiros e arautos defensores dos servidores públicos de nossa cidade, hoje na tentativa “vilãnesca” de desconstruir projetos que visam propiciar melhores condições de vida e dignidade aos nossos cidadãos, fazerem conchavos e aliarem-se a esta figura grotesca e “Mun-rática” de um passado que todos os maracanauenses desejam esquecer. E tudo isso, em nome da retomada de um projeto pessoal de poder que tem por único e principal objetivo resgatar as finanças de uma família que hoje beira a falência e sobrevive, apenas de migalhas que lhes são lançadas pelo governo do estado.

Como político, parece-me que ele não aprendeu a lição, mesmo diante das frequentes, amargas e corriqueiras derrotas que o consagrou como político fracassado a partir de 2005. Este “Projeto de Napoleão Bonaparte sem espada”, na verdade, não passa de um soprador de microfones. Daí, porque, o deplorável comentário pronunciado tão somente para agradar aos ouvidos dos alarves indivíduos, por ele trazido àquela Casa Legislativa. Mais a ele, como perdedor que é, deve conhecer perfeitamente o ditado que diz: “enquanto os cães ladram a caravana passa”.

APOSENTADORIA JUSTA. FUTURO DIGNO

Na tarde desta quarta-feira (24/01) o prefeito Firmo Camurça reuniu os diversos seguimentos de fiscais das secretárias de finanças, saúde e de meio ambiente e na presença destes sancionou a Lei Municipal 2.684 de 24 de janeiro de 2018, que assegura o direito a incorporação da Gratificação de Produtividade, instituída pelo art. 135 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Maracanaú.
Além das representações dos servidores beneficiados, se fizeram presentes à solenidade, este assessor sindical, o chefe de gabinete da Procuradoria Geral do Município Raul Ribeiro, o vereador Demir Peixoto, pioneiro na defesa desta reivindicação que hoje é uma realidade e os vereadores Raphael Pessoa e Manoel Correia, defensores do projeto no legislativo.
Com a sanção desta Lei o prefeito Firmo Camurça não apenas atende a uma reivindicação destas categorias, mas também assegura uma questão de justiça social no momento das aposentarias para estes servidores que atuam direta desenvolvem suas atribuições nas áreas de preservação da saúde, por meio da vigilância sanitária, do meio ambiente com os fiscais de meio ambiente e controle urbano e da arrecadação com os fiscais de tributos do município.

domingo, 21 de janeiro de 2018

TÔ IGUAL UMA CENTOPEIA (rsrsrsrsrsrsrs)

Cada uma que me acontece. Pois não é que meu nome está rolando solto dentro de um grupo de whatsapp criados exclusivamente por docentes de docente e para docente. Tudo porque foi procurado por um grupo de professores que me pediram para ajudar a elaborar um Estatuto Social para criação de uma Cooperativa de Trabalhadores na Educação do Município de Maracanaú. Estes professores afirmam não se sentirem representados por sua entidade de classe no município. E que esta insatisfação com a condução das ações sindicais já vem de muito tempo, mas que a “GOTA D’AGUA” foi a condução da greve.
Segundo eles uma das principais insatisfações está nos termos do acordo sobre o precatório, que até agora - afirmam os professores - além de mal elaborado, pois deixa centenas de professores de fora, ainda não saiu do papel. Segundo ainda estes docentes, agora reconhecem que eu tinha razão quando apontei em minhas postagens durante a greve que o objetivo principal da mesma era criar um clima favorável a recondução dos dirigentes sindicais com facilidade, cuja eleição estrategicamente foi marcada para o mesmo período. Ou seja, a campanha eleitoral foi a própria greve.
Os debates neste grupo foram tão acalorados que chegou ao ponto de os debatedores criarem duas palavras novas, as quais eu não sei ainda se poderiam ser definidas como do uma nova doutrina ou nova seita (rsrs). Quais sejam o "EUDASISMO" ou “EUDASIANOS” que seriam os meus defensores - poucos mais corajosos e eficientes - e os defensores do outro lado que seriam os “VILANIANOS” ou adeptos do “VILANISMOS”. Seja, como for lembrei do STAR WARS, resta apenas saber quem representa os LADO NEGRO DA FORÇA. Mas isso apenas o futuro dirá.

terça-feira, 16 de janeiro de 2018

IDENTIFICANDO OS TIPOS DE ATENDIMENTOS

Entendendo o conceito e classificação dos Eixos VERMELHO, AMARELO, LARANJA e VERDE e qual o tipo de paciente/usuário que se enquadra em cada uma delas.
Na manhã desta terça-feira estive com o assessor político Allan Kardec acompanhando os últimos preparativos para abertura e funcionamento da UPA 24 Horas da Pajuçara que se encontra a pleno vapor e dispõe de uma estrutura física excelente, com equipamentos modernos que permitirá um atendimento de qualidade aos usuários do Sistema Único de Saúde de Maracanaú e cidades circunvizinhas. A UPA 24 Horas da Pajuçara, é de Porte II com capacidade para 500 atendimentos diários, estando dotada com profissionais treinados e equipamentos modernos, dentre os quais: Aspiradores Elétricos; Aparelho Raio-X; Balança Antropometrica Adulto; Balança Antropometrica Infantil; Bomba de Infusão; Braçadeira Para Injeção; Cadeira de Rodas; Caixa de Instrumentos para Cirurgia; Cama Mecânica; Cardioversor; Desumidificador Ambiente; Detector Fetal Portátil; Esfignomanômetro Adulto; Processadora de Filme de Raio-X Reanimador Pulmonar; Ambu; Régua de Gás e Ventilador Pulmonar, dentre outros
Ontem à tarde estive virtualmente trocando umas ideias com o secretário de saúde Francisco Torcápio sobre como ficará a questão da transferência da emergência do hospital para UPA, no que o gestor da pasta da saúde em nossa cidade, fez uso de uma expressão criada por Antonio Rogério Magri, então ministro do trabalho no governo de Fernando Collor, para afirmar que “.... por tratar-se de um Hospital Polo, a emergência do hospital de Maracanaú é "imexível...”". E complementou citando ainda a pactuação a nível da Secretaria Estadual de Saúde com 08 município da terceira CRES, como referência de Atenção Secundária, UTU (Unidade de Tratamento de Urgência) no Eixo Vermelho que são aqueles pacientes classificados como de Alto Risco. De modo que os pacientes classificados como Muito Urgente, também atendido na emergência do Hospital de Maracanaú, classificado no Eixo Laranja, e no atendimento Emergencial que correspondem a 10% de todos realizados atualmente no Hospital.
Na condição de leigo no assunto, aproveitei o ensejo para pedir ao secretário que classificasse e conceituasse de forma didática esta questão das Cores ou Eixos VERMELHO, AMARELO, LARANJA e VERDE e qual o tipo de paciente/usuário que se enquadra em cada uma delas. O secretário esclareceu que a UPA 24 horas é adequada em alguns casos ao Eixo Laranja, pois fará imediata regulação e condução para a Emergência do Hospital, pois conceitualmente a UPA atende pela sua adequação e habilitação a todo os pacientes de Urgência do Eixo Amarelo, isto é, os pacientes de Médio Risco. Os atendimentos de Baixo Risco e Ambulatoriais, serão atendidos nas Unidades Básicas de Saúde e na escala de rotina e/ou terceiro turno e na UAB que funcionará 12 (doze) horas ininterruptas de segunda a segunda das 08h às 20h.

DESCRIÇÃO DE EMERGÊNCIA
Conforme conceituou o secretário Torcápio Vieira a Emergência destina-se ao atendimento do chamado Eixo Vermelho que são os pacientes que correm risco de morte e, portanto, exigem Atendimento Imediato, a exemplo de ferimentos com armas de fogo, arma branca, acidente de trânsito, tentativa de suicídio etc..., que provoquem grandes hemorragias, ou Infarto Agudo no Miocárdio, Acidente Vascular Cerebral etc... no estágio em que o pacientes fique falando sem conexão no que diz dentre outros como taquicardia exagerada ou falta de respiração. Todas estas situações são classificadas como hospitalares, porque são pacientes que cujo equipamento adequado é o Hospital Microrregional - UTU -Unidade de Terapia de Urgência. Caso sua condição venha a se agravar, será ele transferido de imediato para Hospital Macrorregional UTI - Unidade de Terapia Intensiva, em Fortaleza.
CONCEITUANDO URGÊNCIA
No caso das Urgências o atendimento ocorrerá na UPA, haja vista não se tratar de atendimento imediato, podendo assim esperar até 60 minutos, sem Risco de Morte. Estes casos estão classificados como Risco Médio, identificados pela Eixo Laranja onde se enquadram os ferimentos sem grandes hemorragias; dores de cabeça forte, dores abdominais sem sinais de complicação vital; dor abdominais com vômitos e diarreias, etc. Quanto a Eixo Verde destina-se aos pacientes identificados como de Risco Baixo, estando nestes segmentos os pacientes cujos diagnósticos preliminares indicarem sinais de diarreia simples ou vômitos; febre entre 39° e 40°; alteração de pressão sem complicação aparente; escoriação de pele; desidratação por virose etc. Estes os casos primariamente devem ser atendidos na UPA e UAB. Segundo as normas do Ministério da Saúde, este tipo de paciente pode esperar até 180 minutos sem risco de morte.
Finalmente os pacientes tidos como de Risco Baixíssimo, identificados como Eixo Azul, que são os casos ambulatoriais a exemplo de aplicação de soro simples endovenoso; de medicamentos para dor (analgésico) ou para febre simples (antitérmico) ou curativos etc.., cujos atendimentos devem ser realizados nas Unidades Básicas de Saúde - UBS e Unidade de Atendimento Básico - UAB. Segundo as diretrizes do ministério da saúde, este tipo de paciente poderá esperar até 240 minutos, sem risco de morte e, portanto, poderão ser classificados nos Eixos Amarelo e Verde, ou excepcionalmente no Laranja, caso o paciente esteja por exemplo sofrendo uma dispneia (falta de ar).

segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

EMERGÊNCIA DO HOSPITAL: FECHAMENTO x TRANSFERÊNCIA

Desde que foi anunciada a “transferência dos Serviços de Pronto Atendimento Adulto e infantil” do Hospital Municipal Dr.  João Elísio de Holanda para a Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24 horas da Pajuçara, a partir do dia 23 de janeiro, a oposição vem somando força com dois ou três integrantes do Conselho Municipal de Saúde e criando uma verdadeira celeuma visando impedir a adoção deste Ato Administrativo de Gestão.
 Até o momento, porém, das três tentativas deste grupo de mobilizara sociedade, o máximo que conseguiram, segundo um dos participantes, foi a presença de 30 pessoas, isso incluindo os próprios organizadores do movimento. Isso representa um percentual de 0,20% dos atendimentos mensais no SPA e SPI do hospital, ou 0,02% da população maracanauense.
O fato é que diante destas fracassadas tentativas de mobilização, para desconstituir o ato de gestão do governo municipal que segundo o secretário de saúde Francisco Torcápio Viera, tem por objetivo melhorar o atendimento à saúde dos munícipes, este grupo de opositores que conta com o apoio de dois ou três membros da mesa diretora do Conselho de Saúde, vem trabalhando de forma constante com a desinformação, ou seja, querem passar para a população que “um mosquito é uma epidemia”.
Visando combater essa desinformação, o secretário de saúde Torcápio Vieira está diuturnamente nas redes sociais e conversando com os profissionais de saúde e populares que encontra em seu dia-a-dia no sentido, esclarecer aos munícipes, sobre quais as mudanças e em que elas afetarão a política municipal de atendimento aos usuários dos serviços de saúde em nosso município.
Cabe ainda um esclarecimento adicional em relação a essa questão, ou seja, ante as reclamações constantes sobre o mal atendimento na emergência do hospital, o governo municipal em meados de 2017 tentou colocar aquele setor sob o gerenciamento da inciativa privada, nos moldes de como será a UPA da Pajuçara. Contudo, a oposição naquele momento fez coro, com os mesmos funcionários que criticavam e criticam por atenderem mal a população e foi contra a privatização do serviço, alegando que prejudicaria - pasmem - os funcionários, que até aquele momento eram acusados de relapsos, negligentes e irresponsáveis
Mas como dito antes, os oposicionistas que em alguns momentos de crise no atendimento, foram as redes sociais protestar pelo que eles chamaram de falta de estrutura no atendimento emergencial do hospital, onde calorosos discursos foram feitos inclusive no plenário da Câmara Municipal, afirmando que não haviam servidores preparados para atender ao povo, e, alguns deles chegaram inclusive a afirmar que era melhor “fechar o matadouro”  referindo-se exatamente ao setor que eles hoje afirmam ser indispensável a saúde. Essa atitude da crítica pela crítica, vem prejudicando trabalho de esclarecimento aos maracanauenses, principalmente em relação ao fato de não se tratar de um fechamento e sim de uma transferência.

Conforme explica diariamente o secretário de saúde, não se trata de “fechamento”, mas sim de uma transferência da emergência e urgência do Hospital de Maracanaú para a UPA. Transferência esta, que tem por finalidade melhorar a qualidade da prestação à população, já que a partir do dia 23/01 passará a ser realizado em um prédio com estrutura física e equipamentos projetado exclusivamente para atender esse tipo de demanda. Contando com profissionais escolhidos através de uma seleção pública aos quais forram dados treinamentos específicos para lidar com os serviços de urgência e emergência.

sábado, 13 de janeiro de 2018

ORÇAMENTO PREVISTO x ORÇAMENTO ARRECADADO

Geralmente quando determinado projeto, programa ou ação do poder público deixa de ser executado, vem logo as seguintes afirmações: “... não fizeram porque não quiseram, mas já estava previsto no orçamento...” ou ainda: “... o dinheiro estava no orçamento, se não fizeram é porque desviaram...”. Claro que a maioria dos cidadãos - até mesmo pela falta de interesses nas questões técnicas que envolvem a administração pública -, dificilmente saberão ou lhes interessa distinguir entre o que seria uma Previsão Orçamentária e um Orçamento Efetivamente Arrecadado.
E é neste ponto que entram pessoas maliciosas, movidas por interesses outros que não bem-estar da coletividade, aproveitam-se desta falta de interesses dos cidadãos, e mesmo conhecendo perfeitamente essa diferença, optam por discursos populistas, ignoram as questões técnicas, passando a desinformar a população com o objetivo - muitas vezes alcançados - de levando erroneamente a crer que não existe distinção entre um e outro. É a partir destas desinformações que frases como as destacadas no início desta matéria são colocadas como verdades absoluta.
Então, para tentar trazer um pouco de luz a essa questão, podemos afirmar que a Previsão Orçamentária está contida na Lei Orçamentária Anual, assim, como as Estimativas de Despesas, que conceitualmente falando, trata-se de um texto legal encaminhado pelo chefe do poder executivo - prefeitos, governadores e presidentes da república - a ser aprovado pelos respectivos poderes legislativos. No qual está contida a Previsão das Receitas, ou seja, os recursos que o ente público pretende arrecadas e a Estimativa de Despesas, que nada mais é do que o que o ente pretende gastar para com execução e administração dos serviços e obras voltados para os cidadãos.
 Ocorre, que mesmo sendo a Lei Orçamentária Anual - LOA elaborada obedecendo a estudos e critérios técnicos, que dentre os quais a análise dos orçamentos executados nos três anos antecedentes, não deixa de ser uma previsão e, portanto, sujeita as oscilações da economia, que afetam diretamente à execução orçamentária da União, que por sua vez é responsável pela redistribuição dos impostos e outros recursos e repasses que compõem a maior parte dos orçamentos dos estados e municípios brasileiros.
Exemplo disso foi as medidas adotadas pelo governo federal após a queda do PT, como por exemplo, o congelamento por vinte anos dos recursos e investimentos voltados para a saúde, assistência social e educação. Certamente esta medida, somada a todas as outras que vem sendo implementadas e a perda do poder aquisitivo da maioria dos brasileiros que ganham salário mínimo, refletirão diretamente nas questões orçamentárias, e caso não haja uma mudança radical nesta política de retrocessos, por certo a longo e médio e longo prazo os orçamentos públicos tendem a ficar cada vez mais achatados, reduzindo de forma radical os investimentos em áreas sociais.
Para ilustrar o que afirmei acima estou disponibilizando um estudo que fiz a partir de informações disponíveis no site do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, em relação a Previsão Orçamentária e o Orçamento Efetivamente Arrecadado entre os anos 2012 a 2017 do município de Maracanaú, no qual pode-se notar uma variação negativa que oscila entre -6% (menos seis por cento) e -18% (menos dezoito por cento), com uma média negativa de -11,37%  (menos onze inteiros e zero trinta e sete por cento) no período.

Alguns podem até afirmar que uma redução de R$ 137.042.620,18 em um orçamento de R$ 740.323.150,00 como ocorreu em 2015, nada significa, entretanto, ao analisamos a execução das despesas, percebemos o programa de educação básica por exemplo, que tinha fixado as despesas na ordem de R$ 209.854.150,00, naquele período, até o final da execução do orçamento, foram empenhados apenas R$ 180.932.444,99 representado uma redução de -13,78% entre a despesa estimada e a empenhada. ou ainda na estimativa de despesas com a assistência a criança e ao adolescente que teve uma redução de quase 56% entre a despesa prevista e a empenhada. Estes são apenas alguns exemplos que demonstra o quão importante é diferenciar Orçamento Previsto e Orçamento Arrecadado, conforme pode ser constatado nas imagens constantes desta matéria.

domingo, 7 de janeiro de 2018

DA REVOLTA DOS TENENTES A REVOLTA DOS CAPITÃES

Em no passado de Maracanaú, ocorreu a revolta dos tenentes, e, portanto, nada obsta possa haver também uma revolta de capitães. Portanto, mesmo sendo esta uma obra de ficção, mas qualquer semelhança com uma história real, não será mera coincidência.
Os Capitães do Mato, também conhecido por Capitães-de-Assalto-e-Entrada, durante os séculos XVII e XIX foram os responsáveis pela repressão de pequenos delitos que aconteciam no campo. E sendo que naquela época a base da economia de nosso tinha por força motriz o trabalho escravo, está prática era perfeitamente legal e foi exportada da Europa para o Brasil, O Capitão do Mato era responsável pela recuperação dos escravos fujões, que por lei eram propriedade dos fazendeiros e produtores.
Hodiernamente Capitão é uma patente miliar de comando, ou seja, um oficial graduado que conduz as ações táticas para trazer ordem fazendo cumprir a lei. Ou seja, se naquela época ele era responsável pela manutenção da ordem e da propriedade privada, sua tarefa atualmente continua sendo de destaque, qual seja, preservar a ordem e o bem-estar social. No mais, todas as figuras históricas tiveram sua importância para cada período histórico. Veja que mesmo Judas Iscariotes, considerado traidor e condenado pela sociedade, foi teve papel fundamental para a história de Cristo, pois sem ele, o misticismo em torno de teria um impacto e apelo social e religioso bem menor.
Por tudo que foi dito, penso que, mais vale uma patente de Capitão para alguém que tenha a capacidade de desempenhar bem e com eficiência suas atribuições, do que pregar a revolução e fazer discurso e se travestir de representantes da vontade do povo, fingindo não viver de favores políticos, ou seja, negando exteriormente, que internamente são parasitas, escorpiões e traidores travestidos de revolucionários, parasitas porque vivem das benesses dos políticos.
Escorpiões porque são essencialmente traidores e venais, sendo pagos por aqueles a quem condena, e também são falsos revolucionários, porque enganam com falsos discursos, aqueles que veem nesse tipo de gente um revolucionário. Ou seja, na prática não passam de um parasita políticos pois mesmo sendo regiamente remunerados, negam o apadrinhamento e tentam passar a imagem de autônomos aos que esperam uma fala e chamamento para a revolução.
 E o pior não desenvolvem as atribuições que deveriam realizar tornando-se um verdadeiro parasita, e assim como um vampiro, nutre-se do sangue que acusa os outros de derramar, ou em outras palavras. Assim, sem prestar verdadeiramente os serviços para os quais são remunerados de um lado, negando isso ao outro lado onde se misturam para atacar aqueles que lhes possibilitaram viver economicamente com dignidade.

sexta-feira, 5 de janeiro de 2018

SALÁRIO MÍNIMO, EDUCAÇÃO E FINANCIAMENTO DE CAMPANHA

Com a sanção da Lei Orçamentária Anual da União para 2018, além de ser na prática o primeiro dos 20 anos de congelamentos dos recursos para áreas de saúde, educação e assistência social, o presidente Michel Temer trouxe também duas situações no mínimo contraditórias. Pois enquanto veta a estimativa de recurso extra da ordem de R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais) para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEF, destina R$ 1.716.000.000,00 (um bilhão e setecentos milhões de reais) para o recém-criado Fundo Especial de Financiamento de Campanha - FEFC, que irá custear, com recursos públicos as campanhas eleitorais de 2018.
Este “Novo Fundo Eleitoral” será formado com recursos da ordem de 30% das Emendas de Bancada de execução obrigatória, dos recursos que seriam destinados compensação fiscal das emissoras de radiodifusão pela propaganda partidária eleitoral gratuita que não mais existirá, além dos valores definidos como limites de gastos pelo Tribunal Superior Eleitoral. Na prática significa que agora, além do fundo partidário, dos financiamentos clandestinos - caixa II - sob promessa de contratos e outras berneies com o dinheiro público, os candidatos contam ainda com esse adicional de quase 2 bilhões de reais. Enquanto isso a renda média de metade dos trabalhadores brasileiros é inferior a um salário mínimo, que Temer para o ano de 2018, reajustou em 1,81%, ou seja, 1,09% abaixo da inflação oficial, que não quer dizer inflação real.
Quanto ao projeto de lei que criou fundo o presidente Temer sancionou, contudo, vetou os dispositivos que criava critérios de distribuição dos recursos de acordo com a bancada de cada partido, ou seja, se o partido não tivesse representação no Congresso Nacional provavelmente não receberia os recursos, o que na prática tirava o equilíbrio na disputa. Agora quem decide sobre a distribuição dos recursos é a direção nacional do partido, portanto, meu amigo se você pretende se candidatar em 2018 procure logo ficar “amiguinho” da direção do partido, sob pena de não ver nem a cor desse dinheiro.

quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

UPA DA PAJUÇARA x HOSPITAL MUNICIPAL

A Prefeitura de Maracanaú INFORMA que no próximo dia 22 de janeiro será inaugurada a Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24 horas, situada na Rua João Henrique da Silva na Pajuçara. Isto significa um investimento estratégico e histórico que irá beneficiar a saúde dos maracanauenses dos moradores das cidades circunvizinhas.
Informa ainda que toda infraestrutura e serviços do Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda, continuará em pleno funcionamento a disposição dos cidadãos maracanauenses, sendo transferidos para a UPA 24 horas, somente os Serviços de Urgência e Emergência, visto ser está a especialidade daquele novo e moderno equipamento de saúde.
Assim, enquanto a UPA 24 horas que possui instalações e equipamentos mais modernos, proporcionarão um melhor atendimento nas áreas de Urgência e Emergência, o Hospital Municipal continuará com suas atividades, podendo oferecer um melhor atendimento aos usurários do Hospital da Mulher, Unidade de Terapia de Urgência - UTU, Policlínica, Centro de Diabéticos, Cirurgias de Urgência, Setor de Imagem, Exames Laboratoriais. etc... (Texto adaptado a partir da Nota da prefeitura).
NOTA DO AUTOR
Sobre os comentários e postagens que vi nas redes sociais sobre a transferência dos atendimentos de Urgência e Emergência do Hospital Municipal para a UPA 24H, lembrei da época em que trabalhei de vigilante no Fórum de Maracanaú, onde eu trabalhava com um parceiro que em todo plantão dizia: “...eu quero sair dessa porcaria... aqui não presta, o prefeito deveria tirar todo mundo daqui...”. Entretanto, no dia que o juiz presidente do Fórum mandou transferi-lo de lá, ele imediatamente foi procurar o prefeito, o vereador que era irmão do prefeito e o próprio juiz implorando que o deixasse lá. Moral da história todo mundo crítica/criticava o hospital, os servidores, o mal atendimento etc...

Entretanto, nessa hora todos tem uma crise de amnésia e todos querem tirar uma casquinha e fazer o velho discurso hipócrita e demagogo, como se verdadeiramente estivessem preocupados com a saúde dos maracanauenses. No mais vale lembrar os dados do próprio hospital confirmados pelo chefe clinico daquela instituição em audiência aberta ao público na presença do Ministério Público, de que 95% de todos os atendimentos realizados na Urgência e Emergência do Hospital de Maracanaú, são casos ambulatoriais que deveriam ser tratados nos postos de saúde. 

terça-feira, 2 de janeiro de 2018

OS FINS JUSTIFICAM OS MEIOS

Atribuída falsamente a obra “O Príncipe do filósofo Florentino Niccolò di Bernardo dei Machiavelli - Nicolau Maquiavel - a frase “os fins justificam os meios” tem gerado grandes debates no meio político, empresarial e principalmente nos debates ideológicos do certo e do errado, do ético e aético, do moral e amoral. Contudo, neste caso específico, em primeiro lugar a frase nunca foi citada por aquele pensador, pelo menos em sua obra “O Príncipe”. Na verdade, Maquiavel que foi um grande defensor de um estado forte e soberano afirmou sua obra que:  “...o governante deve agir segundo a moral sempre que possível, mas deve infringi-la somente quando for isso necessário para a manutenção do poder...”.
Deste modo, assim como na Obra “A Arte da Guerra” onde Sun Tzu, trouxe ideia e conceitos para que um comandante obtenha sucesso no fronte de batalha - filosofia esta que posteriormente foi readaptada aos conceitos políticos, empresariais e táticas de lideranças, dentre outras - a ideia de Maquiavel com a obra “O Príncipe” foi criar conceitos e estratégias que fortalecessem o Estado que pelo menos em tese fora criado para representar e defender os interesses do povo. Por isso mesmo não se pode olvidar que para defender os interesses de seus cidadãos, o Estado precisa ser forte, autônomo e independente em relação as potências estrangeiras e até mesmo contra eventuais inimigos internos.
Assim, igualmente aquela brincadeira na qual se testa a eficiência da comunicação verbal, formando uma roda de pessoas e cochichando uma frase no ouvido da que está ao lado, para que ela repasse adiante, e assim sucessivamente, até que retorne a origem, quando o resultado geralmente difere totalmente da frase inicialmente proferida. Na verdade, a frase “...os fins justificam os meios...” erroneamente atribuída à Maquiavel, originou-se de uma interpretação destoante do propósito real da obra “O Príncipe” que seria o fortalecimento do Estado e usada conforme os critérios ideológicos e a conveniência de cada leitor, para justificar suas críticas. Entretanto, supondo que a frase fosse verdadeira, não significa necessariamente que ela fosse “maquiavélica” neste caso no sentido de malefício e não do autor de O Príncipe. O modo como fosse aplicada é que a conceituaria como sendo “do bem” ou “do mal”.
Para melhor compreensão do que foi dito acima, tentarei segundo minhas convicções demonstrar no campo político, um exemplo de uso moral e outro amoral da expressão os fins justificam os meios: Acredito ser AMORAL o caso de um candidato que percebendo o risco de perder as eleições, sem qualquer prévia comunicação, despreza seus atuais alados e busca o apoio de antigos aliados, com os disputou acirrado processo eleitoral e foi derrotado. Notem que neste caso os fins foram o proveito pessoal e a busca pessoal pelo poder, e para tanto o meio utilizado para justificar esse fim foi alianças e acordos de conveniência, no verdadeiro vai-e-vem fazendo dos aliados de hoje os adversários de amanhã e dos adversários de ontem os aliados de hoje.
Ao meu sentir MORAL é a situação na qual um governante, mesmo contrariando os interesses pessoais de alguns aliados, em nome do crescimento da cidade, estado ou país que governa, e consequentemente do bem-estar de seus governados, ignora situações políticas partidárias ocasionais, visando exclusivamente a busca dos meios necessários a implementação dos meios financeiros necessários à garantia de políticas públicas que irão beneficiar diretamente a cidade e seus cidadãos,
Neste caso o governante não buscou como fim o proveito pessoal, mas em nome do bem comum da coletividade, e mesmo contrariando interesses internos, usou os meios necessários para buscar externamente as condições propícias ao desenvolvimento da coletividade, aqui os fins justificam moralmente os meios. Assim, conforme disse o Vulcano Spock em um dos episódios de Jornada Nas Estrela - “A Ira de Khan - “A lógica diz que a necessidade de muitos se sobrepõe à necessidade de poucos, ou de um só.” A meu ver este é um pensamento da ficção que deveria ser perfeitamente aplicado a vida real. Quero com isso dizer que se for em nome do bem comum da maioria, certamente, os fins justificam os meios.

ÉSIO DO PT E LARISSA CAMURÇA: SEMELHANÇAS E DIFERENÇAS

              Em relação as pré-candidaturas de Larissa Camurça e Ésio do PT, não há como não identificar grandes semelhanças políticas entr...