domingo, 23 de junho de 2019

OPERAÇÃO BANDEIRANTE x OPERAÇÃO LAVA-JATO


Geralmente sejam em períodos que antecedem aos governos ou durante sua existência existe por traz uma ou mais estrutura de poder que lhe dê sustentação. Isso acontece desde a antiguidade e a história está cheia de exemplos, mostrando que geralmente quando essa estrutura de poder não nasce arbitrária, acaba por tornar-se no curso de sua existência.
Falando de Brasil, tivemos como exemplo desse tipo de órgão de controle, durante o período da Ditatorial Militar Brasileiro uma estrutura organizada de poder lhe deu sustentação e sob a orientação Norte-Americana, sob a falsa bandeira de combate ao comunismo, manteve no Poder um governo de “Generais”, que reprimiu fortemente os movimentos partidários, estudantis e sociais que lhes eram contrários.
Essa estrutura de sustentação do Poder durante a Ditadura Militar Brasileira, chamava-se DOI-CODI, ou Destacamento de Operações de Informação do Centro de Operações de Defesa Interna que foi um órgão de inteligência e repressão do governo brasileiro subordinado ao Exército, durante o regime inaugurado com o golpe militar de 1964, que tinha por missão primária combater inimigos internos e sob o falso pretexto de ameaça a segurança nacional, cometeu a mais cruéis atrocidades, com os brasileiros que se insurgissem contra aquele período de opressão de nossa história.
E a exemplo de outros órgãos de repressão brasileiros no período, a sua filosofia de atuação era pautada na Doutrina de Segurança Nacional, formulada no contexto da Guerra Fria nos bancos do National War College, instituição norte-americana, e aprofundada, no Brasil, pela Escola Superior de Guerra (ESG). Essa estrutura nasceu a partir de uma “Operação” denominada Bandeirante (OBAN), criada em 2 de julho de 1969 em São Paulo, com o objetivo de coordenar e integrar as ações dos órgãos de repressão a indivíduos ou organizações que na visão do governo dos generais representassem ameaça à manutenção da segurança do regime.
Na atualidade vivenciamos uma situação semelhante, em relação a chamada Força Tarefa “Operação Lava-Jato, que guardadas as proporções e o modus operandi, traz sutis diferenças. Naquele tempo o DOI-CODI surgiu para por meio da força repressiva - usando inclusive a tortura e ao assassinato como meios coercitivos - dar sustentação ao governo dos generais.
A Operação Lava-Jato por sua vez, que conforme amplamente noticiado na mídia brasileira e estrangeira, principalmente com as últimas revelações do The Intercept, também tem estreitos laços com os Norte-Americanos, veio inicialmente não para dar sustentação a um novo governo, mas sim para em nome da Lei, mas a desrespeitando por completo, preparar o caminho para o “novo governo” que ai está.
Para alcançar seu objetivo, os integrantes da Operação Lava-Jato, sob a orientação de um Juiz Federal, treinado pelas Agências de Inteligência (Espionagem) Norte-Americana, usaram a mídia para insuflar ao povo, que mais uma vez foi usado como massa de manobra, possibilitando assim a derrubada um governo popular, que apesar dos erros - principalmente em relação as alianças políticas - mudou a fisionomia brasileira, tirando-o da obscuridade e da subserviência aos Norte-Americanos e colocando o País como protagonista na história, como o País que tirou milhões de brasileiros da miséria.
Os métodos obscuros e ilegais desse “...grande acordo nacional com o Supremo com tudo...”, começaram a vir a público agora, e vem mostrando as artimanhas, abusos e ilegalidades de que lançaram mão para derrubar um governo democraticamente eleito, por um crime de responsabilidade inexistente, com um processo de impeachment pré-fabricado, já que Dilma foi inocentada  depois. E mais, se pedalada fosse crime, todos os presidentes da República brasileira deveriam estar na cadeia.
Não importa se os métodos usados para divulgar os diálogos criminosos trocados entre o então Juiz da Causa e hoje Ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro, e os Membros da Força Tarefa, são ilegais ou não, afinal o próprio Deltan Dallagnol Coordenador da Força Tarefa Operação Lava-Jato:  quando eles próprios vazaram os diálogos entre a então presidente Dilma e o ex-presidente Lula, que foram gravados horas depois de ter inspirado a autorização judicial para gravar: "...no conflito entre direto à informação sobre grave crime e direito à privacidade, ganha interesse público...”.

segunda-feira, 3 de junho de 2019

PROCESSO SELETIVO - OS FATOS SEM BOATOS

Ontem - 02 de junho - foi veiculado através de blog local nas mídias sociais uma suposta denúncia, tentando colocar em dúvidas a lisura do Processo Seletivo realizado pela prefeitura de Maracanaú, através do edital nº 001/2019 da Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais do município, visando a contratação temporária de servidores para atender as necessidades temporárias e de excepcional interesse público nas secretarias municipais.
O denunciante - um blogueiro de pouca ou nenhuma relevância social ou profissional - conhecido no meio político por criar teorias de conspiração a respeito da administração municipal - valendo-se de um expediente bastante usual aos covardes, ou seja, denúncias em forma de perguntas, na vã tentativa de evitar processo por denunciação caluniosa, e em nome de terceiros não identificados, para em caso de processo, valer-se dispositivo legal de preservar o sigilo da fonte levantou questionamentos a respeito lisura do Processo Seletivo.
Segundo o blogueiro a candidata Luana de Sousa Rodrigues, que concorreu ao cargo Técnico Administrativo II,“...aparece como inabilitada para a etapa seguinte, mas logo em seguida surge no resultado preliminar para convocação para as entrevistas...”. Tal afirmação dá a entender que teria havido uma espécie de favorecimento para a candidata, isto é, ela passado de inabilitada para habilitada sem que houvesse uma razão plausível. Isso sem que o denunciante tenha buscado ouvir a Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
O que o blogueiro não esclarece - não sei se por má-fé ou mau-caratismo ou ambos - é que a candidata Luana Rodrigues, ao conferir o gabarito que anotou no dia da prova, com o gabarito publicado no site da prefeitura, percebeu uma divergência entre a nota divulgada e a nota que ela efetivamente obteve na prova. E diante disso, em tempo hábil conforme dispõe o Edital 001/2019, impetrou Recurso de Revisão pedindo recontagem da nota que a tornou inabilitada.
Ao analisar o Recurso a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, revendo a documentação, constatou ter havido um erro de digitação no lançamento da nota da senhora Luana Rodrigues, e onde foi lançado 12 pontos, na verdade deveria ter sido 22. Assim, identificada a falha, de imediato o deferiu-se Recurso, julgando-o procedente, e procedendo-se a retificação da nota da candidata, que assim, passou de inabilitada à habilitada. Tudo respeitando a lei e as cláusulas do edital.
De sorte que após a revisão do Recurso, o equívoco foi sanado, a nota corrigida e somada aos títulos que consistiram em cursos de capacitação, formação e experiencias profissionais, tornaram a candidata habilitada para a fase seguinte. Ressalte-se ainda que tiveram outros candidatos na mesma situação com os respectivos recursos deferidos, isso é perfeitamente natural, contudo, neste caso especifico, acredito que deve ter chamando a atenção do blogueiro, o fato da candidata ser servidora temporária da Secretaria de Tecnologia do Município, como se isso fosse um crime, ou o simples fato de ser funcionária vedasse sua participação no certame.
Este tipo de posicionamento, que não buscar a verdade dos fatos, antes de “jogar farinha no ventilador”, geralmente parte de pessoas que vivem de sensacionalismo tentando a todo a custo manterem-se em evidência na busca constante pela autopromoção, e em função disso distorcem fatos, propagam denúncias vazias e desprovidas de qualquer fundamentação, sem ao menos se darem ao trabalho de ouvir as partes interessadas, tudo isso apenas na ânsia por atrair os “holofotes” para si próprios.
Cabe esclarecer que todo o Processo Seletivo vem ocorrendo dentro da mais estrita legalidade, e que todos os procedimentos adotados, estão em conformidade com o Edital de convocação. Mas infelizmente, por mais que se busque realizar as coisas com seriedade e respeitando os preceitos legais, existem aqueles que sempre preferem o caminho fácil de atirar pedras de olhos vendados.
Como prova da má-fé destas pessoas, cabe inclusive registrar as críticas que forma feitas ao fato da prefeitura em respeito ao princípio da publicidade do atos públicos ter publicado do edital que levou quase três mil pessoas as filas nos dias de inscrição, como se com isso quisessem atribuir ao município de Maracanaú, responsabilidade pelos altos índices de desemprego no Brasil que levam milhares de pessoas as filas em busca de emprego, apenas porque publicamos nos termos da lei o Edital de Chamamento ao Processo Seletivo. (Na foto o Requerimento da Candidata e o respectivo deferimento).

ÉSIO DO PT E LARISSA CAMURÇA: SEMELHANÇAS E DIFERENÇAS

              Em relação as pré-candidaturas de Larissa Camurça e Ésio do PT, não há como não identificar grandes semelhanças políticas entr...