sábado, 27 de fevereiro de 2016

PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO: O MITO x REALIDADE

Sobre o Piso Nacional do Magistério, cabe esclarecer que o mesmo foi instituído pela Lei Federal nº 11.738 de 16 julho de 2008, e surgiu da necessidade de regulamentar disposições previstas no art. 60, alínea “e” inciso III do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como na Lei nº 9.394/96 que estatui as Diretrizes e Base da Educação - LDB. Cade ainda destacar que o Piso Nacional dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica é o valor mínimo devido aos professores com formação em Magistério em Nível Médio que estejam em início de carreira e atuem nos estabelecimentos públicos de ensino, na educação infantil, e ensino médio, com carga horária de trabalho equivalente a quarenta horas semanais ou duzentas e quarenta mensais. 

De forma que os Profissionais do Magistério com esta formação e que trabalhe jornada inferior a 40 horas semanais receberá a título de Piso Salarial o valor médio equivalente a sua jornada de trabalho, e é exatamente neste ponto que muitos leigos, pessoas desinformadas ou aquelas que usam de má-fé se apegam para dizer por exemplo que Maracanaú não vem cumprindo a Lei do Piso. (Veja o exemplo na figura abaixo).  

Outro aspecto controvertido é que os professores e suas representações buscam sempre o repasse integral dos percentuais estabelecidos pelo MEC, o que na verdade seria justo, entretanto, muitos municípios brasileiros ainda não conseguem pagar sequer o valor do Piso. E também ocorrem algumas situações seja de ordem econômica ou legal em que mesmo os municípios que pagam o valor correspondente ao Piso Nacional ou acima deste como é o caso de Maracanaú, ficam impossibilitados de repassar integralmente o percentual estabelecido pelo Ministério da Educação e Cultura. 

E neste ponto também as representações dos professores por todo Brasil fazem grande celeuma, uma vez que sempre pleiteiam o repasse integral do percentual estabelecido, o que embora não seja injusto, algumas vezes torna-se impraticável, pelo ente pagador. E aqui está o grande diferencial, pois assim como a Constituição Federal estabelece que nenhum trabalhador poderá ganhar valor inferior ao salário mínimo nacionalmente estabelecido em lei, entendimentos doutrinários, jurisprudenciais e a própria literalidade do texto da Lei do Piso, determina que nenhum professor que se enquadre na discrição da lei já mencionada nos parágrafos antecedentes poderá receber a título de Piso Salarial, valor inferior ao estabelecido anualmente para o Piso Nacional do Magistério.

Neste contexto, é conveniente informar aos leitores desta postagem (ver imagem abaixo) que Maracanaú, sempre pagou valores superiores ao Piso Nacional e mesmo sem ainda ter reajustado seu Piso para 2016 paga desde janeiro de 2015 um valor superior ao Piso Nacional, já reajustado em 11,36% para janeiro de 2016. De modo que com a proposta oferecida pelo governo municipal aos profissionais do magistério, que foi de 4% retroativo a primeiro de janeiro e 4% a partir de primeiro de julho de 2016, ficar é superior Piso Nacional em 4,65% em janeiro de 2016 e 8,68% a partir de julho do mesmo ano.

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

MEU LEGITIMO DIREITO DE DEFESA.

Gostaria de agradecer a “GRANDE GUERREIRA” senhora Vilani de Sousa Oliveira por dedicar dois minutos de seu precioso discurso de cinco minutos 5 minutos em frente à Câmara Municipal dia 24/02 a minha pessoa, falando do conteúdo da publicação que fiz intitulada OPINIÃO BASEADA EM FATOS E DADOS CONCRETOS SEM PAIXÕES.

Contudo, não sei se por mau-caratismo ou má-fé, algumas de suas interpretações sobre meu texto, foram completamente distorcidas e não condizente com a verdade e o contexto com que os fatos foram narrados na postagem, cabendo, portanto, de minha parte correções ou complementação. Entretanto, como no “foro democrático” que ela controla, apenas “ELES” podem fazer uso da palavra decidi fazer estas correções aqui mesmo nas redes sociais. Pelo menos nesta espero que ela não tenha o controle e não manipule.

ENTÃO VAMOS AOS FATOS:
Em referência ao item 08 da sobre nominada postagem a senhora sindicalista afirma que eu havia dito que os professores ganhavam muito bem e não precisariam de reajuste. Mentira deslavada, uma vez que apenas afirmo que o município, vem cumprindo rigorosamente a Lei do Piso, e que Maracanaú, desde 2005, paga acima do estabelecido pelo Ministério da Educação para os profissionais do magistério.

Fazendo referência a um debate que tive dias atrás onde em tom de brincadeira afirmei para um dos debatedores que os professores ganhavam igual ao prefeito e logo em seguida corrigi afirmando que em minha opinião pessoal os professores deveriam ganhar igual ao prefeito, a “guerreira” mais uma vez tenta se transformar-se em mártir deste debate e vítima da sociedade opressora.

Deixando a postagem de lado e passando para outros pontos de minha vida quando eu ainda estava dirigente sindical a “guerreira” afirma em tom de satisfação quase orgásmica que eu fui afastado da direção do sindicato por decisão judicial. É verdade e já falei sobre isso aqui mesmo nas redes sociais e estou pronto para responder por meus atos se houver cometido alguma irregularidade.

É sempre bom lembrar que processo em tramitação não é sinônimo de culpabilidade e menos ainda de condenação, pois se assim o fosse é provável que metade da população brasileira estivesse na cadeia, inclusive ela. E falando nisso lembrei que a última vez que vi falar em prestação de contas do sindicato que ela controla foi na época da Jaira Rocha Alcântara, e vejam que a receita mensal lá atualmente e de algo em torno de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) mês.

A senhora Vilani em seu discurso também questiona o fato de eu ser assessor do prefeito e sobre meu salário, instigando os professores a procurar o valor no portal da transparência do município. Sobre isso “nobre guerreira” poupo-lhe o trabalho e informo-lhe primeiramente que sou servidor municipal há aproximadamente 29 anos no cargo de vigilante, atualmente Agente de Vigilância Patrimonial, e atualmente ocupo uma função comissionada de assessor do governo para assuntos sindicais.

Nesta função comissionada minhas atividades envolvem dialogar constantemente com o prefeito, com os secretários de governo, com os servidores municipais, com os vereadores, as associações de classe, os sindicatos etc... etc... de modo que, assim, continuarei enquanto o prefeito quiser haja vista que a função comissionada cuja a nomeação e exoneração é de livre escolha do chefe do poder executivo e a senhora deve saber disso pois juntamente com suas “parceiras de lutas” por diversas vezes em reuniões de gabinetes pediu minha exoneração.

Quanto ao meu salário não há o que esconder pois as informações estão no portal da transparência da prefeitura, conforme a senhora mesmo afirmou em seu discurso, contudo, neste aspecto em particular resolvi fazer um diferencial, e na imagem abaixo vocês podem ver um print de tela de minha remuneração ao lado do da senhora Vilani, e sim, considerando o salário bruto o meu é um pouco superior ao dela, contudo, a grande diferença é que desde 1987 sempre estive e estou a serviço deste município no mínimo 12 horas por dia, e mesmo quando era dirigente sindical nunca fiz uso da licença para desempenho de mandato classista.

Por outro lado, desafio a senhora professora Vilani a informar quantas horas ela dedicou nos últimos 10 ou 15 anos as crianças e adolescentes em nossas escolas. Tenho certeza que a resposta será o mínimo possível, pois que conhece sua trajetória sabe que a mesma sempre se prevalece do mandato sindical para não prestar os serviços educacionais aos nossos jovens, serviço este que o município lhe remunera para realizar e não é feito.

Acrescente-se que nos últimos anos a mesma tem aparecido em Maracanaú apenas em épocas de eleição sindical ou municipal e em campanhas salariais dos anos eleitorais. Fora estes períodos suas atividades, remuneradas pelos cofres públicos municipais, consiste em viajar pelo País e até pelo exterior em nome do movimento sindical. Isso pode até ser legal, mas de meu ponto de vista pessoal é imoral.

terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

OPINIÃO BASEADA EM FATOS E DADOS CONCRETOS SEM PAIXÕES

Tenho participado de praticamente todas as reuniões com a equipe econômica do governo municipal no qual com grata satisfação me incluo, assim como participado de reuniões com servidores seja individualmente ou com suas representações sindicais (naquelas que não sou vetado ou que os dirigentes não querem minha cabeça numa bandeja de latão é claro).

Assim, refutei e pensei muito antes de fazer essa postagem (o que não costumo fazer com frequência em relação a postar ou deixar de postar alguma coisa), contudo, resolvi fazer esta postagem com meu ponto de vista sobre o assunto e de acordo com as informações que tenho sobre o assunto, então vamos ao que interessa.

01. É do conhecimento de todos que a crise econômica que vem assolando o País nos últimos meses tem tomado dimensões gritantes, ocasionando aumentos significativos da inflação que a muito não chegava a dois dígitos, atingindo diretamente na questão do emprego e renda dos trabalhadores brasileiros e na necessidade de o governo da União cortar gastos com a máquina administrativa federal e consequentemente vem reduzindo os repasses constitucionais aos municípios e estados da federação.

02. Todos aqueles que possuem um mínimo de discernimento, sabem que nenhum gestor em ano de eleição ou reeleição, se negaria a conceder reajuste ao funcionalismo público, salvo implicações legais e de ordem econômica.

03. É notória a preocupação de todos que integram a gestão municipal e em especial do prefeito Firmo Camurça com a questão salarial dos professores da rede pública municipal bem como dos demais servidores que integram o quadro funcional da prefeitura de Maracanaú.

04. Todos os que assim como eu (governo e entidades sindicais), acompanham anualmente as negociações sobre reajuste salarial (Data-base) dos servidores municipais, são sabedores que nos anos anteriores no máximo na segunda rodada de negociações os índices de reajuste eram acordados e os devidos projetos de leis encaminhados a Câmara Municipal para votação, aprovação e posterior sansão por parte do Chefe do Executivo.

04. Em 2005, foi aprovada a lei municipal instituindo a data-base para os servidores no âmbito do município de Maracanaú que foi um dos pioneiros nesta questão, e desde então tanto a atual gestão que tem a frente o prefeito Firmo Camurça, quanto seu antecessor, adotaram uma política de valorização dos servidores municipais, com melhoria nas condições de trabalho, qualificação profissional e uma política de crescimento salarial com ganhos reais sobre a inflação, sendo prova maior desta assertiva a instituição do Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos dos servidores, através do qual todos os servidores efetivos do município, incluindo a Procuradoria Geral do Município, possuem seu PCCV, com possibilidades reais de desenvolvimento e crescimento na carreia, conquista essa que foi bandeira de lutas da categoria desde primeira gestão municipal em 1985.

05. Em relação investimentos na política educacional e aos profissionais do magistério no município de Maracanaú, é sempre bom lembrar que enquanto o artigo 212 da Constituição Federal estabelece a obrigação legal de 25% (vinte e cinco por cento) o governo municipal vem investindo o equivalente a 37% (trinta e sete por cento), portanto, 12% a mais do que determina a lei.

06. Especificamente sobre o reajuste dos profissionais do magistério, todos os integrantes do governo municipal sabem e reconhecem a valorosa importância do professor, para o desenvolvimento educacional e cultural da sociedade, tanto que embora a lei estabeleça que dos valores repassados para a educação pelo MEC sejam investidos 60% na remuneração dos profissionais do magistério, o governo municipal, vem investindo o equivalente a 96% (noventa e seis por cento) do total de recursos do FUNDEF.

07. Em relação ao Piso Nacional do Magistério, para os professores no início da carreira, Maracanaú, vem pagando valor superior ao estabelecido pela lei federal, tanto que o governo municipal, assim, tomando como referência o piso municipal pago desde janeiro de 2015, ainda é superior ao piso estabelecido pelo governo federal para 2016, ou seja, o piso estabelecido pelo governo federal já com o reajuste de 11,36%, concedido a partir de janeiro de 2016 ficou equivalente a R$ 2.135,00, para os profissionais do magistério com carga horária equivalente a 200 horas, enquanto o governo municipal, paga aos seus professores com essa mesma carga o valor equivalente a R$ 2.192,07, portanto, 2,67% acima do estabelecido pelo governo federal.

07. Outro fator a ser esclarecido é que com a proposta de 8% feita pelo governo municipal para o piso do magistério, enquanto o piso estabelecido pelo governo federal ficará em R$ 2.135,00 o piso municipal passará para R$ 2.305,80, portanto, superior ao Piso nacional em 5,33% (cinco virgula trinta e três por cento. Cabendo esclarecer ainda que do total gasto com a folha de pagamento de todos os servidores da municipalidade (saúde, assistência social, segurança, trânsito e transporte, vigilância, fiscalização, vigilância sanitária, meio ambiente...) aproximadamente 40/% (quarenta por cento) correspondem única e exclusivamente ao pagamento de salários dos professores.

08. Outro aspecto a ser considerado em relação ao reajuste do Piso Nacional do Magistério, que é pago em conformidade com o valor do custo aluno estabelecido pelo Ministério da Educação é que enquanto o governo federal autorizou um reajuste da ordem de 11.36% no piso inicial do professor 200 horas em início de carreira, o valor do custo aluno pago pelo Ministério da Educação que paga as despesas com educação foi reajustado em apenas 1,27%, o que significa dizer que o governo federal estabeleceu um reajuste de 10,09% acima do percentual que usou para corrigir o valor do custo aluno.

Finalizo minha postagem esclarecendo que fiz referência apenas a aspectos de vencimento base destes valorosos profissionais, sem incluir no rol outras vantagens tais como gratificações auxilio transporte dentre outros a exemplo do auxílio alimentação, o qual o governo municipal propõe reajustar seu valor em 13,33% (treze, ponto trinta e três por cento), elevando seu valor real de R$ 15,00 (quinze reais) dia para R$ 17,00 (quinze reais) dia, o que a priori alguém poderia dizer ser um valor irrisório.


Contudo, quando consideramos que município possui em sua rede municipal de ensino 2.600 professores (que fazem jus ao auxilio alimentação e considerando ainda uma média de 20 dias úteis por mês veremos que esse valor não é tão irrisório quanto parece, é uma questão de matemática pura e simples: R$ 17,00 (por dia) x 22 (dias úteis) = R$ 374,00 x 2.600 (professores) = R$ 972.400,00 (novecentos e setenta e dois mil e quatrocentos reais) mensais x 12 (meses) = R$ 11.668.800,00 (onze milhões seiscentos e sessenta e oito mil e oitocentos reais) por ano. Então este valor não é nada irrisório.

domingo, 21 de fevereiro de 2016

A CÉSAR O QUE É DE CÉSAR E A NIZO O QUE É DE NIZO

Semana passada houveram algumas veiculações as redes sociais feitas em clima de euforia por alguns aliados do deputado estadual Júlio César Filho de que este assumiria uma das secretarias regionais de Fortaleza, (não lembro qual delas) contudo, o assunto foi abafado e nada aconteceu. Tudo continua como “dantes no quartel de Abrantes”. O objetivo primário seria negociar o tempo de televisão do Partido da Mulher Brasileira, em favor da reeleição de Roberto Cláudio.

Contudo, segundo fontes que conhecem os bastidores do poder no Governo do Estado e na Assembleia Legislativa, a “mosca na sopa” surgiu quando ao invés de assumir a dita SER Júlio César Filho indicou seu pai, o ex-prefeito de Maracanaú Júlio César, a ideia foi então abortada, pois o objetivo era que Júlio César Filho assumisse a dita Secretaria Regional, deixando assim o restante do mandato de deputado para seu suplente Nizo Costa, que ficaria fortalecido para sua candidatura a prefeito de Cariús.

Neste ponto houve o recuo, já que o deputado estadual Júlio César Filho também diz ser pré-candidato a prefeito de Maracanaú e precisa então de todos os dias de seu mandato para tentar recuperar o tempo perdido em sua cidade natal, já que embora seja de Maracanaú, seu mandato até aqui prestou-se apenas a defesa de projetos polêmicos, apresentados pelos governos Cid e Camilo, a exemplo do “Aquário” e “aumento de impostos” dentre outros.

A ideia dos Costa Lima seria fortalecer seu poderio político e econômico, ficando com o mandato e assumindo uma das Secretarias Regionais de Fortaleza, contudo, ao que tudo indica a ideia não foi bem vista por seus aliados no estado e na prefeitura de Fortaleza, que preferem “dividir pra conquistar” e nesse sentido não entenderam viável a concentração de poder nas mão apenas de um aliado. 

ÉSIO DO PT E LARISSA CAMURÇA: SEMELHANÇAS E DIFERENÇAS

              Em relação as pré-candidaturas de Larissa Camurça e Ésio do PT, não há como não identificar grandes semelhanças políticas entr...