sábado, 28 de outubro de 2017

ESCLARECENDO OS FATOS E COBRANDO O ATO

Não é segredo para ninguém o trabalho que estamos fazendo no sentido de esclarecer aos maracanauenses e aos professores - que desejam ser esclarecidos, é lógico - a respeito do movimento grevistas dos professores municipais, encabeçados pelo Sindicato dos Professores de Maracanaú.
Este trabalho, visa trazer as informações reais sobre a condição atual da folha de pagamento da prefeitura, quanto é gastos com professores etc... etc... conforme muitos já devem ter lido em nossas páginas pessoais, blogs, nas páginas oficiais da prefeitura e ouvido em programação de rádios locais. Lógico que quando somos atacados, respondemos no mesmo tom, ou em alguns casos em tons ainda mais autos.
Também é fato, que muitos professores, percebendo que estavam sendo erroneamente informados por seus líderes sindicais, tem nos procurado pessoalmente ou mesmo via i-box para confirmar algumas informações. O que nós temos feito com todo prazer, pois é nosso dever enquanto servidores públicos do município de Maracanaú, servir não apenas a população, mas também aos servidores que tenham alguma dúvida sobre quaisquer assuntos, inclusive funcionais.
Inconformados com esta situação os líderes do movimento paredista vêm usando seus agentes nas redes sociais, para proferir uma série de ataques pessoais a mim Francisco Eudasio Cosme de Menezes, nomeado como vigia em 14 de setembro de 1987 e ao Allan Kardec Santana Marinho, concursado no cargo efetivo de secretário escolar, ambos atualmente ocupando assessorias no governo municipal.
Estes agentes desinformados, vem usando grupos de whatsapp e as redes sociais para divulgar nossos comprovantes de pagamentos, bem como o cadastro (disponíveis no portal da transparência da prefeitura) onde consta nosso cargo e não a função. Isso ocorre porque somos servidores de carreira no exercício de função comissionada. O que não significa dizer que recebemos a remuneração pelos cargos e pela função, mas que o estatuto nos assegura o direito de optar por uma ou por outra. Isto é pela remuneração do cargo efetivo, ou pelos proventos da função comissionada.
Em relação ao ato de divulgar os comprovantes individuais e pessoais de pagamento, tudo bem, não há qualquer problema, afinal a informação é de domínio público, assim como os paus-mandados que nos denunciam, nossos salários vem do dinheiro dos impostos dos contribuintes. Entretanto, quanto a insinuação de que existe acumulo irregular de cargos e remunerações, é mais uma mentira que estão propagando para tentar causar a revolta na população. Agem assim, por pura má-fé, incompetência, ignorância e/ou burrice mesmo, uma vez que nomeações desta natureza são perfeitamente legais e estão previstas no art. 37, V da Constituição Federal conforme dispõe-se a seguir:
Art. 37...
V - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Tendo esclarecido esta situação nos termos da Constituição Federal, gostaria que alguém esclarecesse agora como que o Sindicato dos Professores de Maracanaú, conseguiu por tempo indeterminado, colocar cinco dirigentes (professores Moésio 100 horas, Rita 100 horas, Joana D´arc 200 horas, Vilani Oliveira 200 horas e Paula 200 horas) disposição daquela entidade.
Confirmada tal informação, estaremos diante de uma burla direta ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal 447/95 de 19 de setembro de 1995) que prever a concessão de licença para o desempenho de mandato classista (liberação para ficar à disposição de sindicato) para no máximo 03 dirigentes, e pelo prazo de um mandato, sendo permitida apenas uma única prorrogação.
Já que estas pessoas gostam tanto de se pautarem na vida dos outros, insinuando situações ilegais inexistentes, para defenderem suas teses. Eu, na condição de servidor público, respaldado no 142, VI, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal 447/95 de 19 de setembro de 1995), na próxima semana estarei protocolando oficio junto ao órgão municipal competente, objetivando a apuração desta possível irregularidade.
De forma a constar-se a veracidade da informação de que além da quantidade excessiva de dirigentes a disposição da entidade, contrariando disposições estatutárias, ainda existe a possibilidade de dirigentes liberados sem as devidas formalidades legais, ou seja, a solicitação da liberação e o Ato formal correspondente, de forma que os cinco professores mesmo estando há anos a disposição do sindicato para todos os efeitos legais, constam como se estivessem em sala de aula.

GREVE DOS PROFESSORES: DESMISTIFICANDO AS INVERDADES

É notável como o comando de greve dos professores de Maracanaú, está bem articulado, e através de sua representação sindical e assessorias Contábil e Jurídica, através de informações fantasiosas e sem qualquer fundo de verdade tentam a todo momento, manipular a opinião pública visando conquistar o apoio da sociedade e tirar-lhes a indignação por ver seus filhos fora das salas de aulas e os pais faltando ao trabalho porque as creches não estão funcionando em sua plenitude.
Para alcançar este objetivo os líderes do movimento paredista, passam informações que não condizem com a verdade dos fatos sob, sobre vários aspectos, os quais, uma simples consulta nos portais de transparência da prefeitura e dos tribunais de contas, e uma análise mais detalhada dos dados ali contidos podem desmentir facilmente os que eles propagam aos quatro ventos. Falam muitas inverdades dentre as quais estão:
INVERDADE 02 DE 07
Afirmar que seus salários são injustos e que não ganham bem.
Entretanto, sem entrar no mérito quanto ao conceito de justiça, vale ressaltar que enquanto o piso nacional do magistério é de R$ 2.298,80, em Maracanaú o vencimento de um professor com especialização é R$ 3.037,00 e a média remuneratória, (somadas as gratificações e adicionais incorporados) oscila entre R$ 3.600,00 e R$ 4.200,00. Valor que acrescido de outras vantagens como os auxílios transporte e alimentação, sobre para uma média de R$ 5.700,00.
INVERDADE 03 DE 07
Afirmam que a prefeitura gasta R$ 2.400.000,00 por mês de gratificações.
Contudo, não explicam que deste valor, cerca de R$ 1.250.000,00, é pago ao próprio magistério que possuem função de direção e coordenação, técnica, pedagógica, financeira, etc... além de gratificações e abonos dos mais variados tipos pago aos professores e que muitos deles são incorporados ao vencimento base após cinco anos de serviço.
INVERDADE 04 DE 07
Insinuam (sem provas) que o município possui milhares de cargos comissionados e funções de confiança pagando milhões de reais.
Entretanto, qualquer pessoa de boa-fé com um mínimo de noção contábil e um pouco de conhecimento em administração pública, ao analisar comparativamente os dados fornecidos ao sindicato e que estão no portal da transparência do Tribunal de Contas, irá perceber, que os exercentes de cargos comissionados e funções de confiança em relação ao total de servidores públicos representam pouco mais de 11% em termos quantitativos. E em termos financeiros, chega a 8,50% do valor total da folha de pagamento dos servidores públicos municipais, incluídos os professores que levam 49% de tudo que é pago como despesa de pessoal.
INVERDADE 05 DE 07
Exigem PCCR JÁ para os professores
Mais omitem o fato de que a própria diretora do sindicato reconheceu em audiência que o município se encontra acima do limite da lei de responsabilidade fiscal, que a mesma comprovou ao analisar os documentos fornecidos pela secretaria de finanças. E também não esclarecem que além do PCCR do Magistério, o qual custa algo em torno de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por mês para implantar as promoções e progressões, existem ainda outros quatro Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos (servidores em geral, trabalhadores da assistência, médicos e procuradores municipais) que também que juntos custam não mais do que R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil) mensais.
E mais a lei que regula os incrementos na folha de pagamento, aprovadas este ano de 2017, determina especificamente em relação aos Planos de Cargos - todos os cinco - que se houver recurso para implementar o desenvolvimento destes planos, e não for suficiente para todos, o eventual valor será rateado proporcionalmente ao custo de cada Plano. De forma que não poderia tal valor - se existisse ou vier a existir - ser destinado todo para o desenvolvimento do PCCR do Magistério, ignorando os outros Planos.
INVERDADE 06 DE 07
Fazem circular nos grupos de whatsapp comprovantes de pagamentos de vários servidores entre estes o meu e de Allan Kardec, insinuando que temos acumulo irregular de cargos e funções:
Em relação ao ato de divulgar os comprovantes individuais e pessoais de pagamento, tudo bem, a informação é pública e está no portal da transparência da prefeitura, para a consulta de qualquer cidadão. Entretanto, quanto a insinuação de acumulo irregular de cargos, ou pelo fato de um “vigia’ não tem competência para exercer uma assessoria.
Se assim agem, o fazem por pura má-fé, incompetência, ignorância ou burrice mesmo, uma vez que as nomeações desta natureza são perfeitamente legais e estão previstas no art. 37, V da Constituição Federal que determina “...as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento....”.
INVERDADE 07 DE 07
Fazem circular nos grupos de whatsapp informações de que a prefeitura não poderá descontar dos faltosos neste período, os dias parados e que também não tem funcionários suficientes para instaurar processo administrativo (contraditório neste ponto, já que afirmam que temos milhares de comissionados) para demitir os grevistas.
Esquecem no entanto, que a gestão municipal não tem a intenção de exonerar ninguém, exceto se for extremamente necessário, e seguindo todos os preceitos legais, respeitando principalmente a ampla defesa e o contraditório de eventuais processos administrativos. Esquecem também de informar a categoria que representam que na atual circunstância, o corte de ponto e o desconto dos dias faltosos é perfeitamente possível, legal e um dever do gestor da pasta, uma vez que a greve, por decisão judicial foi considerada ilegal. E mais, existe uma decisão do Supremo Tribunal Federal de 2016 com Repercussão Geral que respalda o corte de ponto quando a greve for considerada ilegal e/ou abusiva. 
E ainda sobre a previsão em lei especifica do magistério, de que as faltas podem ser compensadas até o final do ano letivo. Tal situação é completamente diferente, pois trata-se de uma greve decretada ilegal pela justiça e mesmo que fosse possível a compensação, não haveria mais tempo hábil para compensar todas as faltas até o final do ano letivo, o que sem dúvidas traria um prejuízo ainda maior para a comunidade escolar e para a própria qualidade da educação.

sexta-feira, 27 de outubro de 2017

MENTIRA DESMENTIDA PARTE I

Visando manter os professores de Maracanaú no movimento grevista e levando faltas, por estarem participando de uma greve ilegal, os líderes sindicais vem reafirmando para esta categoria que o precatório judicial será rateado com todos eles, deixando de esclarecer que o Tribunal de Constas da União em Acordão datado de agosto de 2017, afastou a obrigatoriedade do artigo 22 da Lei 1494/2007, que regulamenta o rateio dos recursos do Fundef.

Isto significa dizer que tais recursos não mais serão destinados a folha de pagamento dos professores, e sim na melhoria estrutural e de equipamentos voltados para a educação. E mais, ainda que tivesse mantida a obrigatoriedade do pagamento de 60% desses recursos para pessoal, teriam direito a eles, apenas, os professores que ingressaram no serviço público até 2006, já que o período corresponde aos anos de 2003 a 2006. Assim, quem ingressou depois de 2006, não teria direitos a reclamar.

As lideranças paredistas, exigem o cumprimento da lei em relação aos direitos da categoria quanto ao PCCR- estão corretos em correto neste ponto - mais ao mesmo tempo exigem que o município para atendê-los r descumpra a lei, em relação a responsabilidade fiscal e também desrespeite o princípio da isonomia, uma vez temos cinco plano de cargos e a lei estabelece que se não houver suficiência de recursos para cobrir todos os planos, o valor que tiver disponível - se houver  - deverá ser rateado proporcionalmente a cada Plano de Cargos.

E mais, uma professora que que vive apontando o dedo para os outros, ou mandando apontar, mesmo sabendo que acumula o cargo de dirigente sindical em Maracanaú, e presidente de uma entidade sindical nacional, e ainda tem 200 horas em Maracanaú e 100 em Pacatuba, acumulando uma renda média mensal de R$ 5.297,25, sendo que a mesma a muitos anos não ministra um dia de aula, vivendo a margem da lei, já que sua liberação para a entidade sindical que representa, não existe.

Seria interessante que o Ministério Público analisasse essa questão pois tenho certeza que no mínimo ela teria que devolver o dinheiro que ganhou de forma ilegal, dos cofres públicos. A sindicalista deve lembrar que segundo dispõe o artigo 3º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro “ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece”.

quinta-feira, 26 de outubro de 2017

TCU DECIDE: PRECATÓRIO NÃO É PARA PAGAR SALÁRIO NEM HONORÁRIOS

Depois de muitas polêmicas e expectativas principalmente de assessorias jurídicas, em relação a honorários advocatícios sob a correção dos recursos do antigo Fundeb, para o atual Fundef, que em Maracanaú, refere-se ao período de 2003 a 2006, que são os chamados precatórios judiciais da educação. Além de uma série de desentendimentos entre sindicatos em disputa pela legitimidade para pleitear os direitos e honorários sobre esta ação, o Tribunal de Contas da União, parece ter decidido colocar um “balde de água fria” nos anseios dos advogados sobre os 20% de honorários.
Além de esfriar os ânimos, quanto a expectativa de que esse dinheiro fosse repassado para folha de pagamento do magistério, o TCU, decidiu os estados e municípios devem utilizar estes recursos na educação, mas em outras despesas como estruturas, materiais e melhorias diversas, não estando, portanto, vinculados ao pagamento de salários de professores. E mais. É expressamente proibido o pagamento de honorários advocatícios com este dinheiro. Deste modo, a entidade sindical, ou o ente público, que contratou ou contratar advogado, para atuar nesta Ação, terá que pagar os honorários com outras fontes de receitas que não os precatórios do Fundeb/Fundeb.
Conforme eu já havia mencionado em postagens publicada no ano passado (2016) quando afirmei que se os municípios naquele período, respeitavam o piso do magistério, não estariam obrigados a repassar esse dinheiro para folha de pagamento. Já que o mesmo se trata de uma compensação pelo não pagamento do piso. Assim, a compensação neste caso vai para repor aos cofres públicos, que pagou a integralidade ao magistério aquela época.
Em decisão prolatada na sessão extraordinária de 06 de setembro de 2017, o Plenário do TCU, através do Acordão nº 1962-TCU, alterou a redação do Acordão nº 1824/2017-TCU, de 23 de agosto de 2017, o TCU, estabelecendo várias regras para a utilização destes valores, e dentre elas definiu que a competência para fiscalização quanto a aplicação dos recursos é do Tribunal de Contas da União, ainda que esses pagamentos decorram de sentença judicial, uma vez que são recursos de origem federal, contudo. Entretanto, é competente para fiscalizar a legalidade dos contratos e a execução de serviços ou eventuais contratações o Tribunal de Contras do Estado ou do Município respectivo. A decisão foi comunicada ao município por meio do Oficio-Circular FNDE - TCU nº 3/2017.

sábado, 21 de outubro de 2017

AO MESTRE COM CARINHO! SERÁ?

Montagem a partir de imagem do Google.com
Não é incomum que em um debate, principalmente quando o tema é futebol e/ou política partidária, que pessoas comuns do povo, façam uso de um linguajar vulgar e em alguns casos chegue na falta de conhecimentos do assunto, de domínio do tema e de argumentos plausíveis chegue mesmo a fazer uso de palavras de baixo calão para atacar aqueles que se contrapõem as suas ideias e pensamentos.
Contudo, é de causar estranheza em um debate onde apresenta-se dados, números e fatos consistentes, que se contrapõem a uma ideia equivocada e destorcida de apresentação de determinada demanda, quando vemos pessoas que se dizem educadores, trocarem os argumentos por um linguajar chulo, tratamentos descorteses e até mesmo o uso frequente de palavras de baixo calão para atacarem aqueles que a eles se contrapõem apresentando tão somente fatos.
Imaginem o que pensar e dizer quanto a situação narrada acima, ocorre com alguns profissionais de educação, que pelo menos em tese, sabem ou deveriam saber melhor do que ninguém que o mínimo que se exige em um debate de ideias é a civilidade. Penso que todos, em especial, os que se dizem educadores, mesmo aqueles que não entendem ou não aceitam os fatos apresentados, deveriam ter no mínimo, educação suficiente para lhe possibilitar tratar de forma respeitosa e cortês aqueles com que debate. Isso é o mínimo que se espera de um educador.
 Muito me preocupa quando um profissional do magistério que vem às redes sociais dizendo que se não fosse ele, não existia médico, advogado, engenheiro, enfermeiro, ou qualquer outra profissão, ante a falta de argumentos, para se contrapor a um argumento, se deixe levar por influências externas e faça uso de uma linguagem chula e vulgar.  Que tipo de Educação estes educadores passam aos seus educandos?
Acredito que um educador que faz uso, ou precisa deste tipo de linguagem, para compressão de determinados temas não esteja apto ministrar conteúdo algum que seja socialmente aceitável ao educando e, portanto, não é digno de uma sala de aula, e menos ainda dá classificação "Profissional do Magistério". O que se torna ainda mais grave quando alguns destes “educadores”, sob o pretexto de defender seus direitos financeiros e a melhoria do ensino, pegam em microfones em praça pública e proferem discursos inflamados, instigando os alunos a não estudar.
E fazem isso exatamente quando pedem aos seus companheiros de magistério que digam aos educandos que não se preocupem, pois independente de aula ou não, terão as notas necessárias, para a mudança de ano. E mais, que sejam boicotadas avaliações, que tem por objetivo, medir exatamente o conhecimento do educando, e que a depender da nota obtida, refletirá diretamente nos repasses de recursos necessários a melhorar qualidade no ensino e dignidade ao verdadeiro profissional da educação.

quarta-feira, 18 de outubro de 2017

GREVE DOS PROFESSORES DE MARACANAÚ: JURÍDICA OU POLÍTICA?

É do conhecimento de muitos servidores e professores, que a entidade representativa da categoria do magistério em Maracanaú, nos últimos dois anos tem sofrido um grande, tem sofrido um grande revés em seu quadro de filiados, principalmente depois do desentendimento entre este e Associação APEOC em relação a legitimidade sobre os direitos aos honorários na questão que envolve precatório judicial e que em tese os professores teriam direito a uma parte em forma de salário.
Ocorre que com a proximidade das eleições para renovação da direção sindical naquela entidade, a atual direção que sofre uma forte oposição interna de pelo menos dois grupos, precisa reconquistar seus aliados e até amplia-los, para não correr o risco de perder o monopólio sobre aquela entidade, e que detém desde 1992. Então que melhor mecanismo para reconquistar a popularidade do que uma causa coletiva. Neste caso o pano de fundo, foi a reivindicação das promoções e progressões do Plano de Cargos Carreiras e Remunerações. Isto mesmo sendo conhecimento da direção sindical que o município está momentaneamente impossibilitado e conceder tal pleito.
Isso tanto é verdade que hoje o município entra para o seu décimo sexto dia de greve dos professores da rede pública municipal, o sindicato da categoria publicou em sua página um Edital no qual convoca todos os filiados em dias com suas atribuições estatutárias a participarem da eleição trienal 2018 a 2020 que ocorrerá no dia 15 de dezembro de 2017. (ver edital de convocação das eleições na imagem).
Ao meu sentir esta é a principal razão desta greve está sendo mantida à revelia de uma decisão judicial que decretou sua ilegalidade. Ressalte-se que mesmo diante deste contexto político da situação o prefeito Firmo Camurça, ligou para a entidade e recebeu a direção do sindicato e uma comissão dos professores em greve. Ocasião em que o prefeito reconheceu o direito dos grevistas e explicou as razões que o impossibilitava de atendê-los.
O Chefe do Executivo também colocou a equipe de contabilidade da prefeitura a disposição das assessorias contábil e jurídica dos representantes da categoria, para que os mesmos verificassem e constatassem a situação. Fato que embora aceito pela direção sindical no momento da audiência, até o momento desconheço qualquer movimentação dos grevistas nesse sentido.
Provavelmente a entidade não tenha se interessado nesta em analisar os números da contabilidade porque no ato da reunião a senhora Vilani Oliveira, que diretora de formação daquela entidade e presidenta da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal, reconheceu que a veracidade do que foi dito ao afirmar:
"...nós temos consciência que a prefeitura está no limite da Lei de Responsabilidade Fiscal, embora os dados não tenham sido nos mostrado como você prometeu em outra reunião, mas acreditamos quando você que está é que você esteja e a gente pegou o relatório do último relatório do quadrimestre e apontam para isso...".
Finalmente com objetivo de evitar o corte do ponto dos professores faltosos o sindicato impetrou um mandado de segurança preventivo com pedido de liminar, para que a justiça determinasse que os professores continuassem a faltar o serviço, sem prejuízo de suas remunerações. 
Neste sentido, ao que tudo indica, pelo menos no que ser refere ao pedido de tutela antecipada, parece que a entidade não logrou êxito, já que a justiça em a juíza que analisa o caso em seu despacho datado de hoje 18 de outubro determinou o prazo de dez dias para que a parte contrária (prefeitura) e o Ministério Público se manifestassem sobre o assunto.

terça-feira, 17 de outubro de 2017

QUANTO CUSTA A FOLHA DO MAGISTÉRIO EM MARACANAÚ

Fui duramente criticado por um ou dois desinformados e mal-educados, quando publiquei matéria neste blog afirmando enquanto o piso nacional do magistério definido por lei federal para 2017 é de R$ 2.298,80, enquanto a média remuneratória destes profissionais em Maracanaú é de R$ 3.670,00, sendo, portanto, superior ao piso nacional e também a média dos demais servidores da municipalidade em mais de R$ 1.000,00.
Afirmei ainda em termos quantitativos os professores de Maracanaú representam 35,32% do quadro total dos servidores municipais que respondem por aproximadamente 46,69% do total da folha de pagamento, enquanto demais servidores que são 64,68% do quantitativo, dividem juntos os 53,31% restante dos valores financeiros.
Ocorre que estes valores que divulguei, foi uma média líquida, ou seja, sem encargos sociais, sem décimo terceiro, sem férias remuneradas, sem auxílio transportes, sem auxilio alimentação e sem a alíquota patronal da previdência paga pela prefeitura para cada um dos servidores, neste caso professores. E sobre esse assunto da previdência, cabe esclarecer o seguinte:
 A alíquota previdenciária paga (descontada em folha) pelos professores e demais servidores é de 11% e não de 14% conforme afirmou um dos grevistas nas redes sociais, enquanto a chamada alíquota patronal, que é pagamento dos encargos previdenciários, pagos pela prefeitura para a previdência é de 12,83% conforme estabelecido na lei municipal que instituiu o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Maracanaú.
Deste modo como alguns vieram as redes sociais, afirmando que aquele era o valor bruto, produzi mais uma “tabelinha da verdade” para mostrar agora com todas as vantagens e encargos, quanto custa a folha do magistério para o município de Maracanaú.
Convém salientar que ao analisarmos em detalhes tudo que o município investe em nossos educadores, comparado ao orçamento previsto para 2017, o comprometimento com a folha dos professores é da ordem de 21,59%, já em relação a média da Receita Corrente Líquida apurada nos últimos 12 meses esse percentual sobe para 49,02%, somente com o magistério. (Ver Planilha)

domingo, 15 de outubro de 2017

GREVE DOS PROFESSORES: DESENHANDO O CONTEXTO

Valores Estimados Sem Encargos Sociais
Tenho acompanhado e participado de alguns debates sobre a problemática da greve dos profissionais do magistério em Maracanaú, e vários aspectos tem sido abordado, muitos deles de forma destoante da verdade.  
Esta disritmia de informações ocorrem por vários aspectos tendo como ponto principal a má-fé e a desinformação, como forma de tentar conquistar a opinião pública. Por isso mesmo tentarei contra argumentar alguns dos pontos que tenho visto como maior frequência entre os defensores do movimento paredista. Vamos a eles:
TERMO DE CONCILIAÇÃO/2016
Os grevistas e seus apoiadores vem afirmando que a prefeitura não cumpriu o que foi acordado no termo de conciliação produzido por meio da decisão judicial quando da greve de 2016, quanto a vigência do Plano de Cargos Carreiras e Remunerações dos profissionais do magistério.  
Informação que não condiz com a verdade pois ainda naquele ano, uma Lei Municipal foi enviada à Câmara de Vereadores, onde foi aprovada por unanimidade pelos vereadores e, posteriormente sancionada pelo prefeito Firmo Camurça, estando aquele dispositivo legal, atualmente em plena vigência.
IMPLANTAÇÃO DOS PLANOS DE CARGOS
A direção da entidade representativa dos profissionais do magistério em Maracanaú, tem erroneamente divulgado que o PCCR do Magistério não está em vigor, quando na verdade o que eles desejam é que haja a implementação, ou seja, que sejam pagas as promoções e progressões descritas na referida lei, que é o chamado desenvolvimento funcional.
Contudo, conforme a prefeitura tem deixado claro por meio de notas, e até um vídeo institucional no qual o próprio prefeito, esclarece que no momento as despesas com pessoal estão impossibilitadas de ter qualquer acréscimo, em função do que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, a qual no inciso III do art. 22 estabelece dentre outras medidas de contenção, que já vem sendo adotas, que fica vedado ao ente a alteração na estrutura de carreiras que impliquem aumento de despesas.
Conforme esclareci em matéria anterior, o quadro de servidores municipais atualmente, além do PCCR do magistério conta com quatro Plano de Cargos Carreira e Vencimentos, sendo eles: dos Procuradores Municipais; dos Médicos Efetivos: dos Trabalhadores da Assistência e dos Servidores em Geral. 
É importante destacar que estes Planos de Cargos juntos representam um incremento de 4,46% da folha de pagamento, e caso sejam implantados elevaria a folha dos atuais 52,18%, para 56,64%, ou seja, 5,34% acima do limite prudencial estabelecido na Lei Complementar 101 - LRF que é de 51,30%.
DEMISSÃO DE CARGOS COMISSIONADOS
Como forma de justificar seu pleito, os sindicalistas e apoiadores do movimento paredista ligados aos opositores da gestão municipal, tem propagado em seus discursos e postagens a exoneração dos cargos comissionados. 
E a desinformação é tanta, que alguns chegam a confundir os poderes políticos municipais, afirmando que o executivo tenha relação com a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, que pede a exoneração de cargos comissionados na Câmara Municipal, fato que também tratei em postagem recente.
Então a situação do quadro funcional, ou seja, dos servidores do Poder Executivo é o Seguinte: de todos os servidores públicos municipais, incluindo os professores e comissionados, em termos quantitativos os professores representam 35,32% em relação ao total de servidores da municipalidade e estes por sua vez, chegam ao percentual de 53,36%. 
Enquanto os cargos comissionados que são “a menina dos olhos dos grevistas” quando comparados também quantitativamente representam apenas 11,32% do total de servidores municipais. Veja que neste aspecto, a situação está bem distante da realidade destorcida que é propagada pelos grevistas e a oposição ao governo municipal.
OS NÚMEROS DA FOLHA DE PAGAMENTO
A realidade fica ainda mais distante da ficção pregada por eles quando fazemos o comparativo em relação a valores financeiros, a começar pela média remuneratória que para os professores é de pouco mais de R$ 3.670,00, enquanto para os demais efetivos esta média fica em torno dos R$ 2.674,00. Por sua vez os tão falados e malhados cargos comissionados têm uma média remuneratória que não supera, R$ 2.074,00.
Assim, analisando dados gerais da folha referente a setembro de 2017, pode-se chegar à conclusão incontestável, que de tudo que foi gasto com pagamento de pessoal 46,69% refere-se exclusivamente ao pagamento de professores, 44,86% para os demais servidores e o percentual comprometido com o pagamento de comissionados, corresponde a apenas 8,45% da folha de pagamento.
INDUSTRIA DA DESINFORMAÇÃO
Este é outro fato gravíssimo, ou seja, os grevistas e seus apoiadores manipulam a verdade e prestam um verdadeiro desserviço ao povo visando passarem informações inverídicas de são “milhares de cargos comissionados” e que se fossem exonerados daria para pagar o PCCR dos professores. 
Todo esse serviço de desinformação, tem como único objetivo, tentar manipular os dados para conquistar o apoio da população para seu movimento paredista. Entretanto, a cada dia os maracanauenses vem buscando informações mais precisas. 
Isso vem fazendo com que muitos pais de alunos se sentam indignados por verem seus filhos fora das salas de aula, e mais revolta ainda sentem os pais, com filhos em idade de creche, pois muitos deles devido à greve, começam a perder o trabalho, arriscando inclusive serem demitidos de seus empregos. 
Obs. As informações constantes da tabela acima refere-se a uma média estimada de um único mês, portanto, sem encargos sociais, férias remuneradas, ou décimo terceiro salário.

sexta-feira, 13 de outubro de 2017

MINISTÉRIO PÚBLICO E A EXONERAÇÃO DE COMISSIONADOS NA CÂMARA

                                     " pimenta nos olhos dos outros, na gente é refresco".                          Conforme o jornalista Eliomar de Lima noticiou em seu blog que o Ministério Público do estado do Ceará, através da promotoria de Justiça da Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Maracanaú, impetrou Ação Civil Pública na qual requer a exoneração de servidores comissionados da Câmara Municipal na cidade, sob o argumento de que a Casa Legislativa possui, atualmente, 35 cargos efetivos e 178 comissionados, o que para o promotor de justiça Ricardo Rabelo de Moraes, é uma situação “inadmissível, um verdadeiro cabide de empregos direcionado aos amigos do rei’.
Depois de ser notícia no blog do jornalista algumas pessoas começaram a compartilhar o link e reproduzir o conteúdo da matéria. Como não me situo muito bem na condição de papagaio - que sai reproduzindo o que escuta - tão pouco de lagartixa que balança a cabeça afirmativamente para tudo que ver ou escuta, resolvi fazer esta matéria, para falar sobre o assunto.
 Caros leitores, é inegável a importância do Ministério Público, como fiscal da lei e guardião dos interesses da sociedade, entretanto, também é importante, frisar que a mesma sociedade que tem seus interesses tão bem defendidos por este órgão ministerial, vez por outra, assim como faz em relação aos políticos também questione e fiscalize as ações do Judiciário e seus órgãos auxiliares, como é o caso do MP.
Agindo assim, estaremos contribuindo para que não haja uma judicialização da administração pública no que se refere aos poderes executivo e legislativo, posto que s Constituição Federal que assegura a autonomia administrativa da justiça e do Ministério Público sendo esta levada a efeito por autoridades judiciarias competentes, também determina que as atividades administrativas do legislativo e executivo, serão dotadas de autonomia administrativa e gerencial, a ser efetivada por agentes públicos e agentes políticos.
Penso que em relação ao pedido formulado pelo douto MP em sede de Ação Civil Pública, alguns aspectos hão que ser considerados, como por exemplo o fato de que assim como nos demais poderes legislativos, seja nos municípios, nos estados ou mesmo na Câmara e no Senado Federal, e porque não dizer no próprio Ministério Público, além do número de servidores efetivos, os chamados “servidores da casa”, existem os assessores dos parlamentares e no caso do MP, assessores dos promotores de Justiça. Acredito que a Câmara Municipal de Maracanaú não seja, a única a usar deste expediente, que é comum também nos demais poderes da República.
Assim, pelo que conheço da estrutura e do funcionamento da Câmara Municipal de Maracanaú, existem alguns departamentos que pela natureza permanente do serviço desenvolvidos, exigem um quadro de servidores efetivos. Sendo exemplo desta afirmação, os departamentos legislativo, jurídico, de recursos humanos e contábil, dentre outros.
Por outro lado, existem também serviços, os quais por sua natureza política podem ser considerados transitórios, pois tratam diretamente da atividade parlamentar e neste caso, tratam-se das assessorias dos vereadores, ou seja, são vinte e um parlamentares, sendo que cada um deles tem em seu gabinetes assessorias para que os auxiliam no exercido do mandato e da atividade política, com a produção de projetos de leis, requerimentos, produção de peças informativas a população, além de visitas a comunidade para levar as ações do mandato e saber as demandas da comunidade.
Ora caros amigos, se os mandatos são transitórios, a meu sentir, seria incoerente a colocação de servidores efetivos para o desempenho destas atividades de assessorias parlamentares, de forma que a priori, não vislumbro ilegalidade neste aspecto, posto que tal prática como se sabe, acontece em todos os demais poderes - executivo, judiciário e legislativo - por esse Brasil a fora pois todos possuem em seus quadros chefias, assessoria e direções dotadas do caráter comissionados.
E no caso do legislativo como dito anteriormente, em todas as esferas - Municipais, Estaduais e Federal - este número tende a ser maior do que nas demais esferas, haja vista que cada parlamentar tem em seu gabinete a própria equipe de assessores que cuidam das ações específicas dos mandatos de seus assessorados, tais como elaboração de projetos, visitas às comunidades para sondar sobre os serviços oferecidos e das demandas da população, além das assessorias jurídicas e de comunicação.

É notório que está não é uma questão isolada haja vista que o próprio Ministério Público do Ceará que hoje conta com 60 promotores de justiça, comemorou geral conforme foi amplamente divulgado pela imprensa cearense no início deste ano, quando da aprovação de lei estadual na Assembleia Legislativa, que criou 300 cargos comissionados, para aquele órgão ministerial. Ressalte-se ainda neste caso, “pimenta nos olhos dos outros é refresco”, pois enquanto é pedida pelo Órgão Ministerial a redução de cargos comissionados, alguns servidores municipais - efetivos, e também comissionados - estão à disposição do judiciário aqui na “Terra das maracanãs”.

quinta-feira, 12 de outubro de 2017

IMUNIDADE PARLAMENTAR: JUSTIÇA PRENDE CONGRESSO SOLTA

De fato a Constituição Federal de 1988 conferiu aos membros do Congresso Nacional algumas garantias como medida de segurança para o pleno exercício do mandato que lhes foi conferido pelo povo. Contudo, os escândalos de corrupção e o cometimento de crimes dos mais variados tipos, por parte significativa destes mandatários, vem despertando a sociedade à debater sobre algumas destas garantias. Dentre elas a inviolabilidade civil e penal descrita no art. 53 da Carta Constitucional, que foi tema de ampla discussão neste dia 11 de outubro de 2017 pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.526, quando em votação apertada - 6 a 5 - o Plenário do Supremo Tribunal Federal, decidiu que compete ao Poder Judiciário impor a parlamentares as medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal.
Contudo, os ministros definiram também que se tais medidas dificultarem ou impedirem ainda que de forma indireta o exercício regular do mandato, a decisão judicial deve no prazo de 24 horas, ser submetida à respectiva Casa Legislativa para deliberação, conforme dispõe o parágrafo 2º do artigo 53 da Constituição Federal. Antes de entrar no mérito da decisão, cabe esclarecer que ao sedimentarem esse entendimento, os ministros jogaram nas mãos dos parlamentares “um abacaxi gigantesco”. 
Imaginem caros leitores, o que fará a imprensa e a população nas redes social, em temos de Lava-Jato e seus eternos desdobramentos, com centenas de deputados e senadores sendo investigados ou na iminência de sê-lo, terem os próprios congressistas que decidir se autorizam ou não a Justiça processar seus pares por cometimento de crimes.
Como sabemos, a boa técnica legislativa, nos ensina que em um texto normativo, os parágrafos, incisos e alíneas tem por função tratar de aspectos específicos que tenham relação direta com o assunto abordado no artigo. De forma que ao meu sentir a luz do direito positivo, tais dispositivos complementares - parágrafos, incisos e alíneas - não poderiam e nem deveriam ir além dos limites estabelecidos no caput. 
Portanto, penso que o parágrafo 2º do art. 53 da Carta Magna de 1988, tem necessariamente que serem interpretados de forma complementar e não isoladamente. Assim, uma uma vez que o caput do art. 53 determina que as garantias são concedidas aos membros do Congresso Nacional prestam-se a garantir o pleno exercício da função, ou seja, a inviolabilidade civil e penal, ali tratadas aplica-se nos casos que tenham relação direta com suas opiniões, palavras e votos decorrentes do exercício do mandato.
Assim, entendo ser de forma complementar ao caput do art. 53 que o parágrafo 2º do dispositivo constitucional em comento estabelece a vedação de prisão aos membros do Congresso Nacional, a partir da expedição do diploma. De forma que excetuando a condição de flagrância por crime inafiançável, quando nesse caso - flagrante - os autos deverão ser remetidos à respectiva Casa respectiva - Câmara ou Senado Federal - dentro de vinte e quatro horas, para que esta pelo voto da maioria de seus membros, autorize ou não a prisão. 

Os demais casos de vedação de prisão a que se refere o artigo, ou seja, a vedação de prisão, devem ser lido em consonância com o caput do art. 53, ficando vedada a prisão apenas nos casos de eventuais processos que tenham relação com as opiniões, palavras e votos no exercício do mandato. Posto que certamente, não estava no espírito do Constituinte Originário ao criar esta garantia constitucional, conceder uma carta branca ao parlamentar para o cometimento de toda sorte de crimes, sabendo que somente poderia ser processado ou preso com a autorização de seus pares, que nos tempos atuais poderíamos chamar seguramente de comparsas.

quarta-feira, 11 de outubro de 2017

PREFEITO RECEBE PROFESSORES GREVISTAS

O prefeito Firmo Camurça juntamente com o secretário de Educação e sua equipe técnica, além das assessorias sindical e política e o líder do governo na Câmara Municipal, vereador Lucinildo Da Frota, receberam as 18 horas desta quarta-feira (11/10), a diretoria a sindicato dos professores e uma comissão dos grevistas. Na ocasião, durante quase duas horas o prefeito ouviu os grevistas e em seguida fez uma explanação sobre o momento político e econômico pelo qual passa o país, e que tal situação tem reflexos diretos nos estados e municípios.
O Chefe do Executivo apresentou também para os presentes os números da folha de pagamento e as medidas adotadas para garantir o equilíbrio fiscal. Os sindicalistas embora reconhecendo a crise e os números apresentados, se mantiveram inflexíveis. Diante da inflexibilidade, o prefeito informou que os todos os dados informados, estão a disposição para que o sindicato forme uma equipe técnica e analise os dados junto com a equipe econômica da prefeitura.

terça-feira, 10 de outubro de 2017

SERVIDORES MUNICIPAIS: UM BREVE DIAGNOSTICO DOS ÚLTIMOS 12 ANOS

BREVE HISTÓRICO
Na condição de servidor público desta cidade a mais de 30 anos e mantendo o devido respeito e reconhecimento da importância dos profissionais do magistério para a formação dos futuros cidadãos maracanauenses, não posso calar-me diante de alguns discursos proferidos por dirigentes da entidade representativa daquela categoria, que ao mesmo tempo em que corretamente exaltam as qualidades de seus representados, para justificar sua pauta menosprezam e até pedem a demissão de outros segmentos de trabalhadores do serviço público municipal de Maracanaú.
Ao meu sentir, não faz sentido ver sindicalistas defenderem tão aguerridamente uma categoria, enquanto pedem a demissão de outros trabalhadores, ainda mais no momento de grave crise econômica e de desemprego pelo qual o país vem atravessando. É notório que os paredistas, sequer se dão ao trabalho de verificar os números da folha, e vão logo as ruas como se além dos professores, todos os demais servidores fossem parasitas que nunca deram um dia de serviço, como alguns, que com décadas no quadro de pessoal, a muitos anos não ministraram um único dia de aula, vivendo tão somente da liberação para o desempenho de mandato classista.
Esquecem-se, ou fingem esquecer que em relação aos Planos de Cargos Carreiras, outros servidores não pertencentes ao magistério estão na mesma situação. Ou seja, temporariamente impossibilitados de implementar os benefícios de seu desenvolvimento profissional em consequência dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para folha de pagamento de pessoal. Portanto, se faz necessário esclarecer alguns pontos obscuros destes discursos, para que a população tome conhecimento da real situação do quadro de servidores de nosso município e da política de valorização profissional e salarial adotada a partir de 2005.
No dia primeiro de janeiro daquele ano - 2005 - quando assumiu a prefeitura, Roberto Pessoa, os professores que vinham da gestão do até então prefeito Júlio César Costa Lima, com uma greve que já durava 03 meses, sem Plano de Cargos, com salários atrasados, sem vale transporte, sem auxílio alimentação, com parte da direção da entidade sindical representativa fazendo greve de fome, por não conseguir uma ampla mobilização da categoria em virtude das perseguições levadas a efeito pelo ex-prefeito e hoje vereador do município, que chegou inclusive a cortar as mensalidade e contribuições dos sindicatos.
VALORIZAÇÃO SALARIAL
Atualmente a gestão municipal capitaneada pelo prefeito Firmo Camurça, vem mantendo, a política de valorização profissional e salarial, e ampliando quando possível as conquistas dos servidores municipais. Com ênfase especial para os professores, que ao longo destes 12 anos sempre tiveram reajustes superiores aos demais servidores. Como outros exemplos desta assertiva, cabe destacar a instituição da data-base por lei municipal, pagamento dos salários em dia, pagamento de auxílio transporte em pecúnia para todos os servidores e auxílio alimentação para os professores.
Destaque-se que, embora temporariamente impossibilitados de implementar os desenvolvimentos das carreiras estabelecidos nos Planos de Cargos, do Magistério - professores - dos Trabalhadores da Assistência, dos Procuradores Municipais e outros 1.100 servidores efetivos de outros seguimentos, em função dos índices previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal para folha de pagamento, atualmente 61% dos servidores municipais, incluindo os professores, possuem Planos de Cargos, Carreiras e Remunerações, instituídas em lei e em plena vigência.
Ressalte-se ainda que a exceção dos cargos comissionados, no início de 2017, todos os demais servidores tiveram seus salários reajustados em 4%, sendo que para os professores este índice foi de 6% servidores, o que somando a política de valorização salarial adotada nos últimos doze anos, elevou o vencimento base do professor graduado para R$ 3.037,80, ou seja, 32,15% acima do piso mínimo estabelecido para os profissionais do magistério, pelo ministério da educação, que é de R$ 2.298,80.
PERCENTUAIS GLOBAIS DA FOLHA
Informações que me foram fornecidas pela Coordenação de Recursos Humanos, que analisou os dados globais da folha de pagamento de 2015, em comparação com 2017 e encontrou variantes que demostram sem dúvidas o esforço da gestão municipal, no sentido de reduzir os gastos com pessoal, a exemplo das contratações temporárias e nomeações de cargos comissionados ou funções de confiança que neste período tiveram redução da ordem de 36.11% em relação ao quantitativo de pessoal, o que representou uma redução nos gastos com estes seguimentos de aproximadamente 21,68%.
Com relação aos servidores efetivos, incluindo nestes os profissionais do magistério, ao ser comparado este mesmo período (2015 - 2017), percebe-se uma variação negativa - redução - da ordem de 7,03% em relação ao seu quantitativo, que provavelmente tenha relação direta com as aposentadorias, quando estes profissionais saem da folha ativa, passando para a inatividade. Entretanto, no que diz respeito aos valores financeiros dos que permanecem na ativa, ocorre uma variação positiva, ou seja, aumento de valores que oscila na casa dos 10%.
Essa inversão, ou seja, redução no quadro de pessoal ativo e aumento nos valores da folha de pagamento do pessoal ativos, é ocasionada, em consequência dos servidores que se aposentam e passam à inatividade, enquanto os que permanecem ativos, em função da política de valorização salarial mantida por meio dos reajustes anuais, implementada pela gestão municipal fazem a folha oscilar positivamente - crescer - mesmo havendo redução no quadro de pessoal efetivo.
A FOLHA DE PAGAMENTO E A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Segundo os dados fornecidos pela equipe econômica da secretaria de gestão finanças e orçamentos, no momento o valor gasto com folha de pagamento encontra-se em 52,40%, da Receita Corrente Liquida, portanto, estamos acima do chamado limite prudencial a que se refere o artigo 22 da LRF em seu parágrafo único, determinando a mesma a partir deste momento, até que se reduza o índice, que ficam vedadas a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, ressalvados os derivados de sentença judicial, determinação legal ou contratual, bem como a revisão anual prevista no inciso X do art. 37 da Constituição. Ficando também proibidas a criação de cargo, emprego ou função e a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; dentre outras medidas restritivas.
Ainda de acordo com a equipe econômica da secretaria de gestão finanças e orçamentos, do percentual de 52,40%, em torno de 48,53%, refere-se a folha de pagamento da educação. Desta forma, em valores estimados, significa dizer que sendo o total da folha de pagamento, ou seja, 100% dos gastos com pagamento de pessoal, equivalente a R$ 24.000.000,00 mensal, e que deste valor, 48,53%, refere-se a folha da educação, teríamos o equivalente a R$ 12.652.200,00, ficando assim, pouco mais de R$ 11.234.800,00, ou o equivalente a 51,47% para todas as demais secretarias, inclusive a saúde.
OS PLANOS DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES
Conforme dito no início desta matéria, 61% dos servidores desta municipalidade possuem Planos de Cargos Carreiras e Remunerações. Estabelecidos em lei própria e em plena vigência, sendo eles: os profissionais médicos efetivos; os trabalhadores da assistência social, os procuradores municipais, além do chamado PCCV Geral, que abrange todos os demais servidores que são aproximadamente 1.200 profissionais de todas as secretarias e dos mais variados seguimentos a exemplo dos agentes administrativos, agentes de vigilância patrimonial, fiscais em geral, técnicos e auxiliares de enfermagem dentre tantos outros, Além é claro, o PCCR do Magistério.
Para que se possa aplicar o chamado desenvolvimentos profissional a cada um dos Planos de Cargos descritos acima, existe um custo financeiro acrescido na folha, que não é falado nos discursos proferidos pela representação sindical. O que vemos são frases de efeito do tipo “queremos a implantação do PCCR” e “Plano de Cargos Já”, dentre tantas outras. De sorte que a meu ver, o primeiro ponto a ser esclarecido é que todos os planos de cargos, estão implantados e suas leis em plena vigência. Contudo, a eficácia de seus efeitos financeiros relativos ao ano de 2017, estão provisoriamente suspensos, em função dos índices da folha de pagamento, já mencionados acima.
Mas para que os leitores possam ter uma ideia do quanto representa a aplicação do desenvolvimento profissional destes planos para 2017 em termos de valores, basta saber que segundo os técnicos da secretária de educação, para que pudesse ser viabilizado o desenvolvimento profissional do PCCR do magistério, seria necessário um incremento da ordem de 8% sobre a folha de pagamento da educação.
Por outro lado, para os Planos de Cargos dos trabalhadores da assistência, e dos servidores em geral juntos seria necessário um acréscimo de 1,14% ao mês em relação a folha de pagamento dos servidores não pertencentes ao quadro do magistério, ficando fora destes custos os Planos de Cargos Carreiras e Vencimentos dos médicos e dos procuradores municipais.
Tomando por base para folha de pagamento de todos os servidores municipais, o exemplo hipotético de R$ 24.000.000,00 citado nos parágrafos anteriores, e considerando que deste valor, 48,53% seja para a folha da educação, temos então o equivalente a R$ 11.234.800,00. Com o custo mensal do PCCR fixado em 8% sobre a folha da educação, seria necessário para implementação do desenvolvimento do referido plano o valor mensal de R$ 932.160,00 ou R$ 12.118,080,00 por ano, apenas para os profissionais do magistério.
Se acrescentarmos aos valores acima, o percentual de 1,14% sobre a folha dos demais servidores, que representa 51,47% ou R$ 12.348.000,00 mensal, seriam necessários para a viabilização do desenvolvimento funcional do chamado PCCV Geral que atende a 1.200 servidores e dos trabalhadores da assistência, um incremento mensal na folha da ordem de R$ 140.767,20 mensal, ou R$ 1.829.973,60, anual, que somado ao PCCR do magistério, totalizaria R$ 1.072.927,20, mensal ou R$ 13.948.053,60 por ano. Com isso o ´percentual atual que é de 52,40%, seria elevando para 56,87%, portanto, 1,87% acima do limite máximo da LRF que é de 54%. (Confira os números na planilha).

ÉSIO DO PT E LARISSA CAMURÇA: SEMELHANÇAS E DIFERENÇAS

              Em relação as pré-candidaturas de Larissa Camurça e Ésio do PT, não há como não identificar grandes semelhanças políticas entr...