BREVE HISTÓRICO
Na condição de servidor
público desta cidade a mais de 30 anos e mantendo o devido respeito e reconhecimento
da importância dos profissionais do magistério para a formação dos futuros
cidadãos maracanauenses, não posso calar-me diante de alguns discursos
proferidos por dirigentes da entidade representativa daquela categoria, que ao
mesmo tempo em que corretamente exaltam as qualidades de seus representados,
para justificar sua pauta menosprezam e até pedem a demissão de outros segmentos
de trabalhadores do serviço público municipal de Maracanaú.
Ao meu sentir, não faz sentido ver sindicalistas
defenderem tão aguerridamente uma categoria, enquanto pedem a demissão de
outros trabalhadores, ainda mais no momento de grave crise econômica e de
desemprego pelo qual o país vem atravessando. É notório que os paredistas,
sequer se dão ao trabalho de verificar os números da folha, e vão logo as ruas
como se além dos professores, todos os demais servidores fossem parasitas que
nunca deram um dia de serviço, como alguns, que com décadas no quadro de
pessoal, a muitos anos não ministraram um único dia de aula, vivendo tão
somente da liberação para o desempenho de mandato classista.
Esquecem-se, ou fingem esquecer que em relação aos
Planos de Cargos Carreiras, outros servidores não pertencentes ao magistério
estão na mesma situação. Ou seja, temporariamente impossibilitados de
implementar os benefícios de seu desenvolvimento profissional em consequência
dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para folha de
pagamento de pessoal. Portanto, se faz necessário esclarecer alguns pontos
obscuros destes discursos, para que a população tome conhecimento da real
situação do quadro de servidores de nosso município e da política de
valorização profissional e salarial adotada a partir de 2005.
No dia primeiro de janeiro daquele ano - 2005 -
quando assumiu a prefeitura, Roberto Pessoa, os professores que vinham da
gestão do até então prefeito Júlio César Costa Lima, com uma greve que já
durava 03 meses, sem Plano de Cargos, com salários atrasados, sem vale
transporte, sem auxílio alimentação, com parte da direção da entidade sindical
representativa fazendo greve de fome, por não conseguir uma ampla mobilização
da categoria em virtude das perseguições levadas a efeito pelo ex-prefeito e
hoje vereador do município, que chegou inclusive a cortar as mensalidade e
contribuições dos sindicatos.
VALORIZAÇÃO
SALARIAL
Atualmente a gestão
municipal capitaneada pelo prefeito Firmo Camurça, vem mantendo, a política de
valorização profissional e salarial, e ampliando quando possível as conquistas
dos servidores municipais. Com ênfase especial para os professores, que ao
longo destes 12 anos sempre tiveram reajustes superiores aos demais servidores.
Como outros exemplos desta assertiva, cabe destacar a instituição da data-base por
lei municipal, pagamento dos salários em dia, pagamento de auxílio transporte
em pecúnia para todos os servidores e auxílio alimentação para os professores.
Destaque-se que, embora temporariamente impossibilitados
de implementar os desenvolvimentos das carreiras estabelecidos nos Planos de Cargos,
do Magistério - professores - dos Trabalhadores da Assistência, dos
Procuradores Municipais e outros 1.100 servidores efetivos de outros
seguimentos, em função dos índices previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal
para folha de pagamento, atualmente 61% dos servidores municipais, incluindo os
professores, possuem Planos de Cargos, Carreiras e Remunerações, instituídas em
lei e em plena vigência.
Ressalte-se ainda que a exceção dos cargos
comissionados, no início de 2017, todos os demais servidores tiveram seus
salários reajustados em 4%, sendo que para os professores este índice foi de 6%
servidores, o que somando a política de valorização salarial adotada nos
últimos doze anos, elevou o vencimento base do professor graduado para R$
3.037,80, ou seja, 32,15% acima do piso mínimo estabelecido para os
profissionais do magistério, pelo ministério da educação, que é de R$ 2.298,80.
PERCENTUAIS
GLOBAIS DA FOLHA
Informações que me
foram fornecidas pela Coordenação de Recursos Humanos, que analisou os dados
globais da folha de pagamento de 2015, em comparação com 2017 e encontrou variantes
que demostram sem dúvidas o esforço da gestão municipal, no sentido de reduzir
os gastos com pessoal, a exemplo das contratações temporárias e nomeações de cargos
comissionados ou funções de confiança que neste período tiveram redução da
ordem de 36.11% em relação ao quantitativo de pessoal, o que representou uma
redução nos gastos com estes seguimentos de aproximadamente 21,68%.
Com relação aos servidores efetivos, incluindo
nestes os profissionais do magistério, ao ser comparado este mesmo período (2015
- 2017), percebe-se uma variação negativa - redução - da ordem de 7,03% em
relação ao seu quantitativo, que provavelmente tenha relação direta com as
aposentadorias, quando estes profissionais saem da folha ativa, passando para a
inatividade. Entretanto, no que diz respeito aos valores financeiros dos que
permanecem na ativa, ocorre uma variação positiva, ou seja, aumento de valores
que oscila na casa dos 10%.
Essa inversão, ou seja, redução no quadro de pessoal
ativo e aumento nos valores da folha de pagamento do pessoal ativos, é
ocasionada, em consequência dos servidores que se aposentam e passam à
inatividade, enquanto os que permanecem ativos, em função da política de
valorização salarial mantida por meio dos reajustes anuais, implementada pela
gestão municipal fazem a folha oscilar positivamente - crescer - mesmo havendo
redução no quadro de pessoal efetivo.
A
FOLHA DE PAGAMENTO E A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Segundo os dados fornecidos
pela equipe econômica da secretaria de
gestão finanças e orçamentos, no momento o valor gasto com folha
de pagamento encontra-se em 52,40%, da Receita Corrente Liquida, portanto, estamos
acima do chamado limite prudencial a que se refere o artigo 22 da LRF em seu
parágrafo único, determinando a mesma a partir deste momento, até que se reduza
o índice, que ficam vedadas a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de
remuneração a qualquer título, ressalvados os derivados de sentença
judicial, determinação legal ou contratual, bem como a revisão anual prevista
no inciso X do art. 37 da Constituição. Ficando também proibidas a criação de
cargo, emprego ou função e a alteração de estrutura de carreira que
implique aumento de despesa; dentre outras medidas restritivas.
Ainda de
acordo com a equipe econômica da secretaria de gestão finanças e orçamentos, do
percentual de 52,40%, em torno de 48,53%, refere-se a folha de pagamento da
educação. Desta forma, em valores estimados, significa dizer que sendo o total
da folha de pagamento, ou seja, 100% dos gastos com pagamento de pessoal, equivalente
a R$ 24.000.000,00 mensal, e que deste valor, 48,53%, refere-se a folha da
educação, teríamos o equivalente a R$ 12.652.200,00, ficando assim, pouco mais
de R$ 11.234.800,00, ou o equivalente a 51,47% para todas as demais secretarias,
inclusive a saúde.
OS
PLANOS DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES
Conforme dito no início
desta matéria, 61% dos servidores desta municipalidade possuem Planos de Cargos
Carreiras e Remunerações. Estabelecidos em lei própria e em plena vigência,
sendo eles: os profissionais médicos efetivos; os trabalhadores da assistência
social, os procuradores municipais, além do chamado PCCV Geral, que abrange
todos os demais servidores que são aproximadamente 1.200 profissionais de todas
as secretarias e dos mais variados seguimentos a exemplo dos agentes
administrativos, agentes de vigilância patrimonial, fiscais em geral, técnicos
e auxiliares de enfermagem dentre tantos outros, Além é claro, o PCCR do Magistério.
Para que se possa aplicar o chamado desenvolvimentos
profissional a cada um dos Planos de Cargos descritos acima, existe um custo
financeiro acrescido na folha, que não é falado nos discursos proferidos pela
representação sindical. O que vemos são frases de efeito do tipo “queremos a
implantação do PCCR” e “Plano de Cargos Já”, dentre tantas outras. De sorte que
a meu ver, o primeiro ponto a ser esclarecido é que todos os planos de cargos,
estão implantados e suas leis em plena vigência. Contudo, a eficácia de seus
efeitos financeiros relativos ao ano de 2017, estão provisoriamente suspensos,
em função dos índices da folha de pagamento, já mencionados acima.
Mas para que os leitores possam ter uma ideia do quanto
representa a aplicação do desenvolvimento profissional destes planos para 2017 em
termos de valores, basta saber que segundo os técnicos da secretária de
educação, para que pudesse ser viabilizado o desenvolvimento profissional do
PCCR do magistério, seria necessário um incremento da ordem de 8% sobre a folha
de pagamento da educação.
Por outro lado, para os Planos de Cargos dos
trabalhadores da assistência, e dos servidores em geral juntos seria necessário
um acréscimo de 1,14% ao mês em relação a folha de pagamento dos servidores não
pertencentes ao quadro do magistério, ficando fora destes custos os Planos de
Cargos Carreiras e Vencimentos dos médicos e dos procuradores municipais.
Tomando por base para folha de pagamento de todos os
servidores municipais, o exemplo hipotético de R$ 24.000.000,00 citado nos
parágrafos anteriores, e considerando que deste valor, 48,53% seja para
a folha da educação, temos então o equivalente a R$ 11.234.800,00. Com o custo mensal
do PCCR fixado em 8% sobre a folha da educação, seria necessário para
implementação do desenvolvimento do referido plano o valor mensal de R$ 932.160,00
ou R$ 12.118,080,00 por ano, apenas para os profissionais do magistério.
Se acrescentarmos aos valores acima, o
percentual de 1,14% sobre a folha dos demais servidores, que representa 51,47%
ou R$ 12.348.000,00 mensal, seriam necessários para a viabilização do
desenvolvimento funcional do chamado PCCV Geral que atende a 1.200 servidores e
dos trabalhadores da assistência, um incremento mensal na folha da ordem de R$
140.767,20 mensal, ou R$ 1.829.973,60, anual, que somado ao PCCR do magistério,
totalizaria R$ 1.072.927,20, mensal ou R$ 13.948.053,60 por ano. Com isso o ´percentual
atual que é de 52,40%, seria elevando para 56,87%, portanto, 1,87% acima do limite
máximo da LRF que é de 54%. (Confira os números na planilha).