No
início de 2018, o município de Maracanaú, assim como quase todos (senão todos)
os municípios e o próprio governo do estado do Ceará foram notificados pelo Tribunal
de Contas do Estado Ceará, que tomando por base os dados do SIM - Sistema de
Informações Municipais de 2017, apontou possíveis acúmulos ilícito de cargos
públicos e/ou incompatibilidade de horários praticados por seus servidores.
No
caso de Maracanaú, a Corte de Contas Cearense, identificou e notificou a
prefeitura que aproximadamente 800 servidores que supostamente estariam incorrendo
nas ilicitudes apontadas acima. De pronto o senhor prefeito determinou a
Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais do Município, que adotasse as
providências necessárias para averiguação dos fatos narrados pelo TCE-CE.
A
Secretária de Recursos Humanos à época professora Rita Helena Fonseca Bessa (Tia
Rita) determinou que uma Comissão Preliminar, com o auxílio das secretarias de
origem de cada um dos servidores listados pelo TCE, os notificasse para
apresentar documentos visando comprovar sua situação de regularidade. E nesta
fase inicial que teve a frente a servidora Danúbia Rocha da Coordenadoria
Administrativa, mais de 458 servidores comprovaram sua situação de regularidade
funcional.
Contudo,
aproximadamente 342 servidores não responderam ao chamado da secretaria, ou
apresentaram documentos insuficientes para comprovar sua regularidade funcional
e por essa razão, em abril de 2018, por determinação do prefeito Firmo Camurça,
a Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais, constituiu uma Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar inicialmente presidida pela Procuradora
Fabiola Pedrosa e que passei a presidir no início desde ano, para analisar e
processar cada caso, e assim, recebemos a incumbência de analisar os 342 nomes restantes.
Deste
modo, a partir daquela data (abril de 2018) respeitando o Devido Processo
Legal, a Ampla Defesa e o Contraditório, assegurados pela Carta Magna
Brasileira, foram instaurados 342 Processos Administrativos Disciplinares,
através dos quais todos os servidores foram ouvidos em audiências, sendo-lhes ofertado
o prazo estatutário para produção das provas intendessem necessários e apresentação de defesa conforme cada caso.
Ressalte-se
que por lei, cada Processo Administrativo tem uma duração média de 60, podendo
ser prorrogado por um período igual, conforme a complexidade de cada caso.
Assim, neste mês (julho de 2019), um ano e quatro meses depois, estamos concluindo
a missão que nos foi confiada, e nesse período podemos contar com o apoio
incondicional e autonomia que nos foi conferida pelo prefeito Firmo Camurça, pela
ex-secretária de Recursos Humanos e Patrimoniais Tia Rita e pela atual Vládia
Camurça.
É
digno de registro também que esse trabalho não teria sido possível sem o compromisso
e o empenho de pessoas como a Procuradora Municipal Fabíola Pedrosa, os servidores
André Aragão, Suely Felipe, Luís Gustavo, Adams Pereira e a estagiária Brenda
Pinheiro dentre outros que de alguma forma contribuíram, além é claro do apoio
e orientação permanentes do Procurador Geral do Município Dr. Carlos Eduardo de
Almeida e do Controlador Geral Francisco Eduardo Ribeiro.
Como
resultado do trabalho realizado por esta equipe, dos 342 procedimentos
instaurados, 1,46% estão tramitando com prazo para a apresentação de defesa. 4,39%
serão instaurados nos próximos dias. 86.55% do total comprovaram sua situação
de regularidade no curso do processo, dos quais em sua grande maioria tratava-se
apenas de incompatibilidade de horários, possível de ser resolvido através de uma
adequação de escala de serviços.
Entretanto,
embora a demissão não fosse o foco principal deste trabalho, alguns servidores estavam
acumulando cargos ilicitamente, ou seja, em desacordo com o que preceitua o
art. 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c” da Constituição Federal de 1988. Assim,
dos 422, aproximadamente 4,39% não comprovaram sua situação de regularidade funcional
e foram demitidos, enquanto 3,22% pediram exoneração, optando por ficar com os
cargos que ocupavam em outros entes da federação.
Registre-se
somadas demissões e exonerações, acima possibilitou uma redução média anual da
ordem de aproximadamente R$ 1.200.000,00 na folha de pagamento. Dentre os
demitidos e/ou exonerados, 53,85% tinham vínculo efetivo, 15,38% eram instáveis,
3,85% possuíam vínculo regular e 26,92% eram detentores de contrato por tempo
determinado.