sexta-feira, 29 de março de 2019

MARACANAÚ É PRETERIDO EM PROJETO PILOTO DO GOVERNO FEDERAL

POLÍTICAS x POLITICAGENS
Quando o descaramento e a insensatez permeiam a trilha da politicagem disfarçada de política, quem padece é o povo. Pois é caros leitores, digo isto com a certeza e o conhecimento de quem mora em Maracanaú há mais de 40 anos, e acompanha a política maracanauense há pelo menos 35 anos, cidade que entre tramas e conluios já passou por tudo que se possa imaginar, a começar pelo assassinato de seu primeiro prefeito.
Mas deixando o passado remoto para traz, a historicidade hodierna vem nos mostrando a clara falta de compromisso do governo do estado do Ceará para com o povo de Maracanaú, exceto por meras aparições pirotécnicas e promessas vãs repetidas nos 06 meses que antecedem as eleições estaduais.
Para comprovar a facticidade destas afirmações basta vermos em que pé se encontram as históricas promessas de construção da Policlínica em frente a CPRV da Pajuçara, do Hospital Regional Metropolitano que seria construído as margens do quarto anel-viário, e mesmo as obras do quarto anel-viário, que embora saibamos que orçamentariamente a responsabilidade é da União, a execução das obras é de inteira responsabilidade do governo estadual.
Nós que trabalhamos e fazemos a verdadeira política em Maracanaú, sabemos que estes fatos se devem as relações políticas (se é que se pode chamar assim) entre os Ferreira Gomes (que atualmente tem no governador Camilo Santana o perfeito boneco de ventríloquo) e o ex-prefeito e atual deputado federal Roberto Pessoa.
Os atritos são tantos e tão constantes que há algum tempo atrás Ciro e Roberto beiraram as vias de fato. Para quem não recorda, chegou a rolar inclusive acusações mutuas de espionagem, envolvendo inclusive a contratação de uma empresa de espionagem norte-americana.
Mais um boicote a Maracanaú pelo governo do estado do Ceará pode ser atribuído ao fato da cidade ter saído da lista em que figurava como um dos cinco municípios brasileiros a fazerem parte de um projeto do governo federal, voltado para a área de segurança pública. Fato este amplamente divulgado na mídia, inclusive que contou com forte atuação do deputado federal Roberto Pessoa e da deputada estadual Fernanda Pessoa, frente a pasta federal comandada por seu aliado político, atual secretário Nacional de Segurança, General Guilherme Theóphilo.
Segundo noticiado na imprensa nacional, Maracanaú foi substituída pela cidade de Paulista na Região Metropolitana de Pernambuco. E ainda, segundo noticiou o jornalista Fábio Campos, no site www.focus.jor.br, próprio general Theóphilo teria afirmado que “...Maracanaú caiu por, digamos, falta de convergência entre o Governo do Ceará e a pasta do Ministério da Justiça que vai gerir o programa...”.
Esta justificava faz sentido, já que por se tratar de uma ação voltada para a segurança pública que é de competência constitucional dos estados, para Maracanaú permanecer no programa seria necessário o aval do governo do estado do Ceará, o que segundo algumas fontes, isso não aconteceu. Pelo menos é o que se interpreta da fala atribuída ao general Theóphilo que foi repercutida pelo jornalista Fábio Campos.

segunda-feira, 25 de março de 2019

A VERDADEIRA CAUSA DO ROMBO NA PREVIDÊNCIA

Analisando o Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal - CPI da Previdência concluída em outubro de 2017, verifiquei ser interessante destacar estes trechos que demonstram claramente onde está parte significativa do chamado “rombo da previdência” e apresenta também que são os responsáveis pela causa latente dos déficits, e este aspecto do rombo previdenciário nenhuma reforma proposta até aqui ousou abordar. Mas é compreensível j´já que tanto dentre os membros dos Poderes Executivos, Legislativos e do Judiciários existem empresários e/ou lobistas destes. Segue então a transcrição extraída do Relatório Original da CPI:
“...O que se percebeu a partir dos documentos e depoimentos colhidos pela CPI da Previdência foi a prática recorrente por parte das empresas de não cumprimento suas obrigações, acumulando débitos por vezes bilionários. (...). De fato, a soma dos passivos das empresas junto à previdência remonta cifras da ordem de R$ 450 bilhões...”.
“...Dados apresentados a CPI pela Procuradoria da Fazenda Nacional apontam, porém, que somente R$ 175 bilhões correspondem a débitos recuperáveis. Esse débito decorre do não-repasse das contribuições dos empregadores, mas também, em muitos casos, da prática empresarial de reter a parcela contributiva dos trabalhadores, o que configura um duplo malogro, pois, além de não repassar o dinheiro à previdência esses empresários embolsam recursos que não lhes pertencem, configurando crime tipificado no art. no art. 168-A do Código Penal, introduzido pela Lei nº 9.983, de 14 de julho de 2000...”
“...Por seu turno, o Estado mantém uma postura extremamente passiva com respeito a esses devedores. Primeiramente, pela omissão dos órgãos de controle da previdência, cujo desempenho pode ser considerado catastrófico. Segundo relato do representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional à CPI da Previdência, a taxa anual de recuperação de débitos via justiça é da ordem de 1% enquanto que no mesmo período o débito cresce 13%....”
“...Desenha-se assim uma trajetória explosiva da dívida previdenciária, sem que se tenha percebido, da parte do governo, qualquer ação no sentido de reverter tal quadro...”.
“... Além disso, as demais instâncias governamentais responsáveis pela política de crédito subsidiado, como o BNDES, o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, bem assim os demais órgãos da administração em sua política de contratação de empresas prestadoras de serviços, jamais levaram em consideração a existência de dívidas das empresas privadas com a previdência, em um flagrante descumprimento do texto constitucional....”.
“...Empresas como a JBS, a maior devedora da previdência social (R$ 2,1 bilhões), obtiveram vultosos empréstimos do BNDES a despeito de sua sabida condição de mega-devedora...”.
“...Mais grave ainda é o fato de empresas estatais também deverem à Previdência, sendo que a própria Caixa Econômica Federal, que deveria ser um dos bastiões da proteção do sistema impedindo a concessão crédito aos inadimplentes, mantém elas própria uma das maiores dívidas com a previdência, remontando a algo em torno de R$ 590 milhões no âmbito da PGFN, e outros R$ 1,59 bilhões, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil...”.
“...Entre os principais devedores da Previdência podemos destacar a JBS, com um passivo de R$ 2,1 bilhões, a Associação Educacional Luterana do Brasil (R$ 1,8 bilhão), Marfrig Global Foods (R$ 1,1 bilhão), Caixa Econômica Federal (R$ 1,2 bilhão), Banco do Brasil (R$ 1,1 bilhão), entre outros...”.
Em síntese, do ponto de vista financeiro, a atuação do Estado na previdência, como parte integrante da seguridade social, é marcada por seis tipos de postura negativa:
I uma reduzida e errática participação contributiva nos termos do pacto tripartite (trabalhadores, empresas e Estado);
II a utilização dos recursos do fundo previdenciário para políticas de industrialização e capitalização de empresas estatais, e de construção de grandes obras sem o devido retorno financeiro;
III destinação de recursos da seguridade social para outros gastos de interesse do governo mediante a aplicação de mecanismos como a DRU;
IV a leniência para com as empresas devedoras, e, finalmente;
V o acúmulo de débitos previdenciários por parte das próprias empresas públicas;
VI a inexistência ou insuficiência de compensação pelas renúncias fiscais no âmbito das receitas previdenciárias. Tudo isso tem gerado sérios danos à saúde financeira do sistema previdenciário.

domingo, 24 de março de 2019

REFORMA DA PREVIDÊNCIA: UM GOLPE NO TRABALHADOR BRASILEIRO

Por certo a Proposta de Reforma da Previdência encaminhada pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional é na melhor das hipóteses, um golpe nos trabalhadores brasileiros, especialmente nos servidores públicos que ganham os menores salários Notem que o governo com o discurso genérico e falacioso de acabar com os privilégios na concessão de benefícios no serviço público fez uma verdadeira carnificina para nós que dedicamos a vida em servir ao público, recebendo salários muitas vezes aquém das responsabilidades que nos são atribuídas.
O discurso mentiroso do governo caiu antes mesmo da chegada da PEC da Previdência ao Congresso Nacional, ficando definitivamente comprovado o golpes nos trabalhadores brasileiros, quando chegou a proposta de reestruturação de salários e na carreira dos militares, que eles ousaram chamar de Reforma da Previdência dos Militares, isso sem falar que até o momento não vi na proposta qualquer menção aos verdadeiros privilegiados no serviço público, que são o presidente e seus ministros, os deputados e senadores, os ministros dos Tribunais Superiores, dentre tantos outros do primeiro escalão da elite política que ganham muito, contribuem com pouco ou quase nada e aposentam-se cedo, com proventos astronômicos.
Dentre as muitas situações que literalmente ferram com a vida dos trabalhadores brasileiros, em especial os servidores públicos, está a alteração proposta no parágrafo 1º artigo 40 da Constituição Federal. Pela redação atual, a própria Carta Magna disciplina os critérios para concessão e quantificação do tempo de contribuição e o valor dos benefícios a serem pagos. Segundo a proposta tais critérios, seriam regulamentados em lei complementar, após a aprovação da Reforma da Previdência.
Caso essa alteração seja aprovada pelos parlamentares na forma proposta, significa dizer que o Congresso Nacional estará dando um cheque em branco e assinado para o governo Bolsonaro e ele poderá a qualquer tempo alterar estas regras, trazendo de vez o fim da já tão abalada segurança jurídica e do direito adquirido, assim como também poderá conceder benesses aos seus aliados, seja, nas Forças Armadas, no Congresso Nacional ou nos Tribunais Superiores.
Isso ocorrerá porque a Lei Complementar, trata-se de uma lei infraconstitucional, e portanto, exige para a sua aprovação o quórum simples de 50+1 em um único turno de votação, enquanto a regulamentação na própria Constituição para ser alterada necessita de um quórum qualificado de 3/5, em dois turnos de votação. Isto significa dizer que para aprovar uma lei complementar o governo precisa dos votos de 258 deputados e 43 senadores em uma única votação, enquanto uma Emenda a Constituição só poderá ser aprovada pelos votos de 308 deputados e 50 senadores, em pelo menos duas sessões legislativas.
REDAÇÃO ATUAL
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos § § 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
§ 3º Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003.
§ 17. Todos os valores de remuneração considerados para o cálculo do benefício previsto no § 3º serão devidamente atualizados, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
I - Por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
PROPOSTA DA REFORMA
“Art. 40. Aos servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas entidades autárquicas e suas fundações públicas, é assegurado regime próprio de previdência social de caráter contributivo e solidário, por meio de contribuição do respectivo ente federativo, dos servidores públicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo, nos § 1º, § 1º-A, § 1º C e § 1º-D do art. 149 e no art. 249.
§ 1º Lei complementar de iniciativa do Poder Executivo federal disporá sobre as normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade previdenciária na gestão dos regimes próprios de previdência social de que trata este artigo, contemplará modelo de apuração dos compromissos e seu financiamento, de arrecadação, de aplicação e de utilização dos recursos, dos benefícios, da fiscalização pela União e do controle externo e social, e estabelecerá, dentre outros critérios e parâmetros:
 Dentre os pontos que o presidente propõe que seja disciplinado em Lei Complementar estão: I - Quanto aos benefícios previdenciários: a) rol taxativo de benefícios; b) requisitos de elegibilidade para aposentadoria, que contemplará as idades, os tempos de contribuição, de serviço público, de cargo e de atividade específica; c) regras para o: 1. cálculo dos benefícios, assegurada a atualização das remunerações e dos salários de contribuição utilizados; 2. reajustamento dos benefícios; d) forma de apuração da remuneração no cargo efetivo, para fins de cálculo dos benefícios; e) possibilidade de idade mínima e de tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria, exclusivamente em favor de servidores públicos: 1. titulares do cargo de professor que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Dentre dezenas de outros direitos hoje são garantidos na Constituição e com a aprovação da Reformar ficarão a critério do presidente.

terça-feira, 19 de março de 2019

SÓ TEM RESPEITO QUEM SE RESPEITA



Quando da visita de Luiz Inácio Lula da Silva aos Estados Unidos, a frase repercutiu na imprensa mundial foi dita pelo presidente Norte-Americano, Barack Obama em referência ao então presidente brasileiro Lula da Silva: "...ESSE É O CARA, ADMIRO ESSE CARA...".
Por outro lado, levando-se em conta o comportamento adotado pelo presidente Jair Bolsonaro àquele, ao seu final provavelmente a frase que melhor irá se adaptar será um diálogo que houve no filme Vingadores e ocorre entre Nick Fury chefe dos Vingadores e Loki o irmão semideus de Thor.
Após prender Loki (que neste caso seria interpretado por Donald Trump) e este se mostrar extremamente arrogante Nick Fury (neste exemplo Jair Bolsonaro) tenta o diálogo com o semideus, e as sentenças gramaticais são as seguintes:
NICK FURY (Bolsonaro):"...NÓS NÃO TEMOS RIXA COM SEU POVO..."
LOKI (Trump): "...O VERME NÃO TEM RIXA COM A BOTA..."

O BRASIL DIVIDIDO E O NORDESTE INDEPENDENTE


O que deveria ser considerado como uma forma de unir os estados nordestinos em prol do crescimento e o desenvolvimento poderá se tornar em mais uma causa acirramento de ânimos nas disputas entre o povo brasileiro já tão sofrido e dividido.
Dois fatos noticiários está semana podem motivar tal acirramento. São eles': a reunião dos governadores Nordestinos ocorrida no estado de Pernambuco na qual os governantes de nossa discriminada Região dentre outras coisas pactuaram fazer um Consórcio para licitação conjunta, de forma que os produtos e serviços sejam comprados mais baratos.
Logo em seguida os governadores das Regiões Sul e Sudeste numa reunião em Minas Gerais também celebraram um Pacto no mesmo sentido. Até aí tudo bem, no geral seria ótimo para os brasileiros ver todas as suas regiões e os líderes políticos unidos em prol do povo.
Ocorre que nesta reunião uma pauta chamou atenção, ou seja, a Reforma da Previdência, cujas análises até aqui demonstram que ela vem para punir ainda mais os trabalhadores brasileiros.
Neste aspecto os governadores do Nordeste entendem ser necessária a Reforma, mas se manifestaram contra sua aprovação nos moldes propostos por Bolsonaro.
Os governantes do Sul e do Sudeste apoiam de forma incondicional a Reforma nos moldes propostos sem qualquer discussão prévia e afirmam que irão pressionar seus deputados e senadores a votar nesse sentido.
Como os trabalhadores que são a maioria do povo brasileiro é o maior prejudicado com a aprovação nestes termos, isso basta para acirrar ainda mais as disputas entre defensores dos trabalhadores e quem defende o governo BolsonARIANO.

JAIR BOLSONARIO: "COM O SUPREMO E TUDO"

O Supremo Tribunal Federal - STF está longe de ser uma Corte que intérprete e aplique a Magna Carta isenção, autonomia ou senso de justiça, isto já ficou claro em vários momentos, quando casos iguais ou assemelhados, foram tratados de forma diferenciada pelos ministros.
Contudo, as campanhas propagadas nos últimos dias, principalmente nas redes sociais, a exemplo da chamada CPI da Toga e as manifestações que pedem o fim da chamada PEC da Bengala, em sua maioria fomentadas pelos BolsonARIANOS e por pessoas politicamente desinformadas, nada mais são do que uma estratégia para aposentar pelo menos 04 dos atuais ministros do Supremo e conseguir o impeachment de Gilmar Mendes.
Assim, pelo menos 05 novas indicações caberiam ao presidente Jair Bolsonaro, que teria na medida a chance de indicar nomes aptos a fazerem vista grossa para às denúncias de irregularidades supostamente praticadas por pessoas ligadas ao seu governo e mesmo por familiares, a exemplo do senador Eduardo Bolsonaro.
De se notar ainda que a PEC da Bengala foi uma estratégia a época para manter alguns ministros que se alinhavam com então governo. E agora a tática é exatamente o contrário. Aposentar todos os ministros remanescentes daquele período e nomear novos, alinhados com o atual governo a exemplo do ex-baloarte da luta contra a corrupção o ex-juiz Sérgio Moro que hoje totalmente alinhado com o governo BolsonARIANO.

ÉSIO DO PT E LARISSA CAMURÇA: SEMELHANÇAS E DIFERENÇAS

              Em relação as pré-candidaturas de Larissa Camurça e Ésio do PT, não há como não identificar grandes semelhanças políticas entr...