quinta-feira, 1 de agosto de 2019

ELEIÇÃO PARA O CONSELHO TUTELAR: O DIREITO AO JUS-ESPERNIENDE


Lendo algumas lamúrias de alguns candidatos nas redes sociais em relação a eleição para o Conselho Tutelar de Maracanaú, que se avizinha, sobre ser injustiçado por que nas palavras desses “lamuriantes” a Comissão Organizadora do processo eleitoral estaria cometendo injustiça e prejudicando candidatura e/ou candidatura ao não disponibilizar locais de votações em determinados locais, enumerando seis bairros do município onde segundo as queixas não haveria local de votação o que seria prejudicial ao queixoso.
Fiquei curioso e estupefato com tanta injustiça, então procurei verificar a procedência da denúncia. Primeiramente fiz um comparativo em relação aos eleitores daqueles bairros, tomando por parâmetro os eleitores aptos desse ano, em comparação aos votantes na eleição para o Conselho Tutelar em 2015. Então vejamos:
Conforme falei em postagem anterior, naquele ano votaram 14.708 pessoas, para um total de 153.026 eleitores aptos. Isso convertido em percentual representa 9,61% de participação do eleitorado na eleição para o Conselho Tutelar de Maracanaú em referência a 2015.
Muito bem, considerando que a participação do eleitorado no processo de escolha do Conselho Tutelar de Maracanaú este ano de 2019, ocorra na mesma proporção de 2015, ou seja, 9,61%, se levarmos em conta que atualmente estão aptos aproximadamente 157.000 eleitores, teríamos então 15.090 votantes no processo eleitoral.
Agora, guardando a mesma proporção, se aplicarmos esse percentual de 9,61% que é a participação total do eleitorado na escolha dos Conselheiros Tutelares nos eleitores dos seis bairros mencionados na queixa virtual que possuem um total de 25.143 eleitores aptos, teríamos então um total de 2.417 eleitores votando no processo de escolha dos Conselheiros.
Finalmente, se considerarmos que o candidato mais votado aquela época - 2015 - repetisse sua votação que foi de 2.758 votos - o que já seria um grande feito -convertendo essa votação em percentual e aplicando ao eleitorado atualizado de 2019 que é de 157.000 aptos, obteríamos um percentual de 1,76%.
 Agora aplicando este percentual de 1,76% no total de eleitores dos seis bairros mencionados nas citados nas lamúrias virtuais, poderíamos seguramente afirmar que a perda desse candidato nos bairros citados seria de 0,03% em relação ao total do eleitorado apto, ou seja, 42 votos.
  Ocorre que nem isso pode ser confirmado, já que segundo as informações que chegaram até mim, nenhum bairro deixou de ser contemplado com locais de votação. O de fato ocorre é que o Tribunal Regional Eleitoral prezando pela otimização e o princípio da economicidade transfere os eleitores dos menores colégios para os maiores imediatamente mais próximo. Assim, a título ilustrativo, colégios como o Santo Antonio do Pitaguary por exemplo, que possui 508 eleitores poderiam somar-se aos do Horto que possuem 2.976.

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