Lendo
algumas lamúrias de alguns candidatos nas redes sociais em relação a eleição
para o Conselho Tutelar de Maracanaú, que se avizinha, sobre ser injustiçado
por que nas palavras desses “lamuriantes” a Comissão Organizadora do processo
eleitoral estaria cometendo injustiça e prejudicando candidatura e/ou
candidatura ao não disponibilizar locais de votações em determinados locais, enumerando
seis bairros do município onde segundo as queixas não haveria local de votação
o que seria prejudicial ao queixoso.
Fiquei
curioso e estupefato com tanta injustiça, então procurei verificar a procedência
da denúncia. Primeiramente fiz um comparativo em relação aos eleitores daqueles
bairros, tomando por parâmetro os eleitores aptos desse ano, em comparação aos votantes
na eleição para o Conselho Tutelar em 2015. Então vejamos:
Conforme
falei em postagem anterior, naquele ano votaram 14.708 pessoas, para um total
de 153.026 eleitores aptos. Isso convertido em percentual representa 9,61% de
participação do eleitorado na eleição para o Conselho Tutelar de Maracanaú em
referência a 2015.
Muito
bem, considerando que a participação do eleitorado no processo de escolha do
Conselho Tutelar de Maracanaú este ano de 2019, ocorra na mesma proporção de
2015, ou seja, 9,61%, se levarmos em conta que atualmente estão aptos aproximadamente
157.000 eleitores, teríamos então 15.090 votantes no processo eleitoral.
Agora,
guardando a mesma proporção, se aplicarmos esse percentual de 9,61% que é a
participação total do eleitorado na escolha dos Conselheiros Tutelares nos
eleitores dos seis bairros mencionados na queixa virtual que possuem um total
de 25.143 eleitores aptos, teríamos então um total de 2.417 eleitores votando
no processo de escolha dos Conselheiros.
Finalmente,
se considerarmos que o candidato mais votado aquela época - 2015 - repetisse sua
votação que foi de 2.758 votos - o que já seria um grande feito -convertendo essa
votação em percentual e aplicando ao eleitorado atualizado de 2019 que é de
157.000 aptos, obteríamos um percentual de 1,76%.
Agora aplicando este percentual de 1,76% no
total de eleitores dos seis bairros mencionados nas citados nas lamúrias virtuais,
poderíamos seguramente afirmar que a perda desse candidato nos bairros citados
seria de 0,03% em relação ao total do eleitorado apto, ou seja, 42 votos.
Ocorre
que nem isso pode ser confirmado, já que segundo as informações que chegaram
até mim, nenhum bairro deixou de ser contemplado com locais de votação. O de fato
ocorre é que o Tribunal Regional Eleitoral prezando pela otimização e o princípio
da economicidade transfere os eleitores dos menores colégios para os maiores
imediatamente mais próximo. Assim, a título ilustrativo, colégios como o Santo
Antonio do Pitaguary por exemplo, que possui 508 eleitores poderiam somar-se aos
do Horto que possuem 2.976.