domingo, 27 de janeiro de 2019

BRUMADINHO, MARIANA E O DECRETO DA DILMA



Existem pessoas que por desconhecimento, má-fé, ou por indução de terceiros são levadas a propagar informações de forma inverídica, unicamente para defender um ponto de vista político, que tem por objetivo aproveita-se de uma situação por vezes catastróficas para trazer adeptos em defesa de um projeto pessoal ou para denegrir a imagem de pessoas e políticos com os quais não concordam.
As que assim agem por desconhecimento são perdoáveis, afinal nem todo mundo detém o dom da compreensão para entender e principalmente para passar uma mensagem séria, real e verdadeira, conseguindo no máximo uma produçãozinha “meia boca” para conquistar likes, explorando a hipocrisia e a mediocridade de outros.
Contudo, pior do que os que agem por falta de compreensão, são aqueles que o fazem por má-fé ou por manipulação de terceiros, pois estes agem de forma conscientes e premeditada sabendo que estão propagando uma informação inverídica. Assim, enquanto no primeiro caso, o agente ou agentes sofrem de deficiência intelectual, no segundo caso, a deficiência é ética e moral.
Disto isto, vamos ao que interessa. A partir das notícias sobre a tragédia de Brumadinho em Minhas Gerais, onde até o momento em que eu redigia este texto, foram confirmadas as mortes de 37 pessoas e o desaparecimento de outras 280, tenho visto algumas pessoas, em sua maioria eleitores, defensores e adeptos do “Bolso-Maniqueísta”, criando e postando Fake News que tem por objetivo induzir seus leitores a acreditar que a culpa desta tragédia é da ex-presidente Dilma Rousseff.
Para dar ares de veracidade a seu pensamento deturpado (intencional ou não) citam o Decreto Federal nº 8.572, de 13 de novembro De 2015, assinado pela então presidente Dilma Rousseff, tentando fazer os leitores acreditarem que o fato do decreto considerar  “...como natural o desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais...” seria uma forma de proteger as empresas ou conglomerados de empresas que geralmente por força de contrato ou de concessão, são responsáveis por gerenciar este tipo de empreendimento.
O que estas pessoas não dizem é que o decreto editado por Dilma, presta-se tão somente para alterar o artigo 2º de outro decreto o de nº 5.113 de 22 de junho de 2004, que regulamenta os casos de saques do FGTS previstos na Lei Federal nº 8.036 de 11 de maio de 1990. E que está alteração tem por objetivo tão somete incluir como causa natural para fins autorizativos de saques do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço esse tipo de acidente, já que os nove casos previstos no decreto original dispõem apenas sobre causas efetivamente naturais ou seja, aquelas que não tem origem nas ações humanas como é o caso destas barragens que são artificialmente construídas pelo homem.
De fato, diferente do que tentam insinuar estas pessoas, o decreto não veio para isentar os homens (autoridades públicas e empresários) e suas empresas (órgãos públicos ou empresas privadas) de suas responsabilidades, tornando desastres naturais essas ações irresponsáveis.  E não por acaso ele foi editado há 3 anos, exatamente no mês de novembro de 2015, quando o rompimento de barragem de Mariana, também em Minas Gerais (Terra de Dilma Rousseff) causou maior desastre ambiental do país, matando 19 pessoas, e ocasionando um desastre ambiental irreparável.
Na verdade, o objetivo do decreto foi tão somente possibilitar as vítimas desse tipo de acidente, um mecanismo paliativo porém mais rápido de suprir suas necessidades imediatas, até que a Justiça com toda sua pompa e morosidade defina os culpados e atribua-lhes as responsabilidades civil (reparação por meio de multas pagas ao Estado e indenizações às vítimas e seus familiares) e penalmente (criminalizando e aplicando as devidas sanções penais) pelos seus atos. Só que isso nem sempre ocorre e quando por ventura vem a ocorrer já tem se passado anos e anos como foi o caso do desastre no município de Mariana, após o rompimento de uma barragem (Fundão) da mineradora Samarco, controlada pela BHP Billiton e também controlada pela Vale.

quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

É MELHOR JAIR SE ACOSTUMANDO

Atendendo ao pedido de Flávio BOLSONARO, filho do presidente Jair Messias BOLSONARO, ex-deputado federal e senador eleito que assumirá a partir de 1 de fevereiro, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux determinou em sede de liminar a suspensão das investigações sobre a movimentação financeira suspeita de R$ 1,5 milhões de reais em 12 meses, feita por Fabrício Queiroz, motorista e assessor do ex-deputado federal e atual senador Flávio Bolsonaro, nas quais foram identificados repasses de parte desses valores para primeira dama Michelle Bolsonaro.
De acordo com matéria publicada pela Agencia Brasil de Notícias, o pedido da defesa do filho do presidente da República visa a anulação das provas colhidas nas investigações sobre movimentações financeiras suspeitas de Fabrício Queiroz, sob o argumento de que o Ministério Público do Rio de Janeiro solicitou acesso a dados fiscais e bancários de natureza sigilosa diretamente ao COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras, portanto, sem autorização judicia, o que seria inconstitucional. Alegando ainda que em virtude de Flavio Bolsonaro agora ser senador a partir de sua eleição adquiriu "foro privilegiado" por prerrogativa de função e, portanto, não teria a Justiça estadual do Rio de Janeiro competência para proceder a investigação.
Do ponto de vista da legislação vigente pode até ser que considerado como razoável os argumentos da defesa, embora haja margens para interpretação diversa, se considerarmos que Flávio Bolsonaro não é objeto da investigação, conforme ele próprio e seu pai o presidente da República tem alegado em suas declarações a imprensa nacional. Portanto, não sendo ele investigado não há que se falar em foro privilegiado. E ainda que fosse ele investigado, o fato diz respeito a suposta atividade ilícita ocorrida em período anterior a sua eleição para o cargo de senador, ou seja, quando este era deputado federal pelo Rio de Janeiro, assim, aquela seria a Justiça competente para processar e julgar o caso.
Quanto aos aspectos, éticos e morais é pertinente destacar que a família Bolsonaro veio a público durante toda a campanha eleitoral, sob o discurso de combate ferrenho a corrupção, de modo que não se justifica utilizar-se de subterfúgios técnicos jurídicos para tentar barrar os órgão de controle jurisdicionais de realizar investigações visando esclarecer fato supostamente criminoso praticado por pessoas ligadas a eles. De se notar que os argumentos da defesa em momento algum refuta qualquer princípio de ilegalidade contida na movimentação financeira, mas apega-se apenas a detalhes técnico-jurídicos para vedar ao Ministério Público de exercer seu Mister de fiscal da Lei.
Também não se justifica o argumento de que as provas obtidas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro teriam sido obtidas sem autorização judicial e portanto, inconstitucional, uma vez que os documentos fornecidos pelo COAF, fazem parte de uma investigação em andamento que é um braço da Operação Lava Jato, novela que foi implacável para alguns e totalmente conivente com outros e que além disso serviu de trampolim para elevar o juiz Sérgio Moro a condição de ministro da justiça do presidente Jair Bolsonaro. Contudo, aqueles que diziam defender a Operação Lava Jato agora usam de subterfúgios técnicos-jurídicos para tolher-lhe o poder investigatório.

ÉSIO DO PT E LARISSA CAMURÇA: SEMELHANÇAS E DIFERENÇAS

              Em relação as pré-candidaturas de Larissa Camurça e Ésio do PT, não há como não identificar grandes semelhanças políticas entr...