quinta-feira, 25 de março de 2010

PREFEITO ROBERTO PESSOA: O QUE A GRANDE MÍDIA NÃO DIVULGA

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
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domingo, 7 de março de 2010

HOMENAGEM AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER

Tudo teve inicio em março de 1857 na cidade de Nova York onde as mulheres realizavam protestos por melhores condições de trabalho e salários iguais aos homens - situação que ainda existente nos dias atuais - que ocupavam os mesmos cargos. Relatos dão conta que durante os protestos as mulheres foram trancadas na fábrica da Triangle Shirtwaist e queimadas vivas, resultando na morte de 129 trabalhadoras. Nos anos seguintes os protestos continuaram, em 1908, 15 mil mulheres exigiam nas ruas de Nova York redução de horário de trabalho, melhores salários e o direito ao voto. Segundo relatos históricos a primeira comemoração do Dia Internacional da Mulher ocorreu nos Estados Unidos, em 28 de Fevereiro de 1909 e em 1910 na Dinamarca, foi realizada a Primeira Conferência Internacional sobre a mulher, que entre outras coisas instituiu o dia 8 de março como o Dia Internacional da Mulher. No ano seguinte um milhão de pessoas celebrou a data em alguns países da Europa desde então muitas conquistas foram obtidas por essas valorosas guerreiras e muito ainda há para ser conquistado.
Está é minha singela homenagem a todas as mulheres do planeta a quem saúdo em nome das servidoras públicas municipais de Maracanaú.

CONHECENDO SEUS DIREITOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Preceitua nossa Carta Constitucional de 1988 dentre vários outros direitos, deveres e garantias fundamentais o seguinte:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
No caput deste artigo temos claro e tácito, que a lei deve ser igual para todos, contudo, nossa falta de conhecimento e de mecanismos eficientes para aplicação destes preceitos basilares, somados ao descaso daqueles a quem delegamos através do voto o poder para nos representar no parlamento, ou administrar nossa cidade, estado ou país no executivo, fazem com que sejamos relegados a segundo plano, já que estes representantes estão preocupados apenas em defender seus próprios interesses e daqueles, bandidos e picaretas que financiaram sua campanha. Financiamento este que em muitos casos serve inclusive para comprar o voto do eleitor que em muitos casos se submete a tal prática maléfica não apenas por necessidade financeira, mas principalmente pela falta de informação e esclarecimento sobre a importância do seu voto.
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Neste inciso temos ao mesmo tempo direitos e obrigações, ou seja, ninguém pode tirar ou negar nossos direitos por sermos ou não adeptos de qualquer crença religiosa ou mesmo por pensarmos politicamente diferente desta ou daquela pessoa. Contudo, este inciso também nos proíbe de usarmos nossa crença religiosa ou convicção política para deixarmos de cumprir uma obrigação legal.
Para melhor compreensão cabe o seguinte exemplo: é comum vermos principalmente nos órgãos públicos funcionários afirmando que não farão esta ou aquela tarefa, e qualquer problema o político que lhe indicou resolverá. Isso ocorre porque aquele funcionário acha que porque foi indicado por um político não tem obrigação de cumprir suas atribuições, isso é uma demonstração clara de quem usa sua convicção política para eximir-se de cumprir um dever legalmente a ele atribuído.
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
O inciso XVI cuida da liberdade de reunião, através dele, temos assegurado o direito de nos reunir, sem a necessidade de autorização, sendo vedado ao poder público proibir que nos reunamos em qualquer local aberto ao público para expressarmos nossos pensamentos e opiniões sobre quaisquer temas. Entretanto, estas reuniões devem ser pacíficas, sem armas e previamente comunicadas as autoridades competentes e os responsáveis pelo local, visando desta forma não impedir eventuais reuniões anteriormente marcadas.

quinta-feira, 4 de março de 2010

SINDICATO FATO E DE DIREITO

Nesta quinta-feira dia 04 de março às 18 horas, o presidente do SISMA Eudasio Menezes, recebeu das mãos do Secretário Geral do Trabalho Senhor André Figueiredo a Certidão de Registro Sindical do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais de Maracanaú. A solenidade ocorreu na Superintendência da Delegacia Regional do Trabalho da 7ª Região na Rua 24 de Maio em Fortaleza.  
Somos conscientes o que a legitimidade de qualquer entidade representativa ocorre de fato com a luta constante, o reconhecimento e participação direta da categoria representada, contudo, como ninguém esta acima da lei, devemos cumprir as formalidades legais, para que possamos assim evitar que os empregadores usem a falta de cumprimento destas formalidades para tentar inviabilizar as ações das entidades representativas dos trabalhadores, a exemplo do que fez o governo municipal de Maracanaú sem qualquer justificativa sustentável, durante as manifestações desta entidade contra o Regime Próprio de Previdência em Maracanaú alegou que o SISMA não tinha legitimidade para representar a categoria, simplesmente a entidade não tinha realizado um recadastramento determinado pela Portaria 197 de 2005 do Ministério do Trabalho e Emprego, apesar da publicação do registro no Diário Oficial da União datar de 29 de Julho de 1991 e sua fundação ser de 14 de julho de 1990.

ÉSIO DO PT E LARISSA CAMURÇA: SEMELHANÇAS E DIFERENÇAS

              Em relação as pré-candidaturas de Larissa Camurça e Ésio do PT, não há como não identificar grandes semelhanças políticas entr...