Com a vigência do que se convencionou
erroneamente chamar de Reforma Trabalhista, muitas empresas estão contratando
trabalhadores pela via do contrato de trabalho intermitente, oferecendo
salário/hora de R$ 4.45, para uma jornada diária entre 4 e 6 horas, sem vales
transporte ou alimentação, já que este tipo de contratação não obriga ao contratante
ao pagamento deste direito. Desta forma, um trabalhador contratado nesta
modalidade que trabalhe 06 horas/dia, durante 05 dias, terá ao final de 04
semanas, uma remuneração média de R$ 534,00. Sendo que deste valor deverá pagar
transporte, alimentação e previdência.
Então, supondo que este trabalhador pague
uma passagem de R$ 3,50 para chegar ao trabalho, gastará por dia R$ 7,00 para
ir e vir do trabalho, o que ao final de 04 semanas, representa R$ 140,00. Suponha-se
ainda que ele gaste R$ 5,00 por dia com alimentação, serão mais R$ 100,00 ao
final do mês apenas com transporte e alimentação (um suco e um pedaço de bolo)
irá embora 44,94% do que o trabalhador ganhou durante um mês de trabalho. Sendo
que em muitos casos o valor mensal é bem menor, já que as empresas não estão
obrigadas a contratar o mesmo trabalhador durante o mês, podendo pagar esta
quantia a vários trabalhadores, já que nesta modalidade o que prevalece não é o
salário mensal, mais sim o valor da hora trabalhada.
Segundo as regras
divulgadas ontem (27/11) pela Receita Federal, situação se complica ainda mais
no momento em que o trabalhador for recolher a contribuição previdenciária uma
vez que a base de cálculo no contracheque geralmente é inferior ao salário
mínimo, a legislação determina que seja recolhido 8% sobre a diferença, entre o
valor pago e o salário mínimo. Desta forma, no exemplo acima o recolhimento no
contracheque será de R$ 42,72 que corresponde a 8% de R$ 534,00. Assim, o
trabalhador para ter contribuição equivalente a um salário mínimo nacional
vigente, terá que recolher mais 8% sobre a diferença que seria R$ 32,24. Ficando
ao final com uma remuneração líquida, mensal equivalente a R$ 219,04 por 120
horas trabalhadas.