A imagem acima mostra ratazanas “roendo” o Tesouro Nacional, imagem feita pelo desenhista Ângelo Agostini e publicado na Revista Ilustrada, na época do Segundo Reinado, retratando bem o patrimonialismo no Brasil, no qual há uma “confusão” entre o que é público ou privado. Verifica-se, portanto, que a corrupção é algo bastante antigo no Brasil e no mundo, sendo o fenômeno considerado um problema que foi agravado com a globalização, tendo facilitado o fluxo de capitais, lícitos e ilícitos, precisando haver uma coalização global para combatê-la.
“A CORRUPÇÃO NO MUNDO E NO BRASIL”
Seguindo o estudo do material extraído no site do Tribunal de
Contas do Estado do Ceará, agora na abordagem conceitual e histórica deste
parasita chamado corrupção. O texto nos traz uma leitura agradável - do ponto
de vista didático e conceitual sobre o assunto, mostrando e esclarecendo que
expressões conhecidas de todos como “santo do pau oco” e até mesmo aquele dito
popular que quando os portugueses descobriram o Brasil, foi Pero Vaz de Caminha
em sua carta que deu origem a expressão que os bandidos de lá viessem para cá.
(Se ainda não sabe como leia o texto e descubra). Deste modo, objetivando tão somente
aprendizado e propagação de conhecimento, segue a reprodução do texto contido
as fls. 06 a 09 do Fascículo nº 1(1),
cujo título é “A Corrupção no Brasil e no Mundo”,
DEFINIÇÃO DE CORRUPÇÃO PÚBLICA
A definição de corrupção pública não
é fácil, pois o que é desvio de recursos em um país pode não ser em outro, a
prática aceita numa determinada época pode não ser permitida em outra etc.
Logo, é um conceito em permanente mutação. Segundo o Dicionário Houaiss, a
palavra corrupção (substantivo feminino derivada do latim corruptio) pode significar: 1) Deterioração,
decomposição física, orgânica de algo ou (putrefação); 2) Modificação,
adulteração das características originais de algo; 3) No sentido figurado, pode
significar degradação dos valores morais, hábitos ou costumes; 4) Ato ou efeito
de subornar uma ou mais pessoas em causa própria ou alheia; 5) Emprego, por parte
de um grupo de pessoas de serviço público e/ou particular, de meios ilegais
para, em benefício próprio, apropriar-se de informações privilegiadas.
Uma definição científica aceita
internacionalmente afirma que corrupção é o comportamento que se desvia dos
deveres de uma função pública devido a interesses privados (pessoais,
familiares, de grupo fechado), de natureza pecuniária ou para melhorar o
status, ou que viola regras contra o exercício de certos tipos de comportamento
ligados a interesses privados (6). Podemos, então, afirmar, de uma
forma mais didática, que corrupção é um ato de gestão ou omissão com o objetivo
de auferir vantagem, pecuniária ou não, para si ou outrem, contrariando uma
norma ou princípio da administração pública. Filósofos como Maquiavel, Jean-Jacques
Rousseau e Montesquieu também abordaram o tema entre os séculos XV e XVIII,
quando diziam que a corrupção é crescente, começando pelo povo, depois atingindo
as instituições ou ordenamentos políticos, chegando ao grau máximo de corrupção
caso nada seja feito ao contrário.
No Brasil, cita-se a Carta de Pero
Vaz de Caminha ao rei de Portugal sobre o descobrimento da nossa nação no ano de
1500, quando, no fim, Caminha aproveita para solicitar ao rei que libertasse da
prisão em Portugal seu genro, que havia sido condenado na ilha de São Tomé por
ter roubado uma igreja e por ter ferido o padre quatro anos antes. Nos
primeiros anos após o descobrimento (período colonial), a fraude mais comum na
colônia era o contrabando do ouro, sendo uma das formas de se fazer corrupção
por meio de santos de madeira com vazios na parte interna, onde eram escondidas
as pedras preciosas. Dessa maneira de corrupção foi derivada a famosa expressão
“santo do pau oco”, isto é, aquilo ou aquele que parece algo por fora, mas internamente
é completamente diferente.
Ainda no período colonial, a
Companhia do Comércio do Maranhão (Empresa Comercial monopolista criada por dom
Pedro II - 1667-1706) andou longe de funcionar corretamente, pois (7): os pesos e as medidas que usavam eram falsificados;
tudo era produzido em quantidade insuficiente para abastecimento do mercado e
da pior qualidade; o próprio governador estava envolvido no esquema, pois o
cravo que produzia era depositado no palácio e embarcado com prioridade, para
não falar nas negociatas laterais que faziam.
A CORRUPÇÃO NO
MUNDO E NO BRASIL
Neste tópico o texto que traz como
título “A Corrupção no Mundo e no Brasil, com a pretensão de abordar como a
mesma foi tratada na literatura em épocas passadas e apresentar uma forma de
medição do fenômeno. Segue então fazendo a seguinte indagação: a corrupção é antiga no mundo
e no Brasil? A corrupção é tão antiga quanto o próprio governo. Há
uns 2.300 anos, um primeiro ministro da classe mais alta da sociedade hindu (da Índia) fazia referência à
corrupção, relacionando “pelo menos 40 maneiras” de fraudar dinheiro do governo
(6).
Pensadores clássicos da filosofia,
como Platão (séculos V e IV A. C. - Livro as Leis) e Aristóteles (século IV A.
C. - Livro V), abordavam o tema corrupção no período Antes de Cristo, quando
tratavam da dificuldade de se obedecer às leis sem receber presentes e que a
ambição era a principal causa da corrupção, vindo as riquezas muitas vezes do
erário público. O texto cita Platão ao fazer uma divisão entre as Formas
Boas de Governo: Monarquia (um só governante), Aristocracia
(grupos) e Democracia (muitos), e
as Formas
Ruins: Tirania (um só
governante), Oligarquia (grupos) e Anarquia (muitos).
MEDINDO A CORRUPÇÃO
Existe uma grande dificuldade de
medir a corrupção diretamente, pois
os atos são sigilosos, fora do
ambiente legal e, obviamente, os
atores não divulgam o montante
desviado nas transações ilícitas. Quando
o fazem, indicam apenas parcialmente
o que foi fraudado. Dessa forma, a
opção é fazer medições indiretas. A
escala mais conhecida e aceita no
mundo é o Índice de Percepções de Corrupção - IPC da Transparency International - TI, que é um
indicador a partir de opiniões de
empresários e analistas a respeito do nível de corrupção que eles entendem existir em um país. O Índice de Percepções de Corrupção da Transparency International é expresso na forma de um ranking, mostrando um número (0 a 10) para exprimir a posição dos países, sendo 0 (zero) a pior situação e 10 a melhor. O
IPC divulgado em 24/1/2017 se comportou
da
O IPC divulgado em 24/01/2017 se comportou da forma constante na Figura 1,
sendo os países da cor mais clara os
menos corruptos e os de cores mais escuras
os mais corrutos.
Os países menos corruptos do mundo são, nessa ordem: 1) Dinamarca; 2)
Nova Zelândia; 3) Finlândia; 4)
Suécia; 5) Suíça; 6) Noruega; 7)
Singapura; 8) Holanda; 9) Canadá e
10) Alemanha. Cabem as seguintes
considerações sobre o Índice de
Percepções de Corrupção divulgado em
2016 onde o Brasil perdeu três posições, ficando com 40 pontos e a 79º colocação entre 171 países analisados; Na
América do Sul, os melhores países são
o Uruguai (21º) e Chile (24º) e estão piores que o Brasil na América do Sul países como a Colômbia (90º), Argentina (95º), Peru (101º), Bolívia (113º), Equador (120º), Paraguai
(123º) e Venezuela (166º). Todos os países do BRICS (Brasil,
Rússia, Índia, China e África do
Sul) não conseguiram 50 pontos, o
que é preocupante em função do
elevado Produto Interno Bruto dessas
nações.
Entre 1998 e 2016 (19 anos), o
Brasil possui um Índice muito
parecido, o que demonstra que o
Brasil não melhorou em relação a
outros países no período (Ver Gráfico 1). Apesar de o índice de medição de corrupção ser o mais aceito do mundo, o IPC recebe críticas, tais como:
possíveis inclinações ideológicas dos
entrevistados; diferença do que
é corrupção nos variados países; afirmação
de aumento da corrupção por estar
“ouvindo” falar mais no fenômeno; países
mudam de posição no índice em função
das notas de outras nações.
CURIOSIDADES
1. Carta de Pero Vaz de Caminha no Descobrimento
do Brasil “E, pois, que, Senhor, é certo que tanto neste
cargo que levo como em outra qualquer coisa que de Vosso serviço for,
Vossa Alteza há de ser de mim muito bem servida, a Ela peço que, mande vir da
ilha de São Tomé meu genro...” (Fonte: HABIB (1994)15).
2. No dia
em que dom João desembarcou no Rio de Janeiro, em 1808, ele recebeu “de
presente” de um traficante de escravos a melhor casa da cidade, no mais
belo terreno. “Ceder a Quinta da Boa Vista à família real
assegurou a Elias Antônio Lopes um status de “amigo do rei” e foi seu
visto de entrada para os privilégios da Corte. Nos anos seguintes, como
consequência, ele ganhou muito dinheiro rapidamente, além de
títulos de nobreza.
3. Desde a
criação do Índice de Percepções da
Corrupção, em 1995, a Dinamarca vem
acumulando o primeiro lugar na
maioria das edições, mas nem sempre
foi assim. Em meados do século 17, a
Dinamarca perdeu parte de seu reinado
para a Suécia e viu que era preciso ter uma
administração mais eficiente para coletar
impostos e financiar as batalhas em
curso.
Nessa época em que a nobreza
gozava de vários privilégios, o rei
Frederik 3º proibiu que se recebessem
ou oferecessem propinas e presentes, sob pena de morte. A partir de então, novas medidas foram sendo instituídas ao longo do tempo, o que demonstra que foi um processo de adoção de medidas anticorrupção por séculos. (Fonte: http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2016/01/160126_dinamarca_corrupcao_fm_ab)
SAIBA MAIS
A Transparency International
(TI) é uma organização não
governamental que tem como principal
objetivo a luta contra a corrupção. Foi
fundada em março de 1993 e encontra-se
sediada em Berlim. É conhecida pela
produção anual de um relatório no qual são medidos os índices de percepção de corrupção dos países do mundo. Em 2016, a Transparency International elegeu a Operação Lava Jato como a maior iniciativa de combate à corrupção no mundo, classificando a investigação como um dos maiores escândalos de corrupção a nível
mundial.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS E CITAÇÕES
(1) Este fascículo é parte integrante do curso
Transparência na Gestão Pública - Controle Cidadão
composto por 6 fascículos oferecido pela Universidade Aberta do Nordeste
(Uane), em decorrência do contrato celebrado entre o
Tribunal de Contas do Estado do Ceará e a Fundação
Demócrito Rocha (FDR), sob nº. 36/2016.
Autor do Fascículo: Prof. Roberto Vieira Medeiros: Cearense de Icó, Bacharel em Direito pela Universidade de
Fortaleza e Pós-graduado
em Direito Disciplinar pela
Universidade
de Brasília-UnB. Atuou como advogado em Fortaleza, antes de ingressar na Controladoria- Geral da União em Brasília (no ano de 2002).
Na Controladoria-Geral da
União, foi Assessor do Corregedor-Geral
da União, Corregedor-Adjunto da Área Econômica, Substituto do
Corregedor-Geral.
Integrou a Comissão de Coordenação
de Correição, responsável por emitir enunciados em matéria
disciplinar. É professor da
Escola de Administração Fazendária -
ESAF para as disciplinas de Processo Administrativo Disciplinar, Sindicância Patrimonial e Improbidade
Administrativa. Ocupou o
cargo de Chefe da
Controladoria-Geral da
União - Regional do Estado do Rio
Grande do Norte, sendo - desde fevereiro de 2015 - Chefe da Controladoria-Geral da União - Regional do Estado do Ceará.
Co-Autor do Fascículo: Prof. Leonino Gomes Rocha: Auditor Fiscal de Finanças e Controle e Superintendente Substituto da Controladoria
Regional da União no Estado do
Ceará. Atualmente estou fazendo Doutorado na Universidade de Salamanca/Espanha em Estado de
Direito e Governança Global,
com tese na área de redes de
prevenção e
combate à corrupção. Possuo Mestrado
em Administração pela Universidade Estadual do Ceará
(2007), Especialização em Controladoria Governamental
pela UFC (2002)
e graduação em Engenharia Elétrica
pela Universidade de Fortaleza (1991). Tenho experiência na área de Administração Pública, com ênfase em
Controladoria Governamental
(Gestão e Finanças Públicas,
Contabilidade
e Auditoria Pública) e Prevenção e Combate à Corrupção.
(6). KLITGAARD,
Robert. A Corrupção sob Controle. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1994.
(7). ROCHA FURTADO,
Lucas. A comunidade internacional e a
corrupção transnacional: raízes para combater a corrupção. Revista da Controladoria- Geral da União,
Brasília, v. 1, n. 1, dez. 2006, p. 43-60