sábado, 24 de março de 2018

GORETE PEREIRA E O VÍDEO DA MALHAÇÃO.

Há alguns dias a deputada federal Gorete Pereira entrou a onda de todos os brasileiros e gravou um vídeo falando sobre o assassinato da vereadora Psolista Marielle Franco. Por causa deste vídeo a deputada talvez tenha sido mais malhada do que foi ao votar pela aprovação das Reformas propostas pelo presidente Michel Temer ou mesmo por ter votado pelo arquivamento das denúncias de corrupção contra o vice que se tornou presidente.
Para uma análise do que foi dito por Gorete Pereira no vídeo, dividi-o em duas partes, das quais, concordo com a primeira, ou seja, quando ela afirma que a vereadora "será mais uma estatística, dentre as centenas de mulheres que são vítimas da violência no Brasil." Com certeza Marielle será sim mais um número nas estatísticas cruéis da omissão do Poder Público Brasileiro, do qual a depurada é uma das que o representa.
Será mais um número nas estatísticas, porque daqui há alguns dias a notícia de seu bárbaro, covarde e cruel assassinato não mais dará audiência nas emissoras de TVs, em Rádios ou jornais. Tão pouco será mais referência como um ícone pois seus correligionários conseguirão outro Mártir para dar seguimento aos seus discursos de comoção social. Assim, a única coisa que realmente estará PRESENTE de Marielle Franco, será o bem que ela fez as famílias (seja de bandidos ou de policiais) de pessoas que assim como ela, foram vítimas da violência.
Quanto a segunda parte do vídeo, quando a deputada Gorete Pereira de forma infeliz parece atribuir a própria vereadora a culpa por sua morte, ao afirmar “se meteu em causas muito polêmicas e sabia onde poderia chegar” e também ao fazer referência ao posicionamento de Marielle Franco à intervenção federal no Rio de Janeiro (não sei se ela era), não há muito o que ser dito, pois se isso for verdade, significa que apenas aqueles que continuam a defender suas bandeiras de luta após ser eleitos e chegarem ao Poder, correm risco de morte.
Neste caso a maioria, ou quase a totalidade dos políticos que são eleitos sob a bandeira de representar o povo, não o fazem, estão usando o mandato que lhes foi dado, apenas para tirar vantagens pessoais e aumentar de forma rápida e fácil, seu próprio patrimônio. É por isso que os maus políticos parecem viver para sempre, garantindo eleição pós eleição, exatamente por comungar com aqueles que deveriam combater.
Finalmente, quando Gorete Pereira relaciona o assassinato de Marielle Franco ao seu posicionamento contrário a intervenção federal no Rio de Janeiro, indiretamente está insinuando que pode ter havido uma participação efetiva do Poder Público neste assassinato, já que aos bandidos não interessa a intervenção.
Já vimos que muitas das afirmações postadas nas redes sociais, que tentaram vincular o nome da vereadora Marielle Franco ao crime organizado, estão sendo desmentidas e sendo inclusive objeto de processos judiciais, como foi o caso da desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, dentre outros, cujas postagens a justiça já determinou que fossem excluídas da internet. Aguardemos então o que restará a deputada federal Gorete Pereira, além do enorme desgaste político e social que lhe causou este malfadado e mal elaborado vídeo que por ela foi postado.

domingo, 18 de março de 2018

AUTORIZAÇÃO COLETIVA PARA DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL É BURLA DA LEGALIDADE


Os sindicatos não podem mandar descontar dos trabalhadores/servidores a contribuição sindical de quem não autorizou prévia e expressamente. Portanto, assembleia geral que impor autorização coletiva para desconto de Contribuição Sindical, burla a legislação vigente e pode ser processado por apropriação indébita, juntamente com a empresa ou ente público que efetuou o desconto. Dentre os pontos polêmicos da Reforma Trabalhista promovidas pela Lei nº 13.467/2017, encontra-se o fim da obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical, devida não apenas aos sindicatos de trabalhadores (empregados, servidores públicos, profissionais liberais etc..) como também dos sindicatos patronais, ou seja, aqueles que representam as empresas.
A Reforma, alterou os dispositivos legais da CLT, que tratavam da matéria (Contribuição Sindical), acrescentando a expressão “desde que prévia e expressamente autorizada” para determinar que apenas mediante o aceite dos trabalhadores e para aqueles que vierem a autorizar, deverá ser efetuado o desconto da referida Contribuição. Ocorre que alguns sindicatos, inclusive aqueles que se diziam contrários ao desconto, estão adotando uma tática a meu ver completamente ilegal e que fere mortalmente o texto vigente da Lei nº 13.467/2017, que alterou a CLT. Ou seja, estes sindicatos, estão convocando assembleias gerais para tentar uma espécie de autorização coletiva, do desconto da Contribuição Sindical que seria segundo os editais de convocação das referidas assembleias válido inclusive para quem não participou delas.
Ocorre que ao acrescentar a expressão “desde que prévia e expressamente autorizada” a intenção do legislador foi impor que o desconto somente seria possível mediante autorização individual de cada servidor e mais, válido apenas para aqueles que autorizarem o referido desconto. De outro modo não teria sentido altera estes dispositivos do Novel Diploma Celetista, no que diz respeito a Contribuição Sindical. Ou seja, a nova metodologia adota pela Reforma Trabalhista, veda qualquer autorização coletiva, no que diz respeito a Contribuição Sindical. Assim, para fins de desconto e repasse dos valores referentes a Contribuição Sindical, a metodologia é igual a adotada para os descontos da mensalidade dos associados. Ou seja, deve existir documento individual autorizativo de cada trabalhador, para que se proceda o desconto. Sendo válido apenas para quem autorizou o referido desconto.
Portanto, é de fundamental importância que os trabalhadores e servidores públicos em geral, fiquem atentos aos seus comprovantes de pagamento nos meses que se sucederam a março de 2018. Casos seja identificado algum desconto referente a Contribuição Sindical, que você não tenha autorizado expressamente, (ato de vontade unilateral, de efeito individual) deve imediatamente procurar a empresa ou órgão em que trabalha, e protocolizar um Requerimento Individual exigindo a imediata devolução dos valores descontados. Caso o empregador ser recuse a devolver os valores descontados, você deve impetrar ação uma ação por apropriação indébita, contra o empregador que procedeu o desconto indevido e também contra o sindicato que expediu documentos para descontar valores de seus salários sem a devida autorização.

sábado, 10 de março de 2018

COM ROBERTO PESSOA, MARACANAÚ TEM FEDERAL

Foto: Valdik Sousa da Silva
Inicialmente quero agradecer ao vereador Capitão Martins pelo convite à participar do evento em sua residência, onde o mesmo reunião o prefeito Firmo Camurça, o vice-prefeito Roberto Pessoa, além dezenas de lideranças políticas, amigos e apoiadores da gestão Firmo e Roberto. Ao mesmo tempo em que me desculpo pelo não comparecimento (em virtude de problemas com minha saúde). Lamento ainda por não está presente no anúncio da pré-candidatura de Roberto Pessoa a Câmara Federal.
Foi uma grata notícia, afinal nada mais justo, do que os maracanauenses terem lhes representando em Brasília um líder político com a experiência e a garra de Roberto Pessoa, que junto com Firmo Camurça, a partir de 2005, tiraram nossa Maracanaú da condição de feudo de uma família e o colocaram no cenário nacional, como uma das cidades mais pujantes do Ceará, onde seus concidadãos vivem e respiram a liberdade de expressão e a democracia em toda sua plenitude.
Mais um aspecto que vejo como positivo na pré-candidatura e eventual eleição de Roberto Pessoa a deputado federal, é o fato de que pela primeira vez em sua história política os maracanauenses, ou pelo menos a maioria deles, não verão seus votos saírem fatiados, no famoso pinga-pinga para ajudar meia-dúzia de candidatos, que salvo raríssimas exceções, mal aparecem na cidade, e quando veem é para pedir favores político e depois somem, até a próxima eleição.

sexta-feira, 9 de março de 2018

TEMER DEVE SER INVESTIGADO


Com vistas a evitar que os supostos crimes praticado por Michel Temer, seus defensores, insistem em afirmar que a Constituição Federal veda que o presidente da República, seja investigado por atos estranhos ao exercício do mandato. Contudo, a Magna Carta em seu art. 86, dispõe que durante o exercício do mandato e pelos atos nele praticado, o presidente, será processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal nos casos de prática de Crime Comum e pelo Congresso Nacional por Crime de Responsabilidade.
Enquanto isso o § 4º, do citado artigo, estabelece a regra para os crimes praticados anteriormente ao exercício do cargo, determinado que, o presidente da República não poderá ser RESPONSABILIZADO, por atos estranhos ao exercício do mandato, ou seja, quando o fato ocorreu antes dele assumir a presidência ele não será responsabilizado, mas poderá perfeitamente ser INVESTIGADO.
Neste caso a Procuradora Geral da República Raquel Dodge, tem razão, tendo em vista que a INVESTIGAÇÃO, busca apenas e tão somente apurar a autoria, a materialidade e seu enquadramento dentro do tipo penal. Enquanto a RESPONSABILIZAÇÃO, tem por fim imputar a aplicação de penalidade ao culpado. Portanto, nada obsta que Michel Temer no curso do mandato, seja investigado e, se for considerado culpado, venha a cumprir a pena ao término do mandato.
Deste modo, concluídas as investigações, se aguardaria o fim do mandato, para que Michel Temer fosse julgado pelas instancias comuns, e não pelo STF, isto porque não mais seria necessária a autorização do Congresso, haja vista, tratar-se de crime praticado antes do exercício do mandato, também não seria em foro privilegiado, já que no momento do julgamento ele não seria mais presidente, tão pouco haveria risco de prescrição, uma vez que todos os prazos processuais ficam suspensos enquanto ele for presidente.

ÉSIO DO PT E LARISSA CAMURÇA: SEMELHANÇAS E DIFERENÇAS

              Em relação as pré-candidaturas de Larissa Camurça e Ésio do PT, não há como não identificar grandes semelhanças políticas entr...