quinta-feira, 12 de julho de 2012

O FUTURO AGORA É PRESENTE


SERVIDORES MUNICIPAIS DE MARACANAÚ: UM SONHO VIRA REALIDADE

O prefeito Roberto Pessoa compareceu nesta quinta-feira dia 12 de julho Teatro Dorian Sampaio, onde com a presença de centenas de servidores municipais, fez a abertura da cerimônia da apresentação do Plano de Cargos Carreira e Vencimentos da categoria, sobre o qual fez um breve relato, falando sobre os aspectos gerais e de sua importância para os mais de 1.500 servidores que contemplado com sua implantação.

Pessoalmente vejo este como um dia histórico para os servidores municipais de Maracanaú, uma vez que após um longo período de espera finalmente temos uma perspectiva positiva de crescimento para os servidores de carreiras, com a real possibilidade de ver reconhecidos de forma meritória o empenho daqueles que buscarem aprimorar seus conhecimentos, em relação ao nível de formação ao de capacitação profissional.

Outro aspecto positivo refletirá diretamente no atendimento aos nossos munícipes uma vez que, a implantação do PCCV, reconhece, valoriza e possibilita aos servidores municipais a buscarem a qualificação e a capacitação profissional constante, o que indiscutivelmente trará melhorias significativas tanto na forma de atendimento quanto na qualidade do serviço prestado aos usuários dos serviços públicos de nosso município.

Parabéns aos servidores públicos municipais de Maracanaú por esta tão sonhada conquista obtida após décadas de inércia de administrações retrogradas de um passado não muito distante, que viam os servidores não como colaboradores da administração, mas apenas como serviçais daqueles se encontravam momentaneamente administrando nossa cidade.

Não poderia também de mencionar a colaboração significativa do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais de Maracanaú e toda diretoria pela participação efetiva e decisiva na propositura de medidas que passaram a integrar o corpo da lei o que o faço em nome da presidenta Lucilãnia Fonseca e da primeira vice presidenta Marta Souza, bem como ao presidente da Câmara Municipal de Maracanaú vereador Chico Barbeiro e ao Líder do Governo Demir Peixoto, em nome dos quais saúdo a todos os vereadores de Maracanaú que sensível aos anseios dos servidores públicos votaram e aprovaram por unanimidade os projetos de lei, e graças a esta ação conjunta entre executivo legislativo e sindicato hoje temos Planos de Cargos Carreiras e Vencimentos para a Secretaria de Assistência Social e Cidadania, Procuradoria Geral do Município e todos os demais servidores efetivos e regulares, que ainda não possuem PCCV próprio. 

E eu pessoalmente não poderia deixar de parabenizar ao pefeito Roberto Pessoa não só pela visão moderna e empreendedora que possibilitou acabar com décadas de desesperança desta categoria que muito de suas vidas tem dedicada ao povo de Maracanaú, mas principalmente parabéns por ter a coragem, a serenidade e humildade de receber as críticas necessárias e as sugestões que vislumbraram modificações no projeto embrionário no sentido de garantir que não houvesse perdas para a categoria no momento da implantação do PCCV. 


Finalmente quero fazer mais um destaque em relação ao Chefe do Executivo Municipal, que mais uma vez demonstrou sensibilidade com as categorias de menor poder aquisitivo quando ao ser informado por mim que o cargo de vigia municipal encontrava-se em extinção e sobre o assunto apresentei-lhe naquele momento uma proposta de projeto de lei que tirava este cargo da extinção dando-lhe uma nova nomenclatura e possibilitando a abertura de concurso público quando houver carência, o que foi de imediato aceito por Roberto Pessoa que determinou a imediata viabilização da medida para que fosse possível fazer as devidas alterações antes da aprovação do Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos. Portanto, a partir de agora  os vigias municipais, categoria da qual orgulhosamente faço parte, passa a denominar-se Agente de Vigilância Patrimonial. 

quinta-feira, 5 de julho de 2012


NEM TAPETÃO NEM ENROLAÇÃO, APENAS A VERDADE.

Quem Ganha a Vida no Grito é Boiadeiro.

Todos os internautas que acompanham nossos debates nas redes sociais são sabedores que assim como cada um deles, tenho minha preferência política ou lado, como costumam dizer alguns, o que é uma garantia constitucional assegurada a todos nós, contudo, em virtude do ocorridos na sessão legislativa da Câmara Municipal de Maracanaú realizada dia 04 de junho de 2012, vou abrir mão desta garantia, para desprovido de qualquer preferência por A ou B, trazer a luz e esclarecimento aos maracanauenses, sobre alguns fatos, já que seguidores do ex-prefeito Júlio César Costa Lima estão plantando inverdades nas redes sociais como tentativa de confundir o povo de Maracanaú.
Para melhor compreensão, vamos primeiramente considerar alguns aspectos sobre CONTAS DE GOVERNO cujo Parecer Prévio emitido pelos Tribunais de Contas no exercício de suas funções de auxiliar do Poder Legislativo, é meramente de natureza administrativa. Enquanto as CONTAS DE GESTÃO a Corte de Contas competente quando no exercício de suas competências julga sendo a decisão destes Tribunais de natureza jurisdicional, embora possa ser revista nos seus aspectos extrínsecos pelo poder Judiciário. Então vamos aos fatos:
Contas de Governo:
Em relação ao Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2001 datado de 09 de novembro de 1998, que estão postando afirmando referi-se as Contas de Gestão do Exercício de 1998, votadas pelo Legislativo Municipal dia 04/07/2012, na verdade são Contas de Governo referente ao exercício daquele ano, que realmente foram julgadas e aprovadas pela Câmara Municipal e conforme o próprio Projeto de Decreto Legislativo menciona, havia parecer favorável da Corte de Contas, que somente poderia ser contrariado com os votos de pelo menos dois terço dos vereadores. Assim não há o que se discutir, as Contas de Governo relativas ao exercício de 1998 foram julgadas e aprovadas seguindo a orientação da Colenda Corte de Contas competente.
Contas de Gestão:
Entretanto, tentam confundir os maracanauenses, relativamente as Contas de Gestão e embora a matéria pareça complexa, tentarei simplificar para nossa maior compreensão.
Então vamos aos fatos:
Dia 15 de junho de 2004, a Primeira Câmara do Tribunal de Constas dos Municípios do Estado do Ceará, no Acórdão nº 1327/2004 datado de 15 de junho de 2004, referente a Contas de Gestão exercício financeiro 1998 de responsabilidade do senhor Júlio César Costa Lima, JULGOU-AS IRREGULARES, sendo que em 05 de junho de 2006, o senhor Júlio César Costa Lima impetra na Fazendo Pública do Estado do Ceará uma AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DE TUTELA contra o Estado do Ceará e o Tribunal de Contas dos Municípios objetivando dentre outros, suspender os efeitos do Acórdão nº 1327/2004 que havia julgado irregular suas Contas de Gestão, pedido concedido dia 30 de junho de 2008, e que repousa nos autos do processo nº 2006.0016.1988-8\0. Com isso o senhor Júlio César Costa Lima conseguiu que seu nome excluído da lista de gestores com contas julgadas irregulares no período de 01 de janeiro de 2001 a 30 de junho de 2006.
 Sendo que a Tutela Antecipada mencionada acima manteve seus efeitos até o dia 07 de maio de 2012, quando foi julgado o Mérito da Ação considerando IMPROCEDENTE O PEDIDO mantendo-se a desaprovação das Contas de Gestão.
Paralelamente a isso o senhor Júlio César Costa Lima, já ciente da Sentença de Mérito acima mencionada no dia 1º de junho de 2012, peticiona ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL COMINADA COM PEDIDO DE LIMINAR - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA na qual mais uma vez consegue suspender os efeitos da decisão primária, sendo esta deferida no dia 22 de junho de 2012.
Ocorre que no Julgamento do Mérito a Sentença reconheceu a incapacidade Jurídica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará tão somente no sentido de excluí-lo do polo passivo da demanda, mantendo, contudo, os efeitos do mencionado Acórdão para ao final DECLARAR COM IRREGULARIDADES INSANÁVEIS E CONFIGURADORAS DE ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, conforme o art. 10, inciso VI e VII da Lei nº 8.429/92, as Contas de Gestão sob a responsabilidade do senhor Júlio César Costa Lima referente ao exercício financeiro de 1998.
Depois de todas as considerações acima, cabe apenas um questionamento:
Por que o senhor Júlio César Costa Lima tentou tantas vezes e em várias instancias suspender os efeitos da Decisão do TCM, se ele sabia que as contas a que se refere o Projeto de Decreto Parlamentar datado de 09 de novembro de 2001, que foram aprovadas (Contas de Governo) era as mesmas de que trata o Decreto Parlamentar votado no dia 04 de julho de 2012 (Contas de Gestão)? Por que apenas não apresentou o decreto que declarava aprovada suas contas ao invés de tentar suspender os efeitos da decisão?
A Resposta é obvia, ele na qualidade de ex-prefeito e principal interessado da demanda o mesmo sabia que o Decreto de 2001 referia-se a Contas de Governo e não a Contas de Gestão objeto do Decreto de 2012.
Diante desta realidade, há que se afirmar que, nenhuma irregularidade foi cometidas pelo presidente da Câmara Municipal de Maracanaú vereador Chico Barbeiro ou qualquer um dos edis municipais, haja vista que agiram em estrito cumprimento as determinações emanadas do Ministério Público Estadual que recomendou a apreciação da matéria em regime de urgência, sob pena de incorrer em crime de responsabilidade. 

ÉSIO DO PT E LARISSA CAMURÇA: SEMELHANÇAS E DIFERENÇAS

              Em relação as pré-candidaturas de Larissa Camurça e Ésio do PT, não há como não identificar grandes semelhanças políticas entr...