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sábado, 24 de novembro de 2018

LARANJA MECÂNICA


A partir de janeiro de 2019 o presidente eleito do Brasil e sua trupe, sob o falacioso, descabido e falso argumento de instituir a escola sem partido, acabando com o que eles por ignorância ou má-fé chamam erroneamente de método ideológico de esquerda. Com isso, pretendem trazer de volta a ideia do ensino religioso/militar, substituindo assim o atual sistema empirista que oportuniza ao educando demonstrar seus conhecimentos e permite que ele aprenda pensando por meio de métodos críticos e analíticos e a partir de então se permita a ajudar na construção das transformações que a sociedade precisa para evoluir.
Por tudo que foi divulgado até agora o modelo educacional pretendido pelo presidente eleito, na verdade é uma prática conhecida e que foi adotada na era medieval, e cuja ideia central tende à condicionar os educandos, subjugando-os por meio da imposição de dogmas de caráter Religioso/Militarista que transforma seres humanos pensantes, em bonecos de ventríloquos, incapazes de raciocinar por si próprios, o que acabará de uma vez por todas com o pouco de senso crítico que ainda resta em nosso povo.
Certamente o fanatismo exacerbado dos fieis adeptos de Jair Bolsonaro, os farão sair em defesa de seu mestre, arguindo que naquele período surgiram alguns dos maiores pensadores da história mundial, que estes até hoje alimentam com bases fortes o conhecimento humano e claro, condenando e tentando relegar ao esquecimento o que eles por ignorância (falta de conhecimento) chamam de método alienante de Paulo Freire. Sobre ponto conversei com minha amiga professora Edna Moraes que de forma sucinta esclareceu na verdade que o Freirianismo não se trata de uma metodologia de ensino e sim de um Referencial Teórico reconhecido nacional e internacionalmente e que no Brasil é usado com fonte de saber não apenas pelo magistério, mas por outros segmentos como profissionais de enfermagem e assistentes sociais dentre outros.
Claro que no período medieval comprovadamente  surgiram grandes pensadores, mas notem que todos os que se destacaram seja na filosofia, na matemática, na astronomia, na química, ou em qualquer outra área do conhecimento, tem em comum a ruptura com a Igreja e o Estado, cujos senhores supremos eram os Papas e os Reis que tinham sob seu comando algumas das forças e instrumentos mais poderosos e da terra na época, dentre estas forças estavam o Tribunal do Santo Ofício e os Exércitos Reais. O fato é que muitos destes grandes homens que ousaram contrariar as práticas doutrinadoras e as mentiras propagadas por estes dois poderes, à época, foram excomungados, julgados como hereges, infiéis, ateus e caçados, torturados, presos e assassinados por ordem dos Papas e Reis e seus Exércitos.
Se o senhor Jair Messias Bolsonaro, conseguir colocar em prática essa metodologia fundada no Dogmatismo e no Militarismo, exceto pela parte de caçar, torturar, prender perpetuamente e assassinar (pelo menos assim espero), não estaremos muito distantes período medieval. Tanto que o homem que afirmou que “...a ideologia pior que a corrupção...”, quer a partir de janeiro de 2019 apagar da história brasileira, o nome do filósofo, pensador, pedagogo e educador Paulo Freire, um dos maiores e mais notáveis ícones na história da pedagogia mundial, que além das muitas obras que produziu, destacou-se por ter notadamente influenciado a chamada Pedagogia Crítica, que permite ao educando fugir do conhecimento de depósito e desenvolver através do senso crítico ampliar seus conhecimentos. Por essa prática didática, foi conferido a Paulo Freire o título de Patrono da Educação Brasileira.

quinta-feira, 23 de março de 2017

TERCEIRIZAÇÃO: PRÉ-GOLPE PARA A REFORMA TRABALHISTA

Os “patrões” enchem o peito para afirmar que a CLT é uma lei retrograda e protecionista, que atrapalha e atrasa o crescimento do País. Na verdade não é inverídica a afirmação de que ela - CLT - é uma lei protecionista. Protecionista sim. Entretanto, jamais poderá ser chamada de retrograda. O tal protecionismo é perfeitamente justificável, tendo em vista que o legislador sabiamente assim a fez por entender ser o trabalhador/operário o lado mais frágil da relação de trabalho, isto porque a força do capital que impera dentro das empresas, impõe condições onde a prioridade é o lucro absoluto dos empregadores que exploram a força do trabalho. E como sabemos as representações de trabalhadores embora se empenhe para conscientiza-los a lutar em busca dos seus direitos, ele - trabalhador - estará sempre dividido entre lutar por melhores condições salariais ou de trabalho ou manter-se empregado mesmo em situação precárias e muitas vezes em regime de semiescravidão, para manter minimamente sua família.
Neste sentido o que a CLT traz em seu bojo legal é uma garantia de que a força do capital/empregador não poderia jamais se sobrepor a direitos que garantam uma vida com um mínimo de dignidade. Condições estas que a partir da regulamentação indiscriminada da terceirização, foram totalmente abolidas da vida do trabalhador brasileiro, haja vista que estas relações de trabalho deixam de ser reguladas por uma lei própria e passam a sê-lo pelo Código Civil de 2002, mais precisamente em seus artigos 421 a 480 e arts. 593 a 609 que tratam respectivamente dos Contratos em Geral e da Prestação de Serviços. Assim, a partir deste momento a relação contratual de trabalho que tinha na lei a proteção do trabalhador como o lado mais frágil da relação capital/mão de obra, coloca-o agora em condições de igualdade com os patrões. O que na prática significa um dos maiores retrocessos sociais deste País, pois como sabemos desde seus primórdios a grande massa de trabalhadores são meras ferramentas de produção que possibilitam o acumulo indiscriminado do capital nas mãos de alguns.
Vejamos então, além da mudança de legislação da trabalhista para a civil, há diversos  outros malefícios trazidos pela terceirização para os trabalhadores brasileiros, como por exemplo, não haverá mais possibilidade dos trabalhadores progredirem dentro das empresas uma vez que o tempo de duração do contrato não poderá ultrapassar a 180 dias, consecutivos ou não, findo qual o trabalhador somente poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses. Na prática, será um contrato simples de locação de mão de obra por prazo determinado, e para que não haja acumulo de indenizações e direitos trabalhistas, a lei garante ao empregador que o tempo Maximo do contrato será de180 dias, quando deverá o contratado ser demitido e substituído por outro. Caso haja interesse no empregador em recontratar aquele empregado, não poderá fazê-lo, sem que tenha se passado pelo menos 90 dias do fim do contrato.
É importante frisar que atualmente uma súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho vedava a contratação de atividades fins, com a lei da terceirização aprovada e em vigor esta súmula não mais terá validade, uma vez que a relações não mais são reguladas pelas leis trabalhistas e sim pelo Código Civil, como já dissemos. De forma que terceirização poderá ser aplicada a qualquer atividade da empresa, assim, ela tanto poderá terceirizar auxiliares de serviços e vigilantes consideradas como atividade-meio, quanto, médicos e professores profissões consideradas como atividade-fim. A empresa terceirizada também será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores, não tendo o contratado qualquer vínculo com a empresa para a qual presta serviços. Tendo ainda a referida lei “rasgado” por completo o artigo 37 da Constituição Federal, já que o artigo 12 da lei da terceirização cria a possibilidade de contratação com o serviço público. Então poderá a partir desta lei o gestor público em todas as esferas de governo contratar e terceirizar temporariamente do zelador do mercado ao médico do hospital de alta complexidade.

A MATEMÁTICA INEXORÁVEL DO VOTO CEARENSE DESAFIA A ACIDEZ DE CIRO GOMES

Por Eudasio Menezes As movimentações estruturadas na corrida ao Palácio da Abolição trazem um desenho técnico fascinante - e, para muitos os...