sexta-feira, 22 de maio de 2026

CASSAÇÃO DE DAYANY BITTENCOURT: POR QUE O CASO NÃO É PERSEGUIÇÃO POLÍTICA, MAS SIM MATEMÁTICA ELEITORAL

         Esta semana, a perda do mandato da deputada federal Dayany Bittencourt do União Brasil do Ceará dominou o debate político cearense principalmente entre os políticos da direita, ligados a candidatura de Ciro Gomes. Publicamente, a parlamentar e seu esposo, o ex-deputado Capitão Wagner, classificam a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como um ato de perseguição e violência política de gênero. No entanto, o desapego à narrativa política revela uma realidade puramente técnica: o mandato não foi retirado por perseguição, mas por matemática pura aplicada com fulcro na legislação eleitoral.

         Esta semana, a perda do mandato da deputada federal Dayany Bittencourt do União Brasil do Ceará dominou o debate político cearense principalmente entre os políticos da direita, ligados a candidatura de Ciro Gomes. Publicamente, a parlamentar e seu esposo, o ex-deputado Capitão Wagner, classificam a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como um ato de perseguição e violência política de gênero. No entanto, o desapego à narrativa política revela uma realidade puramente técnica: o mandato não foi retirado por perseguição, mas por matemática pura aplicada com fulcro na legislação eleitoral.

Para entender o caso sem o filtro da paixão partidária, é preciso compreender a cronologia dos fatos, como as regras do sistema proporcional brasileiro funcionam e por que a deputada perdeu a cadeira mesmo sem ter cometido nenhuma irregularidade própria. Diferente de ações que nascem de denúncias ou investigações de opositores, o processo que originou essa reviravolta teve início de forma automática, seguindo o rito padrão da Lei nº 9.504/97, Lei Geral das Eleições. E, como o caso envolve cargos federais disputados no pleito de 2022, a primeira instância da Justiça Eleitoral é o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Assim, a cronologia jurídica seguiu etapas rígidas:

Inicialmente, o processo foi gerado em novembro de 2022, prazo limite para que todos os candidatos que concorreram naquele ano encaminhassem suas prestações de contas finais de campanha. Foi nesse momento que os dados contábeis do suplente Heitor Freire do União Brasil, entraram na mira da fiscalização e no decorrer de 2023, o corpo técnico do TRE-CE realizou o cruzamento de dados bancários, fiscais e de fornecedores, identificando omissões e inconsistências graves na utilização de recursos do Fundo Eleitoral e formulou, um parecer técnico sobre a matéria.

Ao analisar o parecer técnico, o TRE-CE (primeira instância) reconheceu o ilícito e cassou o diploma de Freire. Contudo, em uma manobra jurídica local, o tribunal regional decidiu manter a validade dos votos para a legenda, beneficiando assim a posse e permanência de Dayany. Foi essa decisão que fez o Ministério Público Eleitoral (MPE) recorrer à corte superior em Brasília. Ao julgar o recurso do MPE, o TSE aplicou de forma unânime a jurisprudência federal pacificada, corrigindo o entendimento da primeira instância e desencadeando um efeito dominó puramente contábil. Conforme dispõe a legislação eleitoral vigente no país, quando um candidato tem o diploma cassado por ilícito financeiro grave, seus votos são anulados para todos os fins. Com isso, os 48.888 votos recebidos por Heitor Freire foram integralmente deletados da contabilidade oficial. O TSE vetou a decisão do TRE-CE de manter os votos no partido, pois isso significaria premiar a legenda por uma irregularidade de seu candidato.

Como se sabe, no Brasil, o voto para deputado pertence, em primeiro lugar, ao partido, e é sendo a soma de todos os votos de uma legenda que determina quantas cadeiras ela terá direito a ocupar na Câmara. Desta forma, ao perder os quase 50 mil votos de Heitor Freire, a votação total do União Brasil no Ceará encolheu fazendo com que a Justiça Eleitoral por disposição em lei, fosse obrigada a refazer o cálculo do Quociente Eleitoral e do Quociente Partidário, e como a matemática não tem lado político, no recálculo das frações e das sobras eleitorais, o enxugamento dos votos fez com que o União Brasil perdesse o direito à última vaga que havia conquistado em 2022.

Como a distribuição das cadeiras dentro de um partido segue a ordem decrescente de votação nominal, a corda arrebentou no elo mais fraco da lista de eleitos e neste caso o elo mais fraco da corrente foi Dayany Bittencourt, que ocupava justamente a última vaga obtida pela legenda. Notem, portanto, que embora a insatisfação da parlamentar e de seu esposo seja compreensível, do ponto de vista político, a narrativa de perseguição de gênero ou retaliação política não encontra sustentação diante dos fatos legais e jurídicos.

Dayany Bittencourt não foi punida por seus atos, mas o partido ao qual ela se filiou teve sua votação legitimamente reduzida na recontagem técnica em consequência de um ilícito cometido por um de seus candidatos enquanto a direção da agremiação ficou silente. Deste modo, a perda do mandato da agora ex-deputada não se trata de perseguição, mas sim da aplicação fria, técnica e matemática da lei eleitoral que vigora para todos. Quem quiser conferir a linha do tempo processual e os cálculos que embasaram o acórdão pode acessar diretamente o sistema de Processos do TSE.

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CASSAÇÃO DE DAYANY BITTENCOURT: POR QUE O CASO NÃO É PERSEGUIÇÃO POLÍTICA, MAS SIM MATEMÁTICA ELEITORAL

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