Os defensores da Reforma Previdenciária,
além dos parlamentares que defendem o governo denunciado por corrupção, em sua
grande maioria são desinformados ou empresários caloteiros que devem milhões de
reais a previdência, referente a suas empresas, defendem que a previdência é
deficitária e jogam a responsabilidade desse “déficit” no trabalhador
brasileiro.
Justificam tal defesa argumentando falaciosamente
que a previdência teria que ser autossustentável, ou seja, se bancar apenas com
as contribuições dos trabalhadores e empregadores, sem a necessidade de outras
fontes de receitas. Contudo, neste ponto discordo totalmente, uma vez que as
outras fontes, servem não apenas para custear os benefícios previdenciários
diversos das aposentadorias, com é o caso das licenças médicas, maternidade e
paternidade dentre outros benefícios de natureza assistencial e não
trabalhista.
Serve
também - de forma criminosa é claro - bancar as aposentadorias fraudulentas, no
meio urbano e rural, a corrupção e os desvios como os da advogada Jorgina de Freitas, ex-procuradora previdenciária, que organizou um
esquema de desvios de verbas das aposentadorias, cujo valor inicial que era de R$
550.000.000,00 (quinhentos e cinquenta milhões de reais) - mais de 50% de toda
a arrecadação do INSS à época - para aproximadamente R$ 2.000.000.000,00 (dois
bilhões de reais), segundo a Advocacia Geral da União.
Se presta ainda para bancar aposentadorias
milionárias, a exemplo do próprio presidente Michel Temer, que recebe mensalmente uma aposentadoria de
R$ 22.109,94 líquidos pelo cargo de procurador do Estado - função que
ocupou por um ano (1983-1984) durante a gestão Franco Montoro (PSDB,
enquanto os trabalhadores comuns que são a grande maioria dos
brasileiros, têm que contribuir pelo menos 35 anos para ter direito a
aposentadoria equivalente aos seus salários da ativa.
É certo que licenças maternidade e
paternidade, além de afastamentos para tratamento de saúde, são questões de
seguridade social. Assim, sendo devem ser custeados por outras verbas, que não
as contribuições previdenciárias, devendo estas - em minha -opinião se prestar
especificamente para as aposentadorias dos trabalhadores. E nesta hipótese, não
havendo fraudes, roubos, desvios de toda espécie certamente as contribuições dos
empregados e empregadores são suficientes para custear suas aposentadorias.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,
a expectativa de vida dos
brasileiros nascidos em 2015 passou a ser de 75,5 anos. Considerando estes
dados e quatro faixas salariais, a partir do salário mínimo, desenvolvi a
tabela abaixo que demonstra claramente, que se uma pessoa ingressar no mercado
formal de trabalho, com 20 (vinte anos) de idade e assim permanecer até os 65
anos, ao final desse tempo terá contribuído 45 anos para a previdência.
A soma destas contribuições - trabalhador e empregador, atualizadas como
determina a lei, serão o suficiente para pagar seus proventos de aposentadoria
em valor equivalente ao que ganhava quando na atividade, a partir dos 65 anos
de idade até mais de 77 anos de idade, ou seja, mais de 2 anos acima da
expectativa de vida do IBGE. Acrescente-se a isso o fato de que no geral, esta
expectativa de vida raramente é alcançada por um trabalhador de baixo poder
aquisitivo, cuja qualidade de vida reduz significativamente esta expectava.
Nenhum comentário:
Postar um comentário