Ao meu sentir
os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Ceará a Corte de Contas do
estado do Ceará cuja competência para fiscalização, além do estado, foi
estendida aos municípios com a recente extinção do Tribunal de Contas dos
Municípios, vem agindo no mínimo com excesso de zelo em relação aos pedidos de
homologação de aposentadorias feitos pelas instituições administradoras dos Regimes
Próprios de Previdência dos municípios. Isto porque os conselheiros daquele tribunal
estadual, vem determinando o retorno de vários processos de aposentadorias aos
entes previdenciários municipais, alegando inexistência ou problemas na CTC -
Certidão de Tempo de Contribuição.
Ocorre que a
questão levantada pelo TCE-CE, é inexistente, pois sendo a CTC uma comprovação
de tempo de contribuição é emitida por cada ente. Assim, por exemplo, um servidor
que tem 20 anos de serviço, e deste tempo, contribuiu 10 anos para o Regime Geral
de Previdência Social, 05 anos para o Regime Próprio de Previdência de Maracanaú
e 05 para o de Fortaleza, cada ente emite sua própria Certidão de Tempo de
Contribuição. Os conselheiros do Tribunal de Contas do estado responsáveis por
analisar estes processos, contudo, estão requerendo que os entres
previdenciários ao qual o servidor está filiado, emita uma CTC única, atestando
todo o tempo de contribuição, inclusive os de outros regimes, que será acostada
as certidões de cada ente.
Está situação além de
caracterizar uma redundância, uma vez que todo período de contribuição se
encontra atestado nas CTC’s emitidas por cada ente a que o servidor esteve
filiado, também se constitui em um fator de atraso na concessão dos benefícios
de aposentadorias, uma vez que estas somente podem ser concedidas após a homologação
do Tribunal de Contas. Em Maracanaú, diversos processos chegam constantemente à
mesa do presidente do Instituto de Previdência do Município, e já começa a gerar
insatisfação e frustração em muitos servidores que aguardam seus benefícios de
aposentadorias.
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