Notem aqui a semelhança com o que tentaram fazer no Brasil nos
quatro anos que antecedeu ao terceiro mandato de Lula da Silva, tentativas
essas que culminaram com a fracassada invasão dos prédios dos Três Poderes da República
em 08 de janeiro de 2023, cujo intento seria ocupar as sedes dos Três Poderes e
com o apoio dos comandos das Forças Armadas, trazer Bolsonaro de volta ao
Brasil e reconduzi-lo a presidência da República contrariando assim a vontade
das urnas e a decisão democrática e soberana do povo brasileiro, que embora por
uma pequena margem (2%) optou por eleger Lula da Silva Presidente.
Percebam que a situação narrada acima é bem diferente de uma
decisão judicial que cassou uma chama partidária por descumprimento de um
preceito legal, que foi o desrespeito as cotas de gêneros ou seja, colocar
candidaturas femininas laranjas, apenas com o intuído preencher os 30% exigidos
por lei, sem que houvesse investimentos financeiros (diga-se de passagem com
dinheiro público) nestas candidatura, e os valores que seriam usados para
alavancar tais candidaturas serem redistribuídos a outros caciques do Partido
Liberal. Acrescento que essa prática nefasta e discriminatória, é “useira e vezeira”
nas eleições brasileiras, não apenas demérito do PL ou na direita.
O que precisamos é de um Ministério Público Eleitoral atuante
que não fique apenas esquentando a cadeiras de gabinetes com suas bundas e
esperando denúncias que aparecem apenas de acordo com os interesses políticos. A
Justiça para ser Justiça precisa ser equânime, e essa equanimidade ocorre
apenas acontecerá apenas com um Ministério Público que atue independente de
denúncia de oposição ou situação, um Ministério Público que atue nos reais e legítimos
interesses da lei e da sociedade independe de casta ou segmento social ou político-partidário.
Portanto, embora a tese esteja bem elaborada, a situação que o nobre advogado Djalma Pinto pretende demonstrar em seu artigo, está longe de se aproximar da Revolução de 1930, que na verdade, ocorreu não por uma decisão ou decisões judiciais, por descumprimento de leis e normas, mas sim por uma disputa entre as oligarquias de Minas Gerais e São Paulo que se revezavam na presidência da República, governando o Brasil naquele período, na conhecida política do café com leite representando seus próprios interesses. Neste último quesito (representar os próprios interesses, a política brasileira em nada mudou).
E mais, diferente de uma cassação de chapa por descumprimento de preceito legal (acertada decisão do TRE-CE) o que aconteceu naquele tempo foi um desentendimento entre os oligarcas de Minas e São Paulo, que culminou com um sério conflito político nas eleições de 1930, que de acordo com os revezamentos feitos seria a vez de Minas Gerais indicar o candidato à presidência, mas os paulistas traindo esse acordo apresentaram a candidatura de Júlio Prestes, o que levou ao descontentamento dos políticos mineiros que apoiaram o candidato de oposição da Aliança Liberal, com o gaúcho Getúlio Vargas então governador do Rio Grande do Sul.
Como resultado e causa desse desentendimento as eleições de 1930, foram vencidas por Júlio Prestes, apoiado pela elite de São Paulo, com vários indícios de fraude eleitoral, o que levou Getúlio Vargas e os políticos do Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Paraíba ficaram muito insatisfeitos e em julho daquele ano o candidato a vice-presidente de Getúlio Vargas, o paraibano João Pessoa, foi assassinado. Fato gerou revolta popular em várias regiões do Brasil.
Fonte de informações Revolução de 1930:
(https://www.historiadobrasil.net/brasil_republicano/revolucao_1930.htm)
Artigo Comentado: https://cearaagora.com.br/advogado-djalma-pinto-em-artigo-chama-de-degola-ameaca-de-cassacao-de-deputados-do-pl-e-enaltece-parecer-do-relator-do-processo/
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