CONTEXTUALIZAÇÃO
HISTÓRICA
Foto-Montagem a partir de imagens do Google |
Neste mês de outubro - 05/10/2017
- a Constituição da República Federativa do Brasil completou 29 (vinte e nove)
anos de vigência. Na realidade o termo ideal a ser usado, seria plena vigência.
Contudo, isso não é possível em virtude das dezenas de emendas promulgadas pelo
Congresso Nacional e as centenas interpretações muitas delas casuísticas,
editada pela Corte Constitucional brasileira, que acabaram por tolher a
plenitude da eficácia plena imaginada pelo Constituinte Originário, conforme
explicitarei algumas mais adiante, a título ilustrativo.
Apesar destes aspectos negativos, é inegável sua
importância para a história brasileira e as liberdades e direitos individuais e
coletivos dos cidadãos de nossa Nação. Principalmente pelo momento histórico em
que ela nasceu, ou seja, 03 anos após o Brasil sair do Regime Ditatorial
Militar - 1964 a 1985 - e iniciar um novo ciclo em sua vida política,
denominado redemocratização. E foi nesse período de transição política do Poder, que
se sentiu a necessidade de uma maior participação do povo, e para tanto, tinha
que devolver-lhes os direitos retirados durante o Regime Ditatorial. De modos
que com a Morte de Tancredo de Almeida Neves que foi eleito presidente e sequer
chegou a assumir, assume seu vice, José Sarney, que seguindo o programa do
falecido Tancredo Neves, iniciou um novo processo de redemocratização que foi plenamente
instaurado no curso de seu mandato.
Assim, em 1988 acontece no País o marco histórico que
começaria a recolocar o Brasil como um país democrático, tendo como um de seus
pilares a promulgação da Constituição Cidadã que ocorreu no dia 5 de outubro daquele
mesmo ano, cujos preceitos tinha por objetivo garantir os direitos sociais,
econômicos, políticos e culturais que desde o período anterior haviam sido suprimidos
ou suspensos pelos governos no período da ditadura. De forma, a Constituição Federal de 1988, a
sétima na história brasileira desde a independência, contou com 558
constituintes que elaboraram seu texto num período de 20 meses, e no qual foram
aproveitadas dezenas de propostas encaminhadas por cidadãos e entidades da
sociedade civil organizada. Assim, ao seu final, apesar de algumas críticas
quanto a sua extensa elaboração e a infinidade de artigos o País possuía a mais
completa dentre todas as Constituições já existentes. De sorte que foi ela quem
garantiu novamente a volta do povo ao jogo político, ao autorizar sua participação
seja de forma direta ou indireta nas decisões dos órgãos de Estado.
TEXTO
LEGAL
A Carta Magna
brasileira de 1988 foi dividida em nove títulos conforme as disposições dos
temas contidos em seus artigos. Desta forma, cada título traz artigos
referentes a determinadas áreas, ou princípios, o que torna bem didática a
subdivisão dos preceitos que passaram a regular a sociedade brasileira e suas
condutas a partir de sua promulgação. Seus títulos estão dispostos na seguinte ordem: Título
I - Princípios Fundamentais; Título II - Direitos e Garantias Fundamentais;
Título III - Organização do Estado; Título IV - Organização dos Poderes; Título
V - Defesa do Estado e das Instituições Democráticas; Título VI - Tributação e
Orçamento; Título VII - Ordem Econômica e Financeira; Título VIII - Ordem
Social; Título IX - Disposições Constitucionais Gerais.
Dentre os aspectos importantes trazidos pela nova
Constituição em relação ao Estado, podemos destacar a divisão dos poderes da
República em Executivo, Legislativo e Judiciário, e que estes apesar de independentes
- apenas no texto constitucional - entre si, por sua harmonia - também apenas
no texto legal - possuem responsabilidades de controle recíprocas. Já em
relação aos aspectos das liberdades e garantias, temos a volta da imprensa livre,
depois de anos de repressão e censura. Assim, a Carta Constitucional garantiu aos povos indígenas
e quilombolas o direito a ter suas terras demarcadas, voltando a habitar em
seus locais de origem como antigamente, e ainda que todo cidadão brasileiro
tinha direito a saúde e a educação, possibilitando a sociedade uma nova fase, em
que os brasileiros tinham direitos que pelo menos no papel, possibilitou a
igualdade de todos perante a lei.
COLCHA
DE RETALHOS
O texto original da Carta Magna continhas
245 artigos, resultado de 19 meses de trabalho dos Constituintes que se
reuniram em Assembleia Nacional para analisar mais de 40 mil emendas e
propostas. Atualmente conta com 250 artigos, além dos 114 do chamado Atos das
Disposições Constitucionais Transitórias, com centenas e até milhares de alterações
legislativas e judiciárias, a exemplo das dezenas de Emendas e Ações interpretativas
visando a relativização da Lei Maior, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal. Com esta Emenda Constitucional de número 97, da chamada Reforma
Política, nossa Carta Magna incorporou em seu texto
legal uma uma média de mais de 03 emendas por ano, sem falar nas centenas de
decisões do Supremo Tribunal Federal, que na maioria dos casos, relativizam
direitos e garantias sociais consolidados na Constituição Cidadã, para atender
interesses específicos, seja de políticos ou empresários de acordo com as conveniências,
em detrimento do verdadeiro “Espírito do Constituinte Originário” que tinha por
fim precípuo assegurar as garantias coletivas em detrimento do particular.
Desta forma, várias garantias individuais
e coletivas, referentes a saúde, a educação, ao trabalho a liberdade dentre
tantos outros assegurados aos cidadãos Na Carta Magna foram suprimidos ou
relativizados desde a Emenda Constitucional nº 01/1992 de 31 de março de 1992, que
dispõe sobre a remuneração dos Deputados Estaduais
e dos Vereadores, até a nº 97/2017 de 05 de outubro de 2017 que trata da
chamada Reforma Política e alterou o texto constitucional no sentido de vedar
as coligações partidárias nas eleições proporcionais para 2020, estabelece as normas
que definem o acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e
ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão, assim como dispõe regras
de transição.
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