terça-feira, 10 de outubro de 2017

SERVIDORES MUNICIPAIS: UM BREVE DIAGNOSTICO DOS ÚLTIMOS 12 ANOS

BREVE HISTÓRICO
Na condição de servidor público desta cidade a mais de 30 anos e mantendo o devido respeito e reconhecimento da importância dos profissionais do magistério para a formação dos futuros cidadãos maracanauenses, não posso calar-me diante de alguns discursos proferidos por dirigentes da entidade representativa daquela categoria, que ao mesmo tempo em que corretamente exaltam as qualidades de seus representados, para justificar sua pauta menosprezam e até pedem a demissão de outros segmentos de trabalhadores do serviço público municipal de Maracanaú.
Ao meu sentir, não faz sentido ver sindicalistas defenderem tão aguerridamente uma categoria, enquanto pedem a demissão de outros trabalhadores, ainda mais no momento de grave crise econômica e de desemprego pelo qual o país vem atravessando. É notório que os paredistas, sequer se dão ao trabalho de verificar os números da folha, e vão logo as ruas como se além dos professores, todos os demais servidores fossem parasitas que nunca deram um dia de serviço, como alguns, que com décadas no quadro de pessoal, a muitos anos não ministraram um único dia de aula, vivendo tão somente da liberação para o desempenho de mandato classista.
Esquecem-se, ou fingem esquecer que em relação aos Planos de Cargos Carreiras, outros servidores não pertencentes ao magistério estão na mesma situação. Ou seja, temporariamente impossibilitados de implementar os benefícios de seu desenvolvimento profissional em consequência dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para folha de pagamento de pessoal. Portanto, se faz necessário esclarecer alguns pontos obscuros destes discursos, para que a população tome conhecimento da real situação do quadro de servidores de nosso município e da política de valorização profissional e salarial adotada a partir de 2005.
No dia primeiro de janeiro daquele ano - 2005 - quando assumiu a prefeitura, Roberto Pessoa, os professores que vinham da gestão do até então prefeito Júlio César Costa Lima, com uma greve que já durava 03 meses, sem Plano de Cargos, com salários atrasados, sem vale transporte, sem auxílio alimentação, com parte da direção da entidade sindical representativa fazendo greve de fome, por não conseguir uma ampla mobilização da categoria em virtude das perseguições levadas a efeito pelo ex-prefeito e hoje vereador do município, que chegou inclusive a cortar as mensalidade e contribuições dos sindicatos.
VALORIZAÇÃO SALARIAL
Atualmente a gestão municipal capitaneada pelo prefeito Firmo Camurça, vem mantendo, a política de valorização profissional e salarial, e ampliando quando possível as conquistas dos servidores municipais. Com ênfase especial para os professores, que ao longo destes 12 anos sempre tiveram reajustes superiores aos demais servidores. Como outros exemplos desta assertiva, cabe destacar a instituição da data-base por lei municipal, pagamento dos salários em dia, pagamento de auxílio transporte em pecúnia para todos os servidores e auxílio alimentação para os professores.
Destaque-se que, embora temporariamente impossibilitados de implementar os desenvolvimentos das carreiras estabelecidos nos Planos de Cargos, do Magistério - professores - dos Trabalhadores da Assistência, dos Procuradores Municipais e outros 1.100 servidores efetivos de outros seguimentos, em função dos índices previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal para folha de pagamento, atualmente 61% dos servidores municipais, incluindo os professores, possuem Planos de Cargos, Carreiras e Remunerações, instituídas em lei e em plena vigência.
Ressalte-se ainda que a exceção dos cargos comissionados, no início de 2017, todos os demais servidores tiveram seus salários reajustados em 4%, sendo que para os professores este índice foi de 6% servidores, o que somando a política de valorização salarial adotada nos últimos doze anos, elevou o vencimento base do professor graduado para R$ 3.037,80, ou seja, 32,15% acima do piso mínimo estabelecido para os profissionais do magistério, pelo ministério da educação, que é de R$ 2.298,80.
PERCENTUAIS GLOBAIS DA FOLHA
Informações que me foram fornecidas pela Coordenação de Recursos Humanos, que analisou os dados globais da folha de pagamento de 2015, em comparação com 2017 e encontrou variantes que demostram sem dúvidas o esforço da gestão municipal, no sentido de reduzir os gastos com pessoal, a exemplo das contratações temporárias e nomeações de cargos comissionados ou funções de confiança que neste período tiveram redução da ordem de 36.11% em relação ao quantitativo de pessoal, o que representou uma redução nos gastos com estes seguimentos de aproximadamente 21,68%.
Com relação aos servidores efetivos, incluindo nestes os profissionais do magistério, ao ser comparado este mesmo período (2015 - 2017), percebe-se uma variação negativa - redução - da ordem de 7,03% em relação ao seu quantitativo, que provavelmente tenha relação direta com as aposentadorias, quando estes profissionais saem da folha ativa, passando para a inatividade. Entretanto, no que diz respeito aos valores financeiros dos que permanecem na ativa, ocorre uma variação positiva, ou seja, aumento de valores que oscila na casa dos 10%.
Essa inversão, ou seja, redução no quadro de pessoal ativo e aumento nos valores da folha de pagamento do pessoal ativos, é ocasionada, em consequência dos servidores que se aposentam e passam à inatividade, enquanto os que permanecem ativos, em função da política de valorização salarial mantida por meio dos reajustes anuais, implementada pela gestão municipal fazem a folha oscilar positivamente - crescer - mesmo havendo redução no quadro de pessoal efetivo.
A FOLHA DE PAGAMENTO E A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Segundo os dados fornecidos pela equipe econômica da secretaria de gestão finanças e orçamentos, no momento o valor gasto com folha de pagamento encontra-se em 52,40%, da Receita Corrente Liquida, portanto, estamos acima do chamado limite prudencial a que se refere o artigo 22 da LRF em seu parágrafo único, determinando a mesma a partir deste momento, até que se reduza o índice, que ficam vedadas a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, ressalvados os derivados de sentença judicial, determinação legal ou contratual, bem como a revisão anual prevista no inciso X do art. 37 da Constituição. Ficando também proibidas a criação de cargo, emprego ou função e a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; dentre outras medidas restritivas.
Ainda de acordo com a equipe econômica da secretaria de gestão finanças e orçamentos, do percentual de 52,40%, em torno de 48,53%, refere-se a folha de pagamento da educação. Desta forma, em valores estimados, significa dizer que sendo o total da folha de pagamento, ou seja, 100% dos gastos com pagamento de pessoal, equivalente a R$ 24.000.000,00 mensal, e que deste valor, 48,53%, refere-se a folha da educação, teríamos o equivalente a R$ 12.652.200,00, ficando assim, pouco mais de R$ 11.234.800,00, ou o equivalente a 51,47% para todas as demais secretarias, inclusive a saúde.
OS PLANOS DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES
Conforme dito no início desta matéria, 61% dos servidores desta municipalidade possuem Planos de Cargos Carreiras e Remunerações. Estabelecidos em lei própria e em plena vigência, sendo eles: os profissionais médicos efetivos; os trabalhadores da assistência social, os procuradores municipais, além do chamado PCCV Geral, que abrange todos os demais servidores que são aproximadamente 1.200 profissionais de todas as secretarias e dos mais variados seguimentos a exemplo dos agentes administrativos, agentes de vigilância patrimonial, fiscais em geral, técnicos e auxiliares de enfermagem dentre tantos outros, Além é claro, o PCCR do Magistério.
Para que se possa aplicar o chamado desenvolvimentos profissional a cada um dos Planos de Cargos descritos acima, existe um custo financeiro acrescido na folha, que não é falado nos discursos proferidos pela representação sindical. O que vemos são frases de efeito do tipo “queremos a implantação do PCCR” e “Plano de Cargos Já”, dentre tantas outras. De sorte que a meu ver, o primeiro ponto a ser esclarecido é que todos os planos de cargos, estão implantados e suas leis em plena vigência. Contudo, a eficácia de seus efeitos financeiros relativos ao ano de 2017, estão provisoriamente suspensos, em função dos índices da folha de pagamento, já mencionados acima.
Mas para que os leitores possam ter uma ideia do quanto representa a aplicação do desenvolvimento profissional destes planos para 2017 em termos de valores, basta saber que segundo os técnicos da secretária de educação, para que pudesse ser viabilizado o desenvolvimento profissional do PCCR do magistério, seria necessário um incremento da ordem de 8% sobre a folha de pagamento da educação.
Por outro lado, para os Planos de Cargos dos trabalhadores da assistência, e dos servidores em geral juntos seria necessário um acréscimo de 1,14% ao mês em relação a folha de pagamento dos servidores não pertencentes ao quadro do magistério, ficando fora destes custos os Planos de Cargos Carreiras e Vencimentos dos médicos e dos procuradores municipais.
Tomando por base para folha de pagamento de todos os servidores municipais, o exemplo hipotético de R$ 24.000.000,00 citado nos parágrafos anteriores, e considerando que deste valor, 48,53% seja para a folha da educação, temos então o equivalente a R$ 11.234.800,00. Com o custo mensal do PCCR fixado em 8% sobre a folha da educação, seria necessário para implementação do desenvolvimento do referido plano o valor mensal de R$ 932.160,00 ou R$ 12.118,080,00 por ano, apenas para os profissionais do magistério.
Se acrescentarmos aos valores acima, o percentual de 1,14% sobre a folha dos demais servidores, que representa 51,47% ou R$ 12.348.000,00 mensal, seriam necessários para a viabilização do desenvolvimento funcional do chamado PCCV Geral que atende a 1.200 servidores e dos trabalhadores da assistência, um incremento mensal na folha da ordem de R$ 140.767,20 mensal, ou R$ 1.829.973,60, anual, que somado ao PCCR do magistério, totalizaria R$ 1.072.927,20, mensal ou R$ 13.948.053,60 por ano. Com isso o ´percentual atual que é de 52,40%, seria elevando para 56,87%, portanto, 1,87% acima do limite máximo da LRF que é de 54%. (Confira os números na planilha).

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