quinta-feira, 9 de novembro de 2017

PROFESSORES RECUSAM PROPOSTA APRESENTADA PELA PREFEITURA

A GREVE CONTINUA

Em mais uma tentativa de encerrar a greve dos professores da rede de ensino municipal que já dura 36 dias mesmo tendo sido decretada ilegal pela Justiça, e que vem penalizando de forma irreparável a comunidade escolar, a gestão municipal compareceu em audiência realizada sob a mediação do Ministério Público, na tarde desta quinta-feira - 09/11 - para apresentar aos grevistas uma proposta de acordo para encerrar a greve e que foi de imediato rechaçada pela comissão que compareceu a presença do Parquet. Segue a proposta apresentada pela prefeitura: (Na foto o Procurador Geral do Município Dr. Carlos Eduardo Almeida, concede entrevista a WEB-TV do Sindicato do Professores Após audiência com o Ministério Público)
COMPROMISSOS DO MUNICÍPIO
1.1. O município renuncia a multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) arbitrada pelo Tribunal de Justiça do Ceará nos autos da Ação de Declaratória de Ilegalidade de Greve que se fosse cobrada referente aos 26 dias de paralisação totalizaria R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) a serem pagos Sindicato dos Professores de Maracanaú - SUPREMA.
1.2. O Município de Maracanaú assegura que não será instaurado qualquer Processo Administrativo Disciplinar contra os professores que faltaram ao trabalho em razão da greve decretada ilegal pelo Tribunal de Justiça, salvo os casos de abusos ou excessos.
1.3. O Município de Maracanaú compromete-se em não descontar as faltas referente aos dias de paralisação no período de 21/10/2017 a 09/11/2017, e que em relação aos valores descontados de 03/10/2017 a 20/10/2017, serão os mesmos restituídos à medida que forem feitas as reposições das aulas, que deverão ocorrer de acordo com o calendário a ser definido com a Secretaria Municipal de Educação.
1.4. O município compromete-se ainda em restituir os valores descontados do auxílio transporte e auxilio alimentação, referentes as faltas computadas no período da greve. Assim como também as faltas praticadas no período na greve, não serão computadas na forma prevista no Estatuto dos Servidores, para fins de dedução na concessão dos dias de férias a serem gozados pelo com na média para a composição da folha referente ao 13º salário da categoria.  
Ressalte-se ainda que em relação aos itens 1.3 e 1.4 o valor financeiro é equivalente a pouco mais que uma folha de pagamento do magistério, oscilando em torno de R$ 10.500.000,00 (dez milhões e meio de reais).
1.5. O Município de Maracanaú concorda em discutir a partir de fevereiro de 2018, após a apresentação na Câmara Municipal do Relatório de Gestão Fiscal - Demonstrativo da Despesa com Pessoal - do último quadrimestre de 2017, o enquadramento dos profissionais do magistério no Plano de Cargos Carreiras e Remunerações aprovado pela Lei Municipal no 2.567/2016, juntamente com os demais Planos de Cargos Carreiras e e Vencimentos dos demais servidores efetivos - trabalhadores da assistência, procuradores municipais, médicos e demais servidores da municipalidade - desde que existam condições financeiras e a margem prevista para despesas com pessoal esteja dentro do limite estabelecido na LC no 101/2000 – LRF
1.6. O município, contudo, não tem acordo quanto a revogação da Lei n° 2.660-2017 que definiu os novos parâmetros para a concessão do auxílio-transporte, por entender que a medida visa um maior controle no sentido de reduzir a abrangência para a concessão do benefício não atendida pela lei anterior, como forma não apenas se adequar a situação econômica atual, mas sobretudo de criar paridade e isonomia entre os professores e os demais servidores haja vista  enquanto estes (servidores) possuem um limitador de até dois salários mínimos para ter direito ao auxílio transporte, aqueles (professores) recebiam até então sem qualquer condição limitadora ou impeditiva. Sendo que esta medida não alcançara pelo menos 90% da categoria que tem seus endereços de residência, em Maracanaú e na maioria das cidades da Região Metropolitana de Fortaleza;
2. DO COMPROMISSO DOS PROFESSORES
2.1 Os professores da rede municipal de Maracanaú, por sua vez se comprometem a encerrar imediatamente a greve, e retornar ao trabalho, assim como em reporem as aulas referente ao período da greve de acordo com o calendário definido pela Secretária Municipal de Educação.

Nenhum comentário:

ÉSIO DO PT E LARISSA CAMURÇA: SEMELHANÇAS E DIFERENÇAS

              Em relação as pré-candidaturas de Larissa Camurça e Ésio do PT, não há como não identificar grandes semelhanças políticas entr...