A GREVE CONTINUA
Em mais uma tentativa de encerrar a greve dos professores da rede de
ensino municipal que já dura 36 dias mesmo tendo sido decretada ilegal pela
Justiça, e que vem penalizando de forma irreparável a comunidade escolar, a
gestão municipal compareceu em audiência realizada sob a mediação do Ministério
Público, na tarde desta quinta-feira - 09/11 - para apresentar aos grevistas
uma proposta de acordo para encerrar a greve e que foi de imediato rechaçada
pela comissão que compareceu a presença do Parquet. Segue a proposta
apresentada pela prefeitura: (Na foto o Procurador Geral do Município Dr. Carlos Eduardo Almeida, concede entrevista a WEB-TV do Sindicato do Professores Após audiência com o Ministério Público)
COMPROMISSOS DO MUNICÍPIO
1.1. O município renuncia a multa diária de R$ 10.000,00
(dez mil reais) arbitrada pelo Tribunal de Justiça do Ceará nos autos da Ação
de Declaratória de Ilegalidade de Greve que se fosse cobrada referente aos 26
dias de paralisação totalizaria R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)
a serem pagos Sindicato dos Professores de Maracanaú - SUPREMA.
1.2. O Município de
Maracanaú assegura que não será instaurado qualquer Processo Administrativo Disciplinar
contra os professores que faltaram ao trabalho em razão da greve decretada
ilegal pelo Tribunal de Justiça, salvo os casos de abusos ou excessos.
1.3. O Município de
Maracanaú compromete-se em não descontar as faltas referente aos dias de paralisação
no período de 21/10/2017 a 09/11/2017, e que em relação aos valores descontados
de 03/10/2017 a 20/10/2017, serão os mesmos restituídos à medida que forem
feitas as reposições das aulas, que deverão ocorrer de acordo com o calendário
a ser definido com a Secretaria Municipal de Educação.
1.4. O município compromete-se
ainda em restituir os valores descontados do auxílio transporte e auxilio
alimentação, referentes as faltas computadas no período da greve. Assim como
também as faltas praticadas no período na greve, não serão computadas na forma
prevista no Estatuto dos Servidores, para fins de dedução na concessão dos dias
de férias a serem gozados pelo com na média para a composição da folha referente
ao 13º salário da categoria.
Ressalte-se ainda que em relação aos itens
1.3 e 1.4 o valor financeiro é equivalente a pouco mais que uma folha de
pagamento do magistério, oscilando em torno de R$ 10.500.000,00 (dez milhões e
meio de reais).
1.5. O Município de
Maracanaú concorda em discutir a partir de fevereiro de 2018, após a
apresentação na Câmara Municipal do Relatório de Gestão Fiscal - Demonstrativo
da Despesa com Pessoal - do último quadrimestre de 2017, o enquadramento dos
profissionais do magistério no Plano de Cargos Carreiras e Remunerações aprovado
pela Lei Municipal no 2.567/2016, juntamente com os demais Planos de Cargos
Carreiras e e Vencimentos dos demais servidores efetivos - trabalhadores da
assistência, procuradores municipais, médicos e demais servidores da
municipalidade - desde que existam condições financeiras e a margem prevista
para despesas com pessoal esteja dentro do limite estabelecido na LC no
101/2000 – LRF
1.6. O município, contudo,
não tem acordo quanto a revogação da Lei n° 2.660-2017 que definiu os novos
parâmetros para a concessão do auxílio-transporte, por entender que a medida
visa um maior controle no sentido de reduzir a abrangência para a concessão do
benefício não atendida pela lei anterior, como forma não apenas se adequar a
situação econômica atual, mas sobretudo de criar paridade e isonomia entre os
professores e os demais servidores haja vista enquanto estes (servidores) possuem um
limitador de até dois salários mínimos para ter direito ao auxílio transporte,
aqueles (professores) recebiam até então sem qualquer condição limitadora ou
impeditiva. Sendo que esta medida não alcançara pelo menos 90% da categoria que
tem seus endereços de residência, em Maracanaú e na maioria das cidades da
Região Metropolitana de Fortaleza;
2.
DO COMPROMISSO DOS PROFESSORES
2.1 Os
professores da rede municipal de Maracanaú, por sua vez se comprometem a
encerrar imediatamente a greve, e retornar ao trabalho, assim como em reporem
as aulas referente ao período da greve de acordo com o calendário definido
pela Secretária Municipal de Educação.

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