Podem me criticar a vontade, mas diante do que vem
ocorrendo em relação a este movimento grevista dos professores em Maracanaú, o
qual ultimamente conforme vocês podem acompanhar nestas nas fotos que me foram
enviadas agora a tarde do Plenário da Câmara Municipal, vem a cada dia se restringindo
a apenas algumas lideranças sindicais.
E ante a completa falta de informações precisas
sobre as implicações de uma greve declarada judicialmente ilegal, não tenho
como de deixar de alertar aos verdadeiros heróis dessa batalha que são os
profissionais do magistério, as consequências legais em relação aos dias
parados e o que isso implica a eles, financeiramente falando.
Deste modo vejamos o que diz o estatuto dos
servidores públicos municipais de Maracanaú - Lei Municipal nº 447/95 de
19/09/1995 - em relação as faltas dos servidores em geral. Ou seja, além do prejuízo financeiro imediato
dos dias parados serem descontados da remuneração, o art. 132 do estatuto
também prever o 13º pago proporcionalmente aos dias trabalhados no período de
12 meses.
Assim, se um servidor perceber uma remuneração
equivalente a R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais e trabalhou os
12 meses, terá direito a um 13º equivalente a 1/12, portanto, R$ 3.500,00. Se,
entretanto, ele trabalhou apenas 11 meses por exemplo, seu 13º será equivalente
a 1/11, e neste caso ele receberá quase R$ 300, a menos em sua gratificação
natalina (13º salário).
Outra questão a ser esclarecida, diz respeito a
perda das férias anuais remuneradas. Neste caso o artigo 56 do mesmo diploma
legal (lei municipal 447/95) determina que perderá o direito ao gozo das
férias, o servidor que tenha mais de 32 (trinta e duas) faltas ao serviço no
período de um ano. Ou seja, se estamos com mais de 36 dias de greve, todos
aqueles que faltaram todos estes dias já perderam integralmente o direito ao
gozo das férias.
E mais, para os casos em que as faltas não excedam a
32 dias, o artigo 54 do referido estatuto, prever a perda proporcional das
férias referente aos dias faltosos. Assim por exemplo, os servidores perderão o
gozo das férias e a remuneração sobre estes dias. Ou seja, se faltar entre 07 e 15 dias,
perderá 06 dias; faltando de 16 e 23 dias perde 12 dias; faltando entre 24 e 32
dias perderá 18 dias de férias.
Enquanto
isso os líderes do movimento, amparados por licenças sindicais estão tranquilos
sem quaisquer prejuízos em suas remunerações, férias ou quaisquer outros que se
tenha em mente. Desta forma é muito fácil fazer o discurso do “não há vitória sem perca”, “não se pode
fazer omelete sem quebrar os ovos”, “não há batalha sem derramamento de sangue”.
Fácil dizer isso quando o sangue derramado não é o nosso.
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