Conceitualmente, participação social está
relacionada à capacidade de influência dos indivíduos na organização de uma sociedade,
partindo de um princípio de integração nos diversos ambientes da sociedade e na
discussão de assuntos pertinentes ao controle e ao monitoramento das ações da
organização pública institucional. E por assim considerar, o
ato de “tomar parte” faz com que a sociedade possa auxiliar o Poder Público nas
suas ações de gestão. (atenção a frase em destaque)
No fim do século XX, as reformas tendentes a
implantar um modelo de administração gerencial, focado na medição do
desempenho, na obtenção efetiva de resultados e na satisfação das necessidades
dos cidadãos, ficaram conhecidas como a Nova Administração Pública (NAP), ou
New Public Management (NPM). Essa nova atitude passa a exigir do gestor público
preocupação com eficiência, transparência e qualidade nos serviços públicos
prestados.
A frequente falta de controle e de instrumentos de
fiscalização dificulta verificar se as ações efetivadas pelos administradores públicos
estão de fato atendendo às necessidades sociais. Ademais, essa mesma sociedade
confere recursos e poder político aos gestores públicos, e o fazem para que
estes possam realizar políticas públicas de interesse da cidadania. Por outro
lado, é real o risco de que esses recursos e esse poder possam ser utilizados
pelos gestores para atenderem a seus próprios interesses, em detrimento do
interesse público.
Os conflitos de interesses entre aqueles que
delegam a administração dos bens e serviços públicos (sociedade civil) e
aqueles que recebem esta delegação e administram as organizações (gestores públicos)
são chamados de conflitos de agência. Por isso, adotam-se princípios de
governança pública, como a transparência e a accountability (prestação de contas) para permitir o controle e o acompanhamento da
administração.
A governança pública deve ser entendida como os
diversos princípios e práticas que permitem, ao mesmo tempo, que a administração
pública alcance seus melhores resultados e que, de outro lado, os cidadãos
possam acompanhar os recursos que foram despendidos, o processo adotado e como
os resultados obtidos impactaram a realidade, resolvendo problemas de interesse
público ou promovendo o desenvolvimento social, o que implica, necessariamente,
a adoção de uma prestação de contas responsável (accountability) e a transparência de suas ações.
Fonte: Portal do Tribunal de Contas do Estado do
Ceará: transcrição do texto Participação
Social na Gestão Pública: página nº 6 do fascículo nº 6: Transparência na Gestão
Pública Controle Cidadão. O Controle Social no Brasil. Professora Ana Cristina
Barros. Fundação Demócrito Rocha.
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