Dando segmento as publicações dos textos contidos no material
divulgado pelo site do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, logo no início do
fascículo nº 1, cujo título é “A Corrupção no Brasil e no Mundo”, sua
introdução nos leva a uma interessante leitura e nos chama a reflexão por meio
de um resumo bastante instrutivo - didaticamente falando - sobre o que eu convencionaria
de início da proliferação de um grande parasita chamado corrupção e as primeiras
medidas adotadas para combate-las.
Embora, ao meu sentir, tais medidas, são e continuarão a ser totalmente
ineficazes, exatamente porque, a sociedade mundial a alimentou, quando deveria
ter combatido, e assim, criou um monstro insaciável e podem acreditar,
indestrutível. Segue a íntegra do texto contido na introdução as fls. 4 e 5 do Fascículo 1 nº 1 - “A Corrupção no Brasil e no Mundo”.
O Instituto Datafolha realiza desde 1996 pesquisas sobre: “o
que a população brasileira entende como os maiores problemas da nação?”. Como
resultado, tem-se que a corrupção se tornou o tema mais preocupante da
sociedade nos últimos dois anos (2015 e 2016), ultrapassando problemas nas
áreas de saúde, desemprego, educação e segurança pública, dentre outros. Esse é
um fato que nunca havia ocorrido desde a primeira pesquisa realizada, há 21
anos.
Essa preocupação dos brasileiros torna instigante e desafiante
abordar o assunto corrupção, com o objetivo de trazer uma reflexão sobre o
fenômeno. Esse tema faz parte de uma área ainda pouco pesquisada e discutida no
Brasil, havendo atualmente um momento único na história do País em que se cria
uma “janela de oportunidade” para se implementarem medidas que diminuam a
incidência desse mal que tanto prejudica a sociedade.
Espera-se neste fascículo responder aos seguintes
questionamentos: 1) O que é corrupção? 2) Como o fenômeno se comporta no Brasil
e no mundo? 3) É possível medir a corrupção? 4) Quais as consequências do fenômeno?
5) Como o cidadão, as organizações públicas e a sociedade podem combater a corrupção?
Nessa perspectiva, pesquisadores acreditavam que a corrupção podia funcionar como
um redutor das incertezas e barreiras num projeto de investimento, por exemplo,
bem como podia representar um forte instrumento contra as regulações excessivas
e inadequadas 2.
A partir dos anos 1990, entretanto, o debate sobre o fenômeno
aumentou e ganhou densidade, surgindo iniciativas visando identificar as causas
institucionais da corrupção, alertando a sociedade para os custos sociais, econômicos
e políticos e sugerindo reformas para diminuir a incidência desse complexo fenômeno 3.
Com isso, houve o declínio da interpretação da corrupção como “lubrificante”
benéfico para a economia, passando a analisar o fenômeno em relação aos
prejuízos que ele traz à sociedade. Com a globalização da economia, houve um
incremento na circulação de bens e capitais lícitos e ilícitos, o que não
prejudica apenas o país de origem da corrupção, mas também os países
receptores, no que se chama de “corrupção globalizada”.
Quando se fala em combate à corrupção globalizada, tem-se como
fundamental o pioneirismo norte-americano, que criou, em 1977, após o escândalo
de corrupção Watergate, uma forte legislação de prevenção e combate à corrupção. Essa
norma serviu de modelo para criação de leis de prevenção e combate ao fenômeno em
todo o mundo, bem como para a criação de convenções internacionais de prevenção
e combate à corrupção.
Essas Convenções de Combate à Corrupção são a base para
implementação de medidas anticorrupção em todo o mundo e abordam aspectos como
suborno nacional e transnacional, enriquecimento ilícito, recuperação de
ativos, cooperação jurídica internacional, responsabilização de pessoas
jurídicas por atos de corrupção, proteção ao denunciante etc. (ver imagem)
Quadro intitulado Saiba Mais o
material apresenta alguns dados interessantes sobre a corrupção no mundo, e neste
ponto, embora estejamos em situação vergonhosa perante às demais Nações do
Planeta, chamo atenção daqueles que “acham” a corrupção é uma criação brasileira,
na verdade, ela veio com o descobrimento, e com a globalização ela foi
incentivada pelos países desenvolvidos, como forma de obter facilidades nas nações
desenvolvidas e em desenvolvimento. Segue o texto original.
SAIBA MAIS:
01. Apenas na década de 1990, a maioria dos países desenvolvidos começou a retirar de suas legislações a previsão de dedução tributária sobre o pagamento de propinas efetuadas em investimentos nos países em desenvolvimento. Esse fato ocorreu quando o mundo concluiu que a corrupção é um problema global e que o desvio de recursos públicos prejudica o funcionamento da economia globalizada, independentemente de onde ocorra o ato corrupto.
02. O Escândalo Watergate
ocorreu nos Estados Unidos na
década de 1970, quando foi descoberta
uma série de práticas corruptas por empresas multinacionais norte-americanas em outros países, incluindo contribuições ilegais para a
campanha do ex-presidente
dos Estados Unidos Richard Nixon,
tendo levado o político à renúncia do cargo. Houve,
no período, o pagamento por empresas dos Estados Unidos a autoridades de governos estrangeiros, como no caso da Lockheed Corporation,
que realizou desembolsos
ilícitos de U$ 25 milhões às
autoridades japonesas para garantir a venda de aviões.
Esse fato culminou com a renúncia e condenação criminal
do primeiro-ministro
Japonês Kakuei Tanaka. Nesse contexto, os EUA foram o primeiro país do mundo a
implementar uma legislação com o
objetivo de combater a corrupção em nível global, isto é, fora das fronteiras
norte-americanas, que é a Lei Contra Práticas Corruptas Internacionais (FCPA). No Brasil, legislação da mesma natureza veio apenas em
2013, por meio da Lei nº
12.846, chamada de Lei
Anticorrupção.
Fonte: GLYNN, KOBRIN e NAÍM (2002)14.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS E CITAÇÕES
(1) Este
fascículo é parte integrante do curso Transparência na Gestão Pública -
Controle Cidadão composto por 6 fascículos oferecido pela
Universidade Aberta do Nordeste (Uane), em
decorrência do contrato celebrado entre o Tribunal de Contas do Estado do Ceará
e a Fundação Demócrito Rocha (FDR), sob nº. 36/2016.
Autor do Fascículo: Prof. Roberto Vieira Medeiros: Cearense de Icó, Bacharel em Direito pela Universidade de
Fortaleza e Pós-graduado em Direito
Disciplinar pela Universidade de
Brasília-UnB. Atuou como advogado em Fortaleza,
antes de ingressar na Controladoria- Geral da União
em Brasília (no ano de 2002).
Na Controladoria-Geral da União, foi
Assessor do Corregedor-Geral da União,
Corregedor-Adjunto da Área Econômica, Substituto do
Corregedor-Geral. Integrou a
Comissão de Coordenação de Correição,
responsável por emitir enunciados em matéria
disciplinar. É professor da Escola de
Administração Fazendária - ESAF para as
disciplinas de Processo Administrativo Disciplinar,
Sindicância Patrimonial e Improbidade
Administrativa. Ocupou o cargo de Chefe
da Controladoria-Geral da União -
Regional do Estado do Rio Grande do Norte, sendo
- desde fevereiro de 2015 - Chefe da
Controladoria-Geral da União - Regional do Estado do Ceará.
Co-Autor do Fascículo: Prof. Leonino Gomes Rocha: Auditor Fiscal de Finanças e Controle e
Superintendente Substituto da
Controladoria Regional da
União no Estado do Ceará. Atualmente estou
fazendo Doutorado na Universidade de
Salamanca/Espanha em Estado de
Direito e Governança Global, com tese na
área de redes de prevenção e combate à
corrupção. Possuo Mestrado em Administração
pela Universidade Estadual do Ceará
(2007), Especialização em Controladoria Governamental
pela UFC (2002) e graduação em
Engenharia Elétrica pela Universidade de
Fortaleza (1991). Tenho experiência na
área de Administração Pública, com ênfase em
Controladoria Governamental (Gestão e
Finanças Públicas, Contabilidade e Auditoria
Pública) e Prevenção e Combate à
Corrupção.
Referências Neste Texto:
2. CAMPOS, Francisco. Corrupção: Aspectos econômicos e institucionais. Brazilian Journal of Applied Economics, São Paulo, v.
6, n. 4, out./dez. 2002
3. SPECK,
Bruno Wilhelm et al. Os
custos da corrupção. In: Mensurando a
corrupção: uma revisão de dados provenientes
de pesquisas empíricas. Cadernos Adenauer/ Fundação Konrad Adenauer, São Paulo, v. 10, dez. 2000, p. 9-46.
Nenhum comentário:
Postar um comentário