sábado, 27 de julho de 2019

RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL

No início de 2018, o município de Maracanaú, assim como quase todos (senão todos) os municípios e o próprio governo do estado do Ceará foram notificados pelo Tribunal de Contas do Estado Ceará, que tomando por base os dados do SIM - Sistema de Informações Municipais de 2017, apontou possíveis acúmulos ilícito de cargos públicos e/ou incompatibilidade de horários praticados por seus servidores.
No caso de Maracanaú, a Corte de Contas Cearense, identificou e notificou a prefeitura que aproximadamente 800 servidores que supostamente estariam incorrendo nas ilicitudes apontadas acima. De pronto o senhor prefeito determinou a Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais do Município, que adotasse as providências necessárias para averiguação dos fatos narrados pelo TCE-CE.
A Secretária de Recursos Humanos à época professora Rita Helena Fonseca Bessa (Tia Rita) determinou que uma Comissão Preliminar, com o auxílio das secretarias de origem de cada um dos servidores listados pelo TCE, os notificasse para apresentar documentos visando comprovar sua situação de regularidade. E nesta fase inicial que teve a frente a servidora Danúbia Rocha da Coordenadoria Administrativa, mais de 458 servidores comprovaram sua situação de regularidade funcional.
Contudo, aproximadamente 342 servidores não responderam ao chamado da secretaria, ou apresentaram documentos insuficientes para comprovar sua regularidade funcional e por essa razão, em abril de 2018, por determinação do prefeito Firmo Camurça, a Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais, constituiu uma Comissão de Processo Administrativo Disciplinar inicialmente presidida pela Procuradora Fabiola Pedrosa e que passei a presidir no início desde ano, para analisar e processar cada caso, e assim, recebemos a incumbência de analisar os 342 nomes restantes.
Deste modo, a partir daquela data (abril de 2018) respeitando o Devido Processo Legal, a Ampla Defesa e o Contraditório, assegurados pela Carta Magna Brasileira, foram instaurados 342 Processos Administrativos Disciplinares, através dos quais todos os servidores foram ouvidos em audiências, sendo-lhes ofertado o prazo estatutário para produção das provas intendessem necessários e  apresentação de defesa conforme cada caso.
Ressalte-se que por lei, cada Processo Administrativo tem uma duração média de 60, podendo ser prorrogado por um período igual, conforme a complexidade de cada caso. Assim, neste mês (julho de 2019), um ano e quatro meses depois, estamos concluindo a missão que nos foi confiada, e nesse período podemos contar com o apoio incondicional e autonomia que nos foi conferida pelo prefeito Firmo Camurça, pela ex-secretária de Recursos Humanos e Patrimoniais Tia Rita e pela atual Vládia Camurça.
É digno de registro também que esse trabalho não teria sido possível sem o compromisso e o empenho de pessoas como a Procuradora Municipal Fabíola Pedrosa, os servidores André Aragão, Suely Felipe, Luís Gustavo, Adams Pereira e a estagiária Brenda Pinheiro dentre outros que de alguma forma contribuíram, além é claro do apoio e orientação permanentes do Procurador Geral do Município Dr. Carlos Eduardo de Almeida e do Controlador Geral Francisco Eduardo Ribeiro.
Como resultado do trabalho realizado por esta equipe, dos 342 procedimentos instaurados, 1,46% estão tramitando com prazo para a apresentação de defesa. 4,39% serão instaurados nos próximos dias. 86.55% do total comprovaram sua situação de regularidade no curso do processo, dos quais em sua grande maioria tratava-se apenas de incompatibilidade de horários, possível de ser resolvido através de uma adequação de escala de serviços.
Entretanto, embora a demissão não fosse o foco principal deste trabalho, alguns servidores estavam acumulando cargos ilicitamente, ou seja, em desacordo com o que preceitua o art. 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c” da Constituição Federal de 1988. Assim, dos 422, aproximadamente 4,39% não comprovaram sua situação de regularidade funcional e foram demitidos, enquanto 3,22% pediram exoneração, optando por ficar com os cargos que ocupavam em outros entes da federação.
Registre-se somadas demissões e exonerações, acima possibilitou uma redução média anual da ordem de aproximadamente R$ 1.200.000,00 na folha de pagamento. Dentre os demitidos e/ou exonerados, 53,85% tinham vínculo efetivo, 15,38% eram instáveis, 3,85% possuíam vínculo regular e 26,92% eram detentores de contrato por tempo determinado.

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