terça-feira, 23 de junho de 2026

A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL AOS 12 ANOS: JUSTIÇA OU FÁBRICA DE FACÇÕES?

 UMA ANÁLISE SOBRE O PACOTE APROVADO NA CCJ, AS PUNIÇÕES JÁ EXISTENTES NO ECA E O RISCO REAL DE ESPECIALIZAÇÃO DO CRIME INFANTO-JUVENIL.

Por Eudasio Menezes

O debate sobre a redução da maioridade penal no Brasil ganhou novos e dramáticos contornos na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. O colegiado aprovou a admissibilidade de um pacote de Propostas de Emenda à Constituição, com destaque para a PEC 9/2026, de autoria da deputada Júlia Zanatta do PL de Santa Catarina. O texto abre caminho para a responsabilização criminal de adolescentes a partir dos 12 anos em casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça. Embora o clamor popular por segurança pública seja legítimo e urgente diante da violência urbana, juristas, sociólogos e entidades de defesa dos direitos humanos acendem um alerta vermelho sobre as consequências práticas dessa medida. A grande armadilha da proposta reside em ignorar a realidade estrutural do sistema penitenciário brasileiro e um fato jurídico consolidado: o jovem infrator não é isento de punição no Brasil.

Ao contrário do que propaga o senso comum, adolescentes a partir de 12 anos que cometem atos infracionais não ficam impunes. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê um sistema rigoroso de medidas socioeducativas. Para crimes graves, como homicídio ou assalto a mão armada, a lei determina a internação em estabelecimento fechado - uma real privação de liberdade com rotina obrigatória de escolarização e disciplina. A diferença fundamental entre o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Penal comum não é a existência da punição, mas a finalidade e o ambiente onde ela ocorre, nos estabelecimentos para privação de liberdade dos menores infratores, a regra é a escolarização, disciplina e profissionalização.

Os presídios comuns brasileiros por sua vez são reconhecidos, historicamente, como verdadeiras universidades de formação de criminosos. Sem o controle efetivo do Estado, os pavilhões são governados por grandes facções criminosas, como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV). Nesses locais, detentos de menor periculosidade convivem com lideranças do crime organizado, passando por um processo de especialização técnica e networking criminal.

Ao empurrar crianças de 12 a 16 anos para o sistema prisional comum - mesmo sob a promessa teórica de alas separadas, logisticamente inviáveis em um sistema já superlotado -, o Estado brasileiro estará, na prática, oferecendo uma matéria-prima altamente maleável para o crime organizado. Aos 12 anos, o indivíduo está em plena fase de formação psicológica e busca de pertencimento. Dentro de um presídio, a facção assume o papel de "família" e "provedora", cobrando em troca uma dívida de sobrevivência. A consequência de longo prazo para a segurança pública corre o risco de ser o oposto do pretendido. Em vez de frear os índices de criminalidade, o encarceramento infantil pode acelerar a transição de infratores sazonais para criminosos de carreira. Esses jovens não sairão ressocializados; sairiam formados em táticas de guerrilha urbana e fidelizados às facções muito mais cedo, prontos para atuar como soldados ultra especializados nas ruas. 

O enfrentamento à violência exige rigor, mas aplicar fórmulas que fortalecem o exército de reserva do crime organizado pode transformar a busca por justiça em um tiro no pé da própria sociedade.

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