domingo, 30 de junho de 2013

TUDO CAMINHA PARA UM GOLPE DO DIREITO, NÃO DA DIREITA.


Tudo começou com o julgamento político dos mensalões PSDB-MG, DEM-DF e PT, com o STF aplicando critérios diferenciados para cada um deles, embora os agentes financeiros empresas envolvidas e "modus operandi" tenham sido os mesmos, após isso a grande mídia começou a difundir o nome do presidente da Suprema Corte como candidato a presidente da republica e ao que parece ele tomou gosto pela coisa pois começou uma campanha sem precedentes de críticas muitas vezes exacerbadas contra as instituições democraticamente eleitas pelo povo brasileiro qual seja executivo e judiciário, em seguida tem inicio a efervescência da manifestações populares que embora com bandeiras reivindicatórias legítimas vem servido apenas aos propósitos colocados pela grande mídia. Ou sejam vem ficando cada vez mais claro e evidente a interferência direta do Judiciário brasileiro nos outros poderes da republica, que agora além da população nas ruas conta com o apoio da seccional da OAB do Distrito Federal que segundo o item 3 da nota de apoio aos manifestantes e falando em nome do povo brasileiro, deixa de reconhecer os órgãos instituídos brasileiros: veja a integra o item mencionado "(3) Requerer urgência das autoridades na promoção de ampla e significativa Reforma Política que busque abraçar os anseios do povo brasileiro que não mais se reconhece representado pelos órgãos instituídos e com a forma com que são estabelecidas as prioridades e políticas públicas. 
Desta forma penso que se um golpe militar ocorre com armas um golpe sem armas somente pode ocorrer pelo Direito.

sábado, 1 de junho de 2013

ANÁLISE DO JULGAMENTO DO MENSALÃO.

Autor: Francisco Eudasio Cosme de Menezes, servidor público municipal de Maracanaú e acadêmico do curso de bacharelado em direito 6º semestre em Faculdades Cearenses.
Disciplina: Execuções Penais. Professor: Luzimar.

Este trabalho foi elaborado para a cadeira de execuções penais do curso de bacharelado em direito da Faculdade Cearense, para o qual usei como fonte de pesquisa os relatórios da CPMI dos Correios, da Polícia Federal, o Acordão do Supremo Tribunal Federal, e ainda algumas reportagens publicadas na internet, sobre tema, mas a principal fonte de pesquisa foi a obra intitulada a Outra História do Mensalão escrita pelo jornalista Paulo Moreira Leite. Ressaltando que os devidos créditos referentes as fontes de pesquisa acima citadas, encontram-se distribuídas por todo texto deste trabalho.

Cabe destacar que em virtude do vasto material a disposição para pesquisa, onde apenas no Acórdão da resultante da Ação Penal 470 podemos contar com mais de 8000 mil páginas e ainda mais de 1000 no relatório da CPMI dos Correios, esta é uma análise superficial, entretanto, usando métodos de seleção de pesquisa por assunto e nomes, busquei os principais temas, requeridos pelo professor para atingir os objetivos em relação as considerações políticas e jurídicas que envolveram a Ação Penal 470, com suas peculiaridades e comparações com fatos iguais ou assemelhados sobre os quais o STF aplicou medidas diferentes.  
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Na obra “A OUTRA HISTÓRIA DO MENSALÃO” que tem como subtítulo “As contradições de um julgamento político” o jornalista Paulo Moreira Leite apresenta diversos aspectos sobre o chamado “Mensalão do PT”, definido por alguns como “o maior escândalo de corrupção da história”, inicialmente - na apresentação - para o leitor desatento, tem-se a impressão de que o autor faz uma ferrenha defesa do PT e de José Dirceu, entretanto, ao nos debruçarmos na leitura percebe-se que na verdade o jornalista traça uma cronologia de fatos vivenciados por ele no decorrer dos acontecimentos que culminaram com a Ação Penal 470, sendo esta obra extraída em sua maioria de publicações do autor postadas em seu blog no calor dos debates, portanto, são informações colhidas praticamente em tempo real aos acontecimentos. A obra em comento apresenta comparativos entre diálogos e entrevistas concedidas por políticos, ministros e empresários dentre outros, além de termos a oportunidade de analisar outras situações iguais ou assemelhadas que ocorreram ao longo da história política recente do país, e para as quais o Supremo Tribunal Federal adotou medidas diversas daquelas adotadas no chamado “mensalão petista”.

O livro também faz referência a declarações de alguns Ministros dos STF, que alimentavam/alimentam a imprensa nacional e internacional com suas opiniões pessoais sobre fatos e acontecimentos ocorridos ao durante do julgamento da Ação Penal nº 470. O que nada implicaria se feitas por um cidadão comum ou qualquer outra pessoa que não estivesse na qualidade de julgador, cuja postura neste caso deve ou pelo menos deviria ser de imparcialidade, limitando-se a analise dos autos e ao conjunto probatório apresentado pelas partes. Neste ponto, alguém poderia alegar que os ministros agiram corretamente sob a justificativa de que a população tinha o direito de ser informada.

Em meu pensar, tal afirmação não prospera, haja vista que as 53 sessões ocorridas durante o julgamento da citada ação foram transmitidas em tempo real, pela TV Justiça, e pelas principais redes de TV do país, além das centenas de jornalistas que acompanhavam em tempo real atualizando blogs e sites na internet, publicação de jornais impressos diariamente e revista semanais, portanto, este julgamento aconteceu sob uma das maiores coberturas dos meios de comunicação de massa já vistas no Brasil, ou como afirma o próprio autor “foi um dos julgamentos mais midiáticos deste a invenção da TV” (pág. 11), diante de dos fatos apresentados na obra em comento, chega-se a inevitável conclusão fática: o processo de julgamento do “mensalão petista” não teve seu inicio com a Ação Penal 470, mas esta serviu apenas para confirmar um pré-julgamento feito pela mídia, através de informações desconexas publicadas para atender ao clamor popular, que gera a audiência necessária, a manutenção de patrocínios destes meios de comunicação.

ASPECTOS POLÍTICOS
Em que pese o objetivo deste trabalho ser a análise jurídica e de direito envoltos na Ação Penal nº 470, faz-se necessário regatar alguns aspectos políticos relevantes envolvendo personagens do executivo, do legislativo e do próprio judiciário, neste caso específico do Supremo Tribunal Federal, a exemplo das diversas declarações à imprensa prestadas por ministros da Suprema Corte brasileira, por parlamentares dentre outras autoridades, que certamente, vieram a alimentar a imprensa, que por sua vez, sob o argumento de bem informar a população - no que estão corretos - desde levem ao público os fatos completos, e não fragmentos de informações divulgadas conforme a conveniência e os interesses daqueles que as fornecem.

Tais declarações fragmentadas criaram o clima propício para gerar o “clamor popular” e a partir deste clamor, passou-se a exigir que a justiça fosse feita ao invés do direito, situação natural para uma população que amarga há décadas os dessabores de uma política envolta em escândalos de corrupção de todas as espécies, entretanto, como citado pelo autor (pág. 31), a função do julgador, em especial no direito penal, não é fazer justiça, mas aplicar o direito com estrita observância aos preceitos constitucionais da ampla defesa, do contraditório e da presunção de inocência, pilares basilares a ser considerado para formar a convicção dos julgadores, isto por meio da valorização o conjunto probatório fático contido nos autos do processo, possibilitando um julgamento imparcial com base em fatos e não em suposições ou achismos, já que no direito penal não existe crime ou pena hipotética.

É sabido que a Ação Penal 470 teve como base para suas investigações o relatório final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, que originou as investigações do chamado mensalão petista, tendo esta como ponto de partida um vídeo no qual Maurício Marinho, um executivo dos correios ligado a Roberto Jefferson é filmado por empresários recebendo uma propina de R$ 3.000,00, (três mil reais) em nome do deputado Roberto Jefferson (denunciante e criador da expressão mensalão). Segundo a denúncia os empresários diziam-se interessados em fazer negocio com a empresa estatal (pág. 26). Posteriormente o mesmo vídeo “vaza para imprensa”, em consequência disto, surge uma série de reportagens ligando Roberto Jefferson a uma série de denúncias de tráfico de influência, sendo então instaurada a CPMI dos Correios que tinha como objetivo inicial investigar as denúncias contra o deputado.

A partir deste momento o deputado Roberto Jefferson adota a teoria de que “a melhor defesa é o ataque”, e sai em peregrinação em diversos gabinetes de ministros - inclusive o próprio José Dirceu e Ciro Gomes -, de deputados e senadores e vai a própria imprensa, noticiando denúncias um suposto esquema de compra de votos de parlamentares da base aliada que o próprio deputado denunciante chamou de “mensalão”.
ROBERTO JEFFERSON (Jefferson) “... Tomei um avião com o Ministro Walfrido e sentei ao lado dele e disse: “Ministro, tem essa proposta, e o Dr. Delúbio me disse que outros partidos da base, em especial o PL e o PP, recebem”. E eu disse a ele que não. [...] Reuni minha bancada assim que começou o ano legislativo de 2004. Coloquei isso à minha bancada e foi a voto. Rejeição por unanimidade. Depois, fui procurar o Ministro José Dirceu, numa dessas oportunidades em que a gente vai conversar com ele no Palácio, e disse isso a ele: (Jefferson) Zé tem um negócio ruim que está acontecendo, que está um bochicho na Casa, que está ruim. (Dirceu) O que é? (Jefferson) O tal do mensalão. O Delúbio está repassando dinheiro para partidos da base, que estão distribuindo aos seus Deputados um mensalão 30 mil reais. (Jefferson narra a reação de Dirceu) Ele deu um soco na mesa: (Dirceu após socar a mesa afirma) Ele não tem autorização para fazer. Eu disse que não fizesse. Eu falei: (Jefferson) Então, corre atrás, amigo, porque está sendo feito...”.

“... (Jefferson Continua o depoimento) Com o Genoíno, o Presidente Genoíno, falei com ele uma meia dúzia de vezes. Falei ao Ministro Ciro Gomes, ele coçou a barba e disse: “Mas, Roberto, é muito dinheiro.” Eu falei: ”Ciro - porque o Ciro é simples nessas coisas -, tem que ser avisado ao Presidente Lula.” Por que não foi você ao Presidente Lula, Roberto?” Porque havia um cordão de isolamento. Ninguém acessava o Presidente Lula. Vou eu ao Ministro das Comunicações, Miro Teixeira, acompanhado do Deputado João Lira e acompanhado do Deputado José Múcio, Líder do PTB. Digo: “Miro, você que é meu conterrâneo, diga ao Presidente Lula que está havendo esse “mensalão”. Que o Sr. Delúbio repassa através de um moço chamado Marco Valério, entregue a Líderes e a Presidentes de partido. Isso é um escândalo, vai pipocar, não tem como segurar, já tem bochicho na imprensa. Ele achou grave, registrou. Disse isso ao Ministro Palocci. Ele nega. Mas, Palocci, Ministro, com todo o respeito, disse isso a V.Exa. olhando dentro dos seus olhos.” Depois, mais tarde, disse isso ao Ministro Aldo Rebelo. Cumpri o meu dever como Deputado, Presidente do partido. Roberto, e provas? Provação. Prova não tenho, mas tenho provação. Provação, vivi porque, além de eles receberem a mesada, ainda ficavam tentando os nossos Deputados. “Aqui, vem pra cá seu otário. Ah, aqui, oh, tá na mala. Vocês não têm? Aqui tem.”. Eu e o Múcio vivíamos um dia-a-dia de sofrimento com alguns companheiros que fraquejavam. E nós tínhamos que está ali do lado dele: Não vai. Fica aqui. Um dia eu pedi a um companheiro, que não teve coragem de sustentar - e a gente compreende que isso não é dom de todos os homens -, que dissesse ao Pedro Henry: “Avisa ao Pedro Henry que se ele tomar os 2 Deputados do PTB que ele está tentando com aquela mala de dinheiro, eu vou para a tribuna e conto a história da maçã e do mensalão. Avisa para ele, hein! Aí, refluiu. Mas o mensalão não parou. Continuou esse “mensalão” sem parar.( Relatório Final dos Trabalhos da CPMI dos Correios Volume II - Pág. 783)

Após estes acontecimentos Roberto Jefferson, até então na condição de investigado, passa também a figurar na condição de denunciante, fato este amplamente divulgado pela imprensa, e que contribuiu de forma significativa para tirá-lo da condição de vilão e coloca-lo como o herói que denunciara o maior escândalo de corrupção da história do País, fato este que mais tarde contribuirá para que os deputados e senadores que compunham a CPMI dos Correios, sentido a pressão da imprensa passassem a investigar além das denúncias contra Roberto Jefferson às denúncias por ele noticiadas. Sabendo-se, entretanto, que tais ocorrências nada traziam de novo, visto que em passado não muitos distantes o PSDB em Minas Gerais, se utilizara do mesmo expediente, inclusive com os mesmos bancos e agencias de publicidades ligadas ao senhor Marcos Valério, repetindo-se posteriormente, com os Democratas em Brasília.

Situação similar ocorrendo na época do governo de Fernando Henrique Cardoso, conforme noticiado pela imprensa brasileira, em 1997 surgiu uma confissão gravada de um deputado dizendo que embolsara R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para apoiar a reforma constitucional que autorizou a reeleição do então presidente, sendo, entretanto, o fato considerado tão pouco relevante que o Procurador-Geral da Republica da época mandou arquivar a denúncia sem qualquer investigação. (A Outra História do Mensalão pág. 25)

Após vários meses a CPMI conclui seus trabalhos em três relatórios contendo 1.880 laudas nos quais fica comprovado o tráfico de influencia do PTB de deputado Roberto Jefferson e alguns funcionários dos correios por ele indicados, mesmo após estes a tempos atrás haverem sido demitidos por irregularidades administrativas e sob a influência do parlamentar, conseguem retornar aquela empresa pública na qualidade de cargos comissionados. 
“... Por conseguinte, esta Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, no que se refere à denúncia original que deflagrou o processo de investigação, dificilmente poderá ter desconstituída a convicção de que existia, sim, em torno do Sr. Roberto Jefferson uma rede arrecadatória conforme a lógica que ele próprio expôs a esta CPMI. Relatório Final dos Trabalhos da CPMI “dos Correios” Evidentemente há ainda que se mensurar o universo de pessoas que compuseram este grupo ou rede nos diferentes momentos da vida política do Ex-deputado Roberto Jefferson. Contudo, permanece inabalada a convicção de que a corrupção já existia nos Correios, talvez não empreendida por “petequeiros”, mas por um esquema bem engendrado e destinado à arrecadação de recursos para fins eleitorais...”. (Relatório Final CPMI dos Correios Volume I - Pág. 454)

Ao opinar prematuramente a imprensa, sobre um processo em fase de julgamento, políticos e ministros colaboraram decisivamente para alimentar o clamor popular por justiça, o que mais tarde influenciaria diretamente no resultado do julgamento, pois os julgadores no momento de formarem seu convencimento deram maior importância ao clamor popular por justiça do que as provas contidas nos autos, como por exemplo, da materialidade das provas carreadas que tiveram origem na CPMI dos correios ou mesmo ao relatório da Polícia Federal cujo conteúdo diverge de forma clara com as ilações do Procurador Geral da República, pelo menos do que diz respeito a expressões com chefe de quadrilha atribuído a José Dirceu, aos valores envolvidos e a forma de empréstimos que para o Procurador Geral da República são falsos, enquanto que para a PF que rastreou o caminho percorrido pelo dinheiro de sua origem até os destinatários, contradições também existem em relação ao montante e sua origem - se pública ou privada - conforme se constata em várias declarações o que houve na verdade foi financiamento de campanhas por empresários utilizando para isso o chamado “caixa dois” prática que apesar de imoral é rotineira entre os políticos brasileiros. 
“... Em depoimento, Sr. Cláudio Mourão afirmou que o então Governador Eduardo Azeredo não sabia dos empréstimos. Alegou que não tencionava operar com caixa dois, fato que veio a ocorrer em razão da impossibilidade de se obter recursos para pagar os referidos financiamentos Disse que foram gastos R$ 20 milhões e não os R$ 8,5 milhões declarados. Sustenta que, passada a eleição de 1998, buscou o recebimento amigável do montante, tendo recebido do Senador apenas o valor de R$ 700 mil em outubro de 2002. Esse valor foi pago por Marcos Valério, por meio do cheque 007.883. Marcos Valério, por sua vez, também foi ressarcido via Ministro Walfrido Mares da Guia. Esses dados estão nos depoimentos de Marcos Valério e Cláudio Mourão na Polícia Federal, respectivamente em 02/02/2006 e 12/01/2006...”. (Relatório Final dos Trabalhos da CPMI dos Correios Volume II - Pág. 1033).

“... Em outubro de 2005, foi divulgada na Internet e veiculada pelos principais meios de comunicação a notícia referente a existência de uma lista com nomes de parlamentares que supostamente teriam recebido recursos da companhia Furnas Centrais Elétricas S.A. Conhecida como “Lista de Furnas” sua autoria supostamente foi atribuída ao ex-Diretor de Engenharia da empresa estatal Furnas o Sr. Dimas Fabiano Toledo. Esses repasses não teriam sido contabilizados pelos congressistas em suas declarações à Justiça Eleitoral, o que configuraria o chamado “Caixa Dois”...”. (Relatório Final dos Trabalhos da CPMI dos Correios Volume II - Pág. 1122)

A oposição ao governo sustentava a tese de que o dinheiro fora usado para pagar pelo apoio de parlamentares da base aliada nas votações dos projetos do governo, e dentre estes projetos citam a reforma da previdência. Tese esta que cai por terra quando, vemos os fatos apresentados pelo autor em sua obra a citar: o governo tinha ampla maioria, tanto que expulsou de suas fileiras deputados que declararam não votar na reforma previdenciária, a exemplo de Heloísa Helena, que foi expulsa do PT e fundou o PSOL, e que meses depois teve seu candidato a presidência Plinio Arruda, apoiando José Serra.

 

Acrescente-se a isto o fato de que a reforma previdenciária era um bandeira da oposição, deixada pelo governo FHC, que não a encaminhou para votação porque estava muito próximo da eleição presidencial e a medida não era agradável aos olhos do eleitorado, portanto, poderia o governo além de sua ampla base de apoio, contar com os votos dos deputados - se não todos, mas pelo menos alguns - deputados e senadores de oposição.


DOS ASPECTOS JURÍDICOS
O procedimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal não considerou também o fato de que próprio relatório da CPMI dos correios mostra várias contradições nas declarações prestadas por vários depoentes, em especial Roberto Jefferson e Marcus Valério de forma que não fica convincente a comprovação da participação de José Dirceu como chefe do esquema de arrecadação e repasse de dinheiro, limitando-se a mencionar aquilo que todos nós já sabíamos isto é que José Dirceu tinha grande influência no governo Lula, não configurando isso qualquer crime, já que o mesmo além de ser dirigente do partido era amigo e o principal conselheiro de Lula, sendo neste caso natural que Dirceu tivesse autonomia para indicar cargos em órgãos da administração direta ou indireta do governo federal, no mais apenas uma série de contradições entre depoimentos prestados à polícia federal, na CPMI do correios e as declarações dadas a imprensa.
 “... Conforme ficou demonstrado, o dinheiro saía do Banco do Brasil, passava pela Visanet, que o depositava nas contas da DNA, empresa do Sr. Marcos Valério. Cabe ressaltar que o responsável pelo desembolso do banco estatal era o ex-diretor de Marketing Henrique Pizzolato. Após receber os recursos, a DNA fazia aplicações nos bancos BMG e Rural e, imediatamente, contratava operações que, na verdade, apenas serviam para simular a concessão de empréstimos. Após “esquentar” o dinheiro proveniente do Banco do Brasil, o Sr. Marcos Valério, fazia a distribuição para os destinatários indicados pelo Sr. Delúbio Soares, que orientava o valor a ser recebido por cada beneficiário. Dessa forma, os Srs. Henrique Pizzolato, Marcos Valério e Delúbio Soares agiram com comunhão de desígnios e incorreram no cometimento dos seguintes crimes: peculato (art. 312 do CP); falsidade ideológica (art. 299 do CP); e lavagem de dinheiro (art. 1º, V, da Lei nº 9.613, de 1998) Pela contratação ou prorrogação do contrato da agência DNA com a Visanet, supostamente para fazer a publicidade da cota de responsabilidade do Banco do Brasil, houve desrespeito ao princípio da licitação. Com efeito, os recursos destinados à publicidade dos cartões de crédito administrados pelo Banco do Brasil somente podem ser despedidos com estrita obediência às regras de Direito Público, a que se submete a entidade estatal. Nesse caso, percebe-se que os agentes Henrique Pizzolato, Delúbio Soares e Marcos Valério contribuíram decisivamente para a violação das regras da Lei de Licitações e Contratos, e incorreram no crime descrito no seu art. 89...” (Relatório da CPMI dos Correios Vol. 3, pág. 486).

Após a conclusão acima, como que num passe de mágica, surgem os nomes de José Genoíno que por ser dirigente máximo do partido foi taxado como um dos idealizadores do sistema operado por Delúbio Soares e de José Dirceu, que nas palavras contidas no relatório, desponta como o idealizador do sistema de corrupção, mesmo com todas as contradições detectadas nos depoimentos das principais testemunhas do processo, no caso o acusador Roberto Jefferson e o financiador Marcus Valério, que nada de concreto afirmam como podemos perceber nos trechos a seguir:
“... Cabe destacar que o então presidente do Partido dos Trabalhadores, José Genoino, como dirigente máximo da legenda, foi um dos idealizadores do sistema operado pelo colega Delúbio Soares, estando por isso incurso em diversos tipos penais. Da mesma forma, o então Ministro da Casa Civil, José Dirceu, que desponta como o grande idealizador desse esquema de corrupção, destinado a garantir uma base de apoio ao Governo na Câmara dos Deputados...” (Relatório da CPMI dos Correios Vol. 3, pág. 486).

MARCOS VALÉRIO “... O SR. MARCOS VALÉRIO FERNANDES DE SOUZA – O chefe da sua empresa vira para você e lhe pede um empréstimo: (...) me empresta dez reais. Você sabe que ele tem condições de pagar. Aí fica difícil você negar. É como se uma pessoa me pedisse um empréstimo do Partido do Governo e eu não tivesse condições de negar. E os bancos em que fui lá e solicitei os empréstimos... Nos primeiros empréstimos, eu tinha crédito. Nos segundos empréstimos, eles foram me emprestando. Agora, se o senhor me perguntar, com toda a sinceridade: o aval do Sr. José Dirceu foi dado a você? Eu falo que não, mas foi confirmado por mim pelo Sr. Delúbio Soares...”. (Relatório Final dos Trabalhos da CPMI dos Correios Volume II - Pág. 509).

Cabe destacar ainda que nas 8.405 páginas do Acórdão do STF que condenou os acusados na AP 470, em vários momentos a acusação tenta demonstrar para provar sua tese, de que os recursos seriam destinados principalmente à compra de apoio parlamentar para aprovação das reformas tributária e da previdência, neste ponto em especial, a obra de Paulo Moreira Lei relembra um fato relevante: tais reformas sempre foram bandeiras de todos os governos inclusive de FHC, que não a viabilizou no inicio de seu primeiro mandato, ficando difícil faze-lo no segundo haja vista ser uma medida impopular o que não era adequado a um governante que findara seu segundo mandato com fortes suspeita de compra de apoio para mudar a constituição no sentido de garantir sua reeleição e ainda com o peso de tentar fazer seu sucessor.

Acrescente-se ainda a tais circunstâncias, o fato de que diariamente alguns ministros julgadores quase que diariamente vinha a imprensa para falar de um processo que ainda encontrava-se em tramitação e prestavam declarações, usando expressões como “organização criminosa”, “chefe de quadrilha”, dentre tantas outras, que vieram a caracterizar de forma clara um pré-julgamento, que veio a culminar eventualmente com a condenação dos indiciados.

Portanto, em relação a estas duas reformas, além do governo recém-eleito ter maioria em sua própria base poderia certamente contar com o apoio senão de todos, mas de vários parlamentares de oposição, como veio a ocorrer. Prova desta afirmação é que o Partido dos Trabalhadores adotou uma linha dura, chegando inclusive a expulsar dois deputados e uma senadora - no caso Heloísa Helena - que não concordavam com a reforma, destaque neste ponto, que meses depois a senadora renegada fundara o PSOL, que posteriormente lançou Plínio Arruda como candidato a presidente, que no segundo turno veio a apoiar o candidato do PSDB.

CONCLUSÃO

Em vista da quantidade de material a ser examinado além da obra em análise não há como ser feito um confronto de teses de forma mais aprofundada, contudo, sem entrar no mérito de ter havido ou não os mensalões - PSDB, PT e DEM - posso concluir que a tese do autor “Contradições de um Julgamento Político”, enquadra-se com perfeição na forma adota pelo Supremo Tribunal Federal que fez uso de dois pesos para a mesma medida, haja vista que em situações iguais ou assemelhadas adotou decisões diferentes.

 

Assim, em relação ao chamado mensalão petista, não permitiu o desmembramento do processo, como forma de garantir que os réus sem foro privilegiado, ou seja, aqueles que não possuíam mandato parlamentar fossem julgados pela justiça comum, como forma de garantir-lhes o duplo grau de jurisdição condição primária para assegurar a ampla defesa e o contraditório, com os meios e recursos a eles inerentes, conforme preconiza nossa Carta Constitucional, enquanto que para os mensalões do PSDB em Minas Gerais e dos Democratas em Brasília a Suprema Corte decidiu pelo desmembramento do processo e o encaminhamento dos réus que não tinham foro privilegiado para a justiça comum - possibilitando com isso que os mesmos tivessem oportunidade de recorrer a instância superior, em respeito ao duplo grau de jurisdição e ampla defesa e o contraditório para estes réus.

 

Outro aspecto mostrado no livro que praticamente foi desconsiderado pelo STF, diz respeito a as alegações de inocência dos réus, tão pouco foi considerado o relatório da polícia federal que atestava claramente não haver comprovação de que os empréstimos eram falsos, já que os recursos saíram das contas das instituições financeiras e chegaram ao seu destino, ficando comprovado não um esquema de compra de votos de parlamentares, mas apenas financiamento de campanha, por empresas privadas, como é praxe em todas as agremiações partidárias.

 

Ademais, fico de logo comprovado que não haveria outro resultado senão a condenação, isso graças - como afirmamos anteriormente - as declarações diárias à imprensa, dadas por alguns dos ministros da Suprema Corte, que sem qualquer ponderação “falavam em chefes de quadrilha” “organização criminosa”, dentre outras tantas expressões ditas na imprensa e nos locais onde se encontravam e falavam sobre o temo. Caracterizando, desta forma uma condenação prévia de uma lide que ainda tramitava, acabando desta forma com outro princípio que garante que ninguém será culpado antes do trânsito em julgado da sentença final condenatória.

 

A somatória destes acontecimentos, em relação ao julgamento da Ação Penal 470, tendem a criar um clima de insegurança jurídica sobre em relação a mutabilidade nas decisões dos juízes do Supremo Tribunal Federal, especialmente por conta do uso da teoria do domínio do fato, surgindo então o seguinte questionamento: Será repetida a jurisprudência originada neste julgamento para se aplicar a todos daqui para frente a todos os julgamentos similares, ou valerá apenas para os réus do chamado  "mensalão petista"?

 

Conforme narra uma reportagem de Cristine Prestes e Laura Ignácio publicada no jornal, Valor Econômico, dia 13 de novembro, que trouxe a público o que vinha sendo tema de preocupadas conversas em gabinetes de executivos de empresas e bancos e também em escritórios de advocacia: os caminhos, as escolhas e as decisões da maioria dos juízes do Supremo Tribunal Federal (STF) no decorrer do julgamento da Ação Penal 470 estão alimentando um clima de insegurança jurídica neste meio, revela a reportagem intitulada “Jurisprudência do mensalão deixa bancos e empresas apreensivos”. Qualquer executivo, a partir do mensalão, vai estar muito mais preocupado em assinar qualquer liberação de recursos para evitar o que aconteceu no caso do Banco do Brasil e do Banco Rural, diz um executivo de uma multinacional que pediu para não ser identificado.

 

Ainda sobre o tema a reportagem menciona as declarações de outro executivo, que também preferiu não ser identificado, disse na mesma matéria: “O risco aumentou, e aumentou muito, porque agora qualquer administrador pode ser condenado por lavagem de dinheiro sem que tenha tido a intenção de cometer o crime”. Um dos principais motivos de preocupação entre executivos de empresas e de bancos revela a reportagem, está ligado ao uso que o Supremo Tribunal Federal fez da chamada teoria do domínio do fato. 

 

Com essa inovação do STF em fazer uso pela primeira vez pela desta teoria para basear uma condenação criminal, permitindo que se atribua responsabilidade penal a quem pertence a um grupo criminoso, mas não praticou diretamente o delito porque ocupava posição hierárquica de comando, como fizeram para condenar, por corrupção ativa e formação de quadrilha, o ex-chefe da Casa Civil, José Dirceu.

 


Diante destes fatos narrado, pode-se concordar que uma Comissão Parlamentar de Inquérito realize um julgamento político, agora, aceitar que a Corte Suprema da Nação repita esta prática, como ficou evidente, é algo impensável para qualquer adepto das ciências jurídicas.

quinta-feira, 30 de maio de 2013

PACATUBA - TUDO ESTÁ DO JEITO QUE VOCÊ DEIXOU

Em Pacatuba, tivemos o “Natal do Entulho”, “Reveillon da Lama”, “Carnaval do Lixo”, “Semana Santa da Sujeira”, ou seja, principalmente no que diz respeito as ruas do Jereissati II, bairro onde moro, o problema de lixo deixado pela gestão passada, cinco meses após a nova gestão continua inalterado, pois até a presente data nada de significativo foi feito pela nova gestão eleita com o apoio do governo do estado.
Por uma ou duas vezes, viu-se um carro passar, para fazer a coleta do entulhos, diga-se de passagem, a maioria herança da gestão passada. Mas ocorre que os veículos fazem apenas a coleta dos materiais leves como papeis e algumas folhagens que ao longo do tempo se acumularam por sobre os entulhos, deixando para traz o grosso deste destroços, e também o problema da lama continua da mesma forma, com lama e esgoto a céu aberto correndo diuturnamente, contribuindo de forma decisiva para uma aparência desagradável do bairro, além de colaborar de forma decisiva para que o Jereissati II em breve se torne um habitat natural de mosquitos, moscas, baratas e ratos - neste último caso me refiro aos animais irracionais - dentre outros insetos que certamente ajudaram a proliferar toda espécie de doenças aos habitantes deste bairro.
Portanto, se por acaso o ex-gestor se encontrasse com o atual em uma festa e alguém quisesse homenageá-los a música ideal seria esta:

COMO ESTÁ E COMO DEVERIA SER A PEC 37

Dispositivo Constitucional Objeto da Alteração

Constituição Federal Antes da PEC
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
(...)
§ 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
(...)

Constituição Federal Depois da PEC
“... Art. 1º O artigo 144 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 10.
Art. 144 (...)
§ 10 A apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º deste artigo incumbem privativamente às polícias federal e civis dos estados e do distrito federal respectivamente”.

CONSIDERAÇÕES SOBRE O TEMA
A citada Proposta de Emenda Constitucional como pode ser visto acima tem por finalidade alterar dispositivo constitucional, acrescentando o parágrafo 10 ao artigo 144 da Carta Magna brasileira, determinando que sejam atividades PRIVATIVAS da Polícia Federal e Polícia Civil as infrações penais de tratam os parágrafos 1º e 4º daquele diploma constitucional.

Segundo noticiado o objetivo é tirar o poder de investigatório do Ministério Público. Desta forma apenas as polícias federal e civis PRIVATIVAMENTE poderão investigar os crimes contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme e ainda para prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho.

Ocorre que a Constituição Federal não delega esta competência ao Ministério Público, mas sim a própria polícia federal e polícia civil, o objetivo da medida é tão somente inserir um paragrafo acrescentando a palavra PRIVATIVAMENTE, isto porque quem delegou o poder investigatório ao Ministério Público foi o próprio Conselho Nacional do Ministério Público através da Resolução nº 13 de 2 de outubro de 2006.

Portanto, em minha opinião, sobre a proposta de EC os parlamentares estão demonstrando um medo exacerbado do Parquet, haja vista que propõem a exclusão da Carta Magna de algo que não está previsto. Por outro lado, não se pode conceber, que o Ministério Público através de resolução emitida por órgão cuja composição é formada em sua maioria por membros do MP lhes atribua poderes não expressos na Constituição Federal, principalmente em se tratando de matéria criminal, cuja previsão deve ser taxativa.

Em que pese o sensacionalismo e o estrelismo que demonstram alguns membros do Parquet, que muitas vezes na ânsia de “aparecer” vão para a mídia e com um procedimento ainda em formação falam como se o investigado já estivesse julgado e condenado, e em alguns casos o procedimento demora anos e anos até chegar a uma sentença final, que nem sempre é condenatória.

E ai meus amigos como diriam os mais velhos a “Inês é morta” isso porque a reputação do acusado já não existe mais. Isto muitas vezes por força de um desejo incomum que alguns possuem de transformarem-se em salvadores da sociedade e grandes justiceiros, esquecendo-se estes mesmos que o papel legal de um julgador é APLICAR O DIREITO e NÃO FAZER JUSTIÇA.

Por outro lado, não podemos conceber que crimes de colarinho branco e crimes contra o patrimônio e a administração pública sejam investigados exclusivamente por delegados de polícia, pois em que pese a legitimidade constitucional, somos conhecedores das fragilidades estruturais e humanas que pairam sobre muitas destas delegacias e seus agentes, se isto ocorrer poderá acontecer que a depender da influência política e econômica do investigado ou investigados, um crime sério, seja arquivado ainda na fase de Inquérito Policial, ou seja em um mero procedimento administrativo, levado a efeito pela polícia judiciária, não chegando sequer a se instaurar o processo judicial. E ai, da mesma forma a “Inês é Morta”.


Então neste caso a saída sensata, seria alterar o dispositivo constitucional no sentido de atribuir competência legal ao Ministério Público, que atuaria conjuntamente com a polícia judiciária, principalmente nos crimes de Lesa a Pátria, cometidos por políticos, grandes empresários e até pelos próprios membros do judiciário e Ministério Público. Devendo também serem reguladas condutas passíveis de punição e exclusão da investigação e até mesmo da instituição, para aqueles, que extrapolassem suas competência ou que no curso de uma investigação praticasse atos que viessem a prejudicar o andamento das investigações ou comprometer a presunção de inocência do acusado até o trânsito em julgado da sentença final condenatória.  

sexta-feira, 12 de abril de 2013

COMENTÁRIOS A MATÉRIA VEICULADA NO SITE www.maracanauagora.com.br


ANALISANDO O CASO.
 É de bom alvitre esclarecer que a imprensa em alguns casos, cumpri o seu papel de informar isentamente os fatos sem tomar partido por A, B ou C. Se este é o caso desta matéria então a analise recairá sobre aqueles que prestarão as informações.
 SOBRE O TÍTULO:
“POLÍCIA CIVIL APREENDEU COMPUTADOR DE ROBERTO PESSOA. PRIMO DELE TAMBÉM FOI ALVO. FORAM CUMPRIDOS 13 MANDADOS”.
 COMENTÁRIO:
Em minha opinião o título tem uma forte conotação política - ao final o leitor entenderá porque desta afirmação - Senão vejamos: segundo a matéria foram cumpridos 13 mandatos de busca, entretanto, o destaque vai apenas para Roberto Pessoa e seu Primo.
 PRIMEIRO PARÁGRAFO:
O EX-PREFEITO DE MARACANAÚ ROBERTO PESSOA (PR) TEVE NOTEBOOK APREENDIDO EM SEU APARTAMENTO EM FORTALEZA, DURANTE OPERAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, REALIZADA PELA POLÍCIA CIVIL DO CEARÁ. NA MESMA OPERAÇÃO, FOI CUMPRIDO MANDADO EM MARACANAÚ, NO QUAL FORAM RECOLHIDOS COMPUTADORES E CELULARES DO GABINETE E DA CASA DO VEREADOR MIGUEL PESSOA (PR), PRIMO DE ROBERTO. O EX-PREFEITO É CITADO EM DENÚNCIAS DE ESPIONAGEM ENVOLVENDO POLÍTICOS CEARENSES.
 COMENTÁRIO:
Percebam que continua em destaque Roberto Pessoa que conquistou o desafeto dos irmãos Ferreira Gomes, após o candidato deles à prefeito em 2000 pela cidade de Maracanaú, ter sido reeleito com uma diferença mínima em relação ao adversário Roberto Pessoa, eleição esta sobre a qual pairavam denuncias de abuso de poder político e econômico dentre tantas outras. Nesse período o próprio Ciro Gomes - a exemplo de outras eleições locais - esteve pessoalmente em Maracanaú, onde proferiu discursos usando todo tipo de adjetivos negativos e pejorativos contra Roberto Pessoa.
O fato é que na eleição seguinte - 2004 - o candidato eleito dos Irmãos Ferreira Gomes, apoiou uma candidata a prefeita, para a qual pouco o quase nada fez no sentido prático do que defino como APOIO, resultando em sua primeira derrota, já na reeleição de Pessoa em 2008, quando todos esperavam uma revanche por parte do líder político dos Irmãos em Maracanaú o mesmo sequer tentou disputar a eleição, e na última eleição em 2012, quando o mesmo candidato tentou derrotar o candidato de Pessoa, a derrota foi ainda maior, ficando ainda a impressão de mais e mais fraqueza política e irregularidades que pairavam não apenas quanto ao candidato dos Irmãos Ferreira Gomes, mas também do vice escolhido por eles.
 SEGUNDO PARÁGRAFO:
AS BUSCAS, REALIZADAS NA ÚLTIMA QUARTA-FEIRA, 10, SÃO PARTE DE INVESTIGAÇÃO SOLICITADA PELO GOVERNADOR CID GOMES (PSB). NA ÚLTIMA SEXTA-FEIRA, 5, NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ELE AFIRMOU QUE SEUS EMAILS FORAM VIOLADOS E, POR ISSO, RECORREU À POLÍCIA CIVIL, QUE ABRIU INQUÉRITO (VEJA QUADRO ENTENDA O CASO).
 COMENTÁRIO:
Sem novidades neste tópico, ou seja, continua a questão em torno de Roberto Pessoa e seus familiares, com a agravante de que tudo isso somente veio a público após o pronunciamento do deputado federal Eudes Xavier, que pediu que fosse apurada a denúncia que recebera noticiando uma possível contratação por parte dos irmãos acima citados, de uma empresa de espionagem para investigar na clandestinidade a vida de Roberto Pessoa, fato este amplamente divulgado e bastante comentado na grande mídia nacional e também aqui nas redes sociais.
Notem que aqui vem um dos primeiros pontos controversos da questão, primeiro que se as denuncias ocorreram a partir de e-mails falsos, tecnicamente não haveria a violação do e-mail de Cid. Neste ponto vejo uma contradição, Cid primeiro afirma que os e-mails são falsos depois reconhece a veracidade de alguns e alega violação de seu sigilo de correio eletrônico. Tudo isso para olhares mais atento pareceria à criação de um álibi perfeito para inverter os papeis passando de denunciado a denunciante ou de suspeito a vítima.
 TERCEIRO E QUARTO PARÁGRAFO:
ROBERTO PESSOA ESTAVA EM BRASÍLIA QUANDO OCORREU A OPERAÇÃO EM SEU APARTAMENTO, NA AVENIDA BEIRA MAR. “ERAM CINCO HOMENS DA POLÍCIA CIVIL, MAIS UM DELEGADO E UM OFICIAL DE JUSTIÇA. PASSARAM CERCA DE UMA HORA NA MINHA RESIDÊNCIA”, CONTOU ELE . OS AGENTES FORAM RECEBIDOS PELA MULHER DE PESSOA, QUE CHAMOU AO LOCAL A FILHA DELES FERNANDA PESSOA, DEPUTADA ESTADUAL (PR).
CONFORME ROBERTO, O NOTEBOOK APREENDIDO “É MEU, MAS EU NÃO USO. QUEM USA SÃO MEUS NETOS. INFELIZMENTE, SOU ANALFABETO EM COMPUTADOR. LEVARAM O BRINQUEDO DOS MEUS NETOS”. ELE ACRESCENTA QUE O DELEGADO QUE PEDIU AO MINISTÉRIO PÚBLICO A REALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES FOI FRANCISCO CRISÓSTOMO, ATUAL CHEFE DO DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA POLICIAL DA POLÍCIA CIVIL E EX-SECRETÁRIO DE SEGURANÇA NO GOVERNO CIRO GOMES. “MINHA VISÃO É QUE FOI INTIMIDAÇÃO DO GOVERNO”, DISSE ROBERTO. “O GOVERNO ESPIONA E EU É QUE SOU INVESTIGADO? É UMA INVERSÃO. MAS ESTOU PREPARADO PARA TUDO E PARA MAIS. NÃO ME INTIMIDO. ESTOU COM A VERDADE”.
COMENTÁRIO:
Quanto as informações atribuídas a Roberto Pessoa, percebe-se que são palavras naturais e fruto de sua espontaneidade, entretanto, há que se observar também algumas informações relevantes para o caso pelo menos no solicitantes da investigação, que são autoridades ligados diretamente aos dois Irmãos desde que estes assumiram o poder no estado do Ceará: “...O DELEGADO QUE PEDIU AO MINISTÉRIO PÚBLICO A REALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES FOI FRANCISCO CRISÓSTOMO, ATUAL CHEFE DO DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA POLICIAL DA POLÍCIA CIVIL E EX-SECRETÁRIO DE SEGURANÇA NO GOVERNO CIRO GOMES...”
Aqui temos uma visão clara que o foco da investigação, embora procedida sob o manto de instituições legalmente constituídas, as quais pensas que agem em cumprimento ao seu papel institucional, contudo, a intenção dos solicitantes - na minha visão - não é buscar um esclarecimento jurídico, mas tão somente “criar fatos” que certamente serão usados politicamente daqui a alguns meses - eleições estaduais - em favor do denunciado que hoje se coloca para a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará na condição de vítima.  
 ÚLTIMO PARÁGRAFO:
ALÉM DE ROBERTO E SEU PRIMO MIGUEL, FORAM CUMPRIDOS OUTROS 11 MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO ANTEONTEM “EM FORTALEZA E OUTROS MUNICÍPIOS”, CONFORME INFORMOU AO O POVO O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, LUIZ CARLOS DANTAS. ELE NÃO CITOU NOMES DOS INVESTIGADOS. OS MANDADOS FORAM EXPEDIDOS PELO JUIZ LUIZ ROBERTO OLIVEIRA DUARTE, DA 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE FORTALEZA, SEGUNDO DANTAS.
 COMENTÁRIO:
Neste ponto fica ainda mais evidente o objetivo político do caso, já que conforme informa o texto, foram cumpridos 13 mandados, entretanto, o delegado encarregado, fez questão de mencionar apenas os nomes de Roberto Pessoa e seu primo Miguel, deixando de citar os outros 11 nomes, que não acrescentariam mais do que quatro linha desta matéria. Outro fato que merece destaque é que pelo que eu soube o processo tramita em segredo de justiça, portanto, em minha opinião até a conclusão das investigações apenas as partes ligantes deveriam tomar ciência dos assuntos sob investigação, contudo, um fato ocorrido ontem vem a tona na imprensa no dia seguinte, divulgando apenas os nomes de Roberto Pessoa e seu primo, que como dissemos no inicio e é do conhecimento de todos que se interessam pela política de nosso estado, pelo menos o primeiro é desafeto público da família Ferreira Gomes.

segunda-feira, 25 de março de 2013

NÃO EXISTIRIA O CRIME SE NÃO HOUVESSE CRIMINOSOS


MOMENTO DE DESABAFO
Não me vejo na qualidade de um guardião da ética e da moralidade, contudo, em meus quarenta e sete anos de idade não pratiquei qualquer ação da qual tenha me arrependido, talvez seja este o motivo que me faz ficar - como se diz no popular - injuriado ao ver alguns elementos - especialmente em nossa cidade - que fazem verdadeiros discursos éticos e ideológicos, pregando aos quatro ventos que estão trabalhando em benefício do povo, mas que na verdade são verdadeiros parasitas, usam e abusam da boa-fé das pessoas para se manterem no poder. A verdade é que esses elementos são verdadeiros ladrões, não apenas dos sonhos de liberdade, mas principalmente das riquezas de nossa gente, e fazem isso com a maior cara-de-pau - haja óleo de peroba - sempre se colocando na condição de seres com índole inabalável, quando na verdade isso não passa de discursos vazios, já que ao analisarmos ainda que superficialmente sua vida pregressa, percebemos que tais criaturas já militaram na esquerda, na direita, no centro esquerda, no centro direito, e tentam de todas as maneiras sair dos CENTRO das atenções, pois sabem que seu passado é “mais sujo que poleiro de pato”, seu presente embora aparentemente limpo, não passa de uma máscara sujeita a cair a qualquer instante, enquanto seu futuro é tão sombrio quanto uma cela do falido sistema penitenciário brasileiro.
E muitos destes elementos, são responsáveis pelo amontado de processos que vivem mofando nas prateleiras dos Fóruns e Tribunais, pois somadas a ineficácia de nosso sistema judiciário contra esse tipo de ação, a interferência grotesca dos políticos em muitos destes casos, temos um barril de pólvora resfriado esperando que haja um dia ensolarado pela verdadeira ética e moralidade, para que possa explodir trazendo a todos nós a luz da verdadeira liberdade e a democracia em seu sentido mais amplo.
Francisco Eudasio Cosme de Menezes 

domingo, 17 de fevereiro de 2013

CALÇADÃO DA AVENIDA V - BOATO NÃO É FATO FIQUEM ATENTOS.


Sei que alguns irão me criticar (a final é só o que sabem fazer), mas é necessário que se esclareça que em relação aos ambulantes do Calçadão da Avenida V do Conjunto Jereissati I, conversei pessoalmente com o prefeito Firmo Camurça, e embora haja certa cobrança da população (sob a justificativa de as calçadas precisam ser liberadas para os pedestres), e dos comerciantes locais (alegando que o comércio formal fica prejudicado porque os ambulantes não pagam impostos), para a remoção dos mesmos, o governo municipal não tem qualquer projeto (pelo menos a curto ou médio prazo) para retirar estes trabalhadores de seus locais de trabalho, o que na verdade foi feito foi um cadastramento para saber a quantidade de ambulantes, sem qualquer intenção de removê-los, conforme eu conversei pessoalmente com vários amigos meus que trabalham naquele espaço.

Ocorre que algumas pessoas pelo simples fato de querer aparecer e não tendo espaço na mídia ou densidade eleitoral fazem o que sabem fazer melhor fomentar o caos entre os trabalhadores com o objetivo de tentar desgastar um governo que começou a pouco mais de um mês e que tem o respaldo de 80% da população, mas isso não resultará senão em desgaste para os que tentam fazer uma oposição sem causa, pegando carona em boatos e fofocas de botequins.

O Governo Municipal não seria irresponsável de deixar aproximadamente 100 pais e mais de famílias sem condições de sustento, quando e se for necessário adotar alguma medida governamental em relação ao assunto, isso será feito em comum acordo com o diálogo permanente entre os trabalhadores e o governo, o que não significa que o único caminho seja a remoção, mas através do diálogo com os trabalhadores, sendo necessário será encontrada a forma que mais benéfica for a estes pais e mães de famílias que acima de tudo são maracanauenses.
   
Eudasio Menezes
Assessor para Assuntos Sindicais

CORROMPIDOS E CORRUPTORES



Há décadas temos condenado os políticos pelos desmandos que ocorrem em nosso País, contudo, temos parte nesta culpa e talvez nossa culpa seja ainda maior, primeiro por elegermos e reelegermos aqueles a quem condenamos e segundo por permitir que eles permaneçam no comando das grandes decisões de nossa PMG - Pátria Mãe Gentil (vem ser gentil assim aqui em casa).

Sei que a situação é complexa, muitos alegam questões educacionais, culturais etc..., todos têm razão, mas penso que o principal fator é a nossa inércia e falta de interesse em participar das decisões políticas, não apenas votando, mas cobrando, debatendo, acompanhando o trabalho dos governos e dos legislativos, fiscalizando, e quando munidos de provas denunciando, não apenas nos órgãos judiciários, haja vista que neste campo a eficiência e conclusão das decisões para estes casos específicos se arrastam como uma lesma aleijada, ou na grande mídia que antes de fazer seu trabalho de bem informar ao povo vai primeiro verificar se tem alguém ligado a eles ou se conseguem obter algum lucro seja do denunciado para não publicar a denuncia ou do denunciante para levar a notícia ao ar, numa espécie de leilão da informação.

Enquanto essa situação não mudar não deixaremos de ouvir falar de palavras como: corruptos, corrompidos, corruptores, opressores e oprimidos, pois está palavras nada mais são que um reflexo de nossa própria inanição as questões políticas e sociais de nosso País. E aqui falo de discurso e prática não apenas de teorias como alguns costumam fazer. Para construir uma casa são necessários o planejamento, mas também é imperioso que haja a mão de obra, a construção propriamente dita, senão ela não sairá do papel.

Imagem da Internet www.comunicacaopolitica.com.br

terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

CADA AÇÃO CORRESPONDE A UMA REAÇÃO


Meus amigos
Sei que águas passadas não movem moinhos, mas como professor Cândido Pinheiro Pereira, de muito tempo vem travando uma verdadeira perseguição virtual não apenas contra tudo que posto (por mais insignificante que seja), com o único objetivo de denegrir minha imagem de cidadão. Decidi republicar a Carta Pública que me foi encaminhada pelo professor e geólogo Manoel Alcides Rocha em março de 2012, para que vocês leiam e conheçam um pouco sobre este “homem sério e ético” que ele próprio diz ser. Segue a Carta Pública na íntegra.    

CARTA PÚBLICA AO LOMBROSO PROF. CÂNDIDO
PROFESSOR SOFRE DE MITOMANIA E SINAIS MARCANTES DE PSICOPATIA

Todas as pessoas a quem disse que iria responder às verborréias do lombroso Prof. Cândido Pinheiro, foram unânimes em dizer que não valia, porque ele é um desacreditado, desmoralizado, sem futuro, traumatizado e tantas outras coisas desagradáveis. Por isso, disse-lhes: vou responder, porque se trata de uma pessoa nociva à comunidade de Maracanaú, por exibir traços de histerismo, de auto-referência, própria dos psicopatas, e o meu silêncio será uma forma de coonestar com as suas safadezas. Gente que se alimenta da inveja, da  intriga, da mentira,  da fofoca, da futrica, dos mexericos e vive a soltar panfletos, para dar evasão á sua perturbada confusão mental, que só o famoso médico psicanalista  italiano, Cesare Lombroso, diria: sofre de dano moral

Sob o título: MARACANAÚ PRECISA DE ÉTICA! O desacreditado e lombroso professor, se desnuda, ao usar um estilo repleto de aspas, de reticências, de ironia, de insinuação malandra e quer dar aula de ética, impingindo a minha imagem. Desnudo de ética, este mambeme professor, de biótipo físico desengonçado, tanto quanto o seu interior, precisa saber que ética: “É a forma que o homem deve se comportar no seu meio social. Ou... Um conjunto de valores morais e princípios que norteiam a conduta humana na sociedade. O senhor assim não age e nem se conduz.

Será ético, ser agraciado com um cargo na prefeitura e indicar para ele a sua amante, tripudiando o sagrado valor da família? Indicou. 

Será ético, perturbar a eleição do sindicato da categoria, só por não ter voto e valor eleitoral, e ainda assacar contra a honra de servidoras, chamando-as de cadelas? Perturbou.

Será ético apoiar ardorosamente um candidato, que eleito, no caso Roberto Pessoa, dele se serviu de cargos e agora, se volta contra ele? Assim age.

Será ético, usar o estilo malandro com aspas, reticências, para confundir as pessoas e assim atingir a minha honra, ao usar “amigo”, “crime impune”, quando tudo está concluído na Justiça, eu absolvido? Assim age. 

Será ético passar quase 25 anos, se dizer arauto na defesa do crime de Almir Dutra, caluniar nas esquinas e pontas de ruas, apontando criminosos e se cala diante da Justiça? Assim age.

Fui e continuo a ser amigo, sem aspas, de Almir Dutra. Quando Chefe do seu Gabinete, fui-lhe digno, decente e amigo. Se sua mente doentia lhe recomenda dúvida sobre minha pessoa em relação ao crime, vá à Justiça e apresente a sua versão. Estou absolvido da imputação que me foi levantada. Não há nos autos nada que me incrimine e nem motivo social e político que me desabone. Assim não age.

Chamou-me de paradoxal, que satanizou e agora endeusa. A quem o senhor se refere? A Roberto Pessoa?. Por que não age às claras e usa escudos?. Escudo é para canalha se esconder. O senhor assim age. Não fiz a apologia aposta no panfleto a que se refere e no verso, a partir do trecho “que nunca tiveram coragem... até “Panelada”. Não o escrevi, mas, agora vou adotá-lo, por ser verdadeiro.  Não agiria assim.

Em recente panfleto, sob o titulo GOVERNO MORTO! disse que eu seria porta voz do governo, que sem declarar qual, mas, deixa nas estelinhas, que seria o  governo de Roberto Pessoa.

Não tenho compromisso com Roberto Pessoa, com ele não tenho relação funcional e social, mas, entre ele e os forasteiros, EDSON SILVA, AIRTON CIRILO e GORETE PEREIRA, sou Maracanaú e sou Roberto Pessoa, de graça. 

O senhor não agiria assim. Não considero GOVERNO MORTO. Também as mais de 85% das melhores e mais densas lideranças político- comunitárias, e as recentes pesquisas que ele encomendou, confirmam que é um GOVERNO VIVO, E ESTARÁ VIVO NAS URNAS ELEGENDO O SEU SUCESSOR. 

Infeliz do candidato, no caso, EDSON PANELADA, mas até acho bom, que tem um vira-lata a latir nas suas andanças, uivando feito lobo  nas noites de agouro, um professor do tipo deste canalha, chamado, Cândido Pinheiro. Isto sim é infelicidade, porque é candidato nati morto, feito peru na véspera de natal.

Sempre agimos diferentes.
  Ele, o professor lombroso, na escuridão e nas caladas das noites, nas esquinas e nas pontas de ruas, conduzindo como celebridade de caráter, ter sido DEDO DURO DA DITADURA - TRAIDOR E CALABAR CÍNICO.

Eu, sempre agi às claras, de frente, sem aspas, sem reticências e sem ironia. A minha tolerância chegou a zero. No próximo panfleto com chacota com o meu nome, vai engolir de goela abaixo, em plena rua, com coca-cola quente, para que produza efeito rápido e saia cagando as letras do panfleto, se melando para a zomba e algazarra do povo de Maracanaú.

Meu nome foi construído com trabalho, com honestidade e com luta. Sua velha esfinge me parece que tem por mim algum desvio psico-sexual, que só Sigmund Freud explica. Tô fora!

Manoel Alcides, sim, professor, sem aspas. 30 anos de magistério, sem mancha. Geólogo, escritor, jornalista, editor do jornal Cacique do Vale e acadêmico de direito da FAC.

A MATEMÁTICA INEXORÁVEL DO VOTO CEARENSE DESAFIA A ACIDEZ DE CIRO GOMES

Por Eudasio Menezes As movimentações estruturadas na corrida ao Palácio da Abolição trazem um desenho técnico fascinante - e, para muitos os...