domingo, 7 de março de 2010

CONHECENDO SEUS DIREITOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Preceitua nossa Carta Constitucional de 1988 dentre vários outros direitos, deveres e garantias fundamentais o seguinte:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
No caput deste artigo temos claro e tácito, que a lei deve ser igual para todos, contudo, nossa falta de conhecimento e de mecanismos eficientes para aplicação destes preceitos basilares, somados ao descaso daqueles a quem delegamos através do voto o poder para nos representar no parlamento, ou administrar nossa cidade, estado ou país no executivo, fazem com que sejamos relegados a segundo plano, já que estes representantes estão preocupados apenas em defender seus próprios interesses e daqueles, bandidos e picaretas que financiaram sua campanha. Financiamento este que em muitos casos serve inclusive para comprar o voto do eleitor que em muitos casos se submete a tal prática maléfica não apenas por necessidade financeira, mas principalmente pela falta de informação e esclarecimento sobre a importância do seu voto.
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Neste inciso temos ao mesmo tempo direitos e obrigações, ou seja, ninguém pode tirar ou negar nossos direitos por sermos ou não adeptos de qualquer crença religiosa ou mesmo por pensarmos politicamente diferente desta ou daquela pessoa. Contudo, este inciso também nos proíbe de usarmos nossa crença religiosa ou convicção política para deixarmos de cumprir uma obrigação legal.
Para melhor compreensão cabe o seguinte exemplo: é comum vermos principalmente nos órgãos públicos funcionários afirmando que não farão esta ou aquela tarefa, e qualquer problema o político que lhe indicou resolverá. Isso ocorre porque aquele funcionário acha que porque foi indicado por um político não tem obrigação de cumprir suas atribuições, isso é uma demonstração clara de quem usa sua convicção política para eximir-se de cumprir um dever legalmente a ele atribuído.
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
O inciso XVI cuida da liberdade de reunião, através dele, temos assegurado o direito de nos reunir, sem a necessidade de autorização, sendo vedado ao poder público proibir que nos reunamos em qualquer local aberto ao público para expressarmos nossos pensamentos e opiniões sobre quaisquer temas. Entretanto, estas reuniões devem ser pacíficas, sem armas e previamente comunicadas as autoridades competentes e os responsáveis pelo local, visando desta forma não impedir eventuais reuniões anteriormente marcadas.

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