Várias
prefeituras receberam ou receberão uma diferença referente a verbas do FUNDEF,
hoje FUNDEB, que deveriam ter sido pagos no período de 2003 a 2006, ou seja, segundo
a ação judicial esses valores foram pagos menos do que o realmente devido e que
a Justiça julgou favoravelmente no sentido de que a União deverá realizar o
pagamento destas diferenças aos municípios.
Com
isso surge uma polêmica entre os profissionais da educação e os municípios
beneficiados, com o pagamento destes precatórios, já que as entidades
representativas dos professores entendem que estes valores devem ser repassados
para os professores, algumas inclusive defendendo o rateio entre todos os
profissionais de educação e não apenas àqueles que foram nomeados entre 2003 a
2006, data relacionada ao processo acima citado.
Outra
polêmica em torno do assunto diz respeito ao caráter destes valores, os quais alguns
juristas entendem que pelo menos 60% devem ser repassados aos professores que
foram admitidos até aquele período (2003 - 2006), enquanto os sindicatos da
categoria defendem o rateio por igual entre os professores, independente do período
de admissão.
Enquanto
outra corrente afirma que tais precatórios possuem caráter indenizatório, e,
portanto, a União estaria apenas devolvendo aos municípios, valores aos quais
eles já pagaram a época, já que mesmo não sendo repassadas as verbas em tempo
hábil (2003 - 2006) os professores não deixaram de receber seus salários
conforme determina a lei do FUNDEB.
Assim,
segundo esta corrente, os precatórios devem ser expedidos de forma
desvinculada, ou seja, que os municípios terão a liberdade de escolher as
prioridades para a aplicação destes recursos, sejam em obras, serviços, saúde
ou infraestrutura por exemplo, e não apenas nos profissionais do magistério,
como desejam e reivindicam os sindicatos da categoria.
Para
esta corrente, os municípios estariam obrigados a repassar aos professores
apenas as diferenças de valores, caso à época não tivessem pago os salários dos
profissionais do magistério conforme determina a lei do FUNDEF, ou seja, se
ficar comprovado que eles (municípios) tenham usado menos de 60% dos repasses
do Fundo, para pagamento dos professores.
A
questão encontra-se para ser definida pela justiça e algumas decisões, a
exemplo de Fortaleza, já foram julgadas afastando a vinculação, ou seja,
deixando o município decidir como serão aplicados os recursos, sem a obrigatoriedade
de ratear estes valores ou de parte deles entre os professores.
No
caso de Maracanaú, os representantes dos profissionais de educação reivindicam o
repasse de no mínimo de 60% para os professores, independente da data em que
tenham ingressado no serviço público municipal, contudo, o prefeito Firmo Camurça
em reunião com o sindicato da categoria dia 06 de janeiro, informou que irá
aguar a decisão da justiça.
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