sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

POLÊMICA - INDENIZAÇÕES A SEREM PAGAS PELA UNIÃO AOS MUNICÍPIOS

Várias prefeituras receberam ou receberão uma diferença referente a verbas do FUNDEF, hoje FUNDEB, que deveriam ter sido pagos no período de 2003 a 2006, ou seja, segundo a ação judicial esses valores foram pagos menos do que o realmente devido e que a Justiça julgou favoravelmente no sentido de que a União deverá realizar o pagamento destas diferenças aos municípios.

Com isso surge uma polêmica entre os profissionais da educação e os municípios beneficiados, com o pagamento destes precatórios, já que as entidades representativas dos professores entendem que estes valores devem ser repassados para os professores, algumas inclusive defendendo o rateio entre todos os profissionais de educação e não apenas àqueles que foram nomeados entre 2003 a 2006, data relacionada ao processo acima citado.

Outra polêmica em torno do assunto diz respeito ao caráter destes valores, os quais alguns juristas entendem que pelo menos 60% devem ser repassados aos professores que foram admitidos até aquele período (2003 - 2006), enquanto os sindicatos da categoria defendem o rateio por igual entre os professores, independente do período de admissão.

Enquanto outra corrente afirma que tais precatórios possuem caráter indenizatório, e, portanto, a União estaria apenas devolvendo aos municípios, valores aos quais eles já pagaram a época, já que mesmo não sendo repassadas as verbas em tempo hábil (2003 - 2006) os professores não deixaram de receber seus salários conforme determina a lei do FUNDEB.

Assim, segundo esta corrente, os precatórios devem ser expedidos de forma desvinculada, ou seja, que os municípios terão a liberdade de escolher as prioridades para a aplicação destes recursos, sejam em obras, serviços, saúde ou infraestrutura por exemplo, e não apenas nos profissionais do magistério, como desejam e reivindicam os sindicatos da categoria.

Para esta corrente, os municípios estariam obrigados a repassar aos professores apenas as diferenças de valores, caso à época não tivessem pago os salários dos profissionais do magistério conforme determina a lei do FUNDEF, ou seja, se ficar comprovado que eles (municípios) tenham usado menos de 60% dos repasses do Fundo, para pagamento dos professores.

A questão encontra-se para ser definida pela justiça e algumas decisões, a exemplo de Fortaleza, já foram julgadas afastando a vinculação, ou seja, deixando o município decidir como serão aplicados os recursos, sem a obrigatoriedade de ratear estes valores ou de parte deles entre os professores.


No caso de Maracanaú, os representantes dos profissionais de educação reivindicam o repasse de no mínimo de 60% para os professores, independente da data em que tenham ingressado no serviço público municipal, contudo, o prefeito Firmo Camurça em reunião com o sindicato da categoria dia 06 de janeiro, informou que irá aguar a decisão da justiça.

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