Está mais do que claro o grau de
nocividade que a Reforma da Previdência proposta pelo governo ilegítimo de
Michel Temer causará aos trabalhadores brasileiros. Tal situação pode ser
constatada em diversos aspectos. Dentre eles o mais perverso é o que aumento a
idade mínima para 65 anos, e o tempo de contribuição para 49 anos, universalizando-os
entre homens e mulheres. Isto significa que para os trabalhadores brasileiros
terem seus proventos de aposentadorias integrais (respeitando em todo caso o
teto da previdência) terá que combinar 65 anos de idade com 49 de contribuição.
Na prática os trabalhadores terão que começar a contribuir com 16 anos de idade
e assim permanecer ininterruptamente até os 65 anos.
Para defender essa medida de retrocesso
social os governistas (que vontade enorme de usar a expressão, golpistas) falam
na tal expectativa de vida. E o que é isto? Trata-se de planilhas feitas com
base em dados criadas por “especialistas” que analisam vários cenários e os
lançam nos computadores onde formulas matemáticas são aplicadas para dizer
teoricamente que o brasileiro vive (hoje) em média 75 anos de idade. Contudo, sabemos
o quanto governos e o poder público em geral tem usado o aparato estatal para manipular
dados e informações de forma a dar sustentabilidade aos seus interesses e teses
de que o mal do país paira sob os ombros do povo trabalhador e não sob aqueles
que manipulam, corrompem, são corrompidos e praticam toda sorte crimes contra o
patrimônio financeiro e humano do país, para manter os rumos de uma política
mesquinha e nefasta.
Então, a meu sentir, para que um estudo
desta magnitude tenha um mínimo de credibilidade e realismo, não há como pautar-se
em uma única média de idade nacionalmente. Teria que considerar pelo menos os
aspectos regionais e principalmente econômicos, tendo em vista que o empirismo
comprovadamente nos tem mostrado que não há como se comparar a expectativa de
vida de um trabalhador braçal ou operário de qualquer natureza que tem por
remuneração um salário mínimo com aqueles que percebem como pagamento por seus
serviços valores dezenas e até centenas de vezes superiores ao salário mínimo
nacional e ainda atuam no conforto de escritórios e salas climatizadas e bem
estruturadas. Apenas por má-fé poder-se-ia afirmar que situações tão distintas mantivessem
expectativas de vidas idênticas.
Sentindo a pressão da sociedade
brasileira formada em sua grande maioria por trabalhadores sérios deste país e que
veem no sistema previdenciário uma forma de garantir um mínimo de dignidade durante
o tempo que lhe restar após sua vida após laboral, o governo Temer visando
minimizar o impacto negativo sobre seus atos maléficos informou que tais
medidas não afetariam aos estados e municípios. Ora, caros leitores, isso nada
mais foi do que ratear o ônus de suas medidas nefastas com os prefeitos e
governadores, pois sabemos que os entes federativos legislam sobre previdência
apenas de forma complementar não podendo se sobrepor a legislação federal,
visto que a competência originária para impor as regras gerais sobre esse tema
compete a União Federal. Tanto é assim, que dias após essa declaração.
Isto tanto é verdade que dias após ter
afirmado tal falácia, Michel Temer vem a público dizer que os estados e
municípios possuírem seus Regimes Próprios de Previdência Social e não adequarem
suas legislações ao texto da reforma proposta será automaticamente migrado para
o Regime Geral de Previdência Social, sob o qual a competência legislativa é
exclusiva do governo federal. Em outras palavras, “ou vocês vão para o inferno
com seus próprios pés, ou daqui a seis meses eu empurro vocês lá”.
Na contramão de tudo isso, temos o
próprio Michel Temer, que trabalhou como procurador em São Paulo por pouco mais
de um ano e por isso aposentou-se com proventos de quase R$ 30.000,00 (trinta
mil reais). Temos ainda o Judiciário peticionando para manter as regalias e ficar
fora da reforma proposta pelo governo que eles ajudaram a ascender ao poder. E
como se não bastasse dentre as 146 emendas à PEC da Reforma da Previdência
apresentadas pelos deputados, destaca-se a do deputado Carlos Eduardo Cadoca do
PDT de Pernambuco sob o nº 24, que estabelece certas "regras de
transição”, para a aposentadoria dos deputados e senadores.
Dentre estas propostas de transição o
pedetista defende que os parlamentares com mais de 54 anos e os que já
cumpriram ao menos um mandato, (quatro anos para os deputados), (oito anos
para os senadores), não serão afetados pela reforma, podendo, neste caso devem
permanecer com tempo de contribuição necessário de 35 anos para
recebimento vitalício de um salário integral, hoje em 33,7 mil reais por mês
e em caso de falecimento, o benefício passa para os dependentes. Sendo que
os que não contemplados por esta regras podem, ainda, pagar uma taxa de
transição de 50% do tempo restante.
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