segunda-feira, 10 de abril de 2017

REFORMA DA PREVIDÊNCIA x FIM DO IMPOSTO SINDICAL

COMPARTILHANDO AS CRÍTICAS

Visando evitar minimizar as críticas sobre suas ações de escravização da classe trabalhadora do País (Lei da Terceirização Indiscriminada, Reforma Trabalhista que suprimem direitos históricos previsto na CLT e Reforma da Previdência que em síntese impossibilita que os trabalhadores se aposentem pelo menos em vida), o presidente ilegítimo Michel Temer primeiramente sobre a reforma previdenciária tentou passar a impressão que os estados e municípios cujos seus servidores contribuíssem para o Regime Próprio de Previdência - RPPS, não estariam obrigados a fazer a malfadada reforma.
FUGINDO A RESPONSABILIDADE
Mas como sabemos que a competência legislar sobre a alterar das regras gerais sobre direito previdenciário é exclusiva da União. Cabendo aos entes federativos (estados e municípios) legislar apenas de forma complementar. Então fica comprovado que a afirmação de Temer não passou de uma falácia que visava apenas uma tentativa vazia de tirar de si o peso das críticas feitas por milhões de trabalhadores e compartilhar a responsabilidade pela reforma com os governadores e prefeitos. Isso tanto é verdade, que dias depois, emitiu um comunicado, informando que os estados e municípios que não se adequassem a Reforma Previdenciária Federal, em seis meses, seriam compulsoriamente enquadrados no Regime Geral de Previdência Social, no qual as reformas já estariam em plena vigência.
PODER FINANCEIRO DOS SINDICATOS
Com o fracasso completo na tentativa de dividir com os governadores e prefeitos o peso das críticas pela esdrúxula Reforma Previdenciária, Michel Temer agora tira mais uma carta da manga e por meio da Portaria Ministerial nº 421, de 05/04/2017 do Ministério do Trabalho e Emprego, proíbe o recolhimento da contribuição sindical obrigatória prevista no artigo 578 da CLT, para os servidores públicos do Brasil, nas esferas federal, estaduais e municipais.  
TIRO NO PÉ
Pretende essa medida, acabar com as condições financeiras das entidades sindicais e assim, impossibilita-las de promover a mobilização dos trabalhadores e servidores públicos contra as reformas escravizantes por ele levada a efeito. Entretanto, este pode ser mais um tiro que Michel Temer dará no próprio pé, já que ao longo da história - no movimento sindical não é diferente - ficou comprovado que as maiores lutas e conquistas ocorrem nos momentos repressão e opressão do povo e em especial da classe trabalhadora. Assim, aguardemos e comprovemos o que estou a afirmar neste momento.
A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
É importante frisar que neste momento o governo põe fim apenas ao desconto da contribuição sindical para os servidores públicos, mas com a reforma trabalhista que tramita na Câmara Federal a proposta é acabar com esse desconto para todos os trabalhadores da iniciativa pública e privada. Esclarecendo ainda que apesar do nome imposto ou contribuição sindical, que consiste no desconto de um dia de serviço dos trabalhadores/servidores independente de filiação sindical, apenas 60% ficam com os sindicatos de base, sendo os 40% rateados entre federações, confederações e o próprio governo federal na conta vinculada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador que é usada, por exemplo, para pagamento de seguro desemprego, e alguns programas sociais do próprio governo federal.

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