COMPARTILHANDO AS CRÍTICAS
Visando evitar minimizar as críticas sobre suas
ações de escravização da classe trabalhadora do País (Lei da Terceirização
Indiscriminada, Reforma Trabalhista que suprimem direitos históricos previsto
na CLT e Reforma da Previdência que em síntese impossibilita que os
trabalhadores se aposentem pelo menos em vida), o presidente ilegítimo Michel
Temer primeiramente sobre a reforma previdenciária tentou passar a impressão
que os estados e municípios cujos seus servidores contribuíssem para o Regime
Próprio de Previdência - RPPS, não estariam obrigados a fazer a malfadada
reforma.
FUGINDO A RESPONSABILIDADE
Mas como sabemos que a competência legislar sobre a
alterar das regras gerais sobre direito previdenciário é exclusiva da União.
Cabendo aos entes federativos (estados e municípios) legislar apenas de forma complementar.
Então fica comprovado que a afirmação de Temer não passou de uma falácia que
visava apenas uma tentativa vazia de tirar de si o peso das críticas feitas por
milhões de trabalhadores e compartilhar a responsabilidade pela reforma com os
governadores e prefeitos. Isso tanto é verdade, que dias depois, emitiu um
comunicado, informando que os estados e municípios que não se adequassem a
Reforma Previdenciária Federal, em seis meses, seriam compulsoriamente enquadrados
no Regime Geral de Previdência Social, no qual as reformas já estariam em plena
vigência.
PODER FINANCEIRO DOS SINDICATOS
Com o fracasso completo na tentativa de dividir com
os governadores e prefeitos o peso das críticas pela esdrúxula Reforma
Previdenciária, Michel Temer agora tira mais uma carta da manga e por meio da Portaria
Ministerial nº 421, de 05/04/2017 do Ministério do Trabalho e Emprego, proíbe o
recolhimento da contribuição sindical obrigatória prevista no artigo 578 da CLT,
para os servidores públicos do Brasil, nas esferas federal, estaduais e
municipais.
TIRO NO PÉ
Pretende essa medida, acabar com as condições financeiras
das entidades sindicais e assim, impossibilita-las de promover a mobilização
dos trabalhadores e servidores públicos contra as reformas escravizantes por
ele levada a efeito. Entretanto, este pode ser mais um tiro que Michel Temer
dará no próprio pé, já que ao longo da história - no movimento sindical não é
diferente - ficou comprovado que as maiores lutas e conquistas ocorrem nos
momentos repressão e opressão do povo e em especial da classe trabalhadora. Assim,
aguardemos e comprovemos o que estou a afirmar neste momento.
A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
É importante frisar que neste momento o governo põe
fim apenas ao desconto da contribuição sindical para os servidores públicos,
mas com a reforma trabalhista que tramita na Câmara Federal a proposta é acabar
com esse desconto para todos os trabalhadores da iniciativa pública e privada.
Esclarecendo ainda que apesar do nome imposto ou contribuição sindical, que
consiste no desconto de um dia de serviço dos trabalhadores/servidores
independente de filiação sindical, apenas 60% ficam com os sindicatos de base,
sendo os 40% rateados entre federações, confederações e o próprio governo
federal na conta vinculada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador que é usada, por
exemplo, para pagamento de seguro desemprego, e alguns programas sociais do
próprio governo federal.

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