quarta-feira, 18 de outubro de 2017

GREVE DOS PROFESSORES DE MARACANAÚ: JURÍDICA OU POLÍTICA?

É do conhecimento de muitos servidores e professores, que a entidade representativa da categoria do magistério em Maracanaú, nos últimos dois anos tem sofrido um grande, tem sofrido um grande revés em seu quadro de filiados, principalmente depois do desentendimento entre este e Associação APEOC em relação a legitimidade sobre os direitos aos honorários na questão que envolve precatório judicial e que em tese os professores teriam direito a uma parte em forma de salário.
Ocorre que com a proximidade das eleições para renovação da direção sindical naquela entidade, a atual direção que sofre uma forte oposição interna de pelo menos dois grupos, precisa reconquistar seus aliados e até amplia-los, para não correr o risco de perder o monopólio sobre aquela entidade, e que detém desde 1992. Então que melhor mecanismo para reconquistar a popularidade do que uma causa coletiva. Neste caso o pano de fundo, foi a reivindicação das promoções e progressões do Plano de Cargos Carreiras e Remunerações. Isto mesmo sendo conhecimento da direção sindical que o município está momentaneamente impossibilitado e conceder tal pleito.
Isso tanto é verdade que hoje o município entra para o seu décimo sexto dia de greve dos professores da rede pública municipal, o sindicato da categoria publicou em sua página um Edital no qual convoca todos os filiados em dias com suas atribuições estatutárias a participarem da eleição trienal 2018 a 2020 que ocorrerá no dia 15 de dezembro de 2017. (ver edital de convocação das eleições na imagem).
Ao meu sentir esta é a principal razão desta greve está sendo mantida à revelia de uma decisão judicial que decretou sua ilegalidade. Ressalte-se que mesmo diante deste contexto político da situação o prefeito Firmo Camurça, ligou para a entidade e recebeu a direção do sindicato e uma comissão dos professores em greve. Ocasião em que o prefeito reconheceu o direito dos grevistas e explicou as razões que o impossibilitava de atendê-los.
O Chefe do Executivo também colocou a equipe de contabilidade da prefeitura a disposição das assessorias contábil e jurídica dos representantes da categoria, para que os mesmos verificassem e constatassem a situação. Fato que embora aceito pela direção sindical no momento da audiência, até o momento desconheço qualquer movimentação dos grevistas nesse sentido.
Provavelmente a entidade não tenha se interessado nesta em analisar os números da contabilidade porque no ato da reunião a senhora Vilani Oliveira, que diretora de formação daquela entidade e presidenta da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal, reconheceu que a veracidade do que foi dito ao afirmar:
"...nós temos consciência que a prefeitura está no limite da Lei de Responsabilidade Fiscal, embora os dados não tenham sido nos mostrado como você prometeu em outra reunião, mas acreditamos quando você que está é que você esteja e a gente pegou o relatório do último relatório do quadrimestre e apontam para isso...".
Finalmente com objetivo de evitar o corte do ponto dos professores faltosos o sindicato impetrou um mandado de segurança preventivo com pedido de liminar, para que a justiça determinasse que os professores continuassem a faltar o serviço, sem prejuízo de suas remunerações. 
Neste sentido, ao que tudo indica, pelo menos no que ser refere ao pedido de tutela antecipada, parece que a entidade não logrou êxito, já que a justiça em a juíza que analisa o caso em seu despacho datado de hoje 18 de outubro determinou o prazo de dez dias para que a parte contrária (prefeitura) e o Ministério Público se manifestassem sobre o assunto.

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