sexta-feira, 6 de outubro de 2017

REFORMA POLÍTICA CENSURA A CRÍTICA DO ELEITOR

Visando assegurar que suas imagens sujas pela lama da corrupção, não sejam expostas nas redes sociais, o Congresso Nacional aprovou junto com outras tantas aberrações ao "arremedo" que eles apelidaram de Reforma Política, uma emenda obrigando os provedores de internet sem prévia ordem judicial a suspendam as publicações denunciadas como conteúdo de "discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa em desfavor de partido ou candidato". Segundo o texto aprovado, a publicação deverá ser suspensa "em no máximo vinte e quatro horas após a denúncia feita por qualquer usuário de internet ou rede social em canais disponibilizados pelo provedor para esse fim. Devendo assim permanecer (suspenso), até que o provedor se certifique da identificação pessoal do usuário quem a publicou.
Diante do conteúdo acima, pode-se detectar no mínimo duas infringências à disposições constitucionais, sendo a primeira estatuída no art. 5º, IX que assegura a todos que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. O outro dispositivo constitucional contrariado pela emenda aprovada no Congresso Nacional está também insculpido no artigo 5º, LVII e trata da presunção de inocência, do qual sob o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Embora neste segundo caso, a constituição refira-se expressamente a sentença penal, e que em alguns casos as publicações eventualmente excluídas possam ser tratadas como matérias de ordem civil, analogicamente o dispositivo pode ser aplicável uma vez que a retirada do conteúdo sem o devido processo, trata-se em primeiro plano de cerceamento a liberdade e expressão conforme demonstrado acima. E em segundo plano, como a mesma é feita a revelia da Constituição Federal e sem uma ordem judicial que a respalde, fica nítida a caracterização de aplicação de uma penalidade - exclusão do conteúdo publicado - sem o devido processo legal e portanto, sem a sentença penal ou final condenatória.

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