Visando assegurar que suas imagens sujas pela lama
da corrupção, não sejam expostas nas redes sociais, o Congresso Nacional
aprovou junto com outras tantas aberrações ao "arremedo" que eles
apelidaram de Reforma Política, uma emenda obrigando os provedores de internet
sem prévia ordem judicial a suspendam as publicações denunciadas como conteúdo de
"discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa em desfavor
de partido ou candidato". Segundo o texto aprovado, a publicação deverá
ser suspensa "em no máximo vinte e quatro horas após a denúncia feita por
qualquer usuário de internet ou rede social em canais disponibilizados pelo
provedor para esse fim. Devendo assim permanecer (suspenso), até que o provedor
se certifique da identificação pessoal do usuário quem a publicou.
Diante do conteúdo acima, pode-se detectar no
mínimo duas infringências à disposições constitucionais, sendo a primeira estatuída
no art. 5º, IX que assegura a todos que é livre a expressão da
atividade intelectual, artística, científica e
de comunicação, independentemente de censura ou licença. O outro
dispositivo constitucional contrariado pela emenda aprovada no Congresso
Nacional está também insculpido no artigo 5º, LVII e trata da presunção de inocência, do qual sob o
qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em
julgado de sentença penal condenatória.
Embora neste segundo caso, a constituição refira-se
expressamente a sentença penal, e que em alguns casos as publicações
eventualmente excluídas possam ser tratadas como matérias de ordem civil,
analogicamente o dispositivo pode ser aplicável uma vez que a retirada do
conteúdo sem o devido processo, trata-se em primeiro plano de cerceamento a
liberdade e expressão conforme demonstrado acima. E em segundo plano, como a
mesma é feita a revelia da Constituição Federal e sem uma ordem judicial que a
respalde, fica nítida a caracterização de aplicação de uma penalidade -
exclusão do conteúdo publicado - sem o devido processo legal e portanto, sem a
sentença penal ou final condenatória.

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