Na tarde desta quarta-feira (24/01) o prefeito
Firmo Camurça reuniu os diversos seguimentos de fiscais das secretárias de finanças,
saúde e de meio ambiente e na presença destes sancionou a Lei Municipal 2.684
de 24 de janeiro de 2018, que assegura o direito a incorporação da Gratificação
de Produtividade, instituída pelo art. 135 do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Maracanaú.
Além das representações dos servidores beneficiados,
se fizeram presentes à solenidade, este assessor sindical, o chefe de gabinete
da Procuradoria Geral do Município Raul Ribeiro, o vereador Demir Peixoto, pioneiro
na defesa desta reivindicação que hoje é uma realidade e os vereadores Raphael
Pessoa e Manoel Correia, defensores do projeto no legislativo.
Com a sanção desta Lei o prefeito Firmo Camurça não apenas atende a uma reivindicação destas categorias, mas também assegura uma questão de justiça social no momento das aposentarias para estes servidores que atuam direta desenvolvem suas atribuições nas áreas de preservação da saúde, por meio da vigilância sanitária, do meio ambiente com os fiscais de meio ambiente e controle urbano e da arrecadação com os fiscais de tributos do município.
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