domingo, 27 de janeiro de 2019

BRUMADINHO, MARIANA E O DECRETO DA DILMA



Existem pessoas que por desconhecimento, má-fé, ou por indução de terceiros são levadas a propagar informações de forma inverídica, unicamente para defender um ponto de vista político, que tem por objetivo aproveita-se de uma situação por vezes catastróficas para trazer adeptos em defesa de um projeto pessoal ou para denegrir a imagem de pessoas e políticos com os quais não concordam.
As que assim agem por desconhecimento são perdoáveis, afinal nem todo mundo detém o dom da compreensão para entender e principalmente para passar uma mensagem séria, real e verdadeira, conseguindo no máximo uma produçãozinha “meia boca” para conquistar likes, explorando a hipocrisia e a mediocridade de outros.
Contudo, pior do que os que agem por falta de compreensão, são aqueles que o fazem por má-fé ou por manipulação de terceiros, pois estes agem de forma conscientes e premeditada sabendo que estão propagando uma informação inverídica. Assim, enquanto no primeiro caso, o agente ou agentes sofrem de deficiência intelectual, no segundo caso, a deficiência é ética e moral.
Disto isto, vamos ao que interessa. A partir das notícias sobre a tragédia de Brumadinho em Minhas Gerais, onde até o momento em que eu redigia este texto, foram confirmadas as mortes de 37 pessoas e o desaparecimento de outras 280, tenho visto algumas pessoas, em sua maioria eleitores, defensores e adeptos do “Bolso-Maniqueísta”, criando e postando Fake News que tem por objetivo induzir seus leitores a acreditar que a culpa desta tragédia é da ex-presidente Dilma Rousseff.
Para dar ares de veracidade a seu pensamento deturpado (intencional ou não) citam o Decreto Federal nº 8.572, de 13 de novembro De 2015, assinado pela então presidente Dilma Rousseff, tentando fazer os leitores acreditarem que o fato do decreto considerar  “...como natural o desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais...” seria uma forma de proteger as empresas ou conglomerados de empresas que geralmente por força de contrato ou de concessão, são responsáveis por gerenciar este tipo de empreendimento.
O que estas pessoas não dizem é que o decreto editado por Dilma, presta-se tão somente para alterar o artigo 2º de outro decreto o de nº 5.113 de 22 de junho de 2004, que regulamenta os casos de saques do FGTS previstos na Lei Federal nº 8.036 de 11 de maio de 1990. E que está alteração tem por objetivo tão somete incluir como causa natural para fins autorizativos de saques do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço esse tipo de acidente, já que os nove casos previstos no decreto original dispõem apenas sobre causas efetivamente naturais ou seja, aquelas que não tem origem nas ações humanas como é o caso destas barragens que são artificialmente construídas pelo homem.
De fato, diferente do que tentam insinuar estas pessoas, o decreto não veio para isentar os homens (autoridades públicas e empresários) e suas empresas (órgãos públicos ou empresas privadas) de suas responsabilidades, tornando desastres naturais essas ações irresponsáveis.  E não por acaso ele foi editado há 3 anos, exatamente no mês de novembro de 2015, quando o rompimento de barragem de Mariana, também em Minas Gerais (Terra de Dilma Rousseff) causou maior desastre ambiental do país, matando 19 pessoas, e ocasionando um desastre ambiental irreparável.
Na verdade, o objetivo do decreto foi tão somente possibilitar as vítimas desse tipo de acidente, um mecanismo paliativo porém mais rápido de suprir suas necessidades imediatas, até que a Justiça com toda sua pompa e morosidade defina os culpados e atribua-lhes as responsabilidades civil (reparação por meio de multas pagas ao Estado e indenizações às vítimas e seus familiares) e penalmente (criminalizando e aplicando as devidas sanções penais) pelos seus atos. Só que isso nem sempre ocorre e quando por ventura vem a ocorrer já tem se passado anos e anos como foi o caso do desastre no município de Mariana, após o rompimento de uma barragem (Fundão) da mineradora Samarco, controlada pela BHP Billiton e também controlada pela Vale.

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