quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

É MELHOR JAIR SE ACOSTUMANDO

Atendendo ao pedido de Flávio BOLSONARO, filho do presidente Jair Messias BOLSONARO, ex-deputado federal e senador eleito que assumirá a partir de 1 de fevereiro, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux determinou em sede de liminar a suspensão das investigações sobre a movimentação financeira suspeita de R$ 1,5 milhões de reais em 12 meses, feita por Fabrício Queiroz, motorista e assessor do ex-deputado federal e atual senador Flávio Bolsonaro, nas quais foram identificados repasses de parte desses valores para primeira dama Michelle Bolsonaro.
De acordo com matéria publicada pela Agencia Brasil de Notícias, o pedido da defesa do filho do presidente da República visa a anulação das provas colhidas nas investigações sobre movimentações financeiras suspeitas de Fabrício Queiroz, sob o argumento de que o Ministério Público do Rio de Janeiro solicitou acesso a dados fiscais e bancários de natureza sigilosa diretamente ao COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras, portanto, sem autorização judicia, o que seria inconstitucional. Alegando ainda que em virtude de Flavio Bolsonaro agora ser senador a partir de sua eleição adquiriu "foro privilegiado" por prerrogativa de função e, portanto, não teria a Justiça estadual do Rio de Janeiro competência para proceder a investigação.
Do ponto de vista da legislação vigente pode até ser que considerado como razoável os argumentos da defesa, embora haja margens para interpretação diversa, se considerarmos que Flávio Bolsonaro não é objeto da investigação, conforme ele próprio e seu pai o presidente da República tem alegado em suas declarações a imprensa nacional. Portanto, não sendo ele investigado não há que se falar em foro privilegiado. E ainda que fosse ele investigado, o fato diz respeito a suposta atividade ilícita ocorrida em período anterior a sua eleição para o cargo de senador, ou seja, quando este era deputado federal pelo Rio de Janeiro, assim, aquela seria a Justiça competente para processar e julgar o caso.
Quanto aos aspectos, éticos e morais é pertinente destacar que a família Bolsonaro veio a público durante toda a campanha eleitoral, sob o discurso de combate ferrenho a corrupção, de modo que não se justifica utilizar-se de subterfúgios técnicos jurídicos para tentar barrar os órgão de controle jurisdicionais de realizar investigações visando esclarecer fato supostamente criminoso praticado por pessoas ligadas a eles. De se notar que os argumentos da defesa em momento algum refuta qualquer princípio de ilegalidade contida na movimentação financeira, mas apega-se apenas a detalhes técnico-jurídicos para vedar ao Ministério Público de exercer seu Mister de fiscal da Lei.
Também não se justifica o argumento de que as provas obtidas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro teriam sido obtidas sem autorização judicial e portanto, inconstitucional, uma vez que os documentos fornecidos pelo COAF, fazem parte de uma investigação em andamento que é um braço da Operação Lava Jato, novela que foi implacável para alguns e totalmente conivente com outros e que além disso serviu de trampolim para elevar o juiz Sérgio Moro a condição de ministro da justiça do presidente Jair Bolsonaro. Contudo, aqueles que diziam defender a Operação Lava Jato agora usam de subterfúgios técnicos-jurídicos para tolher-lhe o poder investigatório.

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