Atendendo ao pedido
de Flávio BOLSONARO, filho do presidente Jair Messias BOLSONARO, ex-deputado
federal e senador eleito que assumirá a partir de 1 de fevereiro, o ministro do
Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux determinou em sede de liminar a suspensão das
investigações sobre a movimentação financeira suspeita de R$ 1,5 milhões de
reais em 12 meses, feita por Fabrício Queiroz, motorista e assessor do
ex-deputado federal e atual senador Flávio Bolsonaro, nas quais foram identificados
repasses de parte desses valores para primeira dama Michelle Bolsonaro.
De acordo com matéria
publicada pela Agencia Brasil de Notícias, o pedido da defesa do filho do
presidente da República visa a anulação das provas colhidas nas investigações
sobre movimentações financeiras suspeitas de Fabrício Queiroz, sob o argumento
de que o Ministério Público do Rio de Janeiro solicitou acesso a dados fiscais
e bancários de natureza sigilosa diretamente ao COAF - Conselho de Controle de
Atividades Financeiras, portanto, sem autorização judicia, o que seria
inconstitucional. Alegando ainda que em virtude de Flavio Bolsonaro agora ser senador
a partir de sua eleição adquiriu "foro privilegiado" por prerrogativa
de função e, portanto, não teria a Justiça estadual do Rio de Janeiro
competência para proceder a investigação.
Do ponto de vista da
legislação vigente pode até ser que considerado como razoável os argumentos da
defesa, embora haja margens para interpretação diversa, se considerarmos que Flávio
Bolsonaro não é objeto da investigação, conforme ele próprio e seu pai o
presidente da República tem alegado em suas declarações a imprensa nacional.
Portanto, não sendo ele investigado não há que se falar em foro privilegiado. E
ainda que fosse ele investigado, o fato diz respeito a suposta atividade ilícita
ocorrida em período anterior a sua eleição para o cargo de senador, ou seja,
quando este era deputado federal pelo Rio de Janeiro, assim, aquela seria a
Justiça competente para processar e julgar o caso.
Quanto aos aspectos,
éticos e morais é pertinente destacar que a família Bolsonaro veio a público
durante toda a campanha eleitoral, sob o discurso de combate ferrenho a
corrupção, de modo que não se justifica utilizar-se de subterfúgios técnicos jurídicos
para tentar barrar os órgão de controle jurisdicionais de realizar
investigações visando esclarecer fato supostamente criminoso praticado por
pessoas ligadas a eles. De se notar que os argumentos da defesa em momento
algum refuta qualquer princípio de ilegalidade contida na movimentação financeira,
mas apega-se apenas a detalhes técnico-jurídicos para vedar ao Ministério Público
de exercer seu Mister de fiscal da Lei.
Também
não se justifica o argumento de que as provas obtidas pelo Ministério Público
do Rio de Janeiro teriam sido obtidas sem autorização judicial e portanto, inconstitucional,
uma vez que os documentos fornecidos pelo COAF, fazem parte de uma investigação
em andamento que é um braço da Operação Lava Jato, novela que foi implacável
para alguns e totalmente conivente com outros e que além disso serviu de trampolim
para elevar o juiz Sérgio Moro a condição de ministro da justiça do presidente
Jair Bolsonaro. Contudo, aqueles que diziam defender a Operação Lava Jato agora
usam de subterfúgios técnicos-jurídicos para tolher-lhe o poder investigatório.
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