segunda-feira, 3 de junho de 2019

PROCESSO SELETIVO - OS FATOS SEM BOATOS

Ontem - 02 de junho - foi veiculado através de blog local nas mídias sociais uma suposta denúncia, tentando colocar em dúvidas a lisura do Processo Seletivo realizado pela prefeitura de Maracanaú, através do edital nº 001/2019 da Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais do município, visando a contratação temporária de servidores para atender as necessidades temporárias e de excepcional interesse público nas secretarias municipais.
O denunciante - um blogueiro de pouca ou nenhuma relevância social ou profissional - conhecido no meio político por criar teorias de conspiração a respeito da administração municipal - valendo-se de um expediente bastante usual aos covardes, ou seja, denúncias em forma de perguntas, na vã tentativa de evitar processo por denunciação caluniosa, e em nome de terceiros não identificados, para em caso de processo, valer-se dispositivo legal de preservar o sigilo da fonte levantou questionamentos a respeito lisura do Processo Seletivo.
Segundo o blogueiro a candidata Luana de Sousa Rodrigues, que concorreu ao cargo Técnico Administrativo II,“...aparece como inabilitada para a etapa seguinte, mas logo em seguida surge no resultado preliminar para convocação para as entrevistas...”. Tal afirmação dá a entender que teria havido uma espécie de favorecimento para a candidata, isto é, ela passado de inabilitada para habilitada sem que houvesse uma razão plausível. Isso sem que o denunciante tenha buscado ouvir a Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
O que o blogueiro não esclarece - não sei se por má-fé ou mau-caratismo ou ambos - é que a candidata Luana Rodrigues, ao conferir o gabarito que anotou no dia da prova, com o gabarito publicado no site da prefeitura, percebeu uma divergência entre a nota divulgada e a nota que ela efetivamente obteve na prova. E diante disso, em tempo hábil conforme dispõe o Edital 001/2019, impetrou Recurso de Revisão pedindo recontagem da nota que a tornou inabilitada.
Ao analisar o Recurso a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, revendo a documentação, constatou ter havido um erro de digitação no lançamento da nota da senhora Luana Rodrigues, e onde foi lançado 12 pontos, na verdade deveria ter sido 22. Assim, identificada a falha, de imediato o deferiu-se Recurso, julgando-o procedente, e procedendo-se a retificação da nota da candidata, que assim, passou de inabilitada à habilitada. Tudo respeitando a lei e as cláusulas do edital.
De sorte que após a revisão do Recurso, o equívoco foi sanado, a nota corrigida e somada aos títulos que consistiram em cursos de capacitação, formação e experiencias profissionais, tornaram a candidata habilitada para a fase seguinte. Ressalte-se ainda que tiveram outros candidatos na mesma situação com os respectivos recursos deferidos, isso é perfeitamente natural, contudo, neste caso especifico, acredito que deve ter chamando a atenção do blogueiro, o fato da candidata ser servidora temporária da Secretaria de Tecnologia do Município, como se isso fosse um crime, ou o simples fato de ser funcionária vedasse sua participação no certame.
Este tipo de posicionamento, que não buscar a verdade dos fatos, antes de “jogar farinha no ventilador”, geralmente parte de pessoas que vivem de sensacionalismo tentando a todo a custo manterem-se em evidência na busca constante pela autopromoção, e em função disso distorcem fatos, propagam denúncias vazias e desprovidas de qualquer fundamentação, sem ao menos se darem ao trabalho de ouvir as partes interessadas, tudo isso apenas na ânsia por atrair os “holofotes” para si próprios.
Cabe esclarecer que todo o Processo Seletivo vem ocorrendo dentro da mais estrita legalidade, e que todos os procedimentos adotados, estão em conformidade com o Edital de convocação. Mas infelizmente, por mais que se busque realizar as coisas com seriedade e respeitando os preceitos legais, existem aqueles que sempre preferem o caminho fácil de atirar pedras de olhos vendados.
Como prova da má-fé destas pessoas, cabe inclusive registrar as críticas que forma feitas ao fato da prefeitura em respeito ao princípio da publicidade do atos públicos ter publicado do edital que levou quase três mil pessoas as filas nos dias de inscrição, como se com isso quisessem atribuir ao município de Maracanaú, responsabilidade pelos altos índices de desemprego no Brasil que levam milhares de pessoas as filas em busca de emprego, apenas porque publicamos nos termos da lei o Edital de Chamamento ao Processo Seletivo. (Na foto o Requerimento da Candidata e o respectivo deferimento).

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