Declaração
de Flávio Bolsonaro sobre possível uso da força em conflito com o STF reacende
debate sobre os limites do poder presidencial, o papel do Congresso e o risco
de um governo eleito comprometer a própria democracia.
Por Eudasio Menezes
Entretanto,
o problema se torna muito mais complexo quando se examina a possibilidade de o
presidente contar com uma maioria parlamentar capaz de impedir seu afastamento.
Para autorizar o processamento de uma acusação contra o presidente por crime de
responsabilidade, a Câmara dos Deputados precisa reunir pelo menos 342 votos,
equivalentes a dois terços de seus integrantes. Isso significa que 172
deputados podem impedir a formação do quórum necessário. No Senado, a
condenação por impeachment também depende de uma maioria de dois terços. Na
prática, um presidente com sustentação política suficiente no Congresso poderia
impedir sua responsabilização imediata, mesmo diante de acusações extremamente
graves. É importante distinguir, contudo, a proteção parlamentar da
legitimidade constitucional: impedir o impeachment não significa tornar legais
os atos eventualmente praticados. Revela, entretanto, uma fragilidade dos
mecanismos de controle presidencial, pois a Constituição estabelece limites ao
exercício do poder, mas a efetivação desses limites depende da atuação das
instituições. Se o Executivo descumpre a Constituição, o Legislativo impede
sua responsabilização e o Judiciário é neutralizado pela força, quem teria
condições reais de restabelecer a legalidade?
A
situação poderia adquirir proporções ainda mais graves caso o governante,
depois de neutralizar o Supremo Tribunal Federal, passasse a interferir no
processo eleitoral. Admitamos, exclusivamente para fins de análise, que um
presidente consiga controlar os instrumentos coercitivos do Estado, constranger
as instituições judiciais e conservar apoio político suficiente para impedir
sua responsabilização. Seria possível tentar impedir a eleição de seu sucessor?
Sob o aspecto jurídico, a Constituição brasileira não permite a suspensão
arbitrária das eleições com a finalidade de prolongar indefinidamente um
mandato. O voto periódico está protegido por cláusula pétrea, e nem mesmo uma
emenda constitucional poderia legitimamente extinguir a alternância democrática.
Contudo, existe uma diferença entre aquilo que a lei estabelece e aquilo que um
governo pode tentar impor quando as instituições deixam de funcionar
regularmente. Um governante que conseguisse impedir materialmente as eleições,
restringir as atividades da Justiça Eleitoral e conservar o controle coercitivo
do Estado poderia tentar continuar exercendo o poder mesmo sem legitimidade
constitucional. Não seria uma prorrogação legal do mandato, mas uma permanência
de fato, sustentada por uma ruptura institucional. É justamente nessa
possibilidade que reside um dos caminhos para a formação de um regime
autoritário.
A
história contemporânea demonstra que a eleição democrática de um presidente não
impede que seu governo posteriormente adote práticas autoritárias. Governantes
originalmente eleitos podem passar a restringir a oposição, enfraquecer o
Judiciário, controlar instituições e comprometer a realização de eleições
livres. Esse processo é estudado pela ciência política como erosão democrática
e, quando o próprio governante utiliza os poderes que recebeu legalmente para
neutralizar os mecanismos de fiscalização e impedir a alternância do poder,
pode assumir características de um autogolpe. A manutenção de um Congresso em
funcionamento, por si só, não garante a existência de democracia. Um Parlamento
que deixa de fiscalizar, uma Justiça impedida de julgar livremente e eleições
sem competição efetiva podem continuar existindo formalmente sem preservar as
condições fundamentais de um regime democrático. Se um presidente suspendesse
as eleições, restringisse as liberdades civis e permanecesse no cargo mediante
coerção, o país poderia passar a viver sob uma ditadura. Não seria necessário
rasgar publicamente a Constituição. Bastaria impedir que suas garantias mais
importantes fossem cumpridas.
Surge,
então, a questão mais inquietante de toda essa reflexão: quem defenderia a
democracia se Executivo, Legislativo e Judiciário deixassem de cumprir
adequadamente suas funções constitucionais? O Supremo Tribunal Federal pode
declarar uma decisão presidencial inconstitucional, mas depende de condições
institucionais para que suas determinações sejam respeitadas. O Congresso
possui instrumentos para fiscalizar o Executivo, mas pode deixar de utilizá-los
por conveniência política. O Ministério Público pode investigar ilegalidades e
promover a responsabilização de agentes públicos, mas também depende do
funcionamento regular das instituições. As Forças Armadas não possuem
autorização constitucional para assumir o governo ou arbitrar disputas entre os
Poderes, embora seus integrantes devam respeitar a legalidade e não estejam
autorizados a executar ordens manifestamente ilegais. Nenhuma dessas
instituições, isoladamente, possui capacidade ilimitada para restabelecer a
democracia. Sua preservação depende da atuação conjunta de instituições
independentes, agentes públicos comprometidos com a Constituição e uma
sociedade organizada em defesa de seus direitos.
Nesse
contexto, o papel da população brasileira ganha especial importância. A
Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 1º, parágrafo único, que todo
poder emana do povo, determinação cujo significado ultrapassa o momento da
votação. Os governantes exercem o poder temporariamente, por delegação popular,
e não são proprietários do Estado nem podem transformar seus mandatos em
direitos permanentes de governar. Mesmo que um governo impedisse ilegalmente a
realização de eleições, a soberania popular não desapareceria. A população
poderia continuar reivindicando a recuperação da democracia por meio de
manifestações pacíficas, mobilizações sociais, atuação de sindicatos,
organizações profissionais, movimentos estudantis, imprensa independente e
entidades de defesa dos direitos humanos. A participação de governadores,
autoridades estaduais e instituições que conservassem sua independência também
poderia contribuir para o restabelecimento da legalidade. A resistência
democrática não violenta poderia exercer pressão pela recuperação das eleições
e das liberdades fundamentais, embora essas iniciativas não garantissem
automaticamente uma transição nem autorizassem indiscriminadamente o emprego da
violência.
O
Brasil já viveu uma experiência histórica que demonstra a importância da
participação popular na reconstrução democrática. Durante o regime militar,
milhões de brasileiros participaram do movimento Diretas Já, exigindo a
retomada das eleições presidenciais diretas. As grandes manifestações de 1983 e
1984 reuniram trabalhadores, estudantes, intelectuais, artistas, organizações
populares e diferentes correntes políticas. Embora a proposta que buscava
restabelecer imediatamente as eleições diretas tenha sido rejeitada no
Congresso, a mobilização contribuiu para o processo de redemocratização. O país
voltou a escolher diretamente seu presidente em 1989. Essa experiência revela
que a população pode desempenhar papel importante na transformação de uma
realidade política, mesmo quando os mecanismos eleitorais se encontram
limitados. Também demonstra que a recuperação democrática pode ser difícil,
demorada e depender da convergência entre mobilização popular e mudanças
institucionais.
É
indispensável esclarecer que o cenário aqui examinado não autoriza afirmar que
Flávio Bolsonaro, caso eleito, necessariamente promoveria uma intervenção
contra o STF ou tentaria suspender eleições. Esses acontecimentos constituem
hipóteses que devem ser claramente diferenciadas das declarações documentadas.
A preocupação constitucional, entretanto, é legítima e independe de qual
partido esteja no governo. A democracia corre riscos sempre que um governante
procura afastar os limites de sua autoridade, neutralizar os órgãos de
fiscalização ou comprometer o direito da população de escolher livremente seus
representantes. Não importa se o presidente é de direita, de esquerda ou de
centro. O poder presidencial encontra seus limites na Constituição, e
nenhuma vitória eleitoral concede autorização para eliminar esses limites.
Da mesma forma, uma maioria parlamentar não substitui a soberania popular. O
Congresso pode apoiar um governo, aprovar suas propostas e sustentar suas
políticas, mas não pode legitimar a extinção das garantias fundamentais da
democracia.
Durante
muito tempo, as rupturas democráticas foram associadas a tanques nas ruas,
parlamentos fechados e governos militares. Essas situações continuam possíveis,
mas não representam a única maneira de destruir um regime democrático. A
concentração autoritária do poder também pode ocorrer por meio do
enfraquecimento gradual das instituições, da utilização política dos mecanismos
de fiscalização e da restrição das liberdades públicas. Um país pode continuar
possuindo Constituição, Congresso, tribunais e até determinadas formalidades
eleitorais enquanto perde progressivamente as condições que tornam a democracia
uma realidade. O problema não estaria apenas na ausência de leis capazes de
proteger os cidadãos, mas na incapacidade de fazê-las cumprir. A democracia
brasileira foi construída sobre princípios que garantem a limitação do poder e
o direito de a população substituir seus governantes. Essas garantias precisam
valer para todos, inclusive para presidentes que desfrutem de grande
popularidade ou de ampla maioria parlamentar.
A
possibilidade de uma intervenção pela força contra o Supremo Tribunal Federal
suscita, portanto, um debate que ultrapassa a disputa eleitoral e as
preferências partidárias. O verdadeiro problema é saber o que aconteceria se um
presidente decidisse desrespeitar a Constituição e encontrasse apoio político
suficiente para impedir sua responsabilização. A suspensão das eleições, a
neutralização do Judiciário e o uso da força para assegurar a continuidade de
um governo representariam uma ruptura democrática. Nessas circunstâncias, a
população poderia desempenhar papel fundamental na recuperação da liberdade
política, desde que sua atuação estivesse orientada à restauração das
instituições constitucionais. A Constituição não foi criada para garantir que
um governante permaneça no poder. Foi criada para assegurar que nenhum
governante esteja acima da lei. A democracia não depende apenas de eleições
realizadas no passado, mas também de garantir que as próximas eleições
aconteçam, que os tribunais possam funcionar livremente e que a população tenha
o direito de discordar de seus representantes.
A
maior ameaça a uma democracia não está somente na possibilidade de sua
Constituição ser revogada, mas também no risco de ela continuar existindo no
papel enquanto seus princípios deixam de ser respeitados na prática.
A legitimidade conferida pelas urnas não concede a nenhum governante o direito
de destruir as instituições que asseguram a continuidade do processo
democrático. A soberania popular pertence ao povo e não pode ser apropriada
definitivamente por presidentes, partidos ou maiorias parlamentares. Defender a
democracia significa preservar a possibilidade de alternância no poder,
garantir a independência das instituições e assegurar que as liberdades
fundamentais permaneçam protegidas. Quando esses princípios são ameaçados, a
discussão deixa de ser apenas sobre quem governará o país e passa a envolver a
própria existência de condições para que os brasileiros continuem escolhendo
seus governantes. E é nesse ponto que uma pergunta precisa permanecer no centro
do debate nacional: haverá uma próxima eleição?
EUDASIO
MENEZES
Bacharel
em Direito e Comentarista Político
Blog: eudasiomenezes.blogspot.com
15 de outubro de 2026
Fontes de referência:
Constituição Federal de 1988; Lei nº 1.079/1950; Código Penal, artigos 359-L e
359-M; decisões do Supremo Tribunal Federal na ADI 6.457 e nas ADPFs 964 a 967;
entrevista de Flávio Bolsonaro publicada pela Folha de São Paulo em 14 de junho
de 2025.
