quinta-feira, 15 de outubro de 2026


Declaração de Flávio Bolsonaro sobre possível uso da força em conflito com o STF reacende debate sobre os limites do poder presidencial, o papel do Congresso e o risco de um governo eleito comprometer a própria democracia.

Por Eudasio Menezes

        Imagine um presidente da República que, depois de eleito democraticamente, decida utilizar a força contra o Supremo Tribunal Federal, conte com uma maioria parlamentar disposta a impedir seu afastamento e, posteriormente, tente suspender as eleições para permanecer no poder. Parece um cenário distante da realidade constitucional brasileira. Afinal, o país possui uma Constituição que garante a independência dos Poderes, a realização periódica de eleições e a proteção das liberdades fundamentais. Entretanto, existe uma pergunta que precisa ser feita: o que aconteceria se o próprio governo deixasse de respeitar essas garantias e conseguisse impedir que as instituições responsáveis por protegê-las exercessem suas funções? A questão ganha relevância diante de uma declaração do senador Flávio Bolsonaro, publicada pela Folha de São Paulo em junho de 2025, e que recentemente tem sido amplamente difunda nas redes sociais. Ao comentar a possibilidade de um futuro presidente conceder indulto ao ex-presidente Jair Bolsonaro, Flávio mencionou um eventual conflito com o Supremo Tribunal Federal caso o benefício fosse declarado inconstitucional. Na entrevista, o parlamentar abordou a possibilidade de interferência entre os Poderes, inclusive com o uso da força. A declaração por si só não comprova, isoladamente, qualquer decisão de executar tal intervenção, mas abre espaço para uma reflexão necessária sobre os limites do poder presidencial e os riscos de uma ruptura institucional.

            A Constituição Federal, em seu artigo 84, inciso XII, confere ao presidente da República competência para conceder indultos, mas essa prerrogativa não afasta o controle de constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal Federal. Em maio de 2023, o próprio STF declarou inconstitucional a graça presidencial concedida por Jair Bolsonaro ao ex-deputado Daniel Silveira, reconhecendo desvio de finalidade no ato. Isso demonstra que o chefe do Executivo não pode simplesmente impor sua interpretação da Constituição ao Judiciário. A separação dos Poderes, consagrada no artigo 2º, pressupõe independência funcional e respeito às competências de cada instituição. Em abril de 2024, o Supremo também decidiu, por unanimidade, que as Forças Armadas não possuem poder moderador e não podem ser utilizadas para interferir no funcionamento independente dos Poderes. Portanto, uma ordem presidencial destinada a constranger ministros, impedir julgamentos ou desrespeitar decisões judiciais mediante violência poderia produzir consequências constitucionais e criminais, inclusive a responsabilização por crimes contra o Estado Democrático de Direito, conforme os atos efetivamente praticados e as provas existentes.

Entretanto, o problema se torna muito mais complexo quando se examina a possibilidade de o presidente contar com uma maioria parlamentar capaz de impedir seu afastamento. Para autorizar o processamento de uma acusação contra o presidente por crime de responsabilidade, a Câmara dos Deputados precisa reunir pelo menos 342 votos, equivalentes a dois terços de seus integrantes. Isso significa que 172 deputados podem impedir a formação do quórum necessário. No Senado, a condenação por impeachment também depende de uma maioria de dois terços. Na prática, um presidente com sustentação política suficiente no Congresso poderia impedir sua responsabilização imediata, mesmo diante de acusações extremamente graves. É importante distinguir, contudo, a proteção parlamentar da legitimidade constitucional: impedir o impeachment não significa tornar legais os atos eventualmente praticados. Revela, entretanto, uma fragilidade dos mecanismos de controle presidencial, pois a Constituição estabelece limites ao exercício do poder, mas a efetivação desses limites depende da atuação das instituições. Se o Executivo descumpre a Constituição, o Legislativo impede sua responsabilização e o Judiciário é neutralizado pela força, quem teria condições reais de restabelecer a legalidade?

A situação poderia adquirir proporções ainda mais graves caso o governante, depois de neutralizar o Supremo Tribunal Federal, passasse a interferir no processo eleitoral. Admitamos, exclusivamente para fins de análise, que um presidente consiga controlar os instrumentos coercitivos do Estado, constranger as instituições judiciais e conservar apoio político suficiente para impedir sua responsabilização. Seria possível tentar impedir a eleição de seu sucessor? Sob o aspecto jurídico, a Constituição brasileira não permite a suspensão arbitrária das eleições com a finalidade de prolongar indefinidamente um mandato. O voto periódico está protegido por cláusula pétrea, e nem mesmo uma emenda constitucional poderia legitimamente extinguir a alternância democrática. Contudo, existe uma diferença entre aquilo que a lei estabelece e aquilo que um governo pode tentar impor quando as instituições deixam de funcionar regularmente. Um governante que conseguisse impedir materialmente as eleições, restringir as atividades da Justiça Eleitoral e conservar o controle coercitivo do Estado poderia tentar continuar exercendo o poder mesmo sem legitimidade constitucional. Não seria uma prorrogação legal do mandato, mas uma permanência de fato, sustentada por uma ruptura institucional. É justamente nessa possibilidade que reside um dos caminhos para a formação de um regime autoritário.

A história contemporânea demonstra que a eleição democrática de um presidente não impede que seu governo posteriormente adote práticas autoritárias. Governantes originalmente eleitos podem passar a restringir a oposição, enfraquecer o Judiciário, controlar instituições e comprometer a realização de eleições livres. Esse processo é estudado pela ciência política como erosão democrática e, quando o próprio governante utiliza os poderes que recebeu legalmente para neutralizar os mecanismos de fiscalização e impedir a alternância do poder, pode assumir características de um autogolpe. A manutenção de um Congresso em funcionamento, por si só, não garante a existência de democracia. Um Parlamento que deixa de fiscalizar, uma Justiça impedida de julgar livremente e eleições sem competição efetiva podem continuar existindo formalmente sem preservar as condições fundamentais de um regime democrático. Se um presidente suspendesse as eleições, restringisse as liberdades civis e permanecesse no cargo mediante coerção, o país poderia passar a viver sob uma ditadura. Não seria necessário rasgar publicamente a Constituição. Bastaria impedir que suas garantias mais importantes fossem cumpridas.

Surge, então, a questão mais inquietante de toda essa reflexão: quem defenderia a democracia se Executivo, Legislativo e Judiciário deixassem de cumprir adequadamente suas funções constitucionais? O Supremo Tribunal Federal pode declarar uma decisão presidencial inconstitucional, mas depende de condições institucionais para que suas determinações sejam respeitadas. O Congresso possui instrumentos para fiscalizar o Executivo, mas pode deixar de utilizá-los por conveniência política. O Ministério Público pode investigar ilegalidades e promover a responsabilização de agentes públicos, mas também depende do funcionamento regular das instituições. As Forças Armadas não possuem autorização constitucional para assumir o governo ou arbitrar disputas entre os Poderes, embora seus integrantes devam respeitar a legalidade e não estejam autorizados a executar ordens manifestamente ilegais. Nenhuma dessas instituições, isoladamente, possui capacidade ilimitada para restabelecer a democracia. Sua preservação depende da atuação conjunta de instituições independentes, agentes públicos comprometidos com a Constituição e uma sociedade organizada em defesa de seus direitos.

Nesse contexto, o papel da população brasileira ganha especial importância. A Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 1º, parágrafo único, que todo poder emana do povo, determinação cujo significado ultrapassa o momento da votação. Os governantes exercem o poder temporariamente, por delegação popular, e não são proprietários do Estado nem podem transformar seus mandatos em direitos permanentes de governar. Mesmo que um governo impedisse ilegalmente a realização de eleições, a soberania popular não desapareceria. A população poderia continuar reivindicando a recuperação da democracia por meio de manifestações pacíficas, mobilizações sociais, atuação de sindicatos, organizações profissionais, movimentos estudantis, imprensa independente e entidades de defesa dos direitos humanos. A participação de governadores, autoridades estaduais e instituições que conservassem sua independência também poderia contribuir para o restabelecimento da legalidade. A resistência democrática não violenta poderia exercer pressão pela recuperação das eleições e das liberdades fundamentais, embora essas iniciativas não garantissem automaticamente uma transição nem autorizassem indiscriminadamente o emprego da violência.

O Brasil já viveu uma experiência histórica que demonstra a importância da participação popular na reconstrução democrática. Durante o regime militar, milhões de brasileiros participaram do movimento Diretas Já, exigindo a retomada das eleições presidenciais diretas. As grandes manifestações de 1983 e 1984 reuniram trabalhadores, estudantes, intelectuais, artistas, organizações populares e diferentes correntes políticas. Embora a proposta que buscava restabelecer imediatamente as eleições diretas tenha sido rejeitada no Congresso, a mobilização contribuiu para o processo de redemocratização. O país voltou a escolher diretamente seu presidente em 1989. Essa experiência revela que a população pode desempenhar papel importante na transformação de uma realidade política, mesmo quando os mecanismos eleitorais se encontram limitados. Também demonstra que a recuperação democrática pode ser difícil, demorada e depender da convergência entre mobilização popular e mudanças institucionais.

É indispensável esclarecer que o cenário aqui examinado não autoriza afirmar que Flávio Bolsonaro, caso eleito, necessariamente promoveria uma intervenção contra o STF ou tentaria suspender eleições. Esses acontecimentos constituem hipóteses que devem ser claramente diferenciadas das declarações documentadas. A preocupação constitucional, entretanto, é legítima e independe de qual partido esteja no governo. A democracia corre riscos sempre que um governante procura afastar os limites de sua autoridade, neutralizar os órgãos de fiscalização ou comprometer o direito da população de escolher livremente seus representantes. Não importa se o presidente é de direita, de esquerda ou de centro. O poder presidencial encontra seus limites na Constituição, e nenhuma vitória eleitoral concede autorização para eliminar esses limites. Da mesma forma, uma maioria parlamentar não substitui a soberania popular. O Congresso pode apoiar um governo, aprovar suas propostas e sustentar suas políticas, mas não pode legitimar a extinção das garantias fundamentais da democracia.

Durante muito tempo, as rupturas democráticas foram associadas a tanques nas ruas, parlamentos fechados e governos militares. Essas situações continuam possíveis, mas não representam a única maneira de destruir um regime democrático. A concentração autoritária do poder também pode ocorrer por meio do enfraquecimento gradual das instituições, da utilização política dos mecanismos de fiscalização e da restrição das liberdades públicas. Um país pode continuar possuindo Constituição, Congresso, tribunais e até determinadas formalidades eleitorais enquanto perde progressivamente as condições que tornam a democracia uma realidade. O problema não estaria apenas na ausência de leis capazes de proteger os cidadãos, mas na incapacidade de fazê-las cumprir. A democracia brasileira foi construída sobre princípios que garantem a limitação do poder e o direito de a população substituir seus governantes. Essas garantias precisam valer para todos, inclusive para presidentes que desfrutem de grande popularidade ou de ampla maioria parlamentar.

A possibilidade de uma intervenção pela força contra o Supremo Tribunal Federal suscita, portanto, um debate que ultrapassa a disputa eleitoral e as preferências partidárias. O verdadeiro problema é saber o que aconteceria se um presidente decidisse desrespeitar a Constituição e encontrasse apoio político suficiente para impedir sua responsabilização. A suspensão das eleições, a neutralização do Judiciário e o uso da força para assegurar a continuidade de um governo representariam uma ruptura democrática. Nessas circunstâncias, a população poderia desempenhar papel fundamental na recuperação da liberdade política, desde que sua atuação estivesse orientada à restauração das instituições constitucionais. A Constituição não foi criada para garantir que um governante permaneça no poder. Foi criada para assegurar que nenhum governante esteja acima da lei. A democracia não depende apenas de eleições realizadas no passado, mas também de garantir que as próximas eleições aconteçam, que os tribunais possam funcionar livremente e que a população tenha o direito de discordar de seus representantes.

A maior ameaça a uma democracia não está somente na possibilidade de sua Constituição ser revogada, mas também no risco de ela continuar existindo no papel enquanto seus princípios deixam de ser respeitados na prática. A legitimidade conferida pelas urnas não concede a nenhum governante o direito de destruir as instituições que asseguram a continuidade do processo democrático. A soberania popular pertence ao povo e não pode ser apropriada definitivamente por presidentes, partidos ou maiorias parlamentares. Defender a democracia significa preservar a possibilidade de alternância no poder, garantir a independência das instituições e assegurar que as liberdades fundamentais permaneçam protegidas. Quando esses princípios são ameaçados, a discussão deixa de ser apenas sobre quem governará o país e passa a envolver a própria existência de condições para que os brasileiros continuem escolhendo seus governantes. E é nesse ponto que uma pergunta precisa permanecer no centro do debate nacional: haverá uma próxima eleição?


EUDASIO MENEZES

Bacharel em Direito e Comentarista Político

Blog: eudasiomenezes.blogspot.com

15 de outubro de 2026

Fontes de referência: Constituição Federal de 1988; Lei nº 1.079/1950; Código Penal, artigos 359-L e 359-M; decisões do Supremo Tribunal Federal na ADI 6.457 e nas ADPFs 964 a 967; entrevista de Flávio Bolsonaro publicada pela Folha de São Paulo em 14 de junho de 2025.

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