domingo, 21 de julho de 2013

APENAS PARA ESCLARECER:

Sobre suas insinuações a respeito de minha pessoa, ingressei no serviço público de municipal de Maracanaú ocupando o cargo de vigilante, em 19987 quando a época era prefeito Dr. José Raimundo Menezes de Andrade, nas gestões do senhor Júlio César Costa Lima, trabalhei na portaria de sua casa fazendo a segurança noturna. Quando rompi politicamente com o mesmo, informei-o pessoalmente em sua residência, por volta de 1990.  O Rompimento se deu por questões políticas, portanto, não houve nada de pessoal e ninguém foi traído por ninguém, como este cretino insinuou. Respeito a pessoa do senhor Júlio César, mas mantenho as mesmas restrições da época quanto a sua forma de fazer política, principalmente no que diz respeito a condução que deu quando gestor municipal e mesmo quando deputado, pois desconheço algum benefício trazido a nossa cidade por ele no desempenho de seu mandato.

Desde então venho trabalhando e estudando com objetivo não apenas de crescer pessoal e profissionalmente, mas também como forma de através do conhecimento adquirido ao longo destes anos ajudar aos meus colegas servidores e aos maracanauenses em geral, como fiz nos 12 anos que passei como diretor do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais de Maracanaú e continuo a fazer agora enquanto Assessor do Governo para Assuntos Sindicais, oportunidade que me foi dada no final da gestão Roberto Pessoa e que o prefeito Firmo Camurça, manteve em seu governo.

A função é da gestão, mas enquanto eu estiver ocupando não medirei esforços para desempenha-la de forma satisfatória não apenas as ações de governo, mas também que venha a trazer uma condução mais aproximada da gestão com a categoria, a exemplo do que ocorre agora quando o prefeito Firmo Camurça, contando com a colaboração de diversos seguimento ligados aos servidores e de sua equipe de governo dentre as quais eu me incluo, implanta de forma definitiva e eficaz o Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos para mais de 1700 servidores de nosso município. Ressalte-se que esta é uma conquista que atende a uma reivindicação antiga da categoria, que teve seu inicio quando de meu primeiro mandato como diretor do sisma em 1991.

Iniciei meus estudos no Grupo José Belisário de Souza no bairro Coqueiral, concluindo o ensino fundamental - a época primeiro grau no Instituto São José de Maracanaú. Após o falecimento de meu pai, em 1987, parei os estudos e ingresse na prefeitura, no ano 2000 conclui o ensino médio no colégio Gonzaga Mota no bairro Jereissati II, pelo tele ensino Tele Curso 2000, pouco tempo depois fiz vestibular e comecei a fazer o curso de direito na Faculdade Cearense, chegando a concluir o 5º semestre, tendo que para por fatores econômicos e profissionais, graças a meus esforços e ao incentivo de amigos retomei o curso no inicio deste ano e estou em fase de conclusão do sexto semestre. Todas as minhas vitórias devo sem falsa modéstia, primeiramente aos meus próprios esforços e claro a motivação e o incentivo que me dão diariamente minha família e meus verdadeiros amigos, a quem agradeço de todo meu coração.

quinta-feira, 18 de julho de 2013

UM GOLPE DEMOCRÁTICO OU UM GOLPE NA DEMOCRACIA?

Quando se fala em golpe político na democracia logo nos vem a cabeça a tomada abrupta do poder pela força, isto é, militares fechando o parlamento, indicando governantes, exercito nas ruas tolhendo as liberdades do povo, imprensa proibida de fazer criticas aos que estiverem no poder e daí por diante, a exemplo do que vivenciamos em um passando não muito remoto.
Entretanto, com o fortalecimento da democracia em nosso país tal situação é totalmente inviável, assim em minha opinião, nos últimos meses uma nova forma de golpe vem sendo orquestrado, e tudo teve inicio com a derrota do governo federal tucano, que somado ao desgaste e ao descredito de décadas daqueles políticos que sempre controlaram os destinos de nossa Nação.
O estopim deste golpe começou a ser planejado com a ascensão do PT ao poder através do presidente Lula, que terminou seu segundo mandato com mais de 80% de aprovação, fato este inédito no país, principalmente por tratar-se de um homem simples vindo da classe trabalhadora.
Desta forma não encontrando outra forma legítima de retomar o controle, estes políticos sabedores que não tem mais credibilidade para uma disputa voto a voto, iniciaram uma nova fase de golpe que eu pessoalmente diria que a principal arma usada será a própria democracia. Assim sob o manto de um falso moralismo em relação ao mensalão petista - não estou dizendo que não são culpados, apenas afirmo que os critérios foram políticos e em sua maioria pré-fabricados pela grande mídia - um julgamento que deveria ter por princípio basilar a lei e o direito, foi totalmente desvirtuado, basta ver que em 03 casos similares - mensalões PSDB Minas Gerais, DEM Brasília e PT - nos do PSDB e DEM houve desmembramento do processo, possibilitando aos réus sem foro privilegiados o direito ao duplo grau de jurisdição, assegurado na Constituição Federal, enquanto no caso do PT, este direito foi completamente tolhido.
Voltando ao foco do “GOLPE DEMOCRÁTICO” - importante destacar que esta explanação fez necessária para entendimento do contexto - após julgamento do mensalão petista, eis que surge um nome novo na conjuntura política nacional, o Exmo. Senhor Presidente do STF Doutor Joaquim Barbosa, que logo após a condenação dos mensaleiros é lançado pela mesma grande mídia como o grande moralizador e herói do combate a corrupção, logo em seguida a este julgamento e dois anos antes das eleições presidenciais surgem as pesquisas de intenção de votos enaltecendo o nome do Ministro Presidente do STF e este continua adotando a mesma postura de justiceiro que adotou durante todo julgamento dos mensaleiros petistas, concedendo entrevistas e realizando palestras em universidades sobre o grau de periculosidade dos políticos brasileiros, sobre a submissão do legislativo e omissão do executivo.
Em seguida tem inicio uma mobilização nacional onde a imprensa divulga que os brasileiros estão nas ruas pedindo o fim da corrupção, passe livre nos coletivos, mais saúde, mais educação, etc... Ressalte-se que essa efervescência nem de longe chegou próxima àquela outra articulada para legitimar o impeachment de Collor de Melo.

Juntemos os fatos:

Políticos da elite brasileira que passaram anos no poder saindo deste sem qualquer credibilidade perante o povo brasileiro;

A nação cansada da inércia dos políticos; da corrupção; da falta de políticas públicas;

Um trabalhador humilde que foi eleito e reeleito presidente da republica deixando seu governo com 80% de aprovação e ainda ajudou a eleger a primeira mulher presidente do país, deixando a elite atônita;

Uma mídia que divulga informações segmentadas de forma a deixar seus espectadores sedentos de justiça, mas não uma justiça isente, e sim aquela sob a ótica dos temas editados e divulgados segundo os interesses de cada um dos insatisfeitos;

Um ministro do STF que por seus pronunciamentos seja no julgamento do mensalão ou fora dele surge como um nome novo capaz de fazer justiça e acabar com a corrupção.

 Todos estes fatos juntos se tivessem surgidos naturalmente, realmente seria uma grande transformação para a nação e a chance de moraliza-la vertiginosamente, entretanto, em minha modesta e inexperiente opinião, isso nada mais foi do que uma série de eventos pré-programado e articulado para culminar com uma falsa sensação de justiça que possibilitará a retomada do poder, através de um nome novo que não tem o contágio infeccioso daqueles que se encontram sedentos de retomar o controle.

Em outras palavras eu diria que se tudo isso se concretizar certamente estaremos diante de um “GOLPE DEMOCRÁTICO”, uma brilhante estratégia para o retorno pacífico do velho através do novo.


Será que tudo isso é delírio de minha parte? Gostaria da opinião dos amigos sobre o tema.

domingo, 14 de julho de 2013

VIAMETRO - IRRESPONSABILIDADE PROFISSIONAL NO METRO


É imprescindível que os proprietários da empresa VIAMETRO, iniciem imediatamente um curso de direção defensiva e educação no trânsito para os motoristas da citada empresa uma vez que são frequentes as queixas de populares - sejam usuários ou não do transporte coletivos - sobre as atitudes imprudentes e negligentes dos condutores destes veículos, que constantemente colocam em risco a vida dos passageiros, dos pedestres, dos ciclistas, de outros veículos de pequeno porte que trafegam pelas ruas e tem os mesmos direitos dos coletivos.
Hoje por volta das 13 horas tive o desprazer de ser testemunha ocular de uma destas imprudências, quando eu vinha trafegando pela Avenida Padre José Holanda do Vale, ao me aproximar do cruzamento em frente ao cemitério deparei-me com o ônibus nº 0211955 de placas NRD 9692, avançou abruptamente ocupando aquela avenida no sentido Fortaleza, e não satisfeito com a façanha continuou avançando para a outra mão de direção sentido Centro de Maracanaú, ignorando completamente, veículos, ciclistas e pedestres que atravessavam aquele cruzamento.
O motorista em sua insanidade momentânea ou permanente deve ter imaginado que por está em frente ao cemitério não teria problema, caso houvesse alguma vítima fatal, bastaria jogar do outro lado do muro para que os parentes depois providenciasse o sepultamento.

sábado, 6 de julho de 2013

SÃO JOÃO DE MARACANAÚ É ASSIM



Diante das críticas de algumas poucas pessoas que por desconhecimento ou má fé limitam-se a falar das atrações nacionais que se apresentarão em alguns dias, cabe esclarecer que o São João de Maracanaú - como disseram alguns - não se limita a bandas de forró.
A Terra das Maracanãs é oficialmente a Cidade Junina do Ceará, por força de Lei Estadual de autoria da deputada Fernanda Pessoa, realizará entre os dias 06 e 20 de julho uma das maiores festas juninas de nosso estado, onde além de atrações nacionais que se apresentarão, teremos o festival de quadrilhas com a apresentação de 96 grupos de todo nordeste, a cidade cenográfica conta ainda com diversos stands de vários municípios da região metropolitana mostrando um pouco da história cultural e empresarial de Maracanaú e do Ceará, com, especial destaque para nossa cidade, onde podemos encontrar logo na entrada uma galeria com a exposição de quadros que contam um pouco de nossa história, ressaltando que este ano o evento traz como tema central Pitaguary, A Raiz de Nossa Terra, em uma justa homenagem indígena maracanauense representada pela nação Pitaguary.
Além disso, o evento que envolve mais de 5000 pessoas, gerando centenas de ocupações no mercado informal, que ajuda na composição da renda familiar dos maracanauenses seja no trabalho informal ou no comercio que é intenso, dentro e no entorno do local onde se realiza o evento.
Sobre os custos, embora eu não tenha o valor exato, mas posso afirmar com convicção que se realiza todo o evento em uma parceria tripartite formada pelo Ministério da Cultura, a Iniciativa privada e a prefeitura de Maracanaú.

Para que possamos conhecer um pouco mais sobre o São João de Maracanaú, assistam ao vídeo que fiz no local com a amiga Ana Veiga, que juntamente com Geson Ceccinni e Fabiola Teixeira sob a batuta do prefeito Firmo Camurça e todos os demais profissionais que meses antes começam a se empenhar diuturnamente para nos proporcionar esta brilhante atração cultural.
No vídeo, uma das organizadoras do evento, Ana Paula Veiga fala sobre o São João de Maracanaú

domingo, 30 de junho de 2013

TUDO CAMINHA PARA UM GOLPE DO DIREITO, NÃO DA DIREITA.


Tudo começou com o julgamento político dos mensalões PSDB-MG, DEM-DF e PT, com o STF aplicando critérios diferenciados para cada um deles, embora os agentes financeiros empresas envolvidas e "modus operandi" tenham sido os mesmos, após isso a grande mídia começou a difundir o nome do presidente da Suprema Corte como candidato a presidente da republica e ao que parece ele tomou gosto pela coisa pois começou uma campanha sem precedentes de críticas muitas vezes exacerbadas contra as instituições democraticamente eleitas pelo povo brasileiro qual seja executivo e judiciário, em seguida tem inicio a efervescência da manifestações populares que embora com bandeiras reivindicatórias legítimas vem servido apenas aos propósitos colocados pela grande mídia. Ou sejam vem ficando cada vez mais claro e evidente a interferência direta do Judiciário brasileiro nos outros poderes da republica, que agora além da população nas ruas conta com o apoio da seccional da OAB do Distrito Federal que segundo o item 3 da nota de apoio aos manifestantes e falando em nome do povo brasileiro, deixa de reconhecer os órgãos instituídos brasileiros: veja a integra o item mencionado "(3) Requerer urgência das autoridades na promoção de ampla e significativa Reforma Política que busque abraçar os anseios do povo brasileiro que não mais se reconhece representado pelos órgãos instituídos e com a forma com que são estabelecidas as prioridades e políticas públicas. 
Desta forma penso que se um golpe militar ocorre com armas um golpe sem armas somente pode ocorrer pelo Direito.

sábado, 1 de junho de 2013

ANÁLISE DO JULGAMENTO DO MENSALÃO.

Autor: Francisco Eudasio Cosme de Menezes, servidor público municipal de Maracanaú e acadêmico do curso de bacharelado em direito 6º semestre em Faculdades Cearenses.
Disciplina: Execuções Penais. Professor: Luzimar.

Este trabalho foi elaborado para a cadeira de execuções penais do curso de bacharelado em direito da Faculdade Cearense, para o qual usei como fonte de pesquisa os relatórios da CPMI dos Correios, da Polícia Federal, o Acordão do Supremo Tribunal Federal, e ainda algumas reportagens publicadas na internet, sobre tema, mas a principal fonte de pesquisa foi a obra intitulada a Outra História do Mensalão escrita pelo jornalista Paulo Moreira Leite. Ressaltando que os devidos créditos referentes as fontes de pesquisa acima citadas, encontram-se distribuídas por todo texto deste trabalho.

Cabe destacar que em virtude do vasto material a disposição para pesquisa, onde apenas no Acórdão da resultante da Ação Penal 470 podemos contar com mais de 8000 mil páginas e ainda mais de 1000 no relatório da CPMI dos Correios, esta é uma análise superficial, entretanto, usando métodos de seleção de pesquisa por assunto e nomes, busquei os principais temas, requeridos pelo professor para atingir os objetivos em relação as considerações políticas e jurídicas que envolveram a Ação Penal 470, com suas peculiaridades e comparações com fatos iguais ou assemelhados sobre os quais o STF aplicou medidas diferentes.  
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Na obra “A OUTRA HISTÓRIA DO MENSALÃO” que tem como subtítulo “As contradições de um julgamento político” o jornalista Paulo Moreira Leite apresenta diversos aspectos sobre o chamado “Mensalão do PT”, definido por alguns como “o maior escândalo de corrupção da história”, inicialmente - na apresentação - para o leitor desatento, tem-se a impressão de que o autor faz uma ferrenha defesa do PT e de José Dirceu, entretanto, ao nos debruçarmos na leitura percebe-se que na verdade o jornalista traça uma cronologia de fatos vivenciados por ele no decorrer dos acontecimentos que culminaram com a Ação Penal 470, sendo esta obra extraída em sua maioria de publicações do autor postadas em seu blog no calor dos debates, portanto, são informações colhidas praticamente em tempo real aos acontecimentos. A obra em comento apresenta comparativos entre diálogos e entrevistas concedidas por políticos, ministros e empresários dentre outros, além de termos a oportunidade de analisar outras situações iguais ou assemelhadas que ocorreram ao longo da história política recente do país, e para as quais o Supremo Tribunal Federal adotou medidas diversas daquelas adotadas no chamado “mensalão petista”.

O livro também faz referência a declarações de alguns Ministros dos STF, que alimentavam/alimentam a imprensa nacional e internacional com suas opiniões pessoais sobre fatos e acontecimentos ocorridos ao durante do julgamento da Ação Penal nº 470. O que nada implicaria se feitas por um cidadão comum ou qualquer outra pessoa que não estivesse na qualidade de julgador, cuja postura neste caso deve ou pelo menos deviria ser de imparcialidade, limitando-se a analise dos autos e ao conjunto probatório apresentado pelas partes. Neste ponto, alguém poderia alegar que os ministros agiram corretamente sob a justificativa de que a população tinha o direito de ser informada.

Em meu pensar, tal afirmação não prospera, haja vista que as 53 sessões ocorridas durante o julgamento da citada ação foram transmitidas em tempo real, pela TV Justiça, e pelas principais redes de TV do país, além das centenas de jornalistas que acompanhavam em tempo real atualizando blogs e sites na internet, publicação de jornais impressos diariamente e revista semanais, portanto, este julgamento aconteceu sob uma das maiores coberturas dos meios de comunicação de massa já vistas no Brasil, ou como afirma o próprio autor “foi um dos julgamentos mais midiáticos deste a invenção da TV” (pág. 11), diante de dos fatos apresentados na obra em comento, chega-se a inevitável conclusão fática: o processo de julgamento do “mensalão petista” não teve seu inicio com a Ação Penal 470, mas esta serviu apenas para confirmar um pré-julgamento feito pela mídia, através de informações desconexas publicadas para atender ao clamor popular, que gera a audiência necessária, a manutenção de patrocínios destes meios de comunicação.

ASPECTOS POLÍTICOS
Em que pese o objetivo deste trabalho ser a análise jurídica e de direito envoltos na Ação Penal nº 470, faz-se necessário regatar alguns aspectos políticos relevantes envolvendo personagens do executivo, do legislativo e do próprio judiciário, neste caso específico do Supremo Tribunal Federal, a exemplo das diversas declarações à imprensa prestadas por ministros da Suprema Corte brasileira, por parlamentares dentre outras autoridades, que certamente, vieram a alimentar a imprensa, que por sua vez, sob o argumento de bem informar a população - no que estão corretos - desde levem ao público os fatos completos, e não fragmentos de informações divulgadas conforme a conveniência e os interesses daqueles que as fornecem.

Tais declarações fragmentadas criaram o clima propício para gerar o “clamor popular” e a partir deste clamor, passou-se a exigir que a justiça fosse feita ao invés do direito, situação natural para uma população que amarga há décadas os dessabores de uma política envolta em escândalos de corrupção de todas as espécies, entretanto, como citado pelo autor (pág. 31), a função do julgador, em especial no direito penal, não é fazer justiça, mas aplicar o direito com estrita observância aos preceitos constitucionais da ampla defesa, do contraditório e da presunção de inocência, pilares basilares a ser considerado para formar a convicção dos julgadores, isto por meio da valorização o conjunto probatório fático contido nos autos do processo, possibilitando um julgamento imparcial com base em fatos e não em suposições ou achismos, já que no direito penal não existe crime ou pena hipotética.

É sabido que a Ação Penal 470 teve como base para suas investigações o relatório final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, que originou as investigações do chamado mensalão petista, tendo esta como ponto de partida um vídeo no qual Maurício Marinho, um executivo dos correios ligado a Roberto Jefferson é filmado por empresários recebendo uma propina de R$ 3.000,00, (três mil reais) em nome do deputado Roberto Jefferson (denunciante e criador da expressão mensalão). Segundo a denúncia os empresários diziam-se interessados em fazer negocio com a empresa estatal (pág. 26). Posteriormente o mesmo vídeo “vaza para imprensa”, em consequência disto, surge uma série de reportagens ligando Roberto Jefferson a uma série de denúncias de tráfico de influência, sendo então instaurada a CPMI dos Correios que tinha como objetivo inicial investigar as denúncias contra o deputado.

A partir deste momento o deputado Roberto Jefferson adota a teoria de que “a melhor defesa é o ataque”, e sai em peregrinação em diversos gabinetes de ministros - inclusive o próprio José Dirceu e Ciro Gomes -, de deputados e senadores e vai a própria imprensa, noticiando denúncias um suposto esquema de compra de votos de parlamentares da base aliada que o próprio deputado denunciante chamou de “mensalão”.
ROBERTO JEFFERSON (Jefferson) “... Tomei um avião com o Ministro Walfrido e sentei ao lado dele e disse: “Ministro, tem essa proposta, e o Dr. Delúbio me disse que outros partidos da base, em especial o PL e o PP, recebem”. E eu disse a ele que não. [...] Reuni minha bancada assim que começou o ano legislativo de 2004. Coloquei isso à minha bancada e foi a voto. Rejeição por unanimidade. Depois, fui procurar o Ministro José Dirceu, numa dessas oportunidades em que a gente vai conversar com ele no Palácio, e disse isso a ele: (Jefferson) Zé tem um negócio ruim que está acontecendo, que está um bochicho na Casa, que está ruim. (Dirceu) O que é? (Jefferson) O tal do mensalão. O Delúbio está repassando dinheiro para partidos da base, que estão distribuindo aos seus Deputados um mensalão 30 mil reais. (Jefferson narra a reação de Dirceu) Ele deu um soco na mesa: (Dirceu após socar a mesa afirma) Ele não tem autorização para fazer. Eu disse que não fizesse. Eu falei: (Jefferson) Então, corre atrás, amigo, porque está sendo feito...”.

“... (Jefferson Continua o depoimento) Com o Genoíno, o Presidente Genoíno, falei com ele uma meia dúzia de vezes. Falei ao Ministro Ciro Gomes, ele coçou a barba e disse: “Mas, Roberto, é muito dinheiro.” Eu falei: ”Ciro - porque o Ciro é simples nessas coisas -, tem que ser avisado ao Presidente Lula.” Por que não foi você ao Presidente Lula, Roberto?” Porque havia um cordão de isolamento. Ninguém acessava o Presidente Lula. Vou eu ao Ministro das Comunicações, Miro Teixeira, acompanhado do Deputado João Lira e acompanhado do Deputado José Múcio, Líder do PTB. Digo: “Miro, você que é meu conterrâneo, diga ao Presidente Lula que está havendo esse “mensalão”. Que o Sr. Delúbio repassa através de um moço chamado Marco Valério, entregue a Líderes e a Presidentes de partido. Isso é um escândalo, vai pipocar, não tem como segurar, já tem bochicho na imprensa. Ele achou grave, registrou. Disse isso ao Ministro Palocci. Ele nega. Mas, Palocci, Ministro, com todo o respeito, disse isso a V.Exa. olhando dentro dos seus olhos.” Depois, mais tarde, disse isso ao Ministro Aldo Rebelo. Cumpri o meu dever como Deputado, Presidente do partido. Roberto, e provas? Provação. Prova não tenho, mas tenho provação. Provação, vivi porque, além de eles receberem a mesada, ainda ficavam tentando os nossos Deputados. “Aqui, vem pra cá seu otário. Ah, aqui, oh, tá na mala. Vocês não têm? Aqui tem.”. Eu e o Múcio vivíamos um dia-a-dia de sofrimento com alguns companheiros que fraquejavam. E nós tínhamos que está ali do lado dele: Não vai. Fica aqui. Um dia eu pedi a um companheiro, que não teve coragem de sustentar - e a gente compreende que isso não é dom de todos os homens -, que dissesse ao Pedro Henry: “Avisa ao Pedro Henry que se ele tomar os 2 Deputados do PTB que ele está tentando com aquela mala de dinheiro, eu vou para a tribuna e conto a história da maçã e do mensalão. Avisa para ele, hein! Aí, refluiu. Mas o mensalão não parou. Continuou esse “mensalão” sem parar.( Relatório Final dos Trabalhos da CPMI dos Correios Volume II - Pág. 783)

Após estes acontecimentos Roberto Jefferson, até então na condição de investigado, passa também a figurar na condição de denunciante, fato este amplamente divulgado pela imprensa, e que contribuiu de forma significativa para tirá-lo da condição de vilão e coloca-lo como o herói que denunciara o maior escândalo de corrupção da história do País, fato este que mais tarde contribuirá para que os deputados e senadores que compunham a CPMI dos Correios, sentido a pressão da imprensa passassem a investigar além das denúncias contra Roberto Jefferson às denúncias por ele noticiadas. Sabendo-se, entretanto, que tais ocorrências nada traziam de novo, visto que em passado não muitos distantes o PSDB em Minas Gerais, se utilizara do mesmo expediente, inclusive com os mesmos bancos e agencias de publicidades ligadas ao senhor Marcos Valério, repetindo-se posteriormente, com os Democratas em Brasília.

Situação similar ocorrendo na época do governo de Fernando Henrique Cardoso, conforme noticiado pela imprensa brasileira, em 1997 surgiu uma confissão gravada de um deputado dizendo que embolsara R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para apoiar a reforma constitucional que autorizou a reeleição do então presidente, sendo, entretanto, o fato considerado tão pouco relevante que o Procurador-Geral da Republica da época mandou arquivar a denúncia sem qualquer investigação. (A Outra História do Mensalão pág. 25)

Após vários meses a CPMI conclui seus trabalhos em três relatórios contendo 1.880 laudas nos quais fica comprovado o tráfico de influencia do PTB de deputado Roberto Jefferson e alguns funcionários dos correios por ele indicados, mesmo após estes a tempos atrás haverem sido demitidos por irregularidades administrativas e sob a influência do parlamentar, conseguem retornar aquela empresa pública na qualidade de cargos comissionados. 
“... Por conseguinte, esta Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, no que se refere à denúncia original que deflagrou o processo de investigação, dificilmente poderá ter desconstituída a convicção de que existia, sim, em torno do Sr. Roberto Jefferson uma rede arrecadatória conforme a lógica que ele próprio expôs a esta CPMI. Relatório Final dos Trabalhos da CPMI “dos Correios” Evidentemente há ainda que se mensurar o universo de pessoas que compuseram este grupo ou rede nos diferentes momentos da vida política do Ex-deputado Roberto Jefferson. Contudo, permanece inabalada a convicção de que a corrupção já existia nos Correios, talvez não empreendida por “petequeiros”, mas por um esquema bem engendrado e destinado à arrecadação de recursos para fins eleitorais...”. (Relatório Final CPMI dos Correios Volume I - Pág. 454)

Ao opinar prematuramente a imprensa, sobre um processo em fase de julgamento, políticos e ministros colaboraram decisivamente para alimentar o clamor popular por justiça, o que mais tarde influenciaria diretamente no resultado do julgamento, pois os julgadores no momento de formarem seu convencimento deram maior importância ao clamor popular por justiça do que as provas contidas nos autos, como por exemplo, da materialidade das provas carreadas que tiveram origem na CPMI dos correios ou mesmo ao relatório da Polícia Federal cujo conteúdo diverge de forma clara com as ilações do Procurador Geral da República, pelo menos do que diz respeito a expressões com chefe de quadrilha atribuído a José Dirceu, aos valores envolvidos e a forma de empréstimos que para o Procurador Geral da República são falsos, enquanto que para a PF que rastreou o caminho percorrido pelo dinheiro de sua origem até os destinatários, contradições também existem em relação ao montante e sua origem - se pública ou privada - conforme se constata em várias declarações o que houve na verdade foi financiamento de campanhas por empresários utilizando para isso o chamado “caixa dois” prática que apesar de imoral é rotineira entre os políticos brasileiros. 
“... Em depoimento, Sr. Cláudio Mourão afirmou que o então Governador Eduardo Azeredo não sabia dos empréstimos. Alegou que não tencionava operar com caixa dois, fato que veio a ocorrer em razão da impossibilidade de se obter recursos para pagar os referidos financiamentos Disse que foram gastos R$ 20 milhões e não os R$ 8,5 milhões declarados. Sustenta que, passada a eleição de 1998, buscou o recebimento amigável do montante, tendo recebido do Senador apenas o valor de R$ 700 mil em outubro de 2002. Esse valor foi pago por Marcos Valério, por meio do cheque 007.883. Marcos Valério, por sua vez, também foi ressarcido via Ministro Walfrido Mares da Guia. Esses dados estão nos depoimentos de Marcos Valério e Cláudio Mourão na Polícia Federal, respectivamente em 02/02/2006 e 12/01/2006...”. (Relatório Final dos Trabalhos da CPMI dos Correios Volume II - Pág. 1033).

“... Em outubro de 2005, foi divulgada na Internet e veiculada pelos principais meios de comunicação a notícia referente a existência de uma lista com nomes de parlamentares que supostamente teriam recebido recursos da companhia Furnas Centrais Elétricas S.A. Conhecida como “Lista de Furnas” sua autoria supostamente foi atribuída ao ex-Diretor de Engenharia da empresa estatal Furnas o Sr. Dimas Fabiano Toledo. Esses repasses não teriam sido contabilizados pelos congressistas em suas declarações à Justiça Eleitoral, o que configuraria o chamado “Caixa Dois”...”. (Relatório Final dos Trabalhos da CPMI dos Correios Volume II - Pág. 1122)

A oposição ao governo sustentava a tese de que o dinheiro fora usado para pagar pelo apoio de parlamentares da base aliada nas votações dos projetos do governo, e dentre estes projetos citam a reforma da previdência. Tese esta que cai por terra quando, vemos os fatos apresentados pelo autor em sua obra a citar: o governo tinha ampla maioria, tanto que expulsou de suas fileiras deputados que declararam não votar na reforma previdenciária, a exemplo de Heloísa Helena, que foi expulsa do PT e fundou o PSOL, e que meses depois teve seu candidato a presidência Plinio Arruda, apoiando José Serra.

 

Acrescente-se a isto o fato de que a reforma previdenciária era um bandeira da oposição, deixada pelo governo FHC, que não a encaminhou para votação porque estava muito próximo da eleição presidencial e a medida não era agradável aos olhos do eleitorado, portanto, poderia o governo além de sua ampla base de apoio, contar com os votos dos deputados - se não todos, mas pelo menos alguns - deputados e senadores de oposição.


DOS ASPECTOS JURÍDICOS
O procedimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal não considerou também o fato de que próprio relatório da CPMI dos correios mostra várias contradições nas declarações prestadas por vários depoentes, em especial Roberto Jefferson e Marcus Valério de forma que não fica convincente a comprovação da participação de José Dirceu como chefe do esquema de arrecadação e repasse de dinheiro, limitando-se a mencionar aquilo que todos nós já sabíamos isto é que José Dirceu tinha grande influência no governo Lula, não configurando isso qualquer crime, já que o mesmo além de ser dirigente do partido era amigo e o principal conselheiro de Lula, sendo neste caso natural que Dirceu tivesse autonomia para indicar cargos em órgãos da administração direta ou indireta do governo federal, no mais apenas uma série de contradições entre depoimentos prestados à polícia federal, na CPMI do correios e as declarações dadas a imprensa.
 “... Conforme ficou demonstrado, o dinheiro saía do Banco do Brasil, passava pela Visanet, que o depositava nas contas da DNA, empresa do Sr. Marcos Valério. Cabe ressaltar que o responsável pelo desembolso do banco estatal era o ex-diretor de Marketing Henrique Pizzolato. Após receber os recursos, a DNA fazia aplicações nos bancos BMG e Rural e, imediatamente, contratava operações que, na verdade, apenas serviam para simular a concessão de empréstimos. Após “esquentar” o dinheiro proveniente do Banco do Brasil, o Sr. Marcos Valério, fazia a distribuição para os destinatários indicados pelo Sr. Delúbio Soares, que orientava o valor a ser recebido por cada beneficiário. Dessa forma, os Srs. Henrique Pizzolato, Marcos Valério e Delúbio Soares agiram com comunhão de desígnios e incorreram no cometimento dos seguintes crimes: peculato (art. 312 do CP); falsidade ideológica (art. 299 do CP); e lavagem de dinheiro (art. 1º, V, da Lei nº 9.613, de 1998) Pela contratação ou prorrogação do contrato da agência DNA com a Visanet, supostamente para fazer a publicidade da cota de responsabilidade do Banco do Brasil, houve desrespeito ao princípio da licitação. Com efeito, os recursos destinados à publicidade dos cartões de crédito administrados pelo Banco do Brasil somente podem ser despedidos com estrita obediência às regras de Direito Público, a que se submete a entidade estatal. Nesse caso, percebe-se que os agentes Henrique Pizzolato, Delúbio Soares e Marcos Valério contribuíram decisivamente para a violação das regras da Lei de Licitações e Contratos, e incorreram no crime descrito no seu art. 89...” (Relatório da CPMI dos Correios Vol. 3, pág. 486).

Após a conclusão acima, como que num passe de mágica, surgem os nomes de José Genoíno que por ser dirigente máximo do partido foi taxado como um dos idealizadores do sistema operado por Delúbio Soares e de José Dirceu, que nas palavras contidas no relatório, desponta como o idealizador do sistema de corrupção, mesmo com todas as contradições detectadas nos depoimentos das principais testemunhas do processo, no caso o acusador Roberto Jefferson e o financiador Marcus Valério, que nada de concreto afirmam como podemos perceber nos trechos a seguir:
“... Cabe destacar que o então presidente do Partido dos Trabalhadores, José Genoino, como dirigente máximo da legenda, foi um dos idealizadores do sistema operado pelo colega Delúbio Soares, estando por isso incurso em diversos tipos penais. Da mesma forma, o então Ministro da Casa Civil, José Dirceu, que desponta como o grande idealizador desse esquema de corrupção, destinado a garantir uma base de apoio ao Governo na Câmara dos Deputados...” (Relatório da CPMI dos Correios Vol. 3, pág. 486).

MARCOS VALÉRIO “... O SR. MARCOS VALÉRIO FERNANDES DE SOUZA – O chefe da sua empresa vira para você e lhe pede um empréstimo: (...) me empresta dez reais. Você sabe que ele tem condições de pagar. Aí fica difícil você negar. É como se uma pessoa me pedisse um empréstimo do Partido do Governo e eu não tivesse condições de negar. E os bancos em que fui lá e solicitei os empréstimos... Nos primeiros empréstimos, eu tinha crédito. Nos segundos empréstimos, eles foram me emprestando. Agora, se o senhor me perguntar, com toda a sinceridade: o aval do Sr. José Dirceu foi dado a você? Eu falo que não, mas foi confirmado por mim pelo Sr. Delúbio Soares...”. (Relatório Final dos Trabalhos da CPMI dos Correios Volume II - Pág. 509).

Cabe destacar ainda que nas 8.405 páginas do Acórdão do STF que condenou os acusados na AP 470, em vários momentos a acusação tenta demonstrar para provar sua tese, de que os recursos seriam destinados principalmente à compra de apoio parlamentar para aprovação das reformas tributária e da previdência, neste ponto em especial, a obra de Paulo Moreira Lei relembra um fato relevante: tais reformas sempre foram bandeiras de todos os governos inclusive de FHC, que não a viabilizou no inicio de seu primeiro mandato, ficando difícil faze-lo no segundo haja vista ser uma medida impopular o que não era adequado a um governante que findara seu segundo mandato com fortes suspeita de compra de apoio para mudar a constituição no sentido de garantir sua reeleição e ainda com o peso de tentar fazer seu sucessor.

Acrescente-se ainda a tais circunstâncias, o fato de que diariamente alguns ministros julgadores quase que diariamente vinha a imprensa para falar de um processo que ainda encontrava-se em tramitação e prestavam declarações, usando expressões como “organização criminosa”, “chefe de quadrilha”, dentre tantas outras, que vieram a caracterizar de forma clara um pré-julgamento, que veio a culminar eventualmente com a condenação dos indiciados.

Portanto, em relação a estas duas reformas, além do governo recém-eleito ter maioria em sua própria base poderia certamente contar com o apoio senão de todos, mas de vários parlamentares de oposição, como veio a ocorrer. Prova desta afirmação é que o Partido dos Trabalhadores adotou uma linha dura, chegando inclusive a expulsar dois deputados e uma senadora - no caso Heloísa Helena - que não concordavam com a reforma, destaque neste ponto, que meses depois a senadora renegada fundara o PSOL, que posteriormente lançou Plínio Arruda como candidato a presidente, que no segundo turno veio a apoiar o candidato do PSDB.

CONCLUSÃO

Em vista da quantidade de material a ser examinado além da obra em análise não há como ser feito um confronto de teses de forma mais aprofundada, contudo, sem entrar no mérito de ter havido ou não os mensalões - PSDB, PT e DEM - posso concluir que a tese do autor “Contradições de um Julgamento Político”, enquadra-se com perfeição na forma adota pelo Supremo Tribunal Federal que fez uso de dois pesos para a mesma medida, haja vista que em situações iguais ou assemelhadas adotou decisões diferentes.

 

Assim, em relação ao chamado mensalão petista, não permitiu o desmembramento do processo, como forma de garantir que os réus sem foro privilegiado, ou seja, aqueles que não possuíam mandato parlamentar fossem julgados pela justiça comum, como forma de garantir-lhes o duplo grau de jurisdição condição primária para assegurar a ampla defesa e o contraditório, com os meios e recursos a eles inerentes, conforme preconiza nossa Carta Constitucional, enquanto que para os mensalões do PSDB em Minas Gerais e dos Democratas em Brasília a Suprema Corte decidiu pelo desmembramento do processo e o encaminhamento dos réus que não tinham foro privilegiado para a justiça comum - possibilitando com isso que os mesmos tivessem oportunidade de recorrer a instância superior, em respeito ao duplo grau de jurisdição e ampla defesa e o contraditório para estes réus.

 

Outro aspecto mostrado no livro que praticamente foi desconsiderado pelo STF, diz respeito a as alegações de inocência dos réus, tão pouco foi considerado o relatório da polícia federal que atestava claramente não haver comprovação de que os empréstimos eram falsos, já que os recursos saíram das contas das instituições financeiras e chegaram ao seu destino, ficando comprovado não um esquema de compra de votos de parlamentares, mas apenas financiamento de campanha, por empresas privadas, como é praxe em todas as agremiações partidárias.

 

Ademais, fico de logo comprovado que não haveria outro resultado senão a condenação, isso graças - como afirmamos anteriormente - as declarações diárias à imprensa, dadas por alguns dos ministros da Suprema Corte, que sem qualquer ponderação “falavam em chefes de quadrilha” “organização criminosa”, dentre outras tantas expressões ditas na imprensa e nos locais onde se encontravam e falavam sobre o temo. Caracterizando, desta forma uma condenação prévia de uma lide que ainda tramitava, acabando desta forma com outro princípio que garante que ninguém será culpado antes do trânsito em julgado da sentença final condenatória.

 

A somatória destes acontecimentos, em relação ao julgamento da Ação Penal 470, tendem a criar um clima de insegurança jurídica sobre em relação a mutabilidade nas decisões dos juízes do Supremo Tribunal Federal, especialmente por conta do uso da teoria do domínio do fato, surgindo então o seguinte questionamento: Será repetida a jurisprudência originada neste julgamento para se aplicar a todos daqui para frente a todos os julgamentos similares, ou valerá apenas para os réus do chamado  "mensalão petista"?

 

Conforme narra uma reportagem de Cristine Prestes e Laura Ignácio publicada no jornal, Valor Econômico, dia 13 de novembro, que trouxe a público o que vinha sendo tema de preocupadas conversas em gabinetes de executivos de empresas e bancos e também em escritórios de advocacia: os caminhos, as escolhas e as decisões da maioria dos juízes do Supremo Tribunal Federal (STF) no decorrer do julgamento da Ação Penal 470 estão alimentando um clima de insegurança jurídica neste meio, revela a reportagem intitulada “Jurisprudência do mensalão deixa bancos e empresas apreensivos”. Qualquer executivo, a partir do mensalão, vai estar muito mais preocupado em assinar qualquer liberação de recursos para evitar o que aconteceu no caso do Banco do Brasil e do Banco Rural, diz um executivo de uma multinacional que pediu para não ser identificado.

 

Ainda sobre o tema a reportagem menciona as declarações de outro executivo, que também preferiu não ser identificado, disse na mesma matéria: “O risco aumentou, e aumentou muito, porque agora qualquer administrador pode ser condenado por lavagem de dinheiro sem que tenha tido a intenção de cometer o crime”. Um dos principais motivos de preocupação entre executivos de empresas e de bancos revela a reportagem, está ligado ao uso que o Supremo Tribunal Federal fez da chamada teoria do domínio do fato. 

 

Com essa inovação do STF em fazer uso pela primeira vez pela desta teoria para basear uma condenação criminal, permitindo que se atribua responsabilidade penal a quem pertence a um grupo criminoso, mas não praticou diretamente o delito porque ocupava posição hierárquica de comando, como fizeram para condenar, por corrupção ativa e formação de quadrilha, o ex-chefe da Casa Civil, José Dirceu.

 


Diante destes fatos narrado, pode-se concordar que uma Comissão Parlamentar de Inquérito realize um julgamento político, agora, aceitar que a Corte Suprema da Nação repita esta prática, como ficou evidente, é algo impensável para qualquer adepto das ciências jurídicas.

quinta-feira, 30 de maio de 2013

PACATUBA - TUDO ESTÁ DO JEITO QUE VOCÊ DEIXOU

Em Pacatuba, tivemos o “Natal do Entulho”, “Reveillon da Lama”, “Carnaval do Lixo”, “Semana Santa da Sujeira”, ou seja, principalmente no que diz respeito as ruas do Jereissati II, bairro onde moro, o problema de lixo deixado pela gestão passada, cinco meses após a nova gestão continua inalterado, pois até a presente data nada de significativo foi feito pela nova gestão eleita com o apoio do governo do estado.
Por uma ou duas vezes, viu-se um carro passar, para fazer a coleta do entulhos, diga-se de passagem, a maioria herança da gestão passada. Mas ocorre que os veículos fazem apenas a coleta dos materiais leves como papeis e algumas folhagens que ao longo do tempo se acumularam por sobre os entulhos, deixando para traz o grosso deste destroços, e também o problema da lama continua da mesma forma, com lama e esgoto a céu aberto correndo diuturnamente, contribuindo de forma decisiva para uma aparência desagradável do bairro, além de colaborar de forma decisiva para que o Jereissati II em breve se torne um habitat natural de mosquitos, moscas, baratas e ratos - neste último caso me refiro aos animais irracionais - dentre outros insetos que certamente ajudaram a proliferar toda espécie de doenças aos habitantes deste bairro.
Portanto, se por acaso o ex-gestor se encontrasse com o atual em uma festa e alguém quisesse homenageá-los a música ideal seria esta:

COMO ESTÁ E COMO DEVERIA SER A PEC 37

Dispositivo Constitucional Objeto da Alteração

Constituição Federal Antes da PEC
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
(...)
§ 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
(...)

Constituição Federal Depois da PEC
“... Art. 1º O artigo 144 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 10.
Art. 144 (...)
§ 10 A apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º deste artigo incumbem privativamente às polícias federal e civis dos estados e do distrito federal respectivamente”.

CONSIDERAÇÕES SOBRE O TEMA
A citada Proposta de Emenda Constitucional como pode ser visto acima tem por finalidade alterar dispositivo constitucional, acrescentando o parágrafo 10 ao artigo 144 da Carta Magna brasileira, determinando que sejam atividades PRIVATIVAS da Polícia Federal e Polícia Civil as infrações penais de tratam os parágrafos 1º e 4º daquele diploma constitucional.

Segundo noticiado o objetivo é tirar o poder de investigatório do Ministério Público. Desta forma apenas as polícias federal e civis PRIVATIVAMENTE poderão investigar os crimes contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme e ainda para prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho.

Ocorre que a Constituição Federal não delega esta competência ao Ministério Público, mas sim a própria polícia federal e polícia civil, o objetivo da medida é tão somente inserir um paragrafo acrescentando a palavra PRIVATIVAMENTE, isto porque quem delegou o poder investigatório ao Ministério Público foi o próprio Conselho Nacional do Ministério Público através da Resolução nº 13 de 2 de outubro de 2006.

Portanto, em minha opinião, sobre a proposta de EC os parlamentares estão demonstrando um medo exacerbado do Parquet, haja vista que propõem a exclusão da Carta Magna de algo que não está previsto. Por outro lado, não se pode conceber, que o Ministério Público através de resolução emitida por órgão cuja composição é formada em sua maioria por membros do MP lhes atribua poderes não expressos na Constituição Federal, principalmente em se tratando de matéria criminal, cuja previsão deve ser taxativa.

Em que pese o sensacionalismo e o estrelismo que demonstram alguns membros do Parquet, que muitas vezes na ânsia de “aparecer” vão para a mídia e com um procedimento ainda em formação falam como se o investigado já estivesse julgado e condenado, e em alguns casos o procedimento demora anos e anos até chegar a uma sentença final, que nem sempre é condenatória.

E ai meus amigos como diriam os mais velhos a “Inês é morta” isso porque a reputação do acusado já não existe mais. Isto muitas vezes por força de um desejo incomum que alguns possuem de transformarem-se em salvadores da sociedade e grandes justiceiros, esquecendo-se estes mesmos que o papel legal de um julgador é APLICAR O DIREITO e NÃO FAZER JUSTIÇA.

Por outro lado, não podemos conceber que crimes de colarinho branco e crimes contra o patrimônio e a administração pública sejam investigados exclusivamente por delegados de polícia, pois em que pese a legitimidade constitucional, somos conhecedores das fragilidades estruturais e humanas que pairam sobre muitas destas delegacias e seus agentes, se isto ocorrer poderá acontecer que a depender da influência política e econômica do investigado ou investigados, um crime sério, seja arquivado ainda na fase de Inquérito Policial, ou seja em um mero procedimento administrativo, levado a efeito pela polícia judiciária, não chegando sequer a se instaurar o processo judicial. E ai, da mesma forma a “Inês é Morta”.


Então neste caso a saída sensata, seria alterar o dispositivo constitucional no sentido de atribuir competência legal ao Ministério Público, que atuaria conjuntamente com a polícia judiciária, principalmente nos crimes de Lesa a Pátria, cometidos por políticos, grandes empresários e até pelos próprios membros do judiciário e Ministério Público. Devendo também serem reguladas condutas passíveis de punição e exclusão da investigação e até mesmo da instituição, para aqueles, que extrapolassem suas competência ou que no curso de uma investigação praticasse atos que viessem a prejudicar o andamento das investigações ou comprometer a presunção de inocência do acusado até o trânsito em julgado da sentença final condenatória.  

sexta-feira, 12 de abril de 2013

COMENTÁRIOS A MATÉRIA VEICULADA NO SITE www.maracanauagora.com.br


ANALISANDO O CASO.
 É de bom alvitre esclarecer que a imprensa em alguns casos, cumpri o seu papel de informar isentamente os fatos sem tomar partido por A, B ou C. Se este é o caso desta matéria então a analise recairá sobre aqueles que prestarão as informações.
 SOBRE O TÍTULO:
“POLÍCIA CIVIL APREENDEU COMPUTADOR DE ROBERTO PESSOA. PRIMO DELE TAMBÉM FOI ALVO. FORAM CUMPRIDOS 13 MANDADOS”.
 COMENTÁRIO:
Em minha opinião o título tem uma forte conotação política - ao final o leitor entenderá porque desta afirmação - Senão vejamos: segundo a matéria foram cumpridos 13 mandatos de busca, entretanto, o destaque vai apenas para Roberto Pessoa e seu Primo.
 PRIMEIRO PARÁGRAFO:
O EX-PREFEITO DE MARACANAÚ ROBERTO PESSOA (PR) TEVE NOTEBOOK APREENDIDO EM SEU APARTAMENTO EM FORTALEZA, DURANTE OPERAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, REALIZADA PELA POLÍCIA CIVIL DO CEARÁ. NA MESMA OPERAÇÃO, FOI CUMPRIDO MANDADO EM MARACANAÚ, NO QUAL FORAM RECOLHIDOS COMPUTADORES E CELULARES DO GABINETE E DA CASA DO VEREADOR MIGUEL PESSOA (PR), PRIMO DE ROBERTO. O EX-PREFEITO É CITADO EM DENÚNCIAS DE ESPIONAGEM ENVOLVENDO POLÍTICOS CEARENSES.
 COMENTÁRIO:
Percebam que continua em destaque Roberto Pessoa que conquistou o desafeto dos irmãos Ferreira Gomes, após o candidato deles à prefeito em 2000 pela cidade de Maracanaú, ter sido reeleito com uma diferença mínima em relação ao adversário Roberto Pessoa, eleição esta sobre a qual pairavam denuncias de abuso de poder político e econômico dentre tantas outras. Nesse período o próprio Ciro Gomes - a exemplo de outras eleições locais - esteve pessoalmente em Maracanaú, onde proferiu discursos usando todo tipo de adjetivos negativos e pejorativos contra Roberto Pessoa.
O fato é que na eleição seguinte - 2004 - o candidato eleito dos Irmãos Ferreira Gomes, apoiou uma candidata a prefeita, para a qual pouco o quase nada fez no sentido prático do que defino como APOIO, resultando em sua primeira derrota, já na reeleição de Pessoa em 2008, quando todos esperavam uma revanche por parte do líder político dos Irmãos em Maracanaú o mesmo sequer tentou disputar a eleição, e na última eleição em 2012, quando o mesmo candidato tentou derrotar o candidato de Pessoa, a derrota foi ainda maior, ficando ainda a impressão de mais e mais fraqueza política e irregularidades que pairavam não apenas quanto ao candidato dos Irmãos Ferreira Gomes, mas também do vice escolhido por eles.
 SEGUNDO PARÁGRAFO:
AS BUSCAS, REALIZADAS NA ÚLTIMA QUARTA-FEIRA, 10, SÃO PARTE DE INVESTIGAÇÃO SOLICITADA PELO GOVERNADOR CID GOMES (PSB). NA ÚLTIMA SEXTA-FEIRA, 5, NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ELE AFIRMOU QUE SEUS EMAILS FORAM VIOLADOS E, POR ISSO, RECORREU À POLÍCIA CIVIL, QUE ABRIU INQUÉRITO (VEJA QUADRO ENTENDA O CASO).
 COMENTÁRIO:
Sem novidades neste tópico, ou seja, continua a questão em torno de Roberto Pessoa e seus familiares, com a agravante de que tudo isso somente veio a público após o pronunciamento do deputado federal Eudes Xavier, que pediu que fosse apurada a denúncia que recebera noticiando uma possível contratação por parte dos irmãos acima citados, de uma empresa de espionagem para investigar na clandestinidade a vida de Roberto Pessoa, fato este amplamente divulgado e bastante comentado na grande mídia nacional e também aqui nas redes sociais.
Notem que aqui vem um dos primeiros pontos controversos da questão, primeiro que se as denuncias ocorreram a partir de e-mails falsos, tecnicamente não haveria a violação do e-mail de Cid. Neste ponto vejo uma contradição, Cid primeiro afirma que os e-mails são falsos depois reconhece a veracidade de alguns e alega violação de seu sigilo de correio eletrônico. Tudo isso para olhares mais atento pareceria à criação de um álibi perfeito para inverter os papeis passando de denunciado a denunciante ou de suspeito a vítima.
 TERCEIRO E QUARTO PARÁGRAFO:
ROBERTO PESSOA ESTAVA EM BRASÍLIA QUANDO OCORREU A OPERAÇÃO EM SEU APARTAMENTO, NA AVENIDA BEIRA MAR. “ERAM CINCO HOMENS DA POLÍCIA CIVIL, MAIS UM DELEGADO E UM OFICIAL DE JUSTIÇA. PASSARAM CERCA DE UMA HORA NA MINHA RESIDÊNCIA”, CONTOU ELE . OS AGENTES FORAM RECEBIDOS PELA MULHER DE PESSOA, QUE CHAMOU AO LOCAL A FILHA DELES FERNANDA PESSOA, DEPUTADA ESTADUAL (PR).
CONFORME ROBERTO, O NOTEBOOK APREENDIDO “É MEU, MAS EU NÃO USO. QUEM USA SÃO MEUS NETOS. INFELIZMENTE, SOU ANALFABETO EM COMPUTADOR. LEVARAM O BRINQUEDO DOS MEUS NETOS”. ELE ACRESCENTA QUE O DELEGADO QUE PEDIU AO MINISTÉRIO PÚBLICO A REALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES FOI FRANCISCO CRISÓSTOMO, ATUAL CHEFE DO DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA POLICIAL DA POLÍCIA CIVIL E EX-SECRETÁRIO DE SEGURANÇA NO GOVERNO CIRO GOMES. “MINHA VISÃO É QUE FOI INTIMIDAÇÃO DO GOVERNO”, DISSE ROBERTO. “O GOVERNO ESPIONA E EU É QUE SOU INVESTIGADO? É UMA INVERSÃO. MAS ESTOU PREPARADO PARA TUDO E PARA MAIS. NÃO ME INTIMIDO. ESTOU COM A VERDADE”.
COMENTÁRIO:
Quanto as informações atribuídas a Roberto Pessoa, percebe-se que são palavras naturais e fruto de sua espontaneidade, entretanto, há que se observar também algumas informações relevantes para o caso pelo menos no solicitantes da investigação, que são autoridades ligados diretamente aos dois Irmãos desde que estes assumiram o poder no estado do Ceará: “...O DELEGADO QUE PEDIU AO MINISTÉRIO PÚBLICO A REALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES FOI FRANCISCO CRISÓSTOMO, ATUAL CHEFE DO DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA POLICIAL DA POLÍCIA CIVIL E EX-SECRETÁRIO DE SEGURANÇA NO GOVERNO CIRO GOMES...”
Aqui temos uma visão clara que o foco da investigação, embora procedida sob o manto de instituições legalmente constituídas, as quais pensas que agem em cumprimento ao seu papel institucional, contudo, a intenção dos solicitantes - na minha visão - não é buscar um esclarecimento jurídico, mas tão somente “criar fatos” que certamente serão usados politicamente daqui a alguns meses - eleições estaduais - em favor do denunciado que hoje se coloca para a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará na condição de vítima.  
 ÚLTIMO PARÁGRAFO:
ALÉM DE ROBERTO E SEU PRIMO MIGUEL, FORAM CUMPRIDOS OUTROS 11 MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO ANTEONTEM “EM FORTALEZA E OUTROS MUNICÍPIOS”, CONFORME INFORMOU AO O POVO O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, LUIZ CARLOS DANTAS. ELE NÃO CITOU NOMES DOS INVESTIGADOS. OS MANDADOS FORAM EXPEDIDOS PELO JUIZ LUIZ ROBERTO OLIVEIRA DUARTE, DA 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE FORTALEZA, SEGUNDO DANTAS.
 COMENTÁRIO:
Neste ponto fica ainda mais evidente o objetivo político do caso, já que conforme informa o texto, foram cumpridos 13 mandados, entretanto, o delegado encarregado, fez questão de mencionar apenas os nomes de Roberto Pessoa e seu primo Miguel, deixando de citar os outros 11 nomes, que não acrescentariam mais do que quatro linha desta matéria. Outro fato que merece destaque é que pelo que eu soube o processo tramita em segredo de justiça, portanto, em minha opinião até a conclusão das investigações apenas as partes ligantes deveriam tomar ciência dos assuntos sob investigação, contudo, um fato ocorrido ontem vem a tona na imprensa no dia seguinte, divulgando apenas os nomes de Roberto Pessoa e seu primo, que como dissemos no inicio e é do conhecimento de todos que se interessam pela política de nosso estado, pelo menos o primeiro é desafeto público da família Ferreira Gomes.

A MATEMÁTICA INEXORÁVEL DO VOTO CEARENSE DESAFIA A ACIDEZ DE CIRO GOMES

Por Eudasio Menezes As movimentações estruturadas na corrida ao Palácio da Abolição trazem um desenho técnico fascinante - e, para muitos os...