sábado, 5 de março de 2016

GREVE DOS PROFESSORES DE MARACANAÚ CONSIDERADA ILEGAL

O Sindicato Unificado dos Profissionais em Educação do Município de Maracanaú - Suprema reuniu na tarde de sexta-feira (04/03) os professores da rede municipal de ensino em Assembleia Geral, na qual os trabalhos foram conduzidos no sentido de manutenção da greve. Decisão essa que ocorreu após os dirigentes da entidade sido intimados da decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, proferida em medida liminar pela Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira que decretou a ilegalidade e determinando a suspensão imediata da greve  dos professores do município de Maracanaú, proibição de aglomerações capazes de prejudicar o desempenho das atividades educacionais num raio de 200 metros de qualquer estabelecimento de ensino da rede pública educacional do município, estabelecimento de multa diária de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para o caso de desobediência. Segundo a página da entidade sindical a ordem judicial foi repudiada pelos professores que decidiram que não irão ceder ao ataque ao direito de greve.

Em relação ao governo municipal é importante ressaltar que o canal de negociação permaneceu e permanece sempre aberto, tanto que antes de impetrar a ação judicial o município teve pelo menos 05 rodadas de negociações com a  representação política dos profissionais do magistério da rede municipal de ensino. A equipe econômica e jurídica do governo municipal esclareceu ao Suprema que não poderia conceder o reajuste pleiteado de 11,36%, em função da Lei de Responsabilidade Fiscal, contudo, propôs 8% em duas parcelas sendo a primeira retroativa a janeiro e a segunda em julho o que elevaria o piso inicial da carreira do magistério de R$ 2.149,00 para R$ 2.235,05 em janeiro chegando a R$ 2.321,02 a partir de primeiro de julho, reajuste esse que seria linear para todas as faixas vencimentais que vai de R$ 2.149,09 a R$ 4.168,53, sendo que este vencimento passaria para R$ 4.335,27 em janeiro e R$ 4.502,01 em julho.


Além disso o governo municipal propôs reajustar o valor do auxílio alimentação em 13,33% o que implica no custo adicional R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais) mensais. Comprometeu-se ainda em encaminhar até 31 de março o projeto de lei de reformulação do Plano de Cargos e Carreira da categoria com as propostas elaboradas por uma comissão de trabalho formada por técnicos da secretaria de educação, secretaria de recursos humanos e patrimoniais e diretoria do sindicato.

De forma que nas reuniões entre a equipe do governo municipal as diretoras da entidade, estas concordaram com a propostas apresentadas, tanto que pela primeira vez na história daquela entidade, convidaram um secretário de governo para fazer a exposição da proposta na própria assembleia geral, realizada na tarde de quarta-feira ((02/03), proposta está que segundo os presentes foi bem recebida pela categoria. Contudo, na assembleia da tarde do dia 04/03, depois de tomarem conhecimento da ordem judicial a categoria optou por manter a greve por tempo indeterminado.

Um comentário:

Djhandro Ricardo disse...

Comprometeu-se ainda em encaminhar até 31 de março o projeto de lei de reformulação do Plano de Cargos e Carreira da categoria com as propostas elaboradas por uma comissão de trabalho formada por técnicos da secretaria de educação, secretaria de recursos humanos e patrimoniais e diretoria do sindicato.

Essa parte do conto é muito difícil de engolir.

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