sexta-feira, 22 de setembro de 2017

A RELIGIÃO É UMA PROFISSÃO DE FÉ E NÃO UMA IMPOSIÇÃO DO ESTADO

O ministro do Gilmar Mendes do STF, proferiu mais um "arroto de caviar azedo". Desta vez ao proferir seu voto no julgamento da Ação que trata da aplicação do chamado ensino religioso confessional nas escolas, ou seja, esta decisão da Suprema Corte brasileira permite que uma determinada religião é ensinada como disciplina oficial nas escolas, ao invés de ensinar apenas noções gerais e conceituais sobre religiosidade, sua evolução e influência ao longo da história mundial. Em sua posição em relação a esta questão Gilmar Mendes ao proferir seu voto favorável à ao ensino de uma religião específica fez várias ironias, tipo: "a onda de questionamentos pode desaguar em pedidos para se retirar o Cristo Redentor do Morro do Corcovado, no Rio de Janeiro, e até mesmo a mudança do nome de Estados, como o Espírito Santo que, de acordo com o ministro, poderia se chamar “Espírito de Porco”.

Continua Gilmar Mendes: “Em algum momento vamos chegar ao ponto de discutir a retirada da estátua do Cristo Redentor do Corcovado, por simbolizar a influência cristã em nosso país? Ou a extinção do feriado nacional de Nossa Senhora da Padroeira, Nossa Senhora Aparecida? E até a alteração dos nomes dos Estados? São Paulo passaria a se chamar Paulo? Santa Catarina seria apenas Catarina? E Espírito Santo… poderia se pensar num Espírito de Porco? ”.

Conceitualmente falar em Estado laico significa dizer que o País deve manter-se em posição de neutralidade no campo religioso ou seja, deve ter como princípio a imparcialidade nos assuntos religiosos sem discriminar ou apoiar qualquer religião. É isto que preconiza a Constituição Federal em seu artigo 19 ao vedar à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de estabelecer cultos religiosos, igrejas ou a estas subvencionar, embaraçar o funcionamento, manter com estes ou seus representantes, relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

Assim, ao meu ver no instante que o Estado deixa promover a educação conceitual proporcionando uma noção geral sobre as questões religiosas e os fatos históricos que as integram, para passar a ministrar uma religião A, B, C ou D, estaremos a priori desrespeitando o dispositivo constitucional acima mencionado, além de deixar o papel de Estado educador para entrar no doutrinador e assim, estará impondo conceitos que irão por certo interferir na formação religiosa de cada indivíduo, que somente por meio da crença específica e da fé individual deve ser formada sem qualquer interferência estatal.

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