O ministro do Gilmar Mendes do STF, proferiu mais
um "arroto de caviar azedo". Desta vez ao proferir seu voto no
julgamento da Ação que trata da aplicação do chamado ensino religioso
confessional nas escolas, ou seja, esta decisão da Suprema Corte brasileira
permite que uma determinada religião é ensinada como disciplina oficial nas
escolas, ao invés de ensinar apenas noções gerais e conceituais sobre
religiosidade, sua evolução e influência ao longo da história mundial. Em sua
posição em relação a esta questão Gilmar Mendes ao proferir seu voto favorável
à ao ensino de uma religião específica fez várias ironias, tipo: "a onda
de questionamentos pode desaguar em pedidos para se retirar o Cristo Redentor
do Morro do Corcovado, no Rio de Janeiro, e até mesmo a mudança do nome de
Estados, como o Espírito Santo que, de acordo com o ministro, poderia se chamar
“Espírito de Porco”.
Continua Gilmar Mendes: “Em algum momento vamos
chegar ao ponto de discutir a retirada da estátua do Cristo Redentor do
Corcovado, por simbolizar a influência cristã em nosso país? Ou a extinção do
feriado nacional de Nossa Senhora da Padroeira, Nossa Senhora Aparecida? E até
a alteração dos nomes dos Estados? São Paulo passaria a se chamar Paulo? Santa
Catarina seria apenas Catarina? E Espírito Santo… poderia se pensar num
Espírito de Porco? ”.
Conceitualmente falar em Estado laico significa
dizer que o País deve manter-se em posição de neutralidade no campo religioso
ou seja, deve ter como princípio a imparcialidade nos assuntos religiosos sem
discriminar ou apoiar qualquer religião. É isto que preconiza a Constituição
Federal em seu artigo 19 ao vedar à União, aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios de estabelecer cultos religiosos, igrejas ou a estas subvencionar,
embaraçar o funcionamento, manter com estes ou seus representantes, relações de
dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse
público.
Assim,
ao meu ver no instante que o Estado deixa promover a educação conceitual
proporcionando uma noção geral sobre as questões religiosas e os fatos históricos
que as integram, para passar a ministrar uma religião A, B, C ou D, estaremos a
priori desrespeitando o dispositivo constitucional acima mencionado, além de
deixar o papel de Estado educador para entrar no doutrinador e assim, estará
impondo conceitos que irão por certo interferir na formação religiosa de cada
indivíduo, que somente por meio da crença específica e da fé individual deve
ser formada sem qualquer interferência estatal.
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