Segundo artigo publicado no portal de
notícias virtual Terra, em 1952, a Associação Americana de Psiquiatria
publicou, em seu primeiro Manual Diagnóstico e Estatístico
de Transtorno Mentais, classificou a homossexualidade como uma desordem
patológica, fazendo desta forma com que a opção sexual fosse estudada por
cientista, que acabaram falhando por diversas vezes ao tentarem comprovar cientificamente
que a mesma tratava-se de um distúrbio mental, o que fez com que a Associação
Americana de Psiquiatria retirasse a opção sexual da lista de transtornos
mentais em 1973.
Em 1975, a Associação Americana de
Psicologia adotou a mesma posição e orientou os profissionais a não lidarem
mais com este tipo de pensamento, evitando preconceito e estigmas falsos.
Contudo, a Organização Mundial de Saúde incluiu o homossexualismo na
classificação internacional de doenças de 1977 (CID) como uma doença mental,
mas, na revisão da lista de doenças, em 1990, a opção sexual foi retirada,
motivo pelo qual no dia 17 de maio ficou marcado como Dia Internacional contra
a Homofobia.
Temos assim que antes de 1990 a homossexualidade era considerada uma
doença mental, tese reforçada pelo estudo realizado em
1886, pelo sexólogo Richard Von Krafft-Ebing que em sua obra Psychopathia Sexualis, a classificou juntamente com outros
200 estudos de casos de práticas sexuais, como uma patologia mental, que
segundo ele, era causada por uma inversão congênita, ou seja, uma
particularidade que acompanhava o ser o ser humano desde o seu nascimento ou ainda
poderia ser adquirida pelo indivíduo no curso de sua existência.
E aqui em minha opinião surge
a primeira aparente contradição entre a realidade e a tese apresentada pelo sexólogo, no que diz respeito sua teoria de psicopatia sexual, já que
conceitualmente nos seres humanos uma característica é congênita quando acompanha o indivíduo ao longo de toda a sua vida, podendo surgir
mesmo antes de seu nascimento durante a gestação no ventre de sua progenitora. De
tal forma que estas características tendem normalmente a manifestarem-se como
doenças ou defeitos congênitos, sejam no âmbito físico como a má formação do
corpo do bebê, ou mesmo mental. Tais condições, contudo, não se configuram como sinônimo de
doenças genéticas ou hereditárias, diferente das desenvolvidas após
o nascimento que são classificadas como doenças adquiridas.
A despeito
de todo contexto histórico sobre a questão, dos entendimentos científicos e da Resolução Internacional da Organização Mundial da Saúde, cada país e
cultura trata a questão da homossexualidade de maneira diferente. No caso do
Brasil, por exemplo, o Conselho Federal de Psicologia deixou de considerar a
opção sexual como doença ainda em 1985, antes mesmo da resolução da OMS,
enquanto a China tomou a atitude apenas no ano de 2001. Deste modo, todo em
todo o globo caminha-se para a compreensão de que a opção sexual, nada mais é
do que uma manifestação pessoal e individual inerente a cada ser, por sua
própria convicção e não um problema de saúde, não cabendo aqui tratamentos
diferenciados, preconceitos ou qualquer outra forma de discriminação.
A DECISÃO
JUDICIAL
Como dito
anteriormente em maio de 1990, a Organização Mundial da Saúde -
OMS, deixou claro que a homossexualidade não era e não é uma doença ao retirar
a orientação sexual da lista de doenças mentais do Código Internacional de
Doenças. Assim, nove
anos depois, no Brasil, o Conselho Federal de Psicologia - CFP publicou a Resolução nº 001/99 de 22 de maio de 1999, na qual esclarece
e reafirma que os psicólogos não exercerão qualquer
ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas,
nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos
não solicitados. Note-se a no texto da resolução para a referência clara
a tratamentos
não solicitados.
Ocorre que,
em 2011, o deputado João Campos do PSDB de Goiás acreditando que a população
LGBT poderia ser revertida protocolou na Câmara dos Deputados um projeto de Decreto Legislativo para suprimir a
resolução do Conselho Federal de Psicologia. Projeto este que chegou a ser
aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara. Contudo, devido
às manifestações públicas contrárias, Campos pediu o arquivamento da "cura
gay".
Agora, mais uma vez a
discussão a discussão sobre a homossexualidade ser uma doença ou não, vem à
tona nas redes sociais. Isso motivada pela decisão em sede de
liminar proferida pelo juiz do Distrito Federal da 14ª
Vara de Brasília Dr. Waldemar Cláudio de Carvalho, ao afirmar que a proibição
do tratamento
afeta a "liberdade científica do país". Com esse entendimento o magistrado
acolheu, parcialmente, em sentença divulgada ontem (18/9) ação movida pela
psicóloga Rozângela Alves Justino, que foi censurada em 2009 pelo Conselho
Federal de Medicina em razão de oferecer a terapia de reversão sexual aos seus
pacientes.
Com esta decisão,
o juiz federal, mesmo tendo mantido integralmente o texto da resolução do CFP
de 1999, deixa claro que homossexualidade não é doença.
Entretanto, entendeu o magistrado que não é possível "privar o psicólogo
de estudar ou atender àqueles que, voluntariamente, venham em busca de orientação acerca de sua
sexualidade, sem qualquer forma de censura, preconceito ou
discriminação.
Ao meu sentir,
algumas incongruências precisam ser esclarecidas nesta decisão judicial, entre
estas: se a homossexualidade não é uma doença, por que o magistrado usa a
expressão tratamento?
Não conheço nenhum médico, seja clinico, terapeuta, psicólogo ou
qualquer outra especialidade que saia oferecendo seus serviços, cura ou
tratamento, seja lá para o que for. Felizes são os que procuram quando estão
doentes de verdade e são atendidos então por que então
que em relação a heterossexualidade seria diferente? Finalmente
justifica o juiz que a proibição do tratamento afeta a liberdade científica do país. Ora,
caros leitores, e a imposição do tratamento, não afetaria a liberdade individual
e o direito de escolha de cada cidadão?
No mais, conforme está
claro no texto da própria Resolução nº 001/99 do Conselho
Federal de Psicologia, desde que solicitado pelos interessados, não haveria
qualquer vedação aos psicólogos de realizar estudo, intervenções ou outros procedimentos.
De modo que tal decisão a meu ver abre um leque
interminável de possibilidades, para que estes profissionais motivados
financeiramente, já que não lhes faltariam homofóbicos, preconceituosos e
instituições religiosas com ares de idade média, que financiasse e até obrigassem
seus fiéis a se submeterem a esse tipo de bestialidade. (Fonte: www.google.com.br).
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