sábado, 23 de setembro de 2017

CURA GAY ENTENDENDO O CONTEXTO HISTÓRICO E SOCIAL

Segundo artigo publicado no portal de notícias virtual Terra, em 1952, a Associação Americana de Psiquiatria publicou, em seu primeiro Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtorno Mentais, classificou a homossexualidade como uma desordem patológica, fazendo desta forma com que a opção sexual fosse estudada por cientista, que acabaram falhando por diversas vezes ao tentarem comprovar cientificamente que a mesma tratava-se de um distúrbio mental, o que fez com que a Associação Americana de Psiquiatria retirasse a opção sexual da lista de transtornos mentais em 1973.

Em 1975, a Associação Americana de Psicologia adotou a mesma posição e orientou os profissionais a não lidarem mais com este tipo de pensamento, evitando preconceito e estigmas falsos. Contudo, a Organização Mundial de Saúde incluiu o homossexualismo na classificação internacional de doenças de 1977 (CID) como uma doença mental, mas, na revisão da lista de doenças, em 1990, a opção sexual foi retirada, motivo pelo qual no dia 17 de maio ficou marcado como Dia Internacional contra a Homofobia.

Temos assim que antes de 1990 a homossexualidade era considerada uma doença mental, tese reforçada pelo estudo realizado em 1886, pelo sexólogo Richard Von Krafft-Ebing que em sua obra Psychopathia Sexualis, a classificou juntamente com outros 200 estudos de casos de práticas sexuais, como uma patologia mental, que segundo ele, era causada por uma inversão congênita, ou seja, uma particularidade que acompanhava o ser o ser humano desde o seu nascimento ou ainda poderia ser adquirida pelo indivíduo no curso de sua existência.
E aqui em minha opinião surge a primeira aparente contradição entre a realidade e a tese apresentada pelo sexólogo, no que diz respeito sua teoria de psicopatia sexual, já que conceitualmente nos seres humanos uma característica é congênita quando acompanha o indivíduo ao longo de toda a sua vida, podendo surgir mesmo antes de seu nascimento durante a gestação no ventre de sua progenitora. De tal forma que estas características tendem normalmente a manifestarem-se como doenças ou defeitos congênitos, sejam no âmbito físico como a má formação do corpo do bebê, ou mesmo mental. Tais condições, contudo, não se configuram como sinônimo de doenças genéticas ou hereditárias, diferente das desenvolvidas após o nascimento que são classificadas como doenças adquiridas.
A despeito de todo contexto histórico sobre a questão, dos entendimentos científicos e da Resolução Internacional da Organização Mundial da Saúde, cada país e cultura trata a questão da homossexualidade de maneira diferente. No caso do Brasil, por exemplo, o Conselho Federal de Psicologia deixou de considerar a opção sexual como doença ainda em 1985, antes mesmo da resolução da OMS, enquanto a China tomou a atitude apenas no ano de 2001. Deste modo, todo em todo o globo caminha-se para a compreensão de que a opção sexual, nada mais é do que uma manifestação pessoal e individual inerente a cada ser, por sua própria convicção e não um problema de saúde, não cabendo aqui tratamentos diferenciados, preconceitos ou qualquer outra forma de discriminação.
A DECISÃO JUDICIAL
Como dito anteriormente em maio de 1990, a Organização Mundial da Saúde - OMS, deixou claro que a homossexualidade não era e não é uma doença ao retirar a orientação sexual da lista de doenças mentais do Código Internacional de Doenças. Assim, nove anos depois, no Brasil, o Conselho Federal de Psicologia - CFP publicou a Resolução nº 001/99 de 22 de maio de 1999, na qual esclarece e reafirma que os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados. Note-se a no texto da resolução para a referência clara a tratamentos não solicitados.
Ocorre que, em 2011, o deputado João Campos do PSDB de Goiás acreditando que a população LGBT poderia ser revertida protocolou na Câmara dos Deputados um projeto de Decreto Legislativo para suprimir a resolução do Conselho Federal de Psicologia. Projeto este que chegou a ser aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara. Contudo, devido às manifestações públicas contrárias, Campos pediu o arquivamento da "cura gay".
Agora, mais uma vez a discussão a discussão sobre a homossexualidade ser uma doença ou não, vem à tona nas redes sociais. Isso motivada pela decisão em sede de liminar proferida pelo juiz do Distrito Federal da 14ª Vara de Brasília Dr. Waldemar Cláudio de Carvalho, ao afirmar que a proibição do tratamento afeta a "liberdade científica do país". Com esse entendimento o magistrado acolheu, parcialmente, em sentença divulgada ontem (18/9) ação movida pela psicóloga Rozângela Alves Justino, que foi censurada em 2009 pelo Conselho Federal de Medicina em razão de oferecer a terapia de reversão sexual aos seus pacientes.
Com esta decisão, o juiz federal, mesmo tendo mantido integralmente o texto da resolução do CFP de 1999, deixa claro que homossexualidade não é doença. Entretanto, entendeu o magistrado que não é possível "privar o psicólogo de estudar ou atender àqueles que, voluntariamente, venham em busca de orientação acerca de sua sexualidade, sem qualquer forma de censura, preconceito ou discriminação.
Ao meu sentir, algumas incongruências precisam ser esclarecidas nesta decisão judicial, entre estas: se a homossexualidade não é uma doença, por que o magistrado usa a expressão tratamento? Não conheço nenhum médico, seja clinico, terapeuta, psicólogo ou qualquer outra especialidade que saia oferecendo seus serviços, cura ou tratamento, seja lá para o que for. Felizes são os que procuram quando estão doentes de verdade e são atendidos então por que então que em relação a heterossexualidade seria diferente? Finalmente justifica o juiz que a proibição do tratamento afeta a liberdade científica do país. Ora, caros leitores, e a imposição do tratamento, não afetaria a liberdade individual e o direito de escolha de cada cidadão?

No mais, conforme está claro no texto da própria Resolução nº 001/99 do Conselho Federal de Psicologia, desde que solicitado pelos interessados, não haveria qualquer vedação aos psicólogos de realizar estudo, intervenções ou outros procedimentos. De modo que tal decisão a meu ver abre um leque interminável de possibilidades, para que estes profissionais motivados financeiramente, já que não lhes faltariam homofóbicos, preconceituosos e instituições religiosas com ares de idade média, que financiasse e até obrigassem seus fiéis a se submeterem a esse tipo de bestialidade. (Fonte: www.google.com.br).

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