sábado, 28 de outubro de 2017

ESCLARECENDO OS FATOS E COBRANDO O ATO

Não é segredo para ninguém o trabalho que estamos fazendo no sentido de esclarecer aos maracanauenses e aos professores - que desejam ser esclarecidos, é lógico - a respeito do movimento grevistas dos professores municipais, encabeçados pelo Sindicato dos Professores de Maracanaú.
Este trabalho, visa trazer as informações reais sobre a condição atual da folha de pagamento da prefeitura, quanto é gastos com professores etc... etc... conforme muitos já devem ter lido em nossas páginas pessoais, blogs, nas páginas oficiais da prefeitura e ouvido em programação de rádios locais. Lógico que quando somos atacados, respondemos no mesmo tom, ou em alguns casos em tons ainda mais autos.
Também é fato, que muitos professores, percebendo que estavam sendo erroneamente informados por seus líderes sindicais, tem nos procurado pessoalmente ou mesmo via i-box para confirmar algumas informações. O que nós temos feito com todo prazer, pois é nosso dever enquanto servidores públicos do município de Maracanaú, servir não apenas a população, mas também aos servidores que tenham alguma dúvida sobre quaisquer assuntos, inclusive funcionais.
Inconformados com esta situação os líderes do movimento paredista vêm usando seus agentes nas redes sociais, para proferir uma série de ataques pessoais a mim Francisco Eudasio Cosme de Menezes, nomeado como vigia em 14 de setembro de 1987 e ao Allan Kardec Santana Marinho, concursado no cargo efetivo de secretário escolar, ambos atualmente ocupando assessorias no governo municipal.
Estes agentes desinformados, vem usando grupos de whatsapp e as redes sociais para divulgar nossos comprovantes de pagamentos, bem como o cadastro (disponíveis no portal da transparência da prefeitura) onde consta nosso cargo e não a função. Isso ocorre porque somos servidores de carreira no exercício de função comissionada. O que não significa dizer que recebemos a remuneração pelos cargos e pela função, mas que o estatuto nos assegura o direito de optar por uma ou por outra. Isto é pela remuneração do cargo efetivo, ou pelos proventos da função comissionada.
Em relação ao ato de divulgar os comprovantes individuais e pessoais de pagamento, tudo bem, não há qualquer problema, afinal a informação é de domínio público, assim como os paus-mandados que nos denunciam, nossos salários vem do dinheiro dos impostos dos contribuintes. Entretanto, quanto a insinuação de que existe acumulo irregular de cargos e remunerações, é mais uma mentira que estão propagando para tentar causar a revolta na população. Agem assim, por pura má-fé, incompetência, ignorância e/ou burrice mesmo, uma vez que nomeações desta natureza são perfeitamente legais e estão previstas no art. 37, V da Constituição Federal conforme dispõe-se a seguir:
Art. 37...
V - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Tendo esclarecido esta situação nos termos da Constituição Federal, gostaria que alguém esclarecesse agora como que o Sindicato dos Professores de Maracanaú, conseguiu por tempo indeterminado, colocar cinco dirigentes (professores Moésio 100 horas, Rita 100 horas, Joana D´arc 200 horas, Vilani Oliveira 200 horas e Paula 200 horas) disposição daquela entidade.
Confirmada tal informação, estaremos diante de uma burla direta ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal 447/95 de 19 de setembro de 1995) que prever a concessão de licença para o desempenho de mandato classista (liberação para ficar à disposição de sindicato) para no máximo 03 dirigentes, e pelo prazo de um mandato, sendo permitida apenas uma única prorrogação.
Já que estas pessoas gostam tanto de se pautarem na vida dos outros, insinuando situações ilegais inexistentes, para defenderem suas teses. Eu, na condição de servidor público, respaldado no 142, VI, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal 447/95 de 19 de setembro de 1995), na próxima semana estarei protocolando oficio junto ao órgão municipal competente, objetivando a apuração desta possível irregularidade.
De forma a constar-se a veracidade da informação de que além da quantidade excessiva de dirigentes a disposição da entidade, contrariando disposições estatutárias, ainda existe a possibilidade de dirigentes liberados sem as devidas formalidades legais, ou seja, a solicitação da liberação e o Ato formal correspondente, de forma que os cinco professores mesmo estando há anos a disposição do sindicato para todos os efeitos legais, constam como se estivessem em sala de aula.

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