sábado, 28 de outubro de 2017

GREVE DOS PROFESSORES: DESMISTIFICANDO AS INVERDADES

É notável como o comando de greve dos professores de Maracanaú, está bem articulado, e através de sua representação sindical e assessorias Contábil e Jurídica, através de informações fantasiosas e sem qualquer fundo de verdade tentam a todo momento, manipular a opinião pública visando conquistar o apoio da sociedade e tirar-lhes a indignação por ver seus filhos fora das salas de aulas e os pais faltando ao trabalho porque as creches não estão funcionando em sua plenitude.
Para alcançar este objetivo os líderes do movimento paredista, passam informações que não condizem com a verdade dos fatos sob, sobre vários aspectos, os quais, uma simples consulta nos portais de transparência da prefeitura e dos tribunais de contas, e uma análise mais detalhada dos dados ali contidos podem desmentir facilmente os que eles propagam aos quatro ventos. Falam muitas inverdades dentre as quais estão:
INVERDADE 02 DE 07
Afirmar que seus salários são injustos e que não ganham bem.
Entretanto, sem entrar no mérito quanto ao conceito de justiça, vale ressaltar que enquanto o piso nacional do magistério é de R$ 2.298,80, em Maracanaú o vencimento de um professor com especialização é R$ 3.037,00 e a média remuneratória, (somadas as gratificações e adicionais incorporados) oscila entre R$ 3.600,00 e R$ 4.200,00. Valor que acrescido de outras vantagens como os auxílios transporte e alimentação, sobre para uma média de R$ 5.700,00.
INVERDADE 03 DE 07
Afirmam que a prefeitura gasta R$ 2.400.000,00 por mês de gratificações.
Contudo, não explicam que deste valor, cerca de R$ 1.250.000,00, é pago ao próprio magistério que possuem função de direção e coordenação, técnica, pedagógica, financeira, etc... além de gratificações e abonos dos mais variados tipos pago aos professores e que muitos deles são incorporados ao vencimento base após cinco anos de serviço.
INVERDADE 04 DE 07
Insinuam (sem provas) que o município possui milhares de cargos comissionados e funções de confiança pagando milhões de reais.
Entretanto, qualquer pessoa de boa-fé com um mínimo de noção contábil e um pouco de conhecimento em administração pública, ao analisar comparativamente os dados fornecidos ao sindicato e que estão no portal da transparência do Tribunal de Contas, irá perceber, que os exercentes de cargos comissionados e funções de confiança em relação ao total de servidores públicos representam pouco mais de 11% em termos quantitativos. E em termos financeiros, chega a 8,50% do valor total da folha de pagamento dos servidores públicos municipais, incluídos os professores que levam 49% de tudo que é pago como despesa de pessoal.
INVERDADE 05 DE 07
Exigem PCCR JÁ para os professores
Mais omitem o fato de que a própria diretora do sindicato reconheceu em audiência que o município se encontra acima do limite da lei de responsabilidade fiscal, que a mesma comprovou ao analisar os documentos fornecidos pela secretaria de finanças. E também não esclarecem que além do PCCR do Magistério, o qual custa algo em torno de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por mês para implantar as promoções e progressões, existem ainda outros quatro Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos (servidores em geral, trabalhadores da assistência, médicos e procuradores municipais) que também que juntos custam não mais do que R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil) mensais.
E mais a lei que regula os incrementos na folha de pagamento, aprovadas este ano de 2017, determina especificamente em relação aos Planos de Cargos - todos os cinco - que se houver recurso para implementar o desenvolvimento destes planos, e não for suficiente para todos, o eventual valor será rateado proporcionalmente ao custo de cada Plano. De forma que não poderia tal valor - se existisse ou vier a existir - ser destinado todo para o desenvolvimento do PCCR do Magistério, ignorando os outros Planos.
INVERDADE 06 DE 07
Fazem circular nos grupos de whatsapp comprovantes de pagamentos de vários servidores entre estes o meu e de Allan Kardec, insinuando que temos acumulo irregular de cargos e funções:
Em relação ao ato de divulgar os comprovantes individuais e pessoais de pagamento, tudo bem, a informação é pública e está no portal da transparência da prefeitura, para a consulta de qualquer cidadão. Entretanto, quanto a insinuação de acumulo irregular de cargos, ou pelo fato de um “vigia’ não tem competência para exercer uma assessoria.
Se assim agem, o fazem por pura má-fé, incompetência, ignorância ou burrice mesmo, uma vez que as nomeações desta natureza são perfeitamente legais e estão previstas no art. 37, V da Constituição Federal que determina “...as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento....”.
INVERDADE 07 DE 07
Fazem circular nos grupos de whatsapp informações de que a prefeitura não poderá descontar dos faltosos neste período, os dias parados e que também não tem funcionários suficientes para instaurar processo administrativo (contraditório neste ponto, já que afirmam que temos milhares de comissionados) para demitir os grevistas.
Esquecem no entanto, que a gestão municipal não tem a intenção de exonerar ninguém, exceto se for extremamente necessário, e seguindo todos os preceitos legais, respeitando principalmente a ampla defesa e o contraditório de eventuais processos administrativos. Esquecem também de informar a categoria que representam que na atual circunstância, o corte de ponto e o desconto dos dias faltosos é perfeitamente possível, legal e um dever do gestor da pasta, uma vez que a greve, por decisão judicial foi considerada ilegal. E mais, existe uma decisão do Supremo Tribunal Federal de 2016 com Repercussão Geral que respalda o corte de ponto quando a greve for considerada ilegal e/ou abusiva. 
E ainda sobre a previsão em lei especifica do magistério, de que as faltas podem ser compensadas até o final do ano letivo. Tal situação é completamente diferente, pois trata-se de uma greve decretada ilegal pela justiça e mesmo que fosse possível a compensação, não haveria mais tempo hábil para compensar todas as faltas até o final do ano letivo, o que sem dúvidas traria um prejuízo ainda maior para a comunidade escolar e para a própria qualidade da educação.

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